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Questões de Legislação do Estado do Maranhão


ID
658579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que dispõe a Constituição do Estado do Maranhão sobre a DPE/MA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra E: incorreta.
    art 133, paragrafo 2º, da CF "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art 99, parágrafo 2º."
  •  LETRA E: INCORRETA

    "No que se refere à elaboração da proposta orçamentária, a situação nacional

    de 2003 era muito diversificada. Quase metade das instituições

    (45%) tinha assegurada à iniciativa da referida elaboração. Já em 2005,

    a possibilidade de elaborar a proposta orçamentária foi elevada para o

    percentual de 68%. Em 2008, 10 Defensorias Públicas exerceram iniciativa

    de proposta legislativa orçamentária, representando 38,46%. as Defensorias

    Públicas que relataram foram: bahia, ceará, Maranhão, Mato

    grosso, Mato grosso do sul, Pará, roraima, rio grande do sul, são Paulo

    e tocantins. nos estados da bahia, são Paulo, rio grande do sul, tocantins,

    Pará e Maranhão, houve corte da proposta no executivo, antes da

    remessa do Projeto de lei. além disso, nos estados do Pará e Maranhão

    houve corte da proposta durante a tramitação do Projeto de lei no legislativo."

    FONTE: III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil

  • GABARITO: Letra "A".
    De acordo com a Constituição Estadual do Maranhão, que reza:
    Art. 110. A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público-Geral (DPG), nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes da carreira maiores de 30 (trinta) anos, escolhidos em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da Defensoria Pública, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, e a ele são assegurados os mesmos direitos, prerrogativas e vencimentos de Secretário do Estado ou ocupante de cargo equivalente.

    Obs.: Atenção! A questão pediu a assertiva correta.

ID
857941
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, Lei Estadual n. 6.107/94, faltas administrativas puníveis com pena de advertência por escrito, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a  LEI Nº 6.107/94:

    Art. 223 – São faltas administrativas, puníveis com pena de advertência por escrito, os casos de violação de proibição constante do Art. 210, incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma que não justifique imposição de penalidade mais grave.


     Art. 210 – Ao servidor público é proibido:
    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II – retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição;
    III – recusar fé a documentos públicos;
    IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado;
    VII – coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII – referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do poder público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes;

    Resposta é letra D, pois esta é uma falta administrativa punivel com demissão.
  • GABARITO D

     

    Art. 325 do Código Penal. Dos crimes contra a administração pública. 

    Pena: demissão.

  •  a) Recusar fé a documento público. (advertência por escrito)

     b) Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. (advertência por escrito)

     c) Coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional, sindical ou a partido político. (advertência por escrito)

     d) Revelar segredo que tiver conhecimento em razão do cargo.

     e) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. (advertência por escrito)

  •  d) Revelar segredo que tiver conhecimento em razão do cargo = DEMISSÃO


ID
857944
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n. 8.508/06, que dispõe sobre a reorganização da Polícia Civil do Estado do Maranhão e dá outras providências, são princípios institucionais da Polícia Civil, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    Art. 3° São princípios institucionais da Polícia Civil:

    I - legalidade;

    II - moralidade;

    III – impessoalidade;

    IV – eficiência;

    V - proteção dos direitos humanos;

    VI – respeito aos direitos e garantias fundamentais e promoção da cidadania e dignidade humana;

    VII - garantia do estado democrático de direito.

    VIII - participação comunitária;

    IX – resolução pacífica de conflitos;

    X - uso proporcional da força; 

    XI – eficiência na prevenção e repressão das infrações penais;

    XII - hierarquia e disciplina funcionais.

  • Cuidado data venia com a leitura do comentário do Charles, pois a questão fala Com base no artigo da lei estadual. E conforme a lei 8.508 os princípios são:

    Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:

    I - respeito ao Estado Democrático de Direito;

    II - defesa da cidadania e dos direitos humanos;

    III - hierarquia;

    IV - disciplina;

    V - legalidade;

    VI - probidade.


ID
857947
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Constituição do Estado do Maranhão, no que diz respeito ao Poder Legislativo, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Eu errei a questão, porque na cosntituição estadual diz que
    Art. 29 -A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente na Capital do Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação. 
    *Art. 29 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 014, de 27/06/95
    Pesquisei na internet no site http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20744 e houve uma alteração para 
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (EC nº 50/06)
     resposta letra D
  • CE-MA: Art. 29. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente na Capital do
    Estado, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    (...)

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de
    lei de diretrizes orçamentárias.

    (...)

    § 4º Por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria absoluta de
    seus membros, poderá a Assembleia reunir-se temporariamente, em qualquer
    cidade do Estado.

  • GABARITO D

  • § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de
    lei de diretrizes orçamentárias.

  • LETRA D

    Seção V

    Do Orçamento, Fiscalização e Controle

    Art. 166

    Parágrafo único – A sessão legislativa não será interrompida sem aprovação do projeto de lei orçamentária.

    Deus é fiel!


ID
857950
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante a Lei Estadual n. 8.508/06, o Conselho da Polícia Civil, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Polícia Civil é integrado, dentre outros, pelos seguintes membros:

Alternativas
Comentários
  • ESSES SAO TODOS OS MEMBROS DO CONSELHO

    Art. 11. O Conselho de Polícia Civil, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Policia Civil, é integrado pelos seguintes membros:

    I – Delegado Geral, como Presidente;

    II – Corregedor Adjunto de Polícia Civil;

    III – Superintendente de Polícia Civil da Capital;

    IV – Superintendente de Polícia Civil do Interior;

    V – Superintendente de Polícia Técnico-Científica;

    VI – Chefe da Delegacia de Investigações Criminais;

    VII – Delegado de Polícia, lotado na Academia Integrada de Segurança Pública – AISP, escolhido pelo demais integrantes do Conselho de Polícia Civil;

    VIII – Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão;

    IX – Presidente da Associação dos Servidores Policiais Civis do Estado do Maranhão.

  • Uma observação pertinente em relação a letra "A"  :

    A ) Delegado Geral, Superintendente de Polícia Civil do Interior, Superintendente de Polícia Técnico-Científica, Chefe da Delegacia de Investigações Criminais.

     Lei Estadual n. 8.508/06​ não fala em ''CHEFE DE DELEGACIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAIS'', mas sim em SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAIS. Portando, se formos levar ao pé da letra a questão deve ser nula.

    Art. 11. O Conselho de Polícia Civil, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Polícia Civil, é integrado pelos seguintes membros:

    I - Delegado-Geral, como Presidente;

    II - Subdelegado-Geral;

    III - Corregedor Adjunto de Polícia Civil;

    IV - Superintendente de Polícia Civil da Capital;

    V - Superintendente de Polícia Civil do Interior;

    VI - Superintendente de Polícia Técnico-Científica;

    VII - Superintendente Estadual de Investigações Criminais;

    VIII - Delegado de Polícia, lotado na Academia Integrada de Segurança Pública - AISP/SSP, escolhido pelos demais integrantes do Conselho de Polícia Civil;

    IX - Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão;

    X - Presidente da Associação dos Servidores Policiais Civis do Estado do Maranhão;

    XI - Presidente do Sindicato da Polícia Civil do Estado do Maranhão;

    XII - Presidente da Associação dos Peritos Criminais do Estado do Maranhão.

  • Mesmo com a leitura rápida da lei é possível resolvê-la, pois vai excluindo os membros mais "absurdos". 

  • Prezado Ricardo França, vc está correto. Porém a lei que alterou os membros do conselho é de 2015: LEI Nº 10.252, DE 2 DE JUNHO DE 2015. Portanto, na época em que o concurso foi aplicado (2012) ainda valia a nomenclatura  "chefe da delegacia de investigações criminais".  

  • antes a lei falava CHEFE....agora...é SUPERINTENDENTE ..
    vamos nos atualizar..
    só isso!

    >>> antes existia crime de adultério...agora não existe mais..   kkkkkkkkk.....simples!

    ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA e ponto final.


ID
857953
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Maranhão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B- O cargo de Delegado de Polícia Civil é reconhecido pela Constituição Estadual como integrante das carreiras jurídicas do Estado. CORRETA de acordo com o Art. 115 -A Polícia Civil, dirigida por Delegado de Polícia de carreira, incumbe as 
    funções de policia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares

     
  • E - À polícia militar, organizada com base na hierarquia e segurança, compete o policiamento ostensivo e repressivo. (Os dois pilares tanto do Exército, como da Policia Militar são a "Hierarqui e Disciplina"). 

  •  a)A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com vistas à preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, pela Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiros Civis. (errado) 

    Apenas Polícia Civil e Polícia Militar.

     b)O cargo de Delegado de Polícia Civil é reconhecido pela Constituição Estadual como integrante das carreiras jurídicas do Estado. (correto)

     c)O Delegado Geral poderá, em caso de relevância e urgência, recrutar pessoas para o exercício da função policial por meio de procedimento simplificado. (errado)

    O exercício da função policial é privativo do policial de carreira, recrutado exclusivamente por concurso público de provas e submetido a curso de formação policial.

     d)Os Municípios poderão criar, com o intuito de contribuir para a segurança pública, guardas municipais, que terão atribuição própria de polícia judiciária. (errado)

    Os Municípios poderão instituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei municipal, observadas as normas gerais estabelecidas nas legislações federal e estadual.

     e)À polícia militar, organizada com base na hierarquia e segurança, compete o policiamento ostensivo e repressivo. (errado)

    É organizada com base na hierarquia e disciplina,  competindo-lhe o policiamento ostensivo. Sem repressão 


ID
950092
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis, Lei Estadual n. 6.107/94, o servidor público que referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do poder público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes, será punido com pena de

Alternativas
Comentários
  • Art. 223 - São faltas administrativas, puníveis com pena de advertência por escrito, os casos de violação de proibição constante do artigo 210, incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    art. 210, VIII -referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do Poder Público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes;

  • COMPLEMENTANDO...

    SÃO FALTAS ADMINISTRATIVAS PUNÍVEIS COM PENA DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO:

    Art. 210 - Ao servidor público é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado;

    VII -coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII -referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do Poder Público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes;

    ...

  • Art. 210 - Ao servidor público é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado;

    VII -coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII -referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do Poder Público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de diretoria, gerência ou administração de empresa privada e de sociedade civil prestadora de serviços ao Estado;

    XI - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comanditário;

    XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau cível, de cônjuge ou companheiro(a);

    XIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, salvo se estiver em licença sem remuneração;

    XV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XVI - proceder de forma desidiosa;

    XVII -utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVIII -cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XIX - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XX -contratar com o Estado ou suas entidades.

    XXI - utilizar mão-de-obra de menores de dezesseis anos de idade em qualquer tipo de trabalho, inclusive no trabalho doméstico, assim como de menores de dezoito anos em atividades insalubres, perigosas, penosas ou durante o horário noturno (entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte), conforme arts. 7º, XXXIII, e 227, caput e parágrafos, da Constituição Federal de 1988. (Redação dada pela Lei n° 8.816 de 10 de junho de 2008)

    OBS: artigos I á VIII = ADVERTÊNCIA!

              artigos IX á XVII =  se houver transgressão a esses artigos DEMISSÃO!


ID
950095
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição Estadual, são órgãos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 – São órgãos do Poder Judiciário: 

    I – o Tribunal de Justiça; 

    II – (Revogado pela Emenda à Constituição nº 058, de 4/12/2009) 

    III – o Conselho de Justiça Militar; 

    IV – os Tribunais do Júri; 

    V – os Juízes de Direito; 

    VI – os Juizados Especiais; 

    VII – os Juízes de Paz. 

  • Gabarito: C

  • LETRA C

    CAPÍTULO
    Do Poder Judiciário
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 71 –
    São órgãos do Poder Judiciário:
    I – o Tribunal de Justiça;
    II – (Revogado pela Emenda à Constituição nº 058, de 4/12/2009)
    III – o Conselho de Justiça Militar;
    IV – os Tribunais do Júri;
    V – os Juízes de Direito;
    VI – os Juizados Especiais;
    VII – os Juízes de Paz.

    DEUS É FIEL!

  • O Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, assim dispõe:

    Art. 16. São Órgãos do Poder Judiciário:

    I - Tribunal de Justiça;

    II – Juízes de Direito;

    III – Tribunal do Júri;

    IV – Juizados Especiais e Turmas Recursais;

    V – Conselho da Justiça Militar;

    VI – Juízes de Paz.


ID
950098
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das disposições da Lei Estadual n.8.957/09, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Consideram-se para os fins desta Lei, os seguintes conceitos básicos:

    [...]

    V - Classe - posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira;

    VI - Nível - posição do servidor no escalonamento horizontal na mesma classe de determinada carreira;

    [...]

    IX - Estágio Probatório - é um período de experiência durante o qual a aptidão e a capacidade do servidor serão objetos de avaliação para desempenho do cargo;

    X - Estabilidade - é o período de três anos de efetivo exercício em que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público;

    XI - Avaliação de Desempenho - é um instrumento que visa ao acompanhamento e à avaliação do servidor, tendo em vista as atribuições e responsabilidades com a finalidade de apurar sua capacidade para o desempenho das atribuições do cargo por ele ocupado;

    XII - Progressão - é a movimentação do servidor de um nível para outro imediatamente superior, dentro da mesma classe;

    XIII - Promoção - é a elevação do servidor de uma classe para outra imediatamente superior, no mesmo cargo, dentro da mesma carreira;

    XIV - Posicionamento - ajuste do servidor na classe e nível salarial, considerando o tempo de serviço no cargo;


ID
950101
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam finalidades da Assistência Social estabelecidas pela Constituição do Estado do Maranhão, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 216 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade, e tem por finalidade: 

    I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

    II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; 

    III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

    IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração na sociedade. 

  • Gabarito: B

  • LETRA B

    Art. 216 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
    independentemente da contribuição à seguridade, e tem por finalidade:
    I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
    III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração
    na sociedade.
    Parágrafo único – O Estado e os Municípios, em regime de prioridade, destinarão
    recursos para garantir os direitos da criança e do adolescente na execução das
    políticas sociais básicas.

    DEUS É FIEL

  • I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

    II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; 

    III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

    IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração na sociedade. 


ID
950104
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que, conforme a Lei Estadual n. 6.107/94, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, indica um dever do servidor.

Alternativas
Comentários
  • a) correta - Art. 209 - São deveres do servidor: alinea b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    b) exceto quando ilegais

    c) ressalvadas as protegidas por sigilo

    d) levar para conhecimento da autoridade superior as irregularidades

  • GABARITO: A

    Art. 209 - São deveres do servidor:

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

  • Art. 209 - São deveres do servidor:
    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de
    situações de interesse pessoal;

  • CAPÍTULO I
    DOS DEVERES

    Art. 209 - São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública Estadual.

    VI - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

    VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição;

    VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    IX - ser assíduo e pontual ao serviço;

    X - tratar com urbanidade os demais servidores e o público em geral;

    XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

    XII - residir no local onde exercer o cargo ou, mediante autorização, em localidade vizinha, se não houver inconveniente para o serviço.

    XIII - manter espírito de cooperação e solidariedade com os companheiros de trabalho;

    XIV - apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com o uniforme que for determinado para cada caso;

    XV - sugerir providências tendentes à melhoria dos serviços;

    XVI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo que ocupa ou da função que exerça. (alterado pela LEI Nº 10.217, DE 23 DE MARÇO DE 2015.)

    XVI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;" (NR)


ID
972772
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo oEstatuto dos Servidores Públicos Civis,Lei Estadual n. 6.107/94, o servidor público que referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do poder público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes, será punido com pena de.

Alternativas
Comentários
  • Art. 223 nos remete ao art.210,incisos I a VIII.

    No caso tratado, a rsposta é letra "D". Art.210, inciso VIIII, da lei.

  • COMPLEMENTANDO....

    Art. 210 - Ao servidor público é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado;

    VII -coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII -referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do Poder Público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes;

  • Art. 210 - Ao servidor público é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado;

    VII -coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII -referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do Poder Público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de diretoria, gerência ou administração de empresa privada e de sociedade civil prestadora de serviços ao Estado;

    XI - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comanditário;

    XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau cível, de cônjuge ou companheiro(a);

    XIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, salvo se estiver em licença sem remuneração;

    XV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XVI - proceder de forma desidiosa;

    XVII -utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVIII -cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XIX - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XX -contratar com o Estado ou suas entidades.

    XXI - utilizar mão-de-obra de menores de dezesseis anos de idade em qualquer tipo de trabalho, inclusive no trabalho doméstico, assim como de menores de dezoito anos em atividades insalubres, perigosas, penosas ou durante o horário noturno (entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte), conforme arts. 7º, XXXIII, e 227, caput e parágrafos, da Constituição Federal de 1988. (Redação dada pela Lei n° 8.816 de 10 de junho de 2008)

    OBS: artigos I á VIII = ADVERTÊNCIA!

              artigos IX á XVII =  se houver transgressão a esses artigos DEMISSÃO!


ID
1088530
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, o Deputado Estadual poderá requerer licença para tratamento de interesses particulares, sem remuneração.

Nesse caso, o afastamento está limitado a, no máximo,

Alternativas
Comentários
  • 120 dias na Constituição Federal e do Maranhão entre outras.

  • Art. 39, II da CEM - Não perderá o mandato de deputado: 

    II - licenciado pela AL por motivo de doença,  comprovada por perícia médica,  ou para tratar,  sem remuneração, de interesse particular, desde que neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa. 

  • Art. 39. Não perderá o mandato o Deputado:
     

    II - licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença, comprovada por perícia médica, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

    Fonte: Constituição do MA!

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça.
     


  •  

    II - licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença, comprovada por perícia médica, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    Art. 39. Não perderá o mandato o Deputado:

    120 dias não ultrapasse!

  • Art. 39 – Não perderá o mandato o Deputado:

    II – licenciado pela Assembléia Legislativa por motivo de doença, comprovada por perícia médica, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    Deus é fiel!


ID
1088533
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Maranhão, as alternativas a seguir listam órgãos do Poder Judiciário, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • )Orgãos do PJ.:

    Tribunais do Júri.

    b)

    Juízes de Direito.

    c)

    Juizados Especiais.

    e)

    Juízes de Paz

    OBS. :

    d)

    Conselhos Arbitrais. Extrajudicial!


  • Art. 71 - CEM. São órgãos do PJ do MA

    I -TJ

    II - Conselho de justiça militar

    III Tribunais do juri

    IV Juízes de direito

    V Juíza dos especiais

    VI juízes de paz

  • CAPÍTULO III


    DO PODER JUDICIÁRIO


    Seção I


    Disposições Gerais


    Art. 71. São Órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Tribunal de Justiça;

     

    III - o Conselho de Justiça Militar;

     

    IV - os Tribunais do Júri;

     

    V - os Juízes de Direito;

     

    VI - os Juizados Especiais;

     

    VII - os Juízes de Paz.

     

    Fonte: Constituição do MA.

     

     

                                                                   Vá e vença, que por vencido não os conheça.
     

