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ID
2210506
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, sempre que possível, o legislador deverá cuidar para que os impostos tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Para efetivar especialmente a consecução desses objetivos, a Constituição Federal permite que as Administrações Tributárias identifiquem, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Gabarito Letra D

    Princípio da capacidade contributiva

    Esse princípio tem caráter programático, servindo como norteador da atividade legislativa, além disso, ele tem por escopo o atingimento da justiça fiscal, repartindo os encargos do Estado na proporção das possibilidades de cada contribuinte. Note-se que o texto refere-se corretamente à capacidade econômica do contribuinte, que corresponde à capacidade contributiva.

    CF Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Fonte: Direito financeiro e tributário / Kiyoshi Harada
    bons estudos

  • "do contribuinte" apenas. Não entra no texto legal terceiro ou responsável tributário.

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da leio patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Decoreba triste...