SóProvas


ID
2210584
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, a Escrituração Fiscal Digital − EFD

Alternativas
Comentários
  • A EFD é utilizada para escriturar os seguintes livros:

    1) Livro registro de Entrada - 1 ou 1A
    2) Livro registro de Saída - 2 ou 2A
    3) RAICMS - 9
    4) RAIPI

    5) Livro Registro de Controle de Produção e Estoque - 3

    6) Livro Registro de Inventário - 7

    7) CIAP

    A EFD não engloba todos os livros fiscais, por exemplo: não engloba o RUDFITO, não engloba o LMC (MOV. combustiveis); não engloba o movimento de deposito (modelo 11).

    Sejam fortes.

  • Não é necessário se ater às especificidades do Maranhão para responder à questão. A EFD substitui os seguintes livros:

    Registro de Entradas, modelos 1 e 1-A;

    Registro de Saídas, modelos 2 e 2-A;

    Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;

    Registro de Inventário, modelo 7;

    Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;

    Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP);

    Registro de Serviços Prestados (ISS) para o DF.

     

    Essa informação é válida para qualquer Fisco estadual ou DF.

    Resposta: B

  • Art. 321-B. A Escrituração Fiscal Digital compõe-se da totalidade das informações necessárias à

    apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, em arquivo

    digital, e será utilizada pelo contribuinte para a escrituração do:

    I - Livro Registro de Entradas;

    II - Livro Registro de Saídas;

    III - Livro Registro de Inventário;

    IV - Livro Registro de Apuração do IPI;

    V - Livro Registro de Apuração do ICMS;

    VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP - modelos “C” ou “D”.

    Art. 321-B, § 1º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD, as

    informações a que se refere o caput serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital

    do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela

    Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

    A EFD será obrigatória para aqueles estabelecimentos que possuírem faturamento anual

    acima de R$ 5.000.000,00