     


     

  • GABARITO D

    >> PRA APRENDER, GRAVEI ASSIM:

    TRIJUS-CONJUSMIL-TRIJURI-JUIDIRPAZ E JUIESP 

    TRIJUS - Tribunal de Justiça;

    CONSJUSMIL - o Conselho de Justiça Militar;

    TRIJURI - os Tribunais do Júri;

    JUIDIRPAZ - os Juízes de Direito e Juízes de Paz

    (Coloquei Juízes de Paz aqui para facilitar, lembrando que ele é VII, vindo depois de Juizados Especias)

    JUIESP - os Juizados Especiais.

     NA ORDEM: 

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 058, de 04/12/2009)
    III - o Conselho de Justiça Militar;
    IV - os Tribunais do Júri;
    V - os Juízes de Direito;
    VI - os Juizados Especiais;
    VII - os Juízes de Paz.

  • Segundo a Constituição do Estado do Maranhão:

     

    Tribunais do Júri.

    Juízes de Direito.

    Juizados Especiais.

    Juízes de Paz.

  • Do Poder Judiciário
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 71 – São órgãos do Poder Judiciário:
    I – o Tribunal de Justiça;
    II – (Revogado pela Emenda à Constituição nº 058, de 4/12/2009)
    III – o Conselho de Justiça Militar;
    IV – os Tribunais do Júri;
    V – os Juízes de Direito;
    VI – os Juizados Especiais;
    VII – os Juízes de Paz.

    LETRA: D = CONSELHOS ARBITRAIS

    Deus é fiel !


ID
1088551
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Estadual n. 8.959/09, que estabelece normas gerais para a elaboração e tramitação dos atos e processos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão, analise as afirmativas a seguir.

I. Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo têm legitimidade para interpor recurso administrativo.
II. Aqueles cujos direitos ou interesses forem direta ou indiretamente afetados pela decisão recorrida têm legitimidade para interpor recurso administrativo.
III. Os cidadãos ou associações legalmente constituídas, no que tange a direitos ou interesses difusos, têm legitimidade para interpor recurso administrativo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 61. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem direta ou indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no que concerne a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações legalmente constituídas, no que tange a direitos ou interesses difusos.


ID
1088557
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam, de acordo com a Lei n. 6.107/94 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, faltas administrativas puníveis com pena de demissão, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 228 - São faltas administrativas puníveis com a pena de demissão:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo, configurado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

    III - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, sem causa justificada, no período de doze meses;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;

    VI - insubordinação grave no serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo se em defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo que tiver conhecimento em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão do artigo 210, incisos IX a XVII.

  • Gabarito : A

    Art. 210 - Ao servidor público é proibido:

    Oposição de resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço 

  • Complementando...

    Art. 210 - Ao servidor público é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado;

    VII -coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII -referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do Poder Público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de diretoria, gerência ou administração de empresa privada e de sociedade civil prestadora de serviços ao Estado;

    XI - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comanditário;

    XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau cível, de cônjuge ou companheiro(a);

    XIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, salvo se estiver em licença sem remuneração;

    XV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XVI - proceder de forma desidiosa;

    XVII -utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVIII -cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XIX - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XX -contratar com o Estado ou suas entidades.

    XXI - utilizar mão-de-obra de menores de dezesseis anos de idade em qualquer tipo de trabalho, inclusive no trabalho doméstico, assim como de menores de dezoito anos em atividades insalubres, perigosas, penosas ou durante o horário noturno (entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte), conforme arts. 7º, XXXIII, e 227, caput e parágrafos, da Constituição Federal de 1988. (Redação dada pela Lei n° 8.816 de 10 de junho de 2008)

     

  • DIRETO AO PONTO:

    a )Oposição de resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço = PENA ADVERTÊNCIA

  • GABARITO: A

     

  •  a) Oposição de resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.  (advertência por escrito)

     b) Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição. (pena de demissão)

     c) Revelação de segredo que tiver conhecimento em razão do cargo. (pena de demissão)

     d) Abandono de cargo, configurado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. (pena de demissão)

     e) Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo se em defesa própria ou de outrem. (pena de demissão)

    Art. 223 - São faltas administrativas, puníveis com pena de advertência por escrito, os casos de violação de proibição constante do artigo 210, incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 210 - Ao servidor público é proibido:
    (...)

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

  • a) ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

     

    Art. 223 - São faltas administrativas, puníveis com pena de advertência por escrito, os casos de violação de proibição constante do artigo 210, incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 210 - Ao servidor público é proibido:
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;


ID
1088560
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Parceria Público-Privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
Segundo a Lei Estadual n. 8.437/06, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas no Estado do Maranhão, analise as afirmativas a seguir.

I. A concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987/95, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, não constitui Parceria Público-Privada.
II. A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de Parceria Público-Privada.
III. O Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas do Estado do Maranhão será criado com o objetivo de viabilizar a implementação de Parcerias Público-Privadas, conferindo-lhe sustentação financeira.

Assinale:

Alternativas

ID
1219858
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão,

Alternativas
Comentários
  • Estatuto Servidor FLORIANÓPOLIS

    LEI COMPLEMENTAR 063/2003
    Art. 4º A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo de provimento em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • A prestação de serviços gratuitos é VEDADA aos servidores.

    Cargo Público: lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente pago pelo erá- rio Municipal, para ser provido e exercido por um titular,de provimento efetivo ou de provimento em comissão.

    A investidura em cargo público decorre da nomeação e completa-se com a posse e o exercício
    O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, prorrogável 01 (uma) vez, por igual período.
    Estatuto Servidor FLORIANÓPOLIS LEI COMPLEMENTAR 063/2003


  • LEI 6.107/94  - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão

    Disposições Gerais
    Art.7º A investidura em cargo público imprescinde aprovação prévia em
    concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados de livre
    nomeação e exoneração.

    ALTERNATIVA D

  • Estatuto de Florianópolis não corresponde ao assunto abordado na questão. Embora haja similitude, convém evitar. A matéria abordada é Estatuto dos servidores civis do estado do Maranhão.
  • A) a prestação de serviços gratuitos é facultada aos servidores. ERRADO

    A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS É PROIBIDO AOS SERVIDORES.

     

    B ) cargo público é aquele criado por lei para provimento efetivo e não comissionado. ERRADO

    O CARGO COMISSIONADO TAMBÉM É CRIADO POR LEI.

     

    C )a investidura em cargo público ocorrerá com a entrada em exercício.ERRADO

    A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO OCORRERÁ COM A POSSE.

     

    D )a investidura em cargo público imprescinde aprovação prévia em concurso público, ressalvados os casos de nomeação para cargos de livre nomeação e exoneração. CORRETA

    LEI 6.107/94  - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão

    Disposições Gerais
    Art.7º A investidura em cargo público imprescinde aprovação prévia em
    concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados de livre

    nomeação e exoneração.

     

    E )o concurso público será válido por dois anos a contar da publicação do resultado final. ERRADO.

    A CONTAR DA HOMOLOGAÇÃO, E NÃO DO RESULTADO FINAL.

  •  

    LEI 6.107/94  - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão

    Disposições Gerais
    Art.7º A investidura em cargo público imprescinde (Necessário; não pode faltar; não abrir mão de., grifei) aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração.

    Necessário; não pode faltar; não abrir mão de.

  • Imprescinde. Danadinha da FCC querendo copiar o Cespe

  • A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.

  • Lei 6.107/94, Art.7º A investidura em cargo público imprescinde aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração. Imprescinde significa “é necessário”, ou seja, para ter cargo público você precisa ser aprovado em concurso público. 

  • IMPRESCINDE = Necessário; não pode faltar; não abrir mão de.

  • IMPRESCINDE = Necessário; não pode faltar; não abrir mão de

    investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE

    +1 p conta

  • a) Art. 6º - É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    b) Cargo público é um conjunto de atribuições e responsabilidade cometidas a um servidor, com as características essenciais de criação por lei, denominação própria, número certo, pagamento pelos cofres públicos e provimento em caráter efetivo ou em comisso.

    c) A investidura em cargo público ocorre com a posse

    d) a investidura em cargo público imprescinde aprovação prévia em concurso público, ressalvados os casos de nomeação para cargos de livre nomeação e exoneração (correta)

    e) o concurso público será válido por dois anos, a contar da data da homologação


ID
1299979
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei 6.107, de 27 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado e dá outras providências, no ponto em que trata da licença por acidente em serviço e doença profissional, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • letra: D

    Art. 131 – O servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional, grave, contagiosa ou incurável, será licenciado com remuneração integral.

    DEUS É FIEL!

  •  a) Art. 132 - Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, relacionado, mediata ou imediatamente, com o exercício do cargo.

    b) art 132 - Parágrafo único - Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

    I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo

     c) II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

     d) (correta) - art. 131 - O servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional, grave, contagiosa ou incurável, será licenciado com remuneração integral.

     e) art. 133 - A concessão da licença depende de inspeção por junta médica oficial do Estado e terá a duração que for indicada no respectivo laudo.

     

  • SEÇÃO III
    DA LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO E DOENÇA PROFISSIONAL

    Art. 131 – O servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional, grave, contagiosa ou incurável, será licenciado com remuneração integral.

    Art. 132 - Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, relacionado, mediata ou imediatamente, com o exercício do cargo.

    Parágrafo único - Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

    I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

    II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

    Art. 133 - A concessão da licença depende de inspeção por junta médica oficial do Estado e terá a duração que for indicada no respectivo laudo.

    Art. 134 - Consideram-se doenças profissionais as relacionadas no artigo 186 e as especificadas em lei.

    Art. 135 - O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado, não prestado pelo sistema médico-assistencial do Estado, poderá ser tratado em instituição privada, por conta dos cofres públicos.

    Art. 136 - A prova do acidente será feita em processo especial no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.

     

    GABARITO : LETRA B 

     

    DICA: Quando o tópico é pequeno é sempre bom ler todos os artigos, sempre tem mais informações importantes! 

  • Emanuelle fez tudo certo.. mas se enganou colocando letra B como resposta.. letra é correta D


ID
1299985
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, ao servidor público é proibido:
I. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
II. Retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição.
III. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
IV. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
V. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Todas estão corretas

    Gabarito: E

  • Art. 210 - Ao servidor público é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, modi

  • Art. 210 - Ao servidor público é proibido:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II - retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado;
    VII -coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII -referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do Poder Público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes;
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    X - participar de diretoria, gerência ou administração de empresa privada e de sociedade civil prestadora de serviços ao Estado;
    XI - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comanditário;
    XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau cível, de cônjuge ou companheiro(a);
    XIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    XIV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, salvo se estiver em licença sem remuneração;
    XV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    XVI - proceder de forma desidiosa;
    XVII -utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
    XVIII -cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
    XIX - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
    XX -contratar com o Estado ou suas entidades.
    XXI - utilizar mão-de-obra de menores de dezesseis anos de idade em qualquer tipo de trabalho, inclusive no trabalho doméstico, assim como de menores de dezoito anos em atividades insalubres, perigosas, penosas ou durante o horário noturno (entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte), conforme arts. 7º, XXXIII, e 227, caput e parágrafos, da Constituição Federal de 1988. (Redação dada pela Lei n° 8.816 de 10 de junho de 2008)

  • Art. 210 - Ao servidor público é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado;

    VII -coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII -referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do Poder Público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de diretoria, gerência ou administração de empresa privada e de sociedade civil prestadora de serviços ao Estado;

    XI - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comanditário;

    XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau cível, de cônjuge ou companheiro(a);

    XIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, salvo se estiver em licença sem remuneração;

    XV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XVI - proceder de forma desidiosa;

    XVII -utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVIII -cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XIX - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XX - contratar com o Estado ou suas entidades.

    XXI - utilizar mão-de-obra de menores de dezesseis anos de idade em qualquer tipo de trabalho, inclusive no trabalho doméstico, assim como de menores de dezoito anos em atividades insalubres, perigosas, penosas ou durante o horário noturno (entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte), conforme arts. 7º, XXXIII, e 227, caput e parágrafos, da Constituição Federal de 1988. (


ID
1300024
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n. 6.104/94 constitui-se como o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão.
A respeito do exercício do cargo por parte do servidor público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.170. Além das ausências ao serviço previstas no artigo 153, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    I - faltas abonadas a critério do chefe imediato do servidor, no máximo de 5 (cinco) dias por mês, desde que não seja ultrapassado o limite de 15 (quinze) por ano;

    II - férias;

    III - exercício das atribuições de cargo em comissão, em órgãos ou entidades no âmbito estadual.

    IV - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento ou avaliação de desempenho;

    V - período de trânsito, compreendido como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contado da data do desligamento, no máximo de 15 dias;

    VI - período de suspensão, quando o servidor for reabilitado em processo de revisão;

    VII - licença:

    a) à gestante e à adotante;

    b) à paternidade;

    c) para tratamento de saúde;

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) prêmio por assiduidade;

    f) para desempenho de mandato classista;

    g) participação em competição desportiva nacional ou internacional ou convocação para integrar representação desportiva estadual ou nacional, conforme disposto em regulamento;

    h) por convocação para o serviço militar;

    i) disponibilidade;

    j) prisão do servidor quando absolvido por decisão passada em julgado ou quando dela não resultar processo ou condenação.

  • Art. 170 - Além das ausências ao serviço previstas no artigo 153, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    I - faltas abonadas a critério do chefe imediato do servidor, no máximo de 5 (cinco) dias por mês, desde que não seja ultrapassado o limite de l5 (quinze) por ano;

    II - férias;

    III - exercício das atribuições de cargo em comissão, em órgãos ou entidades no âmbito estadual.

    IV - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento ou avaliação de desempenho;

    V - período de trânsito, compreendido como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contado da data do desligamento, no máximo de quinze dias;

    VI - período de suspensão, quando o servidor for reabilitado em processo de revisão;

    VII - licença:

    a) à gestante e à adotante;

    b) à paternidade;

    c) para tratamento de saúde;

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) prêmio por assiduidade;

    f) para desempenho de mandato classista;

    g) participação em competição desportiva nacional ou internacional ou convocação para integrar representação desportiva estadual ou nacional, conforme disposto em regulamento;

    h) por convocação para o serviço militar; PODERÁ CONTAR COM ESSE PERÍODO COMO DE EFETIVO SERVIÇO!

    i) disponibilidade;

    j) prisão do servidor quando absolvido por decisão passada em julgado ou quando dela não resultar processo ou condenação.

  • Boa, Emanuelle.

    Valeu pelos destaques.


ID
1338211
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa Master, que atua no ramo da construção civil, sediada no Estado de Pernambuco, adquire cimentos e tijolos de uma empresa varejista de materiais de construção, chamada Shopping da Construção, com sede no Estado de São Paulo, utilizando os referidos produtos para construir unidades habitacionais. A empresa Shopping da Construção

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 155 VII CF

    Neste caso a empresa Master não é contribuinte do ICMS e por isso nesta operação incidirá a alíquota interna e deverá ser recolhido o ICMS pela empresa Shopping da Construção para o estado de SP.

  • súmula 432 do STJ

  • Súmula 432: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

  • Vale lembrar que a empresa Master realmente não é contribuinte nesta operação de entrada dos insumos, mas poderia ser na saída (outra operação).

  • Gab. letra 'A'

    A empresa Master atua no ramo de construção civil. Logo, de acordo com a súmula 432 do STJ não é contribuinte do ICMS.

    já a empresa shopping da construção é comercial e deverá recolher o ICMS interno para o estado de onde os produtos estão saindo.

  • Em operações interestaduais quando o destinatário for não contribuinte consumidor final, a mercadoria sai pela % interna do estado remetente e no destinatário não incide, pois não haverá posterior saída da mercadoria 


    Empresa Master (PE)        <<----------------------------------------------------Shopping da construção(SP)

    Consumidor final Não contribuinte)                                                         contribuinte              

    NÂO INCIDE                                                                                              % INTERNA


  • Vale ressaltar que, caso a empresa Master fosse também revendedora de materiais de construção, a letra "d" seria a resposta.)

  • Questão que vai cair direto agora. Devido a novidade da EC87.

     

    Hoje a resposta correta seria assim:

     

    ...empresa Shopping da Construção

     a) deverá recolher, para o estado de São Paulo, o ICMS correspondente à alíquota interestadual 7% e a DIFAL para o Estado de Pernambuco; e a Empresa Master não deverá recolher ICMS para o Estado de Pernambuco, pois não é contribuinte do referido imposto.

     

     

    A combinação da Sùmula 432 Súmula com a regra da EC 87/2015

     

     

    Súmula 432: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

    EC 87/2015 Destinatario consumidor final – não contribuinte-ALÍQUOTA INTERNA

    (NOVIDADE)

    Vale ressaltar, no entanto, que, até 2019, o Estado de destino irá dividir esse valor como Estado de origem em uma tabela de transição prevista no art. 99 do ADCT.

     

     

  • Prezado wilson junior,

    No seu exemplo, pelas novas regras da EC 87/2015, ao Estado de origem (RJ) caberá o ICMS correspondente a alíquota interestadual e ao Estado destinatário (ES) caberá o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas (alíquota interna do ES - alíquota interestadual).

    Na realidade, esse diferencial de alíquotas ainda será dividido entre os Estados de origem e destino até o ano de 2018, em observância às regras de transição estabelecidas no artigo 99 do ADCT, como você bem lembrou.

    Somente a partir de 2019 é que o diferencial de alíquotas ficará integralmente com o Estado de destino.

    Sugiro a leitura deste artigo http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-ec-no-872015-icms/. 
    Espero ter contribuído.

    Bons Estudos.
  • Resolução:

    1°) De acordo com a Súmula 432: As empresas que atuam no ramo da CONSTRUÇÃO CIVIL não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como INSUMOS em operações interestaduais.

    Logo: Chegamos a conlusão, pelo enunciado da questão, que a MASTER nada deve em razão da Súmula 432, no entanto a Shopping que comercializa os materiais de construção deve, em função da circulação de mercadorias (cimentos, tijolos...) recolher a alíquota interna para o Estado de SP, localidade onde de situa empresarialmente.

    Gab: A 

  • Pessoal: trata-se de uma alteração recente com a publicação da EC n.87/2015 -http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc87.htm

    Ou seja, a partir de agora precisamos analisar com mais cautela as questões mais "antigas" que tratavam sobre este tema.

    Abraços,

    Karine

  • Pessoal o gabarito dessa questão está DESATUALIZADO tendo em vista as alterações ocorridas pela EC n.87/2015.

    Hoje  o gabarito seria letra "D"

    Ajudem e cliquem em "Notificar erro - Questão desatualizada"

  • Excelente explicação sobre a EC 87/2015. 

    Acesse o link :     http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/comentarios-nova-ec-872015-icms-do.html
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Com a redação dada pela EC nº 87/15, os dois incisos passaram a ter a seguinte redação:

     

    “Art. 155 (…)

    §2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (…)

    VII – nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    a) (revogada);

    b) (revogada);

    VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

    a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

    b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto; (…)”

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 

    Art. 1º Os incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 155....................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 2º............................................................................................

    ..........................................................................................................

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    a) (revogada);

    b) (revogada);

    VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

    a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

    b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

    ................................................................................................."(NR)

     

    Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 99:

    "Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

    I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;

    II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;

    III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;

    IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;

    V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino."

