Gabarito Letra D
A) Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite
B) Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular
C) presunção RELATIVA de certeza e liquidez
D) CERTO: Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito
E) Art. 204 Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite
bons estudos
Vamos à análise das alternativas.
a) regularmente inscrita tem o efeito de prova pré-constituída e goza da presunção absoluta de certeza e liquidez, a partir da decisão judicial de primeira instância favorável à Fazenda Pública. INCORRETO
A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa, desde a inscrição no órgão competente. Veja o teor do artigo 204 do CTN.
CTN. Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
b) ativa tributária é apenas o crédito tributário da Fazenda Pública, que não foi pago no prazo legal. INCORRETO
Item errado. A dívida ativa tributária compreende os créditos regularmente inscritos não pagos no prazo legal OU depois de esgotado o prazo fixado por decisão final proferido em processo regular, nos termos do artigo 201 do CTN.
CTN. Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
c) regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez, desde o momento de sua inscrição, e tem o efeito de prova pré-constituída. INCORRETO
A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa, desde a inscrição no órgão competente. Veja o teor do artigo 204 do CTN.
CTN. Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
d) regularmente inscrita na repartição administrativa competente está sujeita à incidência de juros de mora, que não excluirão, todavia, a liquidez do crédito. CORRETO
É o exato conteúdo do parágrafo único do artigo 201 do CTN.
CTN. Art. 201
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
e) regularmente inscrita tem o efeito de prova pré-constituída e goza da presunção de certeza e liquidez, presunção essa que pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito ativo. INCORRETO
Item errado, nos termos do parágrafo único do artigo 204 do CTN.
CTN. Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
Alternativa correta letra “D”.
Resposta: D
Veja @Ermelina Veloso, a alternativa B está incorreta pois a constituição da dívida ativa tributária não só decorre de crédito tributário não pago no prazo legal, como também quando em desacordo com prazo fixado por decisão final proferida em processo regular (art. 201 CTN). É dizer: em havendo estipulação de prazo por ocasião de processo administrativo fiscal, sua inobservância incluirá o sujeito passivo na dívida ativa tributária, de modo que o condicionamento da inscrição somente à inobservância de prazo previsto em Lei negligencia a possibilidade decorrente do procedimento fiscal.
Nada obstante, note que a alternativa também restringe a constituição da dívida ativa à Fazenda Pública, na medida em que o contido no art. 201 do CTN se refere a "repartição administrativa competente", e muito embora a correspondência lógica da repartição competente seja, com efeito, a Fazenda Pública, não é esta a inteligência puramente legalista colimada pela banca na questão, não sendo razoável do candidato presumir, frise-se, nessa questão, o que não consta especificamente do texto legal.