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Gabarito Letra B
Alíquota Valor da operação Valor adicionado
MA 17
MG 7 200 1,3
ES 4 400 1,4
BA 12 360 1,8
Cálculo do ICMS-ST
MG
Substituído: (200x1,3)x0,17 = 44,2
Substituto: 200x0,07 = 14
Imposto devido = 44,2-14 = 30,2
ES
Substituído: (400x1,4)x0,17 = 95,2
Substituto: 400x0,04 = 16
Imposto devido = 95,2-16 = 79,2
BA
Substituído: (360x1,8)x0,17 = 110,16
Substituto: 360x0,12 = 43,2
Imposto devido = 110,16-43,2 = 66,96
Total ICMS-ST: 30,2+79,2+66,96 = 176,36
bons estudos
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Esse gabarito está errado.. Se não existe similar nacional a alíquota não pode ser de 4%...Alguem explica?
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A questão trata apenas de operações interestaduais sob o regime de substituição tributária. Devemos ficar atentos que, para calcular o ICMS próprio, utilizaremos a alíquota interestadual, enquanto para calcular o ICMS substituição tributária (ICMS-ST) utilizaremos a alíquota interna do estado de Maranhão, já que o adquirente está localizado nesse Estado e as revendas de mercadoria serão para o mercado interno. É de suma importância saber que, em regra, as alíquotas interestaduais serão de 12%. Quando se tratar de mercadoria destinada às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e para o Espirito Santo oriundas do Sul e Sudeste, a alíquota será de 7%. E quando se tratar de mercadoria proveniente do exterior a alíquota será, em regra, de 4%. Para facilitar nosso trabalho a questão já informou qual alíquota se aplicava a cada operação. Vamos calcular.
i) Produto A (origem de MG): 5 x R$40,00 = R$ 200,00
- Cálculo do ICMS próprio, que será recolhido para MG.
ICMS próprio: 7% x 200 = R$14,00
- Base de Cálculo do ICMS-ST
IVA-1 = 30%
BC = 1,30 x 200 = R$260,00
- Valor a ser recolhido por antecipação para o Estado do Maranhão
ICMS ST1= BC-ST x alíquota - ICMS próprio
ICMS ST1 = 260 x 17% -14
ICMS ST1= R$44,20 – R$ 14 = R$ 30,20
ii) Produto B (importado, origem de ES): 8 x R$50,00 = R$ 400,00
- Cálculo do ICMS próprio, que será recolhido para ES.
ICMS próprio: 4% x 400 = R$16,00
- Base de Cálculo do ICMS-ST
IVA-2 = 40%
BC = 1,40 x 400 = R$560,00
- Valor a ser recolhido por antecipação para o Estado do Maranhão
ICMS ST2 = BC-ST x alíquota - ICMS próprio
ICMS ST2 = 560 x 17% - 16
ICMS ST = R$95,20 – R$ 16 = R$ 79,20
iii) Produto C (origem da BA): 12 x R$30,00 = R$ 360,00
- Cálculo do ICMS próprio, que será recolhido para BA.
ICMS próprio: 12% x 360 = R$43,20
- Cálculo do ICMS-ST
IVA-3 = 80%
BC = 1,80 x 360 = R$648
- Valor a ser recolhido por antecipação para o Estado do Maranhão
ICMS ST3 = BC-ST x alíquota - ICMS próprio
ICMS ST3 = 648 x 17% - 43,20
ICMS ST3 = R$110,16 – R$43,20 = R$ 66,96
- Valor total a ser recolhido por antecipação para o Maranhão (ICMS ST1 + ICMS ST2 + ICMS ST3): R$30,20 + R$79,20 + R$66,90 = R$176,36
Resposta: B
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Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4%, e 12%, RESPECTIVAMENTE.
Segundo esse comando da questão, devemos ignorar a Resolução 13 e aplicar a alíquota de 7% para o item (i), a de 4% para o item (ii) e a de 12% para o item (iii).
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O estabelecimento comercial tenha RECEBIDO, em operação interestadual para revenda, as seguintes mercadorias:
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(i) 5 unidades do produto “A”, por R$ 40,00 cada, com IVA-A de 30%;
a mercadoria A era de fabricação nacional, com insumos nacionais, e proveniente de Minas Gerais
CRÉDITO: 5 x 40 x 0,07 = 14
DÉBITO: 5 x 40 x 1,3 x 0,17 = 44,2
ICMS a pagar = 44,2 – 14 = 30,2
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(ii) 8 unidades do produto “B”, por R$ 50,00 cada, com IVA-B de 40%, e
a mercadoria B era importada e proveniente do Espírito Santo, sem similar nacional
CRÉDITO: 8 x 50 x 0,04 = 16
DÉBITO: 8 x 50 x 1,4 x 0,17 = 95,2
ICMS a pagar = 95,2 – 16 = 79,2
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(iii) 12 unidades do produto “C”, por R$ 30,00 cada, com IVA-C de 80%.
a mercadoria C era de fabricação nacional, com insumos totalmente nacionais e orgânicos, e proveniente da Bahia.
CRÉDITO: 12 x 30 x 0,12 = 43,2
DÉBITO: 12 x 30 x 1,8 x 0,17 = 110,16
ICMS a pagar = 110,16 – 43,2 = 66,96
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ICMS devido pelo estabelecimento, em decorrência da entrada destas mercadorias, a título de antecipação com encerramento da tributação = 30,2 + 79,2 + 66,96 = 176,36
GAB. B