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias desta.

  • Atualmente a empresa de São Paulo recolhe pela aliquota interestadual e também o diferencial de alíquota, pois o destinatário é não contribuinte do imposto.

  • A nova emenda constitucional EC 87/2015 diz respeito a repartição da arrecadação de ICMS em operações interestaduais de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicações quando o destinatário do estado de destino é consumidor final não contribuinte.

     

    Anteriormente à vigência da EC 87/2015, a operação interestadual para destinatário consumidor final não contribuinte incidia apenas a alíquota interna do estado de origem, ficando toda a arrecadação para o estado (mais rico, via de regra) que produzia essas mercadorias, enquanto que para os estados consumidores (mais pobres) não havia nenhuma arrecadação. Agora, depois da EC 87/2015, houve um equilibrio na arrecadação entre o estado de origem e o destinatário. Ao estado remetente cabe o valor da arrecadação sujeito a alíquota interestadual, enquanto que para o estado destinatário é devido o ICMS relativo a diferença entre a alíquota internainterestadual.

     

    Art. 155, CF/88 (...)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte:

     

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor finalcontribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;


ID
1365985
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, Lei n. 6.107, de 27 de julho de 1994, além do vencimento poderão ser pagas ao servidor algumas indenizações, que não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

A respeito das indenizações ao servidor, avalie os itens a seguir.

I. Ajuda de custo.
II. Tíquete- refeição.
III. Auxílio-creche. Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Aff, marquei a letra D pois não tinha prestado atenção : Artigo 57. IV - tíquete-refeição.(revogado pela Lei nº 7.356, de 29 de dezembro de 1998);

  • Art. 57 - Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - vale-transporte;

    IV - tíquete-refeição.(revogado pela Lei nº 7.356/98)

  • Constitutem indenizações ao servidor o " ADV ' = ajuda de custo, diárias e vale de transporte. 

  • LEI Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994

    Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis do estado e dá outras providências.

    Art. 57 - Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - vale-transporte;

    IV - tíquete-refeição.(revogado pela Lei nº 7.356/98)

    Parágrafo único - Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.

  • Ajuda de custo : Quando o servidor, em interesse do exercício, passar a residir em nova sede. Serve pra compensar as despesas de instalação do servidor.

    Diárias : Quando o servidor precisar se deslocar eventualmente e em exercício para outra localidade/território. Serve para cobrir as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.

    Vale-transporte : O que ele vai precisar pra ir e vir do serviço.

  • Indeniza a VADia

    Vale-transporte

    Ajuda de custo

    Diaria


ID
1365988
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, Lei n. 6.107/94, determina que conceder-se-á licença ao servidor nas situações descritas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 118 - Conceder-se-á licença ao servidor:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de acidente em serviço e doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - à gestante ou adotante;

    V - paternidade;

    VI - para acompanhar cônjuge ou companheiro;

    VII - para o serviço militar;

    VIII - como prêmio à assiduidade;

    IX - para tratar de interesses particulares;

    X - para desempenho de mandato classista.

  • TRATA-SE DE UM DOS MOTIVOS DE AFASTAMENTO

    Art. 153 - O servidor poderá se afastar do exercício funcional desde que devidamente autorizado:

    I - sem prejuízo da remuneração:

    a) quando estudante, como incentivo à sua formação profissional;

    b) para realizar missão ou estudo em outro ponto do território nacional e no exterior;

    c) para participar de curso de doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento no Estado;

    d) quando mãe de excepcional;

    e) para exercer atividade político-partidária;

    f) por até 8 (oito) dias, por motivo de casamento;

    g) por até 8 (oito) dias, em decorrência de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrastas, padrastos, pais adotivos, filhos, menor sob guarda ou tutela, irmãos;

    h) quando convocado para participar de júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    i) para doação de sangue, por 1(um) dia;

    j) por motivo de alistamento eleitoral, até 2 (dois) dias;

    l) quando requisitado pela Justiça Eleitoral, nos termos de lei específica;

    m) quando convocado pela Justiça Eleitoral para integrar mesa receptora ou junta apuradora;

    II - com prejuízo da remuneração, quando se tratar de afastamento para o trato de interesses particulares;

    III - com ou sem prejuízo da remuneração;

    a) para exercer mandato eletivo;

    b) para exercer cargo em comissão de direção e assessoramento.

     

  • CAPÍTULO IV
    DAS LICENÇAS
    SEÇÃO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 118 - Conceder-se-á licença ao servidor:

    I - para tratamento de saúde;
    II - por motivo de acidente em serviço e doença proÚssional;
    III - por motivo de doença em pessoa da família;
    IV - à gestante ou adotante;
    V - paternidade;
    VI - para acompanhar cônjuge ou companheiro;
    VII - para o serviço militar;
    VIII - como prêmio à assiduidade;
    IX - para tratar de interesses particulares;
    X - para desempenho de mandato classista.

    § 1º - As licenças previstas nos incisos I, II e III serão precedidas de exames, pela junta médica oficial do Estado, vedado ao beneficiário o exercício
    de qualquer atividade remunerada durante o período da licença.
    § 2º - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos
    incisos VI, VII e X.
     

  • Luto seria AFASTAMENTO e não LICENÇA...

  • sacanagem essa questão

    pela doutrina afastamento e licença é a mesma coisa

    só decorando a lista mesmo

  • Questão,  FDP.

    Ótima pegadinha, o examinador sabe que é fácil o candidato confundir, AFASTAMENTO com LICENÇA. 

  • Luto não é licença, mas sim afastamento de 8 dias 

  • A dica é decorar as hipóteses de licença, pois são de menor número em comparação às hipóteses de afastamento.


ID
1365994
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No sistema político brasileiro revela-se comum o movimento emancipacionista surgido no âmbito de distritos que pleiteiam a transformação em municípios.

Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, caso haja proposta de criação de município, dentre os vários itens que devem ser observados encontra-se

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 18, § 4º CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    bons estudos

    a luta continua

  • Constituição - MA

    Art. 9º A alteração territorial do Estado dependerá de aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito e de lei complementar federal.

     

    Art. 10. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Município, preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano,far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentadas e publicados na forma da lei. 

  •  

    Art. 10. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Município, preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano,far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentadas e publicados na forma da lei. 

  • LETRA B

    Art. 10 – A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentadas e publicados na forma da lei.

    DEUS É FIEL!


ID
1376776
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o tema transportes, de acordo com a Constituição do Estado do Maranhão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CE-MA

    Art. 187 – Os sistemas viários e meios de transporte subordinar-se-ão à preservação da vida humana, à segurança e conforto dos cidadãos, à defesa da ecologia e do patrimônio arquitetônico e paisagístico. 

    Art. 188 – O transporte coletivo de passageiros é um serviço público essencial incluído entre as atribuições do Poder Público, responsável por seu planejamento e execução, diretamente ou mediante concessão. 

    Art. 190 – O Poder Público estimulará a substituição de combustíveis poluentes utilizados nos veículos, privilegiará e incentivará a operação dos sistemas de transporte que utilizem combustíveis não poluentes. 

  • CAPÍTULO III


    DOS TRANSPORTES
     

    Art. 188. O transporte coletivo de passageiros é um serviço público essencial incluído entre as atribuições do Poder Público, responsável por seu planejamento e execução, diretamente ou mediante concessão.

     

     

    Fonte: Constituição do MA!

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça.
     

     

     

  • O Sistema de Rodízio (letra b) não está previsto expressamente na Constituição do Maranhão, em nehhum dos 4 Artigos do Capítulo III, que rege sobre Transportes.

    (letra d): Art. 189 – Compete aos Municípios o planejamento e a administração do trânsito, na forma da lei federal.

  • GABARITO C

    O transporte coletivo de passageiros é um serviço de caráter público, incluído entre as atribuições do poder público, cuja execução pode ser direta ou mediante concessão.

  • Pode ser direta ou mediante concessão.

  • CAPÍTULO III

    Dos Transportes

    Art. 188 – O transporte coletivo de passageiros é um serviço público essencial incluído entre as atribuições do Poder Público, responsável por seu planejamento e execução, diretamente ou mediante concessão.

    LETRA C

    Deus é fiel!


ID
1376779
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Constituição do Estado do Maranhão que dispõe acerca da remuneração dos servidores públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 19, CE-MA

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: 

    a) De dois cargos de professor; 

    b) A de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica; 

    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções abrangendo autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações mantidas pelo poder Público; 

  • Respostas no art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão:

    a) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    b) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvados o disposto no inciso ante rior e os casos de isonomia constitucionalmente assegurada;

     

    c) IV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título os fundamentos;

     

    d) X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais será feita sempre na mesma data, sem distinção de índice entre civis e militares;

     

    e) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções abrangendo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público; (CORRETA)

     

     

  •  XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

     XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvados o disposto no inciso anterior e os casos de isonomia constitucionalmente assegurada;

     

     IV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título os fundamentos;

     

    X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais será feita sempre na mesma data, sem distinção de índice entre civis e militares;

     

    - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções abrangendo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público;

     

     

    Fonte: Constituição do MA!

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça.
     

     

  • GABARITO E

    ART. 19

    a) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    b) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvados o disposto no inciso anterior e os casos de isonomia constitucionalmente assegurada.

    c) XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título os fundamentos;

    d) X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais será feita sempre na mesma data, sem distinção de índice entre civis e militares;

    e) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    a) de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções abrangendo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público;

  • art. 19, CE-MA

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: 

    a) De dois cargos de professor; 

    b) A de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica; 

  • a) Art. 19 , XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    b) Art. 19 , XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvados o disposto no inciso anterior e os casos de isonomia constitucionalmente assegurada;

    c) Art. 19 , XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título os fundamentos;

    d) Art. 19 , X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais será feita sempre na mesma data, sem distinção de índice entre civis e militares;

    e) Art. 19 , XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    a) De dois cargos de professor;

    b) A de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica;

    c) A de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. (modificado pela Emenda à Constituição nº 058 de 04/12/2009).

    Letra E

    Deus é fiel!


ID
1376782
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O chefe de uma determinada repartição do serviço público do Estado do Maranhão, membro de uma associação profissional, preside uma reunião em que expõe aos seus subordinados que, caso venham a se filiar à associação da qual faz parte, poderão ser privilegiados, em um futuro próximo, com promoções ou acesso a cargos em comissão.

De acordo com o estatuto dos servidores públicos do Estado do Maranhão, Lei estadual n. 6107/94, no caso de prática de tal conduta, o mencionado chefe da repartição está sujeito a pena de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994.

     

    Art.210. Ao servidor público é proibido:

    (...)

    VII - coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    (...)

    Art.223. São faltas administrativas, puníveis com pena de advertência por escrito, os casos de violação de proibição constante do artigo 210, incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • As demais alternativas serão penas severas demais para o ato praticado, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade, a advertência por escrito seria a opção mais plausível a ser tomada, o que é ratificado pelo Art. 223 da Constituição Estadual.

     

     

    Fonte: Constituição do MA!

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • GABARITO D

  • LEI Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994.

     

    Art.210. Ao servidor público é proibido:

    VII - coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    Art.223. São faltas administrativas, puníveis com pena de advertência por escrito, os casos de violação de proibição constante do artigo 210, incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • CAPÍTULO II
    DAS PROIBIÇÕES

    Art. 210 - Ao servidor público é proibido:

    VII - coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    Art. 223 - São faltas administrativas, puníveis com pena de advertência por escrito, os casos de violação de proibição constante do artigo 210, incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Letra D

    Deus é fiel!

     


ID
1376785
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João Pedro e Cláudio Henrique são servidores públicos do Estado do Maranhão. No pleito eleitoral ocorrido em 2012, João Pedro foi eleito prefeito do município de Açailândia e Cláudio Henrique vereador.

Com base nessas informações, conforme a Constituição Estadual do Maranhão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CE-MA

    Art. 20 – ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: 

    I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo, emprego ou função; 

    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; 

    III – investido no mandato de Vereador havendo compatibilidade de horários perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; 

    IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; 

    V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. 

  • Art. 20. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego os função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

    Fonte: Constituição do MA.

     

     

                                                                   Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • GABARITO D

  •  

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego os função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Art. 20 – ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III – investido no mandato de Vereador havendo compatibilidade de horários perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Letra D

    Deus é fiel!


ID
1376788
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com a Lei n. 9.664/12, assinale a alternativa que não impedirá o servidor de obter a progressão por qualificação profissional, durante o período aquisitivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 da Lei 9.664/12

  • GABARITO C

    As demais alternativas são requisitos de perda.

  • GABARITO - C

    Art. 28. Perderá o direito à Progressão por Qualifcação Profssional, à Progressão por Tempo de Exercício no Cargo e à Promoção, o servidor que, no período aquisitivo:
    I - afastar-se das funções específcas do seu cargo, excetuados os casos previstos na Lei 6.107 de 27 de julho de 1994;

    I - for condenado por sentença transitada em julgado ou punido disciplinarmente enquanto durar seus efeitos;
    III - suspensão disciplinar;
    IV - licença sem vencimento;
    V - tiver mais de cinco faltas injustifcadas.

    Parágrafo único. Interrompido o exercício, a contagem do interstício começará a correr a partir da cessão dos impedimentos elencados neste artigo


     


     


ID
1398343
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a posse, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Da Posse e do Exercício

    Art.17 . A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão
    constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo
    ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados
    os atos de ofício previstos em lei

  • Da Posse e do Exercício

    Art.17.A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    §1º.A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

    §2º.Em se tratando de servidor em licença ou afastadopor qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

    §3º.A posse poderá ocorrer mediante procuração específica.

  • a) Prorrogável a requerimento do interessado somente

     

    b) Contado a partir do término do impedimento

     

    c) CORRETA

     

    d) A posse depende de prévia inspeção médica oficial

     

    e) Art. 19 -São compeetntes par dar pose:
    I -o Chef do Poder, aos dirigentes de Órgãos que lhe são diretamente subordinados;
    I -os Secretários de Estado, aos dirgentes de Órgãos que lhes são diretamente subordinados;
    I -os dirigentes das autarquias e fundações, aos seus ervidores;
    IV -os tiulares da Setorial de Adminstração, nos demais casos.

     

     

  • c) Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    a) § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 dias, a requerimento do interessado.

    b) § 2º - Em se tratando de servidor em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

    d) Art. 18 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    e)  Art. 19 - São competentes para dar posse:

    I - o Chefe do Poder, aos dirigentes de Órgãos que lhe são diretamente subordinados;

    II - os Secretários de Estado, aos dirigentes de Órgãos que lhes são diretamente subordinados;

    III - os dirigentes das autarquias e fundações, aos seus servidores;

    IV - os titulares da Setorial de Administração, nos demais casos.


ID
1415176
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n. 8.956/09 que reorganiza o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades Penitenciárias do Estado do Maranhão, progressão é a movimentação do servidor, de um nível para outro imediatamente superior, dentro da mesma classe.
Com base na lei supracitada, assinale a alternativa que indica a circunstância em que o servidor poderá fazer jus à progressão.

Alternativas

ID
1415179
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n. 6.107/94, o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
As alternativas a seguir apresentam formas de provimento de cargo público, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • I - nomeação;

    II - promoção;

    III - acesso; (revogado pela Lei nº 7.356/98)

    IV - transferência; (revogado pela Lei nº 7.356/98)

    V - readaptação;

    VI - reverso;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • Art. 44 - Remoção é o deslocamento do servidor com o respectivo cargo, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo órgão e Poder, com ou sem mudança de sede.

  • Gabarito C - (Remoção.)

    LEI Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994

    Art. 11 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - acesso; (revogado pela Lei nº 7.356/98)

    IV - transferência; (revogado pela Lei nº 7.356/98)

    V - readaptação;

    VI - reverso;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

     

  • Remoção=deslocamento

  • LEI Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994

    Art. 11 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - acesso; (revogado pela Lei nº 7.356/98)

    IV - transferência; (revogado pela Lei nº 7.356/98)

    V - readaptação;

    VI - reverso;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    GABARITO : LETRA C 

    Art. 44 - Remoção é o deslocamento do servidor com o respectivo cargo, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo órgão e Poder, com ou sem mudança de sede.

  • GAB: C 

     

    Art. 44 - Remoção é o deslocamento do servidor com o respectivo cargo, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo órgão e Poder, com ou sem mudança de sede.

  • Remoção e redistribuição são formas de deslocamento

  • P4RAN = lê-se PARAN!

    Promoção

    Recondução

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração

    Aproveitamento

    Nomeação


ID
1415182
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n. 6.107/94, analise as afirmativas a seguir.

I. É dever do servidor manter espírito de cooperação e solidariedade com os companheiros de trabalho.
II. É proibido ao servidor receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
III. É permitido ao servidor recusar fé a documentos públicos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

  • Gabarito D 

    III Item não previsto na lei

    DOS DEVERES

    Art. 209 - São deveres do servidor:

    XIII - manter espírito de cooperação e solidariedade com os companheiros de trabalho;

    DAS PROIBIÇÕES

    Art. 210 - Ao servidor público é proibido:

    XIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

  • I. É dever do servidor manter espírito de cooperação e solidariedade com os companheiros de trabalho. 
    II. É proibido ao servidor receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições. 

  • Pheterson.

    Esta lá,  sim.

    Lei 6.107/94

    DAS PROIBIÇÕES. 

    Art. 210.

    I

    II

    III - recusar fé a documentos público;


ID
1415185
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público X, durante o expediente, inicia discussão acalorada sobre recente resultado de um jogo de futebol com o servidor Y. Em meio à discussão, X atinge Y com um soco no rosto, sem caracterizar defesa própria ou de outrem.
De acordo com a Lei n. 6.107/94 e, no que concerne às faltas administrativas, o servidor agressor, em razão da ofensa física, deverá ser punido com pena de

Alternativas
Comentários
  • A) ADVERTENCIA:  NÃO APARECE

    b)CCERTA

    C) I - na violação das proibições consignadas nesta lei;

    II - nos casos de reincidência em infração já punida com repreensão;

    III - quando a infração for intencional ou se revestir de gravidade;

    IV - como gradação de penalidade mais grave, tendo em vista circunstância atenuante;

    V - que atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado;

    VI - que se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário;

    VII - responsável pelo retardamento em processo sumário;

    VIII - que deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar;

    IX - que, injustificadamente, se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    D)  Art. 195 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor que:

    I - houver praticado, na atividade, falta punível com a pena de demissão;

    II - em decorrência de  moléstias tipificadas(art 158) exercer outra atividade pública remunerada,

    III - Salvo doença comprovada por junta médica oficial, se o servidor não entrar em exercício em 30 dias.

    - SE REPRRENSÃO a pena poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de provento, até 90 dias-multa.

    E)I - repreensão; -  aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente.

  • Art. 228 - São faltas administrativas puníveis com a pena de demissão:

     

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo, configurado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

    III - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, sem causa justificada, no período de doze meses;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;

    VI - insubordinação grave no serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo se em defesa própria ou de outrem;      GABARITO: B

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo que tiver conhecimento em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão do artigo 210, incisos IX a XVII.


