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ID
2210530
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o CTN, a obrigação acessória de prestar à autoridade administrativa as informações de que disponham relativamente aos bens, negócios ou atividades de terceiros tem como sujeito passivo, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

     

    CTN:

    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

     

     Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

  • O decoreba da moléstia. 

  • a) Empresas de administração de bens, só. Não há 'desde que'.

    b) Não há essa hipótese.

    c) Correto.

    d) os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, só. Não há 'desde que'.

    e) não há essa restrição de síndicos de edifícios comerciais e residenciais. 

  • LETRA C

     

    Art. 197, CTN. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
    III - as empresas de administração de bens;
    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
    V - os inventariantes;
    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
    Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

  • comissários de bordo rsrs

  • Por curiosidade, olhei as estatísticas. 48 pessoas marcaram a alternativa dos sacerdotes, 67 do comissário de bordo rsrsrs

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

     

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

  • Se o sacerdote falasse... RUM

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) as empresas de administração de bens, desde que o referido bem, sendo imóvel, esteja localizado no território do sujeito ativo dessa obrigação. INCORRETO

    Não há essa condição no artigo 197, III do CTN.

    CTN. Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    III - as empresas de administração de bens;

    b) os sacerdotes, exclusivamente em relação a crimes de sonegação fiscal, ou contra a ordem tributária, cujos relatos tenham sido ouvidos em confissão. INCORRETO

    Os sacerdotes estão excluídos de prestar informações que decorrem do exercício do seu ministério, nos termos do parágrafo único do artigo 197 – sem exceções.

    CTN. Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    c) qualquer pessoa que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. CORRETO

    Item correto nos termos do artigo 197, inciso VII do CTN.

    CTN. Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

     d) os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, desde que o cartório de notas esteja localizado no território do sujeito ativo dessa obrigação. INCORRETO

    Não há essa condição no artigo 197, I do CTN.

    CTN. Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

     e) os síndicos de edifícios comerciais e residenciais e os comissários de bordo de aeronaves que fazem voos apenas no território nacional. INCORRETO

    Não há essa condição no artigo 197, VI do CTN.

    CTN. Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    Alternativa correta letra “C”.

    Resposta: C