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Gabarito Letra B
1-não pode ser cobrada = A taxa obecede tanto a anterioridade como a noventena
CF Art. 150 III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
2-não é taxa = já que não se trata de exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.
CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição
3-foi instituída sem previsão constitucional = Infringiu o princípioda legalidade tributária, que diz que todo tributo é instituido mediante lei (ordinária, complementar, delegada ou medida provisória), e não decreto.
CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
bons estudos
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Renato, seus comentários são ótimos!
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As taxas serão o "exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível".
Neste caso, o fato gerador seria o exercício da propriedade de aparelho telefônico celular, sendo assim, não há de se falar em constituição de obrigação tributária ou muito menos em crédito tributário.
No mais, seria mais voltado para o lado de um imposto, ou seja, Imposto Residual (de competência da União e por lei complementar). Obs: Serão instituídos por lei complementar: Contribuições sociais residuais, Empréstimos Compulsórios, IGF e Impostos Residuais - CEGI.
GAB: B.
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Por que não pode ser letra E (" pode ser instituída, mas apenas pela União ")?
Pode ser instituída pela União, desde que mediante lei complementar (é irrelevante se a União chame isso de "taxa"; a denominação não torna inválido esse imposto incidente sobre o fato 'possuir aparelho celular', que é um indício de capacidade econômica das pessoas).
CF
Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição
CTN
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei.
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TAXA ------> Prestação de serviço público OU exercício do poder de polícia. No caso não há prestação efetiva de serviço público ou exercício do poder de polícia. Simpels assim.
Tributo--------> criado por LEI. Se foi criado por decreto, é inconstitucional.
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Julio Paulo, boa observação e boa pergunta.
Eu tentaria responder a sua pergunta com base no art. 10 do CTN: “É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.”
Sendo assim, a alternativa “e” não informa que a União iria instituir o tributo em todo o território nacional. Inclusive, o objeto da questão era instituir o tributo num determinado estado.
Não manjo de tributário e estou apenas começando a estudar, mas se alguém tiver outro fundamento para o erro da alternativa "e"... ;-)
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Vale ressaltar que os tributos devem ser instituídos em lei. Qual lei? Em regra, ORDINÁRIA.
Só serão instituídos mediante Lei Complementar quando houver previsão constitucional, isso é chamado de RESERVA DA LEI COMPLEMENTAR.
Ex: qual tipo de lei vai instituir o IPTU? Uma lei Ordinária Municipal.
No entanto, conforme o dito anteriormente, existem 4 exceções constitucionais: o IGF; os Empréstimos Compulsórios; os Impostos Residuais e; as Contribuições Residuais só poderão ser instituídos mediante Lei Complementar.
Ademais, cuidado para não confundir! A criação de tributo só pode ser feita por intermédio da lei, mas a sua redução/majoração pode ser feita por meio de decreto.
Ex: o Presidente pode zerar a alíquota do IPI mediante decreto.
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É só raciocinar o seguinte: "... criou uma taxa...pela simples razão de serem proprietários.." não é taxa, pois está vinculado a uma situação relativa ao contribuinte (ou seja, seria mais um imposto, se houvesse previsão legal) e não há uma contra prestação do Estado (Prestação de Serviço ou Exercicio do poder de policia).
E também Decreto não institiu Taxa, somente LEI.
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Dispõe a CF, em seu artigo 145, II, que a União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis , prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
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As taxas são devidas em face da ocorrência de um fato diretamente ligado, ou vinculado, a uma atuação estatal. Seu “fato gerador” não é uma atividade realizada pelo contribuinte (auferir renda, comercializar mercadorias etc.), mas sim algo relacionado a uma atuação do Poder Público (prestação de serviços ou exercício do poder de polícia).
Percebe-se que a distinção entre impostos e taxas reside no fato gerador da respectiva obrigação.