ID
1415188
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida com vistas à preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio pelos órgãos da Polícia Militar e da Polícia Civil. De acordo com a Constituição do Estado do Maranhão, analise as afirmativas a seguir.
I. À Polícia Militar, organizada com base na hierarquia e disciplina, força auxiliar e reserva do Exército, regida por lei especial, compete o policiamento ostensivo, a segurança do trânsito urbano e rodoviário, de florestas e mananciais e as ações relacionadas com a prevenção, preservação e restauração da ordem pública.
II. À Polícia Civil, dirigida por Delegado de Polícia de carreira, incumbe as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
III. Ao Corpo de Bombeiros Militar, órgão central do sistema de defesa civil do Estado, estruturado por lei especial, cabe, dentre suas atribuições, estabelecer e executar a política estadual de defesa civil, articulada com o sistema nacional de defesa civil.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CE-MA

    Art. 114 – A Polícia Militar, organizada com base na hierarquia e disciplina, força auxiliar e reserva do Exército, será regida por lei especial, competindo-lhe o policiamento ostensivo, a segurança do trânsito urbano e rodoviário, de florestas e mananciais e as relacionadas com a prevenção, preservação e restauração da ordem pública. (modificado pelas Emendas à Constituição nº 21 e nº 25, de 23/11/99). 

    Art. 115 – A Polícia Civil, dirigida por Delegado de Polícia de carreira, incumbe as funções de policia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares; 

    Parágrafo único - O cargo de Delegado de Polícia Civil integra as carreiras jurídicas do Estado. (acrescentada pela Emenda à Constituição nº 065, de 22/12/11). 

    Art. 116 – O Corpo de Bombeiros Militar, órgão central do sistema de defesa civil do Estado, será estruturado por lei especial e tem as seguintes atribuições: (modificado pela Emenda à Constituição nº 025, de 23/11/99) 

  • ipis literi, artigos 114 , 115 e 116 da Constituição Estadual do Estado do Maranhão de 1989

  • GABARITO E

  • LETRA E

    Art. 114 – A Polícia Militar, organizada com base na hierarquia e disciplina, força
    auxiliar e reserva do Exército, será regida por lei especial, competindo-lhe o
    policiamento ostensivo, a segurança do trânsito urbano e rodoviário, de florestas e
    mananciais e as relacionadas com a prevenção, preservação e restauração da ordem
    pública. 


    Art. 115 – A Polícia Civil, dirigida por Delegado de Polícia de carreira, incumbe as
    funções de policia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
    Parágrafo único - O cargo de Delegado de Polícia Civil integra as carreiras jurídicas
    do Estado. 


    Art. 116 – O Corpo de Bombeiros Militar, órgão central do sistema de defesa civil do
    Estado, será estruturado por lei especial e tem as seguintes atribuições:


    I – estabelecer e executar a política estadual de defesa civil, articulada com o sistema
    nacional de defesa civil; 


    II – estabelecer e executar as medidas de prevenção e combate a incêndio.
     

    DEUS É FIEL!


ID
1469515
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de iniciativas privativas do governador do Estado do Maranhão, de acordo com as disposições da Constituição do Estado, analise as afirmativas a seguir.

I. Cabe ao governador dispor sobre leis para a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica.
II. Cabe ao governador dispor sobre leis para a criação, estruturação e atribuições de órgãos da Administração Pública estadual.
III. Cabe ao governador dispor sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CE-MA

    Art. 43 – São de iniciativa privativa do Governador do Estado às leis que disponham sobre: 

    I – fixação e alteração dos efetivos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; 

    II – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; 

    III – organização administrativa e matéria orçamentária. (modificado pela Emenda à Constituição nº 056 de 17/12/2008 e nº 068 de 28/08/2013) 33 

    IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;

    V – criação, estruturação e atribuições das Secretárias de Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos da administração pública estadual. (acrescido pela Emenda à Constituição nº 023, de 18/12/1998)

    Parágrafo único- A iniciativa parlamentar sobre projetos envolvendo matéria tributaria só será permitida a projetos dos quais não decorra renuncia de receita. (acrescido pela Emenda à Constituição nº 068, de 28/08/2013

  • Em relação ao item III:

    CE-MA

    Art. 31. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:

    (...)

    II - elaborar seu Regimento Interno;

  • GABARITO D

     

    se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

  • O III não poderia estar correto em função da independência que há entre os 3 poderes.

  • Em relação ao item III:

    Art. 31. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:

    II - elaborar seu Regimento Interno;


ID
1469518
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne às disposições acerca dos Municípios na Constituição do Estado do Maranhão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CE-MA

    Art. 153 – A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada em cada legislatura para a subseqüente, na forma da Constituição Federal. 

  • letra a (correta) - Art. 153 – A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada em cada legislatura para a subseqüente, na forma da Constituição Federal.

    letra b (errada) - o municipio não é ente federativo.

    letra c (errada) - o prefeito é auxiliado pelos secretários municipais

    letra d (errada) - o poder judiciario não existe no ambito municipal

  • Como assim? Help!

    Os municípios não são netes federativos???

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Mayara, o Município é um ente federativo, mas é regido pela Lei Orgânica do Município, e não por constituição municipal.

  •  o municipio não é ente federativo.

     - o prefeito é auxiliado pelos secretários municipais

     o poder judiciario não existe no ambito municipal

    o poder legislativo do Município é unicameral

    São poderes do Município: Legislativo e o executivo.

  • GABARITO: A

     

  • Art. 141. O Município, unidade territorial com autonomia política, administrativa e financeira, organiza-se e rege-se pelos termos da Constituição Federal, da Constituição e da respectiva Lei Orgânica.

  • Art. 153 – A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada em cada legislatura para a subseqüente, na forma da Constituição Federal.

    Letra A

    Deus é fiel!


ID
1469521
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto no plano geral de carreiras e cargos, Lei n. 9.664/12, constituem fases da carreira

Alternativas
Comentários
  • cade a explicação gente...

  • Achei que seu comentário fosse uma explicacação, Jannyella.

    kkkkk

  • a resposta consta no Plano Geral de Carreiras e Cargos

    Art. 11. Constituem fases da Carreira:
    I - o ingresso;
    II - a progressão;
    III - a promoção.
     

  • I - o ingresso;
    II - a progressão;
    III - a promoção.


ID
1469524
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinado servidor público do Estado do Maranhão, apos solicitar licença e ter seu pedido negado pelo seu chefe imediato, face ao não atendimento dos requisitos legais, decide, por si só, se ausentar intencionalmente de seu serviço pelo prazo de 31 dias consecutivos. Nessa hipótese, o mencionado servidor, de acordo com o estatuto dos servidores públicos do Estado do Maranhão, Lei n° 6.107/94, estará sujeito a pena de

Alternativas
Comentários
  • Art. 228 - São faltas administrativas puníveis com a pena de demissão: Art. 228 - São faltas administrativas puníveis com a pena de demissão:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo, configurado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

    III - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, sem causa justificada, no período de doze meses;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;

    VI - insubordinação grave no serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo se em defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo que tiver conhecimento em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão do artigo 210, incisos IX a XVII.

     

     

  • DEMISSÃO:

     

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo, configurado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

    III - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, sem causa justificada, no período de doze meses;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;

    VI - insubordinação grave no serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo se em defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo que tiver conhecimento em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão do artigo 210, incisos IX a XVII.

     


ID
1469527
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos temas investidura, nomeagao, posse e exercicio dispostos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, Lei n. 6.107/94, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) correta - ipis literi, art. 8, II

    b) correta - ipis literi, art. 10

    c) incorreta - Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

    d) correta - art. 17, § 3º - A posse poderá ocorrer mediante procuração específica

  • D) ART 12, I, II

  • DA POSSE E DO EXERCÍCIO

    Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

    § 2º - Em se tratando de servidor em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

    § 3º - A posse poderá ocorrer mediante procuração específica.

    § 4º - No ato da posse, o servidor, ainda que ocupante de cargo em comissão, apresentará declaração de bens atualizada e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal, inclusive em autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.

    § 5º - A autoridade que der posse terá de verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as exigências estabelecidas na lei para a investidura no cargo.

    § 6º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.

    Art. 18 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo por junta médica oficial do Estado.

    Art. 19 - São competentes para dar posse:

    I - o Chefe do Poder, aos dirigentes de Órgãos que lhe são diretamente subordinados;

    II - os Secretários de Estado, aos dirigentes de Órgãos que lhes são diretamente subordinados;

    III - os dirigentes das autarquias e fundações, aos seus servidores;

    IV - os titulares da Setorial de Administração, nos demais casos.

    Art. 20 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

    § 1º - É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.

    § 2º - Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior.

    § 3º - _ autoridade competente do órgão ou entidade para onde for designado o servidor compete dar-lhe exercício.

    Art. 21 - O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

    Parágrafo único - Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

    Art. 22 - O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a trinta horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa.

    Parágrafo único - O exercício de cargo em comissão e de função gratificada implicará obrigatoriedade de 08 (oito) horas diárias de trabalho.

    SEÇÃO V 

  • Só digo uma coisa: se você tá nessa questão por estar se preparando para o estágio do MPE em Imperatriz, chegou atrasado(a)! Tenta no próximo!

  • Que bom seria se a alternativa c fosse verdade kkkk.


ID
1469530
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o estatuto do servidor público do Estado do Maranhão, Lei n. 6.107/94, além de seu vencimento o servidor possui direito as seguintes gratificações, à exceção de uma.

Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas aos servidores as seguintes gratificações e adicionais:

    I - gratificação pelo exercício de cargo em comissão;

    II - gratificação pelo exercício de função de chefia e assistência intermediária;

    III - gratificação natalina;

    IV - gratificação pela execução de trabalho técnico-científico;

    V - gratificação por condições especiais de trabalho;

    VI - gratificação de natureza técnica;

    VII - gratificação de aumento de produtividade;

    VIII - gratificação de recuperação tributária;

    IX - gratificação de risco de vida;

    X - gratificação especial de exercício da função policial;

    XI - gratificação especial de exercício;

    XII - adicional por tempo de serviço;

    XIII - adicional pelo exercício de atividades insalubres e perigosas;

    XIV - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    XV - adicional noturno;

    XVI - adicional de férias;

    XVII - outras gratificações ou adicionais previstos em lei.

  • TRATA-SE DA AJUDA DE CUSTO

    Art. 58 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    § 1º - Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagens, bagagem e bens pessoais.

    § 2º - A família do servidor que vier a falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte de retorno à localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data do óbito.

    Art. 59 - A ajuda de custo será arbitrada pelo Secretário de Estado e calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    Art. 60 - Não será concedida ajuda de custo:

    I - ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo;

    II - que for colocado à disposição do Governo Federal, de outro Estado ou Município;

    III - que for transferido a pedido ou por permuta;

    IV - ao servidor estadual casado, quando o cônjuge tiver direito a ajuda de custo pela mesma mudança de sede.

     

  • Não, Samantha Bezerra, a transferência foi revogada, portanto não tem ajuda de custo para ela.

     

    Art. 11 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - acesso; (revogado pela Lei nº 7.356/98)

    IV - transferência; (revogado pela Lei nº 7.356/98)

    V - readaptação;

    VI - reverso;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

     

    Gab. D

  • LEI Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994

    SEÇÃO II 
    DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS

    Art. 74 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas aos servidores as seguintes gratificações e adicionais:

    I - gratificação pelo exercício de cargo em comissão;

    II - gratificação pelo exercício de função de chefia e assistência intermediária;

    III - gratificação natalina;

    IV - gratificação técnica;(Alterado pela Medida Provisória nº 191, de 20 de janeiro de 2015)

    V - gratificação por condições especiais de trabalho;

    VI - gratificação de natureza técnica;

    VII - gratificação de aumento de produtividade;

    VIII - gratificação de recuperação tributária;

    IX - gratificação de risco de vida;

    X - gratificação especial de exercício da função policial;

    XI - gratificação especial de exercício;

    XII - adicional por tempo de serviço;

    XIII - adicional pelo exercício de atividades insalubres e perigosas;

    XIV - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    XV - adicional noturno;

    XVI - adicional de férias;

    XVII - outras gratificações ou adicionais previstos em lei.

    * Outra forma de responder a questão é lembrar assim como o Rodrigo M. citou, a transferência era uma forma de provimento em cargo público que foi revogada. 

  • 1,2,3 - INIMPUTABILIDADE;

    4 - POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE;

    5,6 - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.


ID
1469533
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Plano Geral de Carreiras e Cargos, Lei n.9.664/12, um grupo é composto por um ou mais subgrupos organizados em carreiras, integradas por cargos de provimento efetivo, dispostas de acordo com a natureza e complexidade das atribuições.

De acordo com a mencionada lei, assinale a alternativa que indica o grupo estrutural ao qual o subgrupo gestão de trânsito esta vinculado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Os Grupos deste PGCE, são assim constituídos

    II - Grupo Estratégico
    a) Subgrupo Auditoria Geral - compreendendo as carreiras com atividades inerentes às ações de controle e fiscalização de natureza contábil, financeira, operacional, administrativa e patrimonial;
    b) Subgrupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - compreendendo as carreiras com atividades inerentes às ações de coordenação, arrecadação, fiscalização, controle e operacionalização do sistema fiscal e tributário do Estado;
    c) Subgrupo Gestão Previdenciária - compreendendo as carreiras com atividades inerentes às ações relativas à administração do regime próprio de previdência social dos servidores do Estado;
    d) Subgrupo Gestão Governamental - compreendendo as carreiras com atividades inerentes às ações relacionadas às políticas públicas de desenvolvimento econômico, gestão governamental, planejamento, orçamento, finanças;
    e) Subgrupo Fiscalização Agropecuária - compreendendo as carreiras com atividades inerentes às ações relacionadas à defesa e inspeção agropecuária do Estado;
    f) Subgrupo Metrologia - compreendendo as carreiras com atividades inerentes às ações relacionadas à fiscalização, aferição de instrumentos e medição conforme determina a legislação de pesos e medidas;
    g) Subgrupo Gestão Ambiental - compreendendo as carreiras com atividades inerentes às ações relacionadas à normalização, fiscalização e ao controle das ações relativas ao meio-ambiente;
    h) Subgrupo Gestão de Trânsito - compreendendo as carreiras com atividades relacionadas às políticas básicas para o trânsito.
     


ID
1469536
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

Assim sendo, de acordo com as disposições da Lei n. 6.107/94 - estatuto dos servidores do Estado do Maranhão, serão objeto de avaliação, durante o estágio probatório, os seguintes fatores:

I. Assiduidade e disciplina.
II. Capacidade de iniciativa e produtividade.
III. Responsabilidade.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra "E".

     

    Lei n. 6.107/94 - estatuto dos servidores do Estado do Maranhão

    Art.23. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

  • De acordo com a CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n. 19/1998);

  • Art. 23 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

     

    A CaDi Pro RE

     

    Gab. E

  • mnemônico: RAPID (rapidez no serviço)

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

     Iniciativa (capacidade de iniciativa)

     Disciplina;

     

     

  • LEI Nº 6.107 DE 27 DE JULHO DE 1994

    Art. 23 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

    § 1º - Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.

    § 2º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 33.

    *O minemônico da Paula Rodrigues é bacana!

  • Legal, Paula.

  • LETRA E

    ART 23


ID
1469539
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n. 9.298/10, assinale a alternativa que apresenta atribuição do cargo de assistente de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

  • Art. 8º Os cargos de que trata o art. 6º têm as seguintes atribuições:

    II - Assistente de Trânsito: executar as tarefas de apoio técnico e administrativo, sob orientação superior direta, nas áreas de fiscalização, registro e licenciamento de veículos, habilitação e apoio à educação para o trânsito, com base no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

    todas as outras alternativas são funções do analista de trânsito.

    alguém encontrou outra questão sobre essa lei?

  • LEI Nº 9.298 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

     

    Art. 8º Os cargos de que trata o art. 6º têm as seguintes atribuições:

    I - Analista de Trânsito:

    a) planejar, elaborar, propor e coordenar políticas básicas para o trânsito;

    b) planejar, prover as condições operacionais e acompanhar a performance de suas áreas, buscando aperfeiçoar seus produtos e processos;

    c) cumprir , fazer cumprir, divulgar e orientar a aplicação da legislação e demais normas de trânsito nas áreas de suas respectivas atuações;

    d) supervisionar e coordenar serviços do DETRAN-MA;

    e) analisar e prover as condições administrativas, processuais, técnicas e operacionais necessárias aos sistemas de administração, de fiscalização, de auditoria, de informática e de atendimento ao usuário;

    f) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

    g) executar outras atividades correlatas;

    II - Assistente de Trânsito: executar as tarefas de apoio técnico e administrativo, sob orientação superior direta, nas áreas de fiscalização, registro e licenciamento de veículos, habilitação e apoio à educação para o trânsito, com base no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.


ID
1469542
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne às disposições na Constituição Estadual do Maranhão, o processo legislativo estadual compreende a elaboração de algumas normas relacionadas a seguir, à exceção de uma.

Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • CE-MA

    Art. 40 – O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emendas à Constituição;

    II – leis complementares;

    III – leis ordinárias;

    IV – medidas provisórias;

    V – decretos legislativos;

    VI – resoluções. 

  • GABARITO B

  •  # emendas à Constituição;

      # leis complementares;

     # leis ordinárias;

    # medidas provisórias;

    # decretos legislativos;

    resoluções. 

  • Seção II
    Do processo Legislativo
    Art. 40 – O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I – emendas à Constituição;
    II – leis complementares;
    III – leis ordinárias;
    IV – medidas provisórias;
    V – decretos legislativos;
    VI – resoluções.

    Letra B

    Deus é fiel!


ID
1479628
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei n. 6.107/94, o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, será punido com pena de

Alternativas
Comentários
  • Art. 225 -

    §3º . Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que,

    injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade

    competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.


  • Art. 221 - São penas disciplinares:

    I - advertência;

    II - repreensão;

    III - suspensão;

    IV - demissão;

    V - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    VI - destituição do cargo em comissão;

    Art. 224 - A pena de repreensão será aplicada nos casos de falta de cumprimento dos deveres, violação das proibições ou reincidência da falta prevista no artigo anterior.

  • alguém sabe dizer porque foi anulada?


ID
1479631
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n. 6.107/94, os procedimentos listados a seguir são proibidos a quem exerce cargo público, à exceção de um.

Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Art.209 . São deveres do servidor:

    VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição;

     

    Art.210 . Ao servidor público é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou a atos do Poder Público, em requerimento, representação, parecer, despacho ou outros expedientes;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de diretoria, gerência ou administração de empresa privada e de sociedade civil prestadora de serviços ao Estado;

    XI - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comanditário;

    XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau cível, de cônjuge ou companheiro(a);

    XIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, salvo se estiver em licença sem remuneração;

    XV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XVI - proceder de forma desidiosa;

    XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVIII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XIX - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XX - contratar com o Estado ou suas entidades.

  • Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;


ID
1661608
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Defensor-Público Geral do Estado do Maranhão

Alternativas
Comentários
  • Letra A: SÚMULA VINCULANTE 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Gabarito A: É processado e julgado, originalmente, pelo Tribunal de Justica do Estado, nos crimes comuns:

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    A Constituição da República diz que compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes e membros do Ministério Público (artigo 96), mas nada fala sobre os defensores públicos. Dessa forma, considera-se a ampliação da competência para o tribunal estadual

    ... ressalvados crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Juri

    Sum 721 STF:A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Sobre a letra "E":

    Súmula 614 do STF: "Somente o Procurador-Geral de Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal"

  • O erro da alternativa B é não mencionar o requisito obrigatório da estabilidade:

    LC 80, Art. 99.  A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

  • O problema é que após a EC 80/2014 o art. 96 tb é aplicável à Defensoria Pública, e nele consta, em seu inciso III, a competência para julgamento de juízes e membros do MP, por crimes comuns, no TJ. 

    Assim, como poderia prevalecer o júri neste caso? 

  • Isadora, acredito que se não for expresso na constituição do Estado que o crime doloso contra vida será julgado pelo TJ a regra especial prevalece sob a geral.

    Peguei no google (jus.com.br):

    O STF tem se manifestado neste sentido. Em 1981, o Plenário decidiu que "pode a Constituição do Estado-membro, com base no poder implícito que reconhece a este de atribuir a seus agentes políticos as mesmas prerrogativas de função de natureza processual penal que a Constituição Federal outorga aos seus que lhes são correspondentes, estabelecer que o foro por prerrogativa de função de deputado estadual é o Tribunal de Justiça do Estado, para todos os crimes de competência da Justiça desse Estado-membro, inclusive os dolosos contra a vida" (6).

    Do voto do relator, Min. Moreira Alves, extrai-se o seguinte trecho:

    "Essa extensão aos crimes dolosos contra a vida se impõe pela própria natureza do poder implícito que se reconhece ao Estado-membro de atribuir aos seus agentes políticos as mesmas prerrogativas de função de natureza processual penal que a Constituição Federal outorga aos seus que lhe são correspondentes, não obstante não tenha o Estado-membro competência para legislar sobre processo penal. E se – como sucede no caso – a prerrogativa de função estabelecida na Constituição Federal se sobrepõe à garantia individual do julgamento pelo Júri, o mesmo tem que ocorrer na esfera estadual que se adstringe ao modelo federal de modo integral, desde que circunscrito no âmbito dos poderes estaduais constituídos."

     

    Agora.. alguem consegue me apontar o erro da D??

  • Colegas, com a devida vênia, a fundamentação da Colega Adriana Abreu, que cita como fundamento do erro da alternativa E a S. 614, está equivocada. O Defensor não pode propor ADI estadual simplesmente porque a CE do Maranhão assim não dispõe. Nada impede, no entanto, por força do art. 125, §2º,, da CF, que seja emendada e legitime o Defendor-Geral a ajuizar ADI, como faz, por exemplo, a Constituição mineira desde 2010.

  • Pessoal, salvo melhor juízo, o fundamento dos itens B, C e D, encontra-se no art. 110, caput e 110, parágrafo único da Constituição do Estado do Maranhão, a saber:

    Art. 110. A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público Geral,nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes da carreira, maiores de 30 (trinta) anos, escolhidos em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da Defensoria Pública, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, e a ele são assegurados os mesmos direitos, prerrogativas e vencimentos de Secretário do Estado ou ocupante de cargo equivalente.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 058, de 04/12/2009)

    Parágrafo único.

    O Defensor Público Geral somente poderá ser exonerado, de ofício, antes do término do seu mandato, pela deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, na forma da lei complementar respectiva.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 058, de 04/12/2009)

    Espero ter ajudado !

  • Resposta Letra: A

    A questão deve ser analisada conforme a Constituição do Maranhão e a Súmula Vinculante 45.

    Vejam o que diz o art. 81, II da Constituição do Estado do Maranhão:

    Art. 81. Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente:

    (...)

    II - os Deputados Estaduais, os Secretários de Estado ou ocupantes de cargos equivalentes, os Procuradores-Gerais de Justiça e do Estado, o Defensor Público-Geral do Estado, o Auditor-Geral do Estado e os membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade;

    Agora veja a súmula Vinculante 45:

    SÚMULA VINCULANTE 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Questão desatualizada em relação ao julgamento ocorrido no STF em maio/2019:

    É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.

    A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função.

    STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).


ID
1663795
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É certo afirmar:
I. É vedado ao servidor do TRE-MA exercer a advocacia, salvo a administrativa.
II. É permitido, sempre, ao servidor do TRE-MA aceitar presentes de autoridades estrangeiras.
III. É direito de todo servidor do TRE-MA estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive discutir aspecto controverso em instrução processual.
IV. É dever do servidor do TRE-MA, sem prejuízo da observância das demais obrigações legais e regulamentares, resistir a pressões superiores, de contratantes e de outros que visem obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão não tem nada a ver com o Decreto 1.171/94.

  • A afirmativa III eu não tenho certeza, mas a IV com certeza não está correta. O gabarito esta incorreto. 

  • Amanda Souza, a afirmativa IV está correta! pois o decreto 1171 diz:

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;



  • Essa questão tem relação TOTAL com o código de ética do Decreto 1.171/94  a situação hipotética acima descrita refere-se à um servidor federal que trabalha em um orgão da Administração Pública Direta: TRE-MA portanto é regido e AFETADO pela norma! 

  • Gratuita,essa questão!

  • Boa questão!


ID
1664788
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

 É certo afirmar:

I. É vedado ao servidor do TRE-MA exercer a advocacia, salvo a administrativa.

II. É permitido, sempre, ao servidor do TRE-MA aceitar presentes de autoridades estrangeiras.

III. É direito de todo servidor do TRE-MA estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive discutir aspecto controverso em instrução processual.

IV. É dever do servidor do TRE-MA, sem prejuízo da observância das demais obrigações legais e regulamentares, resistir a pressões superiores, de contratantes e de outros que visem obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las.

Analisando as proposições, pode-se afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N” 8399 - Código de Ética dos servidores do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO.

    Art. 9° É vedado ao servidor do TRE-MA, sem prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares:

    l - exercer advocacia ou quaisquer atividades incompatíveis com o exercício do seu cargo;

    Art. 10. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

    Art. 7° É direito de todo servidor do TRE-MA:

    IV - estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive para discutir aspecto controverso em instrução processual.

    Art. 8° São deveres do servidor do TRE-MA, sem prejuízo da observância das demais obrigações legais e regulamentares:

    Vl - resistir a pressões de superiores, de contratantes e de outros que visem obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, e denuncia-las;
    Gab.: D



ID
1665442
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

 É certo afirmar:

 I. As unidades administrativas do TRE-MA são obrigadas a prestarem esclarecimentos em apoio ao desempenho das atividades da Comissão de Ética, sendo irrecusável a prestação de informações por parte de servidor convocado pela Comissão.

II. O provimento n° 8.399 de 26 de junho de 2013, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão instituiu o Código de Ética com o objetivo de estabelecer princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos seus servidores, sem prejuízo dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.

III. O servidor deve abster-se de manter relações oficias, financeiras, profissionais ou pessoais que possam prejudicar ou criar restrições à sua atuação profissional.

IV. Aplicam-se aos trabalhos da Comissão de Ética, no que couberem, as normas relativas aos processos administrativos disciplinares constantes na Lei n° 8.112/1990, sendo, ainda, que os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Comissão de Ética.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas

ID
2064019
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, em sua redação vigente, estabelece:

Alternativas
Comentários
  • salvo por antiguidade

  • A) A gratificação de representação pelo exercício de cargo em comissão incorpora-se à remuneração do servidor titular de cargo efetivo na proporção de um décimo por ano de exercício do cargo em comissão, até o limite de dez décimos.  ERRADA

    Fundamentação: Art. 75, §1º - §1º . A gratificação prevista neste artigo incorpora-se à remuneração do servidor na proporção de 1/5 (um quinto) por ano de exercício de cargo em comissão até o limite de 5 (cinco) quintos. A redação era essa, mas ainda assim foi revogada pela Lei nº 6.524, de 21 de dezembro de 1995

    B) A posse em cargo público ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, sem direito à prorrogação. ERRADA

    Fundamentação: Art. 17, §1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

    C) O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a quarenta horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa. ERRADA

    Fundamentação: Art.22 . O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a trinta horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa.

    D) Não poderá ser promovido servidor em estágio probatório, disponibilidade, licença para tratar de interesses particulares ou quando colocado à disposição de órgão ou entidades não integrantes da administração estadual, salvo por merecimento. ERRADA

    Fundamentação: Art. 26, parágrafo único. Não poderá ser promovido servidor em estágio probatório, disponibilidade, licença para tratar de interesses particulares ou quando colocado à disposição de órgão ou entidades não integrantes da administração estadual, salvo por antiguidade.

    E) À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção serão concedidos cento oitenta dias de licença remunerada, a partir da adoção ou concessão da guarda, independentemente da idade da criança. CORRETA

    Fundamentação: "Art. 140 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção serão concedidos cento 180 (cento e oitenta) dias de licença remunerada, a partir da adoção ou concessão da guarda, independentemente da idade da criança". (alterado pela lei 10.464/2016)

  • 180 DIAS!!

  • questão errada anulada hj, ate 01 ano 180 dias, depois de 01 ano apenas 90 dias

  • QUANTO A LETRA D QUE ESTA ERRADA:

    SEÇÃO VII 
    DA PROMOÇÃO

    Parágrafo único - Não poderá ser promovido servidor em estágio probatório, disponibilidade, licença para tratar de interesses particulares ou quando colocado à disposição de órgão ou entidades não integrantes da administração estadual, salvo por antigüidade.

  • querido benilton, perceba que a lei que muda esse artigo é de 2016. Devemos considerar essa como a mais atualizada.

    Art. 140. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção serão concedidos cento 180 (cento e oitenta) dias de licença remunerada, a partir da adoção ou concessão da guarda, independentemente da idade da criança. (Redação dada pela Lei nº 10.464, de 7 de junho de 2016) 

    o parágrafo primeiro ainda está no estatuto, mas devemos considerá-lo revogado.

    § 1º No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com mais de um ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de sessenta dias. (Redação dada pela Lei n° 8.886 de 7/11/2008)

    referências: professor Anderson Rocha.

    https://www.youtube.com/watch?v=0vbVrQlGsx0&list=PLCU6ghq10EaZVgFX5Jm76STtHeMJDZpKS&index=2

  • ao meu material de estudo consta que 180 dias SOMENTE para crianças adotadas de até 1 ano.


    90 dias para crianças de 1 a 4 anos


    60 dias para crianças de 4 a 8 anos

  • Essa questão está desatualizada. 

  • Questão desatualizada

    Atualmente os artigos do 131 ao 143 foram revogados, e se consideram se as alterações feitas pela lei LEI N.º 2.885, DE 27 DE ABRIL DE 2004 no artigo 2.

    Art. 2.º - A licença à adotante será concedida à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial judicial para fins de adoção de criança de até 8 (oito) anos de idade, observados os seguintes períodos:

    I - por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos - criança até 1 (um) ano de idade;

    II - por 90 (noventa) dias consecutivos - criança de idade compreendida de 1 (um ) a 4 (quatro) anos de idade;

    III - por 60 (sessenta) dias consecutivos - criança de idade compreendida de 4 (quatro) até 8 (oito) anos de idade.


ID
2064037
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual nº 8.959, de 08 de maio de 2009, estabelece normas gerais para a elaboração e tramitação dos atos e processos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão. Segundo tal diploma,

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA: Art. 64. O recurso administrativo não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.

    B)CERTA: Art. 54. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá, de forma motivada, adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    C)ERRADA: Art. 21. É impedido de atuar em processo administrativo o agente público que: III - seja cônjuge, parente, consangüíneo ou afim de algum dos interessados, em linha reta, ou na colateral, até terceiro grau;

    D)ERRADA: 

    Art. 24. O agente público que incorrer em impedimento ou se julgar suspeito deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento (não fala em suspeição) constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    E)ERRADA: Não existe esta previsão. Art. 34. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.§3º A intimação será realizada:

    I - mediante ciência no processo, certificada pelo servidor;

    II - por via postal com aviso de recebimento;

    III - por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante envio ao endereço ou domicílio eletrônico do interessado;

    IV - outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.


ID
2064136
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para os efeitos da Lei Estadual nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, do Estado do Maranhão, haverá incidência do ICMS sobre

Alternativas
Comentários
  • STJ - Súmula 163: O fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

  • O ítem E está errado porque :

    O fato gerador do ICMS é o negócio jurídico o qual o vendedor transfere a posse ou a propriedade de uma mercadoria para o terceiro comprador. Além disto, este negócio jurídico tem um preço que sai do patrimônio do comprador e vai para o patrimônio do vendedor. Por esta razão, simples remessa de mercadoria de um estabelecimento para outro, de uma mesma empresa, caracteriza-se como mero transporte, sem preço, e, assim, intributável por meio de ICMS.

    De fato, a mera saída física da mercadoria do estabelecimento não constitui "circulação" da mercadoria, para efeito de incidência do ICMS que pressupõe a transferência da propriedade ou posse dos bens, ou seja, a mudança de sua titularidade por força de uma operação jurídica, tal como: compra e venda e a permuta.

     

    fonte : http://grupociatos.com.br/pode-incidir-icms-sobre-transferencia-de-mercadorias-de-matriz-para-filial/

  • E o item d, por que ele está errado?

  • A LC 87/96 (Lei Kandir), Federal, responde a questão, inclusive com a mesma redação. 


ID
2105695
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, gerente tributário de um estabelecimento empresarial localizado em Imperatriz/MA, estava em dúvida sobre as regras de incidência do ICMS no Estado. Ao consultar a Lei estadual no 7.799/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, João constatou que essa lei considera saída do estabelecimento

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Lei estadual no 7.799/2002 Legislação Tributária Maranhão


                      § 2º Quando a mercadoria for remetida para armazém geral ou para depósito fechado do próprio contribuinte, neste Estado, a posterior saída considerar-se-á ocorrida no estabelecimento do depositante, salvo se para retornar ao estabelecimento remetente.


ID
2105698
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Francisco, analista fiscal em Açailândia/MA, identificou que a Lei estadual no 7.799/2002 estabelece algumas presunções sobre a ocorrência do fato gerador do ICMS. Conforme a referida lei, presume-se a ocorrência do fato gerador do ICMS, por omissão de receita, sempre que a ação fiscal indicar

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Legislação Tributária Maranhão
     

    Art. 12-A. Presume-se a ocorrência de fato gerador do ICMS, por omissão de receita, sempre que ação fiscal indicar:

    I   - saldo credor de caixa; 

    II  - suprimento de caixa, com origem não comprovada; 

    III  - manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes

    IV - falta de registro fiscal e contábil de documentos referentes à entrada de bens, mercadorias e/ou serviços;

     V  - falta de registro fiscal e contábil de documentos referentes à entrada de matérias-primas ou de outros elementos que representem custos; 

    VI - pagamentos não registrados.

  • Lei do ICMS do Estado da Bahia!

    Art. 4º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    § 4º Salvo prova em contrário, presume-se a ocorrência de operações ou de prestações tributáveis sem pagamento do imposto sempre que se verificar:

    I - saldo credor de caixa;

    II - suprimento a caixa de origem não comprovada;

    III - manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes;

    IV - entradas de mercadorias ou bens não registradas;

    V - pagamentos não registrados;

    VI - valores das operações ou prestações declarados pelo contribuinte inferiores aos informados por:

    a) instituições financeiras;

    c) “shopping centers”, centro comercial ou empreendimento semelhante;

    VII - valores totais diários das operações ou prestações declarados pelo contribuinte como sendo recebidos por meio de cartão de crédito ou débito inferiores aos informados pelas respectivas administradoras.

  • Legislação de Goias

     

     

    Presume-se decorrente de operação ou prestação tributada não registrada, o valor apurado, em procedimento fiscal, correspondente:

     

    I - ao saldo credor na conta caixa;

     

    II - ao saldo credor fictício;

     

    II-A - à falta de registro de pagamentos efetuados;

     

    II-B - ativo oculto cujo registro contábil deveria ter ocorrido em período compreendido no procedimento fiscal;

     

    II-C - à falta de registro contábil de documento relativo à entrada, aquisição de mercadorias ou bens ou utilização de serviços e outros elementos que representem custos

     

    II-D - a valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular da conta, regularmente notificado a prestar informações, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações financeiras;

     

    III - ao suprimento de caixa sem a devida comprovação de sua origem, inclusive fornecido à empresa por administrador, sócio, titular da firma individual, acionista controlador da companhia, ou por terceiros, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem satisfatoriamente demonstrados;

     

     

     

     

     

     


ID
2105701
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, a base de cálculo do ICMS é,

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra B

     

    LC 87/1996:

    Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

    [...]

     

    § 4º Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:
    I ­ o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;
     

  • Para quem marcou a letra A, segue o dispositivo a que se refere a assertiva:

     

    LC 87/96 Art. 13, V - na hipótese do inciso IX do art. 12 (importação), a soma das seguintes parcelas:
    a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, observado o disposto no art. 14;
    b) imposto de importação;
    c) imposto sobre produtos industrializados;
    d) imposto sobre operações de câmbio;
    e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas
    aduaneiras;

     

    Acredito que o erro foi não incluir a alínea d) no enunciado.

  • Bianca, o erro está em “pagas ao porto”, pois podem existir despesas pagas ao porto que não sejam aduaneiras.
  • Essa questão está errada..Letra tbm é incorreta

  • Não seria o custo da mercadoria produzida?

    Pensava que o valor da entrada mais recente era de transferência feita por comerciante e não por indústria...


     § 4º Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:

           I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

           II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;

  • Marquei a assertiva “B” como opção correta. Tal assertiva corresponde ao disposto no art. 13, § 5º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.799/2002, do Estado do Maranhão.


ID
2105704
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Manuel, comerciante em São Luís/MA, ficou em dúvida sobre o local em que ocorre a cobrança do ICMS. Consultando a Lei estadual no 7.799/2002, constatou que o local da operação ou prestação, para os efeitos dessa cobrança e da definição do estabelecimento responsável, é, tratando-se de

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra A está na literalidade... trocaram "contribuinte" por "não contribuinte" e "estabelecimento" por "domicílio"

     

  • Gabarito Letra D

    LK

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:

            b) onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária; (
     

    bons estudos

  • prestação de serviço de comunicação, o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de cabo ou fibra óptica. POR SATÉLITE. No caso descrito entra na regra geral de ser onde é cobrado.

  • A questão pode ser resolvida com dispositivos da LC87/96, que são replicados na Lei estadual n° 7.799/2002.

    a) prestação de serviço de transporte, o do domicilio destinatário do serviço, na hipótese da utilização, por não contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.

    ERRADO. No caso do serviço de transporte, a regra é que o imposto cabe ao Estado de início da prestação. De outro modo, será considerado o local onde se encontrar o transportador caso ele esteja em situação fiscal irregular, tanto pela falta de documentação quanto pela apresentação de documentação inidônea, na forma da legislação. Por último, a legislação prevê como local da operação o estabelecimento do destinatário quando houver a utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação tenha se iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, ou seja, é o caso do contribuinte consumidor final para fins da cobrança do diferencial de alíquotas.