Como observa Amílcar de Araújo Falcão, “os fatos geradores dos impostos são, sempre, acontecimentos (fatos, atos, negócios) que denotem, simplesmente, uma capacidade econômica: venda, consignação, exportação, produção, rendimento ou renda.
Na taxa, o fato gerador tem que ser uma ocorrência relacionada com a utilização, provocação, ou disposição do serviço ou atividade do Estado: invocação do funcionamento da justiça, regularização de instrumento de medida e pesagem
etc. Pouco importará o nomen juris que o legislador confira a determinado tributo.
Não seria taxa o tributo cobrado sobre vendas, compras, consignações, exportações, importação, produção, pelo
simples fato de o legislador assim denominá-lo e vincular seu produto à dotação orçamentária do serviço de caça e pesca, de proteção aos índios ou qualquer outro
Fonte: Machado, Hugo de brito. Manual de Dir. Tributário.
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não vejo porque a e) estaria incorreta, afinal, a União tem competência residual para instituir tributos não previstos na constituição, claro que por lei complementar... Estou errado?? Elucide-me
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Tiago Lacheski: acredito que o problema com a "E" é concordar que a taxa mencionada pode ser instituída (nessa alternativa, pela União).
O problema é a definição de taxa. Veja o excelente resumo logo abaixo do Qresumos.com.
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caros amigos, correndo o risco de estar equivocado creio que a resposta correta é a opção "B", tendo em vista que quando se fala em taxa deve-se levar em consideração o artigo 77 caput, do CTN que conceitua como:
TÍTULO IV
Taxas
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
no perfil constatado na questão, minha opinião é que seria esse o fundamento para não ser considerado taxa o exemplo mencionado. No caso a ligeira expressão na pergunta quando o enunciado diz " pela simples razão de serem proprietários deles" seria onde prejudica o entendimento de taxa.
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Taxa é um tributo que deve ser instituído por LEI e deve haver uma contraprestação estatal para que ocorra a sua cobrança( prestação de serviço público ou exercício do poder de polícia)
Alternativa B
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre os temas: Tributos em espécie.
Para pontuarmos nessa questão, devemos
nos ater ao artigo 77 do CTN e ao artigo 145 da Constituição Federal, que trazem
os 2 fatos geradores da taxa: prestação de serviço público e poder de polícia.
Art. 77. As taxas cobradas pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder
de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Art.
145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir
os seguintes tributos:
I
- impostos;
II
- taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Logo, como o caso cita a propriedade de um bem móvel (celular),
não há como existir tal taxa, sendo o enunciado corretamente completado pela
letra B, ficando assim: Um
determinado Estado brasileiro criou, por meio de decreto, uma taxa semestral,
cobrada de todos os seus habitantes que fossem proprietários de aparelhos
telefônicos celulares, pela simples razão de serem proprietários deles, nos
dias 1°de janeiro e 1° de julho de cada ano, respectivamente. Essa exação, de
acordo com o CTN e com a Constituição Federal, não pode ser cobrada, não é
taxa, e foi instituída sem previsão constitucional.
Gabarito do Professor: Letra B.
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B)não pode ser cobrada, não é taxa, e foi instituída sem previsão constitucional.
Comentário: Correta - Um dos fatos geradores da taxa é o serviço público específico e divisível posto à disposição do particular pelo ente federado de forma potencial ou efetiva. O fato gerador nunca será a propriedade de bens móveis ou imóveis. ART. 145, II CF E 78 E 79 DO CTN.
Logo, como o caso cita a propriedade de um bem móvel (celular), não há como existir tal taxa, sendo o enunciado corretamente completado pela letra B, ficando assim: Um determinado Estado brasileiro criou, por meio de decreto, uma taxa semestral, cobrada de todos os seus habitantes que fossem proprietários de aparelhos telefônicos celulares, pela simples razão de serem proprietários deles, nos dias 1°de janeiro e 1° de julho de cada ano, respectivamente. Essa exação, de acordo com o CTN e com a Constituição Federal, não pode ser cobrada, não é taxa, e foi instituída sem previsão constitucional.