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:

    c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese do inciso XIII do art. 12 e para os efeitos do § 3o do art. 13;

    Art.12, XIII - da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.

    Conforme já estudado, o raciocínio que deve ser entendido sobre a responsabilidade do recolhimento do diferencial de alíquotas é que se o consumidor final de operação interestadual é contribuinte, ele possui as ferramentas administrativas para fazer o recolhimento ao Estado, pois já está habituado a pagar o imposto. Já no caso deste consumidor final ser não contribuinte, é mais prático que o remetente seja o responsável pelo recolhimento do imposto.

    b) prestação de serviço de comunicação, o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de cabo ou fibra óptica.

    ERRADO. Vejamos o que diz o Art.11 da Lei Kandir sobre o local da prestação dos serviços de comunicação. É importante ter em mente, pois são muito cobrados em prova.

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    III - tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação:

    a) o da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim entendido o da geração, emissão, transmissão e retransmissão, repetição, ampliação e recepção;

    b) o do estabelecimento da concessionária ou da permissionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados com que o serviço é pago;

    c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese e para os efeitos do inciso XIII do art. 12;

    c-1) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite;     

    d) onde seja cobrado o serviço, nos demais casos;

    Veja que o serviço prestado por meio de cabo ou fibra ótica se enquadra na regra residual (alínea d). Portanto considera-se o local da operação onde seja cobrado o serviço.

    c) bem importado do exterior, o de desembarque do produto, quando transportado por avião ou barco.

    ERRADO. Para bem importado do exterior, o local da operação não é o de desembarque, e sim o estabelecimento em que ocorrer a entrada física ou o domicílio do adquirente.

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    I - tratando-se de mercadoria ou bem:

    d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;

    e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;

    d) mercadoria, onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal

    CORRETO. A assertiva está de acordo com o que diz a lei. Vejamos:

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    I - tratando-se de mercadoria ou bem:

    b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;

    e) prestação de serviço de comunicação não medido, que envolva localidades em diversos Estados, o local da prestação será aquele em que se localiza a antena do satélite e o imposto será dividido igualmente entre todos os Estados envolvidos

    ERRADO. Esse tipo de serviço pode ser observado em planos de TV por assinatura. O local da prestação não é onde se localiza a antena, mas no estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço (art. 11, I, c-1) pois trata-se de um serviço prestado por satélite. Ademais, a Lei Kandir prevê uma regra especial para esse serviço de comunicação não medido, que envolva diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos: o imposto será dividido igualmente entre o Estado no qual se localiza o prestador e o tomador. A questão erra ao afirmar que será dividido entre todos os Estados envolvidos.

    Art. 11 § 6 Na hipótese do inciso III (serviços de comunicação) do caput deste artigo, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador.

    Resposta: D


ID
2105707
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Antonio, empresário em Balsas/MA, preocupado com seu plano de negócios, ficou em dúvida sobre quem seria o contribuinte do ICMS em determinadas situações. Consultando a Lei estadual no 7.799/2002, constatou que o contribuinte é a

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  • Gabarito Letra A

    LK
    Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial

    I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;

    II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior

    III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados
    IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização

    bons estudos

  • a) pessoa física ou jurídica que importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade.

    CORRETO. Contribuinte será aquele que realizar a importação.

    Art. 4o, parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:            

    I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;       

    b) pessoa jurídica que realize, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, operações de circulação de bens próprios, valores ou pessoas.

    ERRADO. Para ser contribuinte é necessário realizar as operações com habitualidade ou intuito comercial.

    Art. 4o Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    c) pessoa que, no exterior, tenha contratado e utilizado serviço de taxi entre o aeroporto e o centro da mesma cidade, e pago com cartão de crédito emitido no Brasil.

    ERRADO. Não importa onde tenha sido emitido o cartão de crédito. O serviço foi realizado e tomado no exterior.

    d) entidade que adquira álcool de cana, biodiesel de mamona ou gás processado de aterro sanitário, oriundos de outra unidade da Federação, destinados à geração de água quente em hospital privado, do qual seja titular.

    ERRADO. Desconsidere essa alternativa nesse momento do estudo. Trouxe essa questão para que pudéssemos utilizar as demais alternativas.

    e) a pessoa que promova o leilão de veículo devolvido a banco ou a empresa de leasing, em decorrência de inadimplência em financiamento ou arrendamento.

    ERRADO. Na hipótese de leilão o contribuinte é adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.

    Art. 4o, parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:            

    III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;   

     

    Resposta: A


ID
2105710
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Fernando, auditor de uma empresa de avaliação de riscos empresariais, está verificando as contas de algumas empresas clientes que possuem estabelecimentos no Estado do Maranhão. Preocupado com os riscos envolvidos na apuração do ICMS destes estabelecimentos, consultou a Lei estadual no 7.799/2002 e constatou que é VEDADO o crédito de ICMS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte

    II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:

    a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

    c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;

    B) ERRADO: LC 87  Art. 23. O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação

    C) Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte
    IV – somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento
    a) ao qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza

    D) Art. 21 § 2o Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos

    E) Certo, se a saída for para exportação, não incide ICMS mas o crédito é perservado.

    bons estudos

  • LEI DO ICMS DO ESTADO DA BAHIA:

    Art. 29. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, inclusive quando iniciados ou prestados no exterior.

    § 4º É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita: I - para integração ou consumo em processo de industrialização, produção rural, extração ou geração, quando a operação de que decorrer a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto em se tratando de saída para o exterior; II - para comercialização, quando a operação de saída subseqüente não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto a destinada ao exterior; III - para prestação de serviço, quando a prestação subseqüente não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto a destinada ao exterior.

  • A questão cobra ensinamentos do art. 33 da Lei Kandir, que regula o direito ao crédito para compensação do ICMS (previsto no art. 20 da mesma lei) para casos específicos, tais como a entrada de energia elétrica e o recebimento serviço de comunicação. Atente-se que a questão buscar saber em qual caso é VEDADO o crédito de ICMS.

    a) na entrada de energia elétrica, quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.

    ERRADO. Essa é uma das três situações em que é permitido o crédito do imposto. Veja:

    Art. 33. Na aplicação do art. 20 (direito ao crédito de ICMS) observar-se-á o seguinte:

    II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:

    a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica

    b) quando consumida no processo de industrialização;  

    c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;             

    b) relativamente a mercadorias entradas no estabelecimento, quando estejam acobertadas por documento fiscal falso, ou que não contenha em destaque o valor do ICMS.

    CORRETO. Não há que se falar em aproveitamento de crédito decorrente de documentação falsa. É uma condição indispensável ao crédito a idoneidade da documentação fiscal. Além disso, é necessário que haja o destaque do imposto na nota fiscal por ser uma condição imposta pela legislação, já que permite a lisura da escrituração e da fiscalização. Caso o contribuinte queira se aproveitar de crédito não destacado nos documentos fiscais fatalmente terá problemas com as malhas fiscais, que acusarão a irregularidade. Portanto nos dois casos acima é vedado o aproveitamento do crédito de ICMS. Veja o que diz a Lei Kandir a respeito:

    Art. 23. O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.

    c) no recebimento de serviço de comunicação, quando sua utilização resultar em prestação de serviços da mesma natureza.

    ERRADO. Também se trata de outra hipótese em que é permitido o crédito de ICMS. Veja o que estabelece a Lei Kandir.

    Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:

    IV – somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:

    a) o qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza

    b) quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais

    d) relativamente a mercadorias entradas no estabelecimento, para consumo em processo de produção de mercadorias semielaboradas destinadas ao exterior.

    ERRADO. Sabemos que só não haverá direito ao crédito no caso de entrada de mercadoria adquirida para consumo em processo de produção quando a posterior saída for isenta ou não tributada. A exportação, apesar de ser uma operação cuja a incidência do ICMS é afastada, configura uma exceção. Nesse caso, o legislador conferiu a possibilidade de crédito, inclusive assegurando o direito de manutenção e aproveitamento desse valor para abatimento com eventuais débitos do estabelecimento exportador.

    Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.

    § 3o É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:

    I - para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior;

    e) relativamente a mercadorias entradas no estabelecimento, para integração ou consumo em produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada, por se tratar-se de saída para o exterior.

    ERRADO. Se a entrada de mercadoria se der com o fim de industrialização ou produção rural, haverá sim o direito ao crédito quando a saída do produto for não tributada, por se tratar de uma exportação.

    Resposta: B


ID
2105713
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, o contribuinte do ICMS deverá proceder ao estorno do crédito relativo à entrada da mercadoria, sempre que a referida mercadoria

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 (Lei Kandir)

    [...]

    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

            I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

            II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;

            III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

            IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

    [...]

  • LEI DO ICMS DO ESTADO DA BAHIA

    Art. 30. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, salvo disposição em contrário, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento: I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço; II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, produção, geração ou extração, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto; III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento; IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

  • a) for objeto de saída subsequente com redução da base de cálculo, hipótese em que o estorno será integral.

    ERRADO. Pense na seguinte situação: uma empresa adquire um produto por R$1000,00, o ICMS destacado na NF de compra é de R$170,00 (17%). Esse valor será creditado pelo sujeito passivo no momento da entrada em seu estabelecimento. Suponha que o Estado X confira a esse estabelecimento redução de 50% de sua base de cálculo nas operações de saída. Suponhamos também que a mercadoria será comercializada por R$1200,00; aplicando a redução de 50% tem-se o valor de R$600,00. Dessa forma podemos calcular que o débito de ICMS na saída será de R$102,00 (600,00 x 17%). Veja que, se não for realizado o estorno proporcional do crédito na entrada, o estabelecimento teria, ao final da apuração, um crédito de R$68 (170- 102) perante a Fazenda.

    Dessa forma, se o estorno não for realizado, teríamos que o contribuinte poderia ter crédito na entrada superior ao débito da saída, beneficiando o contribuinte. Entretanto, o objetivo da redução da base de cálculo não é esse, mas sim o de diminuir o valor do imposto a ser recolhido. Por conseguinte, deve-se realizar o estorno do crédito na entrada de forma proporcional à base de cálculo reduzida.

    Considerando o exemplo que utilizamos, o estorno do crédito na entrada seria na mesma proporção da redução da base de cálculo, ou seja, 50%. Dessa maneira, o crédito de 170 deve ser estornado em 50%, resultando num crédito de 85. Esse é o crédito que pode ser compensado com o débito da operação de saída no valor de R$ 102. Logo, o ICMS a recolher seria no valor de R$ 17 (102 – 85).

    b) perecer, deteriorar ou for extraviada, furtada, roubada ou devolvida.

    ERRADO. A assertiva está quase correta, exceto pela última palavra. Não podemos confundir! Quando a mercadoria sai do estabelecimento surge um débito do estabelecimento para com a Fazenda, isso já sabemos. Agora, se o comprador desistir e efetuar a devolução, o estabelecimento vendedor, ao receber a mercadoria devolvida, irá se creditar do mesmo valor que foi debitado na saída. Veja que não ocorre o estorno do crédito inicial, mas sim um novo crédito decorrente da entrada do produto devolvido.

    c) for objeto de saída interna não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria.

    CORRETO. Esta é a hipótese em que o crédito do imposto deverá ser estornado, conforme estabelece o art. 20 da Lei Kandir. Veja que se, no momento da entrada, o contribuinte souber que a saída será isenta ou não tributada nem deve ser realizado o crédito. Caso a não tributação ou a isenção sejam verificadas apenas posteriormente à entrada, será promovido o estorno desse credito.

    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

    d) for alienada por valor inferior ao custo de produção, caracterizando concorrência desleal, cartel ou dumping, hipótese em que o estorno será integral.

    ERRADO. Não há previsão na Lei Kandir que possibilite o estorno em tal hipótese.

    e) venha a ser objeto de operações destinadas ao exterior.

    ERRADO. Nas operações de exportação ocorre a manutenção e o aproveitamento do crédito.

    Resposta: C


ID
2105716
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O ICMS pode ser cobrado mediante o mecanismo denominado Substituição Tributária. Nestes casos, e considerando o disposto na Lei estadual no 7.799/2002, a base de cálculo, para fins de substituição tributária, será,

Alternativas
Comentários
  • CTN     Art. 53. A base de cálculo do imposto é:

    (Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968).


    I - o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria;

    II - na falta do valor a que se refere o inciso anterior, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente.

    § 1º O montante do imposto de que trata o artigo 46 não integra a base de cálculo definida neste artigo:

    I - quando a operação constitua fato gerador de ambos os tributos, como definido nos artigos 46 e 52;

    II - em relação a produtos sujeitos ao imposto de que trata o artigo 46, com base de cálculo relacionada com o preço máximo de venda no varejo marcado pelo fabricante;

    § 2º Na saída para outro Estado, a base de cálculo definida neste artigo:

    I - não inclui as despesas de frete e seguro;

    II - não pode exceder, nas transferências para estabelecimento do próprio remetente ou seu representante, o preço de venda do estabelecimento destinatário, no momento da remessa, diminuído de 20% (vinte por cento) e ainda das despesas de frete e seguro. (Vide Ato Complementar nº 34, de 30.1.1967)

    3º Na saída decorrente do fornecimento de mercadorias, nas operações mistas de que trata o § 2º do artigo 71, a base de cálculo será 50% (cinqüenta por cento) do valor total da operação.

    § 3º Na saída decorrente de fornecimento de mercadorias nas operações mistas de que trata o § 2º do artigo 71, a base de cálculo é o preço de aquisição das mercadorias, acrescido da percentagem de 30% (trinta por cento) e, incluído, no preço, se incidente na operação, o imposto sobre produtos industrializados. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 34, de 30.1.1967)

    § 4º O montante do imposto sobre circulação de mercadorias integra o valor ou preço a que se referem os incisos I e II deste artigo constituindo o respectivo destaque nos documentos fiscais, quando exigido pela legislação tributária, mera indicação para os fins do disposto no artigo 54. (Incluído pelo Ato Complementar nº 27, de 8.12.1966)

    § 5º Nas operações de venda de mercadorias aos agentes encarregados da execução da política de garantia de preços mínimos, a base de cálculo é o valor líquido da operação, assim entendido o preço mínimo fixado pela autoridade federal, deduzido das despesas de transporte, seguro e comissões. (Incluído pelo Ato Complementar nº 34, de 30.1.1967)

     

  • DECRETO N. 45.490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 NO CASO DE  SAO PAULO  RICMS

    Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - RICMS

    417 - A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o preço máximo ou único de venda a consumidor fixado por autoridade competente ou  o preço final sugerido pelo fabricante ou importador (Lei 6.374/89, art. 28, na redação da Lei 9.794/97, art. 1.º, e Convênio ICMS-3/99, cláusulas terceira e quarta, e os Anexos I e II, a cláusula terceira e os anexos com alterações dos Convênios ICMS-46/99, ÍCMS-83/99, ICMS-21/00 e ICMS-37/00).

     

    Artigo 290 - Para determinação da base de cálculo, em caso de inexistência do preço máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído, fixado por autoridade competente ou de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, será de 50% (cinqüenta por cento) o percentual de margem de valor agregado a que se refere o artigo 41 (Lei 6.374/89, arts. 28 e 28-A, na redação da Lei 9.794/97, arts. 1.º e 2.º, e Convênio ICM-37/94, cláusula segunda, II).

     

  • Gabarito Letra D
     

    Substituição tributária ICMS
     

    Base de cálculo da substituição tributária: (Art. 8).

    1) Antecedente ou concomitante: valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído

    2) Subsequente:

       -  Preço único ou máximo fixado por órgão público = A lei estadual DEVE usar esse preço

       -  Preço sugerido por fabricante ou importador = a lei estadual PODE usar esse preço

       -  Uso da margem de valor agregado (valor da prestação + Seguro + frete + encargos transferíveis + margem de valor agregado) REGRA


    MVA: é o valor obtido por meio de:
        - pesquisa dos preços usualmente praticados no mercado
        - Levantamentos
        - Amostragem
        - informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores

    O MVA será a média ponderada dos preços coletados

    Substituição tributária em operações interestaduais: depende de acordo ou convênio entre os Estados interessados.

    A) Errado, nas operações concomitantes ou antecedentes nao se usa o MVA
    B) Errado, ao se usar o preço fixado não se deduz o percentual relativo aos descontos usualmente concedidos nas vendas em quantidade
    C) Errado, embora a substituição susequente use a MVA, o cálculo dela afirmado na aassertiva está incorreta
    D) CERTO
    E) Errado, nas operações concomitantes ou antecedentes nao se usa o MVA

    bons estudos

  • OPERAÇÕES COM MERCADORIA INCIDENTES DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

    OPERAÇÕES ANTECEDENTES OU CONCOMITANTES= não se usa o valor da margem de valor agregado (valor da prestação + Seguro + frete + encargos transferíveis + margem de valor agregado)

    OPERAÇÕES SUBSEQUENTES= usa-se  o valor da margem de valor agregado.

     

    créditos Renato.

    GABARITO ''D''

     

  • Sobre a letra a), conforme a Lei estadual no 7.799/2002

    Art. 57. A base de cálculo do imposto devido por empresa distribuidora de energia elétrica, responsável pelo pagamento do imposto relativamente às operações anteriores e posteriores, na qualidade de contribuinte substituto, é o valor da operação da qual decorra o fornecimento do produto a consumidor.


ID
2105719
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O ICMS pode ser cobrado mediante o mecanismo denominado Substituição Tributária. Neste caso, e considerando o disposto na Lei estadual no 7.799/2002, na saída das mercadorias relacionadas no Anexo I dessa lei e observado o disposto no seu artigo 58, fica atribuída a qualidade de contribuinte substituto

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Fica atribuída a qualidade de contribuinte substituto, nas seguintes hipóteses:

    I - ao industrial, comerciante ou outra categoria de contribuinte, pelo pagamento do imposto devido na operação ou operações anteriores;

    II - ao produtor, extrator, gerador, inclusive de energia, importador, industrial, distribuidor, comerciante ou transportador, pelo pagamento do imposto devido nas operações subseqüentes;

    III - ao depositário, a qualquer título, em relação a mercadoria depositada por contribuinte;

    IV - ao contratante de serviço ou terceiro que participe da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

    V - ao contribuinte que realizar operação interestadual com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, em relação às operações subseqüentes;

    VI - às empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, nas operações internas e interestaduais, na condição de contribuinte ou de substituto tributário, pelo pagamento do imposto, desde a produção ou importação até a última operação, sendo seu cálculo efetuado sobre o preço praticado na operação final, assegurado seu recolhimento a este Estado;

    VII - as operações interestaduais com as mercadorias de que tratam os incisos V e VI deste artigo, que tenham como destinatário consumidor final, o imposto incidente na operação será devido a este Estado e será pago pelo remetente.

    Parágrafo único. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto pode ser atribuída também ao adquirente da mercadoria, em substituição ao alienante.


ID
2105722
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para o ICMS, é importante o conceito de estabelecimento e seus atributos. Conforme o disposto na Lei estadual no 7.799/2002,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 8°-A Para efeito desta Lei, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte:
    I - na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação;
    II - é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular; e
    III - considera-se também estabelecimento autônomo o veículo utilizado no comércio ambulante e na captura de pescado.
    Parágrafo único. Respondem pelo crédito tributário todos os estabelecimentos do mesmo titular

    bons estudos

  • LEI DO ICMS DO ESTADO DA BAHIA

    Art. 14. Para os efeitos desta Lei, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoa física ou jurídica exerça suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias. § 1º Na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação. § 2º É autônomo cada estabelecimento do mesmo titular. § 3º Considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante ou na captura de pescado. § 4º Quando a área de um imóvel rural: I - abranger o território de mais de um Município deste Estado, considerar-se-á o contribuinte circunscrito no Município em que estiver situada a maior área da propriedade; II - abranger parte do território baiano e parte do território de outra Unidade da Federação, considerar-se-á estabelecimento autônomo a parte localizada na Bahia.

     


ID
2105725
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, os contribuintes do ICMS, os armazéns gerais e os estabelecimentos congêneres são obrigados a inscrever seus estabelecimentos no cadastro de contribuintes do ICMS. De acordo com a disciplina dessa lei acerca do referido cadastro,

Alternativas
Comentários
  • § 3º A inscrição será cancelada de ofício quando:

    I - constatada a cessação da atividade;

    II - comprovada a inexistência do estabelecimento no local para o qual foi obtida a inscrição;

    III - constatada que as instalações físicas do estabelecimento do contribuinte forem incompatíveis com a atividade econômica pretendida, salvo se, pela tipicidade da natureza da operação, não devam as mercadorias por ali transitar, conforme previsto em contrato social ou requerimento do empresário;

    IV - não comprovada a capacidade econômica e financeira do titular ou sócios em relação ao capital declarado ou à atividade pretendida;

    V - não comprovada a integralização do capital social declarado. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.290, de 10.10.2005, DOE MA de 13.10.2005)


ID
2105728
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, no que se refere aos poderes outorgados à Receita Estadual para fiscalizar o ICMS,

Alternativas
Comentários
  • RICMS SP

    Artigo 509 - O movimento real tributável realizado pelo estabelecimento em deter­minado período poderá ser apurado por meio de levantamento fiscal, em que deverão ser considerados os valores das mercadorias entradas, das mercadorias saídas, dos estoques inicial e final, dos serviços recebidos e dos prestados, das despesas, dos outros encargos, do lucro do estabelecimento e de outros elementos informativos (Lei 6.374/89, art. 74).

     

    § 1.º - No levantamento fiscal poderá ser utilizado qualquer meio indiciário, bem como aplicado coeficiente médio de lucro bruto, de valor acrescido ou de preço unitário, consideradas a atividade econômica, a localização e a categoria do estabelecimento.

     

    § 2.º - O levantamento fiscal poderá ser renovado sempre que forem apurados dados não levados em conta quando de sua elaboração.

    § 3.º- A diferença apurada por meio de levantamento fiscal será considerada como decorrente de operação ou prestação tributada.

    § 4.º - O imposto devido sobre a diferença apurada em levantamento fiscal será cal­culado mediante aplicação da maior alíquota vigente no período a que se referir o levantamento.


ID
2105731
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere às penalidades cominadas na Lei estadual no 7.799/2002 para o caso de descumprimento das obrigações principal ou acessória relativas ao ICMS, apurado mediante procedimento fiscal cabível, a multa

Alternativas
Comentários
  •  b)

    será de 30% do valor do imposto, quando o sujeito passivo deixar de recolher, no prazo legal, no todo ou em parte, o imposto correspondente, se tiver emitido documentos fiscais e efetuado os lançamentos no livro próprio.

  • Essa questão não deveria estar aqui...

  • decoreba da lei estadual.

    tem que estudar somente em cima da hora, depois que sair o edital para determinado concurso.

  • Questão de LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. QC arruma isso aí galera.

  • LEGISLAÇÃO DO ESTADO DA BAIHA (O FISCO ESTADUAL BAHIANO É MAIS VORAZ)

    Art. 42.Para as infrações tipificadas neste artigo, serão aplicadas as seguintes multas: I - 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto, na falta do seu recolhimento nos prazos regulamentares se o valor do imposto apurado tiver sido informado em declaração eletrônica estabelecida na legislação tributária; I - 60% (sessenta por cento) do valor do imposto não recolhido tempestivamente:a)em razão de registro de operação ou prestação tributada como não tributada, em caso de erro na aplicação da alíquota, na determinação da base de cálculo ou na apuração dos valores do imposto, desde que os documentos tenham sido emitidos e escritura dos regularmente; b) em decorrência de desencontro entre o valor do imposto recolhido pelo contribuinte e o escriturado no livro fiscal de apuração do imposto; c) quando houver destaque, no documento fiscal, de imposto em operação ou prestação não tributada, que possibilite ao adquirente autilização do crédito fiscal; d) quando o imposto não for recolhido por antecipação, inclusive por antecipação parcial, nas hipóteses regulamentares;”;


ID
2105734
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere às penalidades cominadas na Lei estadual no 7.799/2002 para o caso de descumprimento das obrigações principal ou acessória relativas ao ICMS, as multas

Alternativas
Comentários
  • Marquei a assertiva “A” como opção correta. Tal assertiva corresponde ao disposto no art. 83, inciso I, da Lei Estadual nº 7.799/2002, do Estado do Maranhão.

  • Marquei a assertiva “A” como opção correta. Tal assertiva corresponde ao disposto no art. 83, inciso I, da Lei Estadual nº 7.799/2002, do Estado do Maranhão.


ID
2105737
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Juan, espanhol, nunca se naturalizou cidadão brasileiro, embora tenha fixado domicílio unicamente na cidade de Fortaleza/CE, desde que chegou ao Brasil, por volta dos anos 60. Em 2013, decidiu se desfazer de imóvel rural de sua propriedade, localizado no Município de Timon/MA. Para tanto, procurou um tabelião amigo seu, titular de cartório na cidade de Teresina/PI, e pediu que lavrasse uma escritura pública, por meio da qual Juan: (I) instituía Álvaro como usufrutuário vitalício desse imóvel; (II) transmitia a nua-propriedade do mesmo imóvel a Bernardo; e, por fim, (III) doava a Carlos os bens móveis existentes nesse imóvel.
Tanto o valor venal do usufruto instituído, como o da nua-propriedade e dos bens móveis transmitidos excedeu, individualmente, 60 salários mínimos vigentes no Estado do Maranhão, na data das referidas transmissões.
Considerando os fatos acima enumerados e o disposto na Lei estadual no 7.799/2002,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    (I) instituía Álvaro como usufrutuário vitalício desse imóvel; é FG do ITCMD na modalidade doação, sendo que a receita será do MA, por se tratar de bem imóvel

    (II) transmitia a nua-propriedade do mesmo imóvel a Bernardo;é FG do ITCMD na modalidade doação, sendo que a receita será do MA, por se tratar de bem imóvel

    (III) doava a Carlos os bens móveis existentes nesse imóvel. é FG do ITCMD na modalidade doação, sendo que a receita será do CE, por se tratar de bem MÓVEL e também da localização do doador, que é Fortaleza/CE

    Para se determinar o FG a destinação da receita do ITCMD, não se considera a nacionalidade do doador/donatário ou o local da escrituração de doação.

    bons estudos


ID
2105740
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Elias, domiciliado na cidade de Paço do Lumiar/MA, faleceu, em janeiro de 2016, deixando como herança apenas um pequeno imóvel urbano, localizado no referido Município, cujo valor venal, nesse mesmo exercício, para fins de tributação do ITCD, era de R$ 28.000,00. Considerando que o salário mínimo vigente no Estado do Maranhão, na data da transmissão, era de R$ 880,00, essa transmissão aos herdeiros de Elias, com base na Lei estadual no 7.799/2002, relativamente ao ITCD, é

Alternativas

ID
2105743
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em 2016, Cássio, domiciliado em Santa Inês/MA, faleceu, deixando sua esposa Adélia e três filhas: Cristina, Maria e Léa. O total dos bens comuns do casal montava a importância de R$ 3.060.000,00. De acordo com a legislação civil em vigor na data do óbito, e com o regime de casamento adotado pelo casal, caberia a Adélia apenas 50% desses bens comuns, a título de meação, devendo os outros 50% ser divididos igualmente entre as três filhas, de modo a que cada uma delas recebesse R$ 510.000,00.
Ocorre, todavia, que, feita a partilha, decidiu-se que Adélia receberia bens no valor total de R$ 1.600.000,00. Cristina nada recebeu, pois renunciou pura e simplesmente ao quinhão que lhe caberia como herança, enquanto que Léa ficou com R$ 1.000.000,00, em razão de Maria ter renunciado a parte de seus bens, em favor da irmã Léa, que os aceitou de bom grado.
O casal não possuía bens imóveis.
Com base nessas informações e na disciplina estabelecida na Lei estadual no 7.799/2002, acerca do ITCD, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Parte de Adélia: 1.530.000,00

    Herança: 1.530.000. Seriam 510.000 para cada um das três filhas. Adélia recebeu 1.600,00, logo 70 de doação. Ficou 1460.000,00 no "monte". Cristina renunciou ao monte, nada acontece. Quando Cristina renunciou ao monte, este passou a ser de 1.530.000 para as outras duas filhas(Maria e Léa), sendo que caberia a cada uma 765.000,00.


    Se Léa ficou com 1.000.000,00 é só diminuir 765.000,00 que chega ao valor de 235.000,00 que ultrapassou o valor do quinhão de Léa, que é a parte doada por Maria.

    Resumindo: Cristina desistiu da sua parte ao monte, então ficou 1.530.000,00 para Maria e Léa, sendo 765.000,00 para cada. Maria doou uma parte para Léa. Para sabe quanto é a doação é só fazer 1.000.000,00 - 765.000,00 = 235.000,00(essa parte doada por Maria à Léa). LoadingFiscal

     

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/concursos/%C3%81rea-fiscal/sefaz-ma/2306155-concurso-2016/page18

  • Gabarito Letra C

    A) A desistência pura e simples de Cristina a seu quinhão descaracteriza a incidência do ITCD, já a desistência em favor de alguém ou sob determinada condição caracteriza doação.
    B) Errado, a meação de Adélia não incide ITCMD (1530), sobre a diferença (70) incide ITCMD a título de doação.
    C) CERTO: há incidência do ITCD, devido a título de doação, sobre a importância recebida por Léa, no montante de R$ 235.000,00
    D) Errado, há incidência do ITCD, devido a título de transmissão causa mortis, sobre a importância de R$ 765.000,00, e sobre a doação de 235.000,00, recebida por Léa
    E) Errado, há incidência do ITCD, devido a título de transmissão causa mortis, de 765.000,00 de Léa e sobre 460.000,00 de Maria, e a título de doação, no  montante de R$ 235.000,00 devido por Léa

    bons estudos

  • Não entendi como que sobrou 1460 para as filhas, mas repartiram 1530. De onde surgiu esses 70? Cobrou itcd nesses 70 em cima do excesso de meação e também na causa mortis?

    Essa parte não fez sentido pra mim. Alguém consegue esclarecer? Obrigado

  • Olha eu ACHO, que no caso da Maria, FG é sobre R$765.000,00 

    Pq a a renúcia em favor de pessoa determinada há 2 fatos geradores

    Se eu receber um herança e doar para alguem Haverá 2 fatos gerados sobre a mesma Base da Cálculo

    Assim no caso da Maria ela pagaria ITCMD causa mortis sobre 765.000

    e Léa ITCMD sobre causa mortis sobre R$ 765.000,00, e sobre a doação de 235.000

    Se maria pagasse sobre 460 era como se ela tivesse renuciado ao monte.

     

     

    1. na meacao nao incide imposto , apenas no excesso do valor que caracteriza doação. e incide sobre 70 ITCMD por doação.

    Cristina como renunciou sem nomear ninguem como donatario, mas pura e simplesmente, nao incidiu ITCMD nesse valor, passando a fazer parte do quinhao das outras irmãs, que partilharam meio a meio o valor.

    Como Lea recebeu a mais que o valor correspondente ao seu quinhao, nesse excesso incide ITCMD por doação. Já no valor do quinhao incide o valor de ITCMD causa mortis e portanto a alternativa C está correta.


ID
2105746
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa Lençóis Maranhenses Ltda., com estabelecimento matriz na cidade de São Luís/MA, importa e revende veículos automotores. Neste ano de 2016, ela importou da Alemanha, na qualidade de consumidora final, 01 (uma) caminhonete nova, para transportar peças entre os estabelecimentos da empresa, e importou também mais 09 (nove) veículos de passeio novos para revenda. Um mês depois de os nove veículos de passeio estarem estacionados no pátio da referida empresa, aguardando compradores, seus diretores decidiram incorporar um deles ao ativo imobilizado da empresa, com a finalidade de ser utilizado pela sua diretoria. Os demais foram vendidos novos.
De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002 e com o Decreto estadual no 20.685/2004, o fato gerador do IPVA devido ao Estado do Maranhão considera-se ocorrido, para efeito de primeira tributação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    01 (uma) caminhonete nova = O FG do IPVA é o desembaraço aduaneiro, já que essa empresa é a CONSUMIDORA FINAL
    09 (nove) veículos de passeio novos = Em regra, era para ser o desembaraço aduaneiro, MAS ela importou para ser revendida, entao ainda não ocorreu o FG, já que ela NÃO É a consumidora final dos veículos
    Integração do veículo de passeio novo ao ativo imobilizado da empresa = para veículo integrado ao imobilizado na data que isto ocorrer

    A) Parte correta em relação aos veículos novos, mas incorreto na parte dos veículos usados (a empresa nao tem) e ao veículo de passeio usado pelos diretores (é na data da incorporaão do imobiliado).

    B) A empresa nao tem caminhonete usada

    C) A empresa nao tem caminhonete usada

    D) Como dito antes, ainda nao ocorreu o FG dos veículos importados, uma vez que nao era para consumidor final, mas para revenda

    E) CERTO

    bons estudos

  • Art. 91. Ocorre o fato gerador do IPVA:

    I - na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;

    II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de “trading”, por consumidor final;

    III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;

    IV - na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência;

    V - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.

  • Marquei a assertiva “E” como opção correta. Tal assertiva corresponde ao disposto no art. 1º, § 4º, inciso III, do Decreto Estadual nº 20.685/2004, do Estado do Maranhão.


ID
2105749
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA devido ao Estado do Maranhão, de acordo com a Lei estadual no 7.799/2002 e com o Decreto estadual no 20.685/2004, os veículos

Alternativas
Comentários
  • Legislação do Estado da Bahia

    Art. 4º São isentos do pagamento do imposto: I - os veículos de Embaixadas, Representações Consulares, bem como de
    funcionários de carreira diplomática ou de serviço consular, quando façam jus a tratamento diplomático e desde que os respectivos Países de origem adotem reciprocidade de tratamento;  II - os veículos não registrados no Estado, de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesses certificados, mais nunca superior a 1 (um) ano;
    III - as máquinas agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas; IV - os veículos utilizados no transporte público de passageiros, da categoria aluguel, na condição de táxi, de propriedade de motoristas profissionais autônomos; V – o veículo terrestre com potência inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 (vinte e cinco) HP; VI - os veículos e embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente no transporte
    urbano e suburbano; VII - os veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; VIII - os veículos de pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público Estadual ou Municipal; IX - os veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio, desde que não haja cobrança pelo serviço; X - a embarcação de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele
    utilizada na atividade pesqueira;  XI - veículos terrestres, nacionais ou estrangeiros, com mais de 15 (quinze) anos de fabricação. XII - a motocicleta ou motoneta utilizada no transporte de passageiro, mercadoria ou encomenda, registrada como veículo da categoria de aluguel e de propriedade de motorista profissional autônomo, desde que:a) sejam atendidos os requisitos estabelecidos em legislação federal e municipal; b) a taxa referente ao licenciamento do ano anterior tenha sido paga naquele ano; c) sejam atendidas as condições estabelecidas em regulamento. Parágrafo único. Os motoristas profissionais autônomos, os portadores de deficiência física e os pescadores profissionais não poderão possuir simultaneamente mais de um único veículo com o benefício a que se referem os incisos IV, VII e X deste artigo.


ID
2105752
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002 e com o Decreto estadual no 20.685/2004, é responsável pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Se o servidor fizer besteira no regisro/ licenciamento/ pagamento do IPVA, ele responde junto com o propietário, solidariamente.

    B) não é subsidiária, mas sim responsabilidade solidária

    C) no caso de veículo locado, a responsabilidade solidária é entre a empresa locadora (proprietária) e o locador (responsável), e não os sócio, diretor, gerente, administrador ou responsável pela empresa locadora que, nessa qualidade, revestem-se como contribuinte,

    D) não é subsidiária, mas sim responsabilidade solidária

    E) não é subsidiária, mas sim responsabilidade solidária

    bons estudos

  • Não sabia que chefes de outros poderes deveriam enviar os documentos de acordo com o Manual da Presidência.

  • Além do mais a comunicação entre os chefes é por mensagem, logo não tem fecho!


ID
2105755
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, a fase litigiosa do Processo Administrativo Tributário tem início

Alternativas

ID
2105758
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei no 7.799/2002, o julgamento do Processo Administrativo Tributário oriundo de auto de infração

Alternativas

ID
2105761
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei estadual nº 7.765/2002, o TARF é composto 

Alternativas

ID
2105764
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei estadual nº 7.765/2002, compete à segunda instância do TARF julgar 

Alternativas

ID
2105767
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei nº 7.765/2002, no que se refere às nulidades no âmbito do Processo Administrativo Tributário, 

Alternativas

ID
2107033
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Após o falecimento de servidor público do Estado do Maranhão foi decretada a vacância de seu cargo. Segundo o artigo 39 da Lei nº 6.107 de 1994, outras hipóteses de vacância são:
I. exoneração.
II. transferência.
III. readaptação.
IV. demissão.
V. posse em outro cargo inacumulável.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    O art. 39 da Lei 6.107/94 enumera as seguintes hipóteses de vacância:

    (a) exoneração;

    (b) demissão

    (c) promoção;

    (d) readaptação;

    (e) aposentadoria;

    (f) perda de cargo por decisão judicial;

    (g) falecimento.
     

    A transferência e a posse em outro cargo inacumulável constavam na redação original da Lei 6.107/94, mas foram revogadas pela Lei 7.356/1998, motivo pelo qual estão incorretas.


    bons estudos

  • Galera, mnemônico para ACERTAR SEMPRE! Vamos lá!!!! repita 10 vezes que gruda na cabeça.

     

    FaPeReDe ProExApo   (como se lê? --> faperede proezapo)

    Falecimento
    Perda do cargo por decisão judicial
    Readaptação
    Demissão

     

    Promoção
    Exoneração
    Aposentadoria

     

    Espero que tenha ajudado a decorar de uma vez por todas .

     

    Bons estudos.

  • VACANCIA: 

    "PADRE PF

    PADRE: 

    - PROMOCAO

    - APOSENTADORIA

    - DEMISSAO

    - READAPTACAO

    - EXONERACAO

     

    PF = 

    - PERDA DE CARGO POR DECISAO JUDICIAL 

    - FALECIMENTO

     

    AVANTE. NUNCA DESISTAM!!! 

  • Gab.: Alternativa B

    Lembrando que a VACÂNCIA decorrente de POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL é na Lei 8112/90.


ID
2133034
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As Delegacias Regionais de Meio Ambiente – DREMAs, conforme estabelecido pelo Art. 15º , da Lei estadual nº 5.405/1992 − Código Estadual de Proteção ao Meio Ambiente-MA, possuem a finalidade de

Alternativas

ID
2158051
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, o ICMS NÃO incide

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O imposto não incide sobre:

     

    I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (Letra "E" - não há nada sobre tintas e equipamentos. Nesse caso, como o comando da questão não falou nada sobre STF e sobre imunidade, a alternativa está errada);

    II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi- elaborados, ou serviços;

    III - operações interestaduais com energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

    IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial (Letra "A" - não há nada sobre broches e afins);

    V - operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

    VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie (Letra "C" - gabarito);

    VII - operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

    VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

    IX - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras;

    X - prestação do serviço de transporte intermunicipal de característica urbana, nas regiões metropolitanas criadas neste Estado (Letra "D" - deve ser transporte intermunicipal para que não ocorra a incidência);

    XI - a prestação interna dos serviços nas modalidades de transmissão, retransmissão, geração de som e imagem através de serviços de rádio e televisão;

    XII – nas operações com polipropileno e seus derivados (Letra "B" - não sou químico, mas imagino que polipropileno seja diferente de polietileno. Nesse tipo de questão não vale complicar. É fazer o simples e seguir a letra da lei. Geralmente esse tipo de questão está errada, ou se for a solução, sai por eliminação).

     

    Essa parte desse decreto é bem parecido com o artigo que trata do mesmo assunto na LC 87/1996 (Lei Kandir).

     

    Bons estudos.

  • GAB. C. 

    Quanto aos equipamentos para impressão de livros [assertiva E], acompanhe o recente julgado do STF:

     

    Ementa Oficial

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, VI, D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE IMPORTAÇÃO DE MÁQUINA AUTOMÁTICA GRAMPEADEIRA. POSSIBILIDADE. 1. A regra imunizante constante do art. 150, VI, d , da Constituição Federal não pode ser interpretada de modo amplo e irrestrito. 2. Inexiste imunidade relativa a tributos incidentes sobre a importação de máquina automática grampeadeira. 3 . Agravo interno a que se dá provimento.

    (ARE 1100204 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018)

     


ID
2158054
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos incentivos e benefícios fiscais, o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • a) Errada

    § 2° A fruição de qualquer benefício fiscal, incentivo ou isenção fica condicionada à regularidade fiscal.

     

    b) Errada

    § 1° São incentivos e benefícios fiscais:

    IV - a anistia, a remissão, a transação, a moratória e o parcelamento;

     

    c) Errada

    § 5° Se a isenção estiver condicionada à destinação da mercadoria e a esta for dado destino diverso do previsto, o responsável pela destinação diversa ficará sujeito ao pagamento do imposto.

     

    d) Certa

    Art. 7° A concessão de qualquer benefício não dispensa o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias.

     

    e) Errada

    Não encontrei nada relacionado a este assunto no decreto.

     

    Bons estudos.

  • Obrigado pela ajuda mas acho que colocando a lei que esta se referindo ajuda para quem quiser saber mais sobre ela..

    complementando o que nosso amigos @Vitor colocou.

    Os Arts estão na ei Nº 7799 DE 19/12/2002 sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.

    A) Art. 9º As isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto serão concedidos ou revogados mediante convênio celebrado nos termos de lei complementar...... § 6º A fruição de qualquer benefício fiscal, incentivo ou isenção fica condicionada à regularidade fiscal.

    B)Art. 9º As isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto serão concedidos ou revogados mediante convênio celebrado nos termos de lei complementar.
    § 1º São incentivos e benefícios fiscais:

    D)Art. 11. A concessão de qualquer benefício fiscal não dispensa o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias.

     

  • Com base no CTN, é possível responder.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.


ID
2158057
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, estabelece que o

Alternativas
Comentários
  • Sobre a opção B: 

    Art. 12º- São diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações e prestações internas nas condições arroladas no anexo 1.3 deste Regulamento:

    § 1° À prestação de serviços de transporte de produtos alcançados pelo benefício deste artigo, também se aplica o regime de diferimento.

    § 2° Na hipótese deste artigo, poderá o remetente indicar em destaque, no documento fiscal emitido, o ICMS que seria cobrado pela respectiva operação, hipótese em que se sujeitará ao pagamento do imposto pelo regime aplicável.

     

    Sobre a opção C:

    Art. 13º - Considera-se encerrada a fase do diferimento: I - nas saídas dos produtos resultantes da industrialização; II - nas saídas das mercadorias para outras unidades da Federação, bem como nas saídas destinadas a uso ou consumo final; III - na perda das mercadorias recebidas com diferimento do pagamento do imposto, decorrente de acontecimentos fortuitos, antes da etapa seguinte da circulação; IV - nas saídas dos produtos resultantes do cultivo ou da criação


ID
2158060
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere a Base de Cálculo do ICMS, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, a base de cálculo do imposto,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

     

     

    Lei Complementar 87/1996
    Art 13. "Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado noutro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:
    I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

    II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão de obra e acondicionamento;

    III - tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atavadista do estabelecimento remetente".

  • Ótimo o comentário do colega acima. Só corrigindo a alternativa certa:

     

    GABARITO: B

  • Artigo 15

    § 7° Quando não for possível determinar o valor da base de cálculo, o imposto a recolher será calculado sobre o preço corrente da mercadoria, na praça e na época em que ocorrer o fato gerador.


ID
2158063
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, estão sujeitas à alíquota de 25% as

Alternativas

ID
2158066
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, NÃO dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Decreto 19.714/2003 (Maranhão)

     

    Art. 55. É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:

    I - para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior;


ID
2158069
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os estabelecimentos de contribuinte do ICMS são obrigados à escrituração fiscal. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, tal escrituração deve

Alternativas

ID
2158072
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, estabelece disciplina para a geração e envio do arquivo digital da EFD. Conforme esse Regulamento,

Alternativas
Comentários
  • A questão possui resposta padrão, independentemente de ter sido fundamentada no RICMS/MA. Para qualquer Fisco, a resposta seria a mesma. 

    1-A empresa gera os dados TXT.

    2- Os dados passam pelo PVA para validar o leiaute.

    3- Em seguida é transmitido para o SPED.

    Resposta: C

    Demais alternativas erradas:

    A- o SPED é quase que um "cartório", é um sistema público. Empresas privadas não o substituem. A chancela de autenticidade é pública.

    B - no envio não são enviados documentos. Apenas arquivos "TXT". Tudo é eletrônico.

    D - o momento é o do protocolo com recibo.

    E - ter débitos não impede o envio de dados no SPED. 


ID
2158075
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A remessa de mercadoria para a Zona Franca de Manaus − ZFM tem um tratamento especial. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n°19.714/2003, nestas saídas

Alternativas

ID
2158078
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na saída de mercadoria a título de consignação mercantil, o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, determina que

Alternativas
Comentários
  • Art. 344. Na saída de mercadoria a título de consignação mercantil: (Ajuste SINIEF 02/93)

    I - o consignante emitirá nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

    a) natureza da operação: "Remessa em consignação";

    b) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;

    II - o consignatário lançará a nota fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.

     

    Art. 346. Na venda da mercadoria remetida a título de consignação mercantil:

    I - o consignatário deverá:

    a) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, como natureza da operação, a expressão: "Venda de mercadoria recebida em consignação";

    b) registrar a nota fiscal de que trata o inciso seguinte no livro Registro de Entradas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão: "Compra em consignação - NF n.º ........, de ......../........./.......";

    II - o consignante emitirá nota fiscal, sem destaque do ICMS e do IPI, contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

    a) natureza da operação: Venda;

    b) valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço;


ID
2158081
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre as situações passíveis de se encontrar durante a atividade de fiscalização, temos a de identificação de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, a mercadoria deverá ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Decreto 19.714/2003

     

    Art. 549. Sem prejuízo da lavratura do Auto de Infração, será feita retenção para verificação de mercadorias e documentos, quando:

    III – constatado o transporte de mercadorias sem o devido pagamento do imposto, nos termos deste Regulamento.


ID
2158084
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à possibilidade de transação com órgãos públicos, o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, estabelece que

Alternativas

ID
2158087
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que as operações com determinadas mercadorias estejam sujeitas ao pagamento do imposto, pelo regime de Substituição Tributária − ST, com retenção antecipada do imposto devido nas operações subsequentes, no momento da entrada interestadual, em caráter terminativo. Considere, ainda, que o valor da operação a consumidor final seja determinado mediante o uso de Índice de Valor Adicionado – IVA e que a alíquota aplicável na operação interna a consumidor final seja de 17% do valor da operação. Considere, também, que, em um determinado período de apuração, o estabelecimento comercial atacadista “Tem de Tudo”, localizado em determinado Estado da Região Nordeste, tenha recebido, em operação interestadual, para revenda, as seguintes mercadorias:

I. 12 unidades do produto “A”, por R$ 50,00 cada, com IVA-A de 33%;

II. 6 unidades do produto “B”, por R$ 25,00 cada, com IVA-B de 50%, e

III. 24 unidades do produto “C”, por R$ 40,00 cada, com IVA-C de 100%.

Considere, ainda, que a mercadoria “A” era de fabricação nacional e proveniente de São Paulo, que a mercadoria “B” era importada e proveniente do Ceará, e que a mercadoria “C” era de fabricação nacional e proveniente do Pará. Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4% e 12%, respectivamente. 

Com os dados fornecidos e utilizando subsidiariamente o disposto do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, o valor do ICMS-ST a ser retido a favor do Estado de destino, pela soma das três operações, será de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

             Alíquota   Valor da operação    Valor adicionado
    MA        17
    SP          7                   600                         1,33
    CE         4                    150                          1,5
    PA         12                  960                            2

    Cálculo do ICMS-ST
    SP

    Substituído: (600x1,33)x0,17 = 135,66
    Substituto: 600x0,07 = 42
    Imposto devido = 135,66 - 42 = 93,66

    CE
    Substituído: (150x1,5)x0,17 = 38,25
    Substituto: 150x0,04 = 6
    Imposto devido: 38,25-6 = 32,25

    PA
    Substituído: (960x2)x0,17 = 326,4
    Substituto: 960x0,12 = 115,2
    Imposto devido: 326,4 - 115,2 = 211,2

    TOTAL devido: 93,66 + 32,35 + 211,2 = 337,11.

    bons estudos

  • Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4% e 12%, RESPECTIVAMENTE

    Segundo esse comando da questão, devemos ignorar a Resolução 13 e aplicar a alíquota de 7% para o item (I), a de 4% para o item (II) e a de 12% para o item (III).

    .

    .

    O estabelecimento comercial atacadista “Tem de Tudo”, localizado em determinado Estado da Região Nordeste, tenha RECEBIDO, em operação interestadual, para revenda, as seguintes mercadorias:

    I. 12 unidades do produto “A”, por R$ 50,00 cada, com IVA-A de 33%;

    A mercadoria “A” era de fabricação nacional e proveniente de São Paulo

    CRÉDITO: 12 x 50 x 0,07 = 42

    DÉBITO: 12 x 50 x 1,33 x 0,17 = 135,66

    ICMS a pagar = 135,66 – 42 = 93,66

    .

    II. 6 unidades do produto “B”, por R$ 25,00 cada, com IVA-B de 50%, e

    A mercadoria “B” era importada e proveniente do Ceará

    CRÉDITO: 6 x 25 x 0,04 = 6

    DÉBITO: 6 x 25 x 1,5 x 0,17 = 38,25

    ICMS a pagar = 38,25 – 6 = 32,25

    .

    III. 24 unidades do produto “C”, por R$ 40,00 cada, com IVA-C de 100%.

    A mercadoria “C” era de fabricação nacional e proveniente do Pará

    CRÉDITO: 24 x 40 x 0,12 = 115,2

    DÉBITO: 24 x 40 x 2 x 0,17 = 326,4

    ICMS a pagar = 326,4 – 115,2 = 211,2

    .

    O valor do ICMS-ST a ser retido a favor do Estado de destino = 93,66 + 32,25 + 211,2 = 337,11

    GAB. E


ID
2158090
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual n° 7.799/2002, o(s) contribuinte(s) do ITCD devido ao Estado do Maranhão, nas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Será contribuinte do ITCMD aquele que receber a dádiva, ou seja, se voce recebeu algum bem em virtude de doação ou causa mortis, voce também estará encarregado do ônus do tributo. Assim, quem ganha o bônu, deve arcar com o ônus (tributo)

    A) CERTO: quem recebe o usufruto é o usufrutário, o nu-proprietário tem apenas a propriedade, enquanto aquele que recebe o usufruto (usufrutário), tem a posse, portanto é ele quem deve pagar o ITCMD

    B) Testamenteiro é quem faz o testamento em vistas a passar determinado patrimônio a alguém, por lógico, ele nao é o contribuinte, mas quem recebe, que no caso é o herdeiro. A Parte referente ao legatário está certa.

    C) Na cessão realmente o contribuinte é o cessionário (quem recebe a cessão), e não o cedente (quem cede), no entanto, a cessão tem que ser GRATUITA ou NÃO ONEROSA, se for onerosa, como está nessa assertiva, estará fora do escopo de cobrança do ITCMD

    D) Errado, para se determinar quem é o contribuinte, ou quem deve pagar o ITCMD, é SEMPRE quem ficar com o doação, ou seja, o donatário, ainda que ele esteja no exterior. Essa regra de domicílio no exterior só é relevante na hora de se determinar o FG do ITCMD, e nao de quem paga.

    E) Está QUASE certa, nas transmissões causa mortis, quem recebe o legado ou testamento são realmente o herdeiro ou o legatário , MAS NÃO O INVENTARIANTE, ele não faz parte da relação jurídica de transmissão do patrimônio, ele está alheio a essa relação, e, por isso, detém a qualidade de RESPONSÁVEL pelo ITCMD. Assim, podemos dizer que herdeiro e legatário são contribuintes e o inventariante é responsável.

    bons estudos


ID
2158093
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002, a alíquota do ITCD poderá ser de

I. 1%, nas instituições inter vivos onerosas, de usufruto sobre bens móveis.

II. 1,5%, nas transmissões causa mortis de bens.

III. 2%, nas instituições inter vivos gratuitas, de usufruto sobre bens imóveis.

IV. 3%, nas doações de bens.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

ID
2158096
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No final do ano de 2015, Ricardo, domiciliado em São José de Ribamar/MA, era proprietário dos seguintes veículos automotores fabricados no Brasil:

I − uma motocicleta de marca renomada, adquirida nova, em 2012;

II − uma caminhonete cabine simples, usada, adquirida em 12 de fevereiro de 2015, de pessoa natural domiciliada no Estado do Ceará; e

III − um veículo de passeio, adquirido em 20 de maio de 2015, novo, de revendedora maranhense.

A caminhonete, antes de ser adquirida por Ricardo, estava registrada e licenciada no Estado do Ceará, inexistindo comprovação de que o IPVA devido no exercício de 2015 tenha sido pago àquele Estado.

Com base nas normas da Lei estadual no 7.799/2002 e do Decreto estadual no 20.685/2004, os fatos geradores do IPVA devido em 2015, relativamente à motocicleta, à caminhonete e ao veículo de passeio, ocorreram, respectivamente, em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 3º Ocorre o fato gerador do IPVA:
    I - na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;
    II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de “trading”, por consumidor final;
    III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;
    IV - na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência;
    V - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.

    bons estudos


ID
2158099
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante à fiscalização e à arrecadação do IPVA, bem como no que diz respeito à distribuição do produto dessa arrecadação, a Lei estadual n° 7.799/2002 e o Decreto estadual n° 20.685/2004 estabelecem que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta Letra B

     

    Conforme dispõe a Lei estadual n° 7.799/2002 no artigo abaixo:

    Art. 103. O Poder Executivo poderá firmar convênios com o Departamento Estadual de Trânsito - Detran, e com setores dos Ministérios da Marinha e da Aeronáutica para efeito de controle e cadastramento dos automóveis, das embarcações e das aeronaves, visando a tributação dos referidos veículos.


ID
2161522
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao ser perguntado sobre quais eram as formas de provimento em cargo público no Estado do Maranhão, Cláudia ficou em dúvida sobre quais, exatamente, seriam os casos previsto na Lei Estadual nº 6.107 de 1994. Diante disso, é INCORRETO afirmar que é forma de provimento a

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - acesso; (revogado pela Lei nº 7.356/98)

    IV - transferência; (revogado pela Lei nº 7.356/98)

    V - readaptação;

    VI - reverso;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • Alguém me explica uma coisa: No comentário do Alex, foi citado o art. 11 do Estatuto dos servidores do Maranhão. Lá consta, no inciso II, promoção como forma de provimento, mas a questão diz que promoção não é forma de provimento. Alguém explica?

  • Na verdade, a PROMOÇÃO é tanto forma de Provimento (art. 11, II) quanto Vacância (art. 39, III) da lei estadual nº 6.107/1994.

    Por uma mera literalidade da parte final do art. 26, a letra “e” foi considerada a opção incorreta.

    Art. 26 - Promoção é a elevação do servidor de uma para outra classe imediatamente superior, no mesmo cargo, dentro da mesma carreira, de acordo com o estabelecido no Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Estado e legislação específica.

    Assim:

    Promoção, segundo critérios regularmente estabelecidos (FALSO)

    Promoção, segundo o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Estado e legislação específica (CERTO)

  • sem sombra de duvidas essa questão seria anulada, pois ao meu ver todas as opções estáo corretas segundo o estatuto de servidores do estado do Maranhão, lei 6.107

  • Putz, segundo a explicação do Gervásio a alternativa foi considerada incorreta por causa disso? Por isso essa banca faz jus ao nome "fundação copia e cola". brincadeira. 

  • art. 11 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reverso;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • Pois é!  Eu tbm erraria essa questão, pois promoção é tanto forma de provimento como de vacância, mas temos que atentar que a promoção é segundo o PGCE, o plano geral de carreiras e cargos do estado e lei específica e não conforme a questão mostra: critérios regularmente estabelecidos.

    Atenção para os detalhes dessa a leis

  • Comentário da questão Q720505 :

    https://www.youtube.com/watch?v=7arQNN50_xg&t=153s

  • Essa questão deveria ser anulada. A banca disse que a promoção seria de acordo com os critérios estabelecidos, então está correto. Ela trocou "no Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Estado e legislação específica" por "segundo critérios regularmente estabelecidos". Não podemos considerar que se trata do mesmo princípio? Essa segunda expressão não faz alusão ao fato de que será conforme diz a lei? Não forçaram  a literalidade?

  • Essa é uma questão que deveria ser anulada..
  • Realmente a questão deveria ser anulada, pois promoção também é uma forma de provimento.