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ID
2210605
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que as operações com determinadas mercadorias estejam sujeitas ao pagamento do imposto, na entrada interestadual, em determinado Estado da Região Nordeste, quando destinadas a revenda, e que tal antecipação seja terminativa, sem cobrança de complemento ou restituição da diferença, caso a operação seguinte ocorra por valor diferente do presumido. Considere, ainda, que o valor da operação a consumidor final seja determinado mediante o uso de Índice de Valor Adicionado − IVA, que a alíquota aplicável na operação interna a consumidor final seja de 17% do valor da operação, e que não tenha havido retenção de ICMS a título de substituição tributária, pelo remetente (antecipação com encerramento da tributação).

Considere, também, que, em um determinado período de apuração, o estabelecimento comercial tenha recebido, em operação interestadual para revenda, as seguintes mercadorias: (i) 5 unidades do produto “A”, por R$ 40,00 cada, com IVA-A de 30%; (ii) 8 unidades do produto “B”, por R$ 50,00 cada, com IVA-B de 40%, e (iii) 12 unidades do produto “C”, por R$ 30,00 cada, com IVA-C de 80%. Considere, ainda, que a mercadoria A era de fabricação nacional, com insumos nacionais, e proveniente de Minas Gerais; a mercadoria B era importada e proveniente do Espírito Santo, sem similar nacional; e a mercadoria C era de fabricação nacional, com insumos totalmente nacionais e orgânicos, e proveniente da Bahia.

Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4%, e 12%, respectivamente.

Com os dados fornecidos, e utilizando subsidiariamente o disposto do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, o ICMS devido pelo estabelecimento, em decorrência da entrada destas mercadorias, a título de antecipação com encerramento da tributação, será de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

             Alíquota   Valor da operação    Valor adicionado
    MA        17
    MG          7                   200                         1,3
    ES         4                    400                          1,4
    BA         12                  360                           1,8

    Cálculo do ICMS-ST
    MG

    Substituído: (200x1,3)x0,17 = 44,2
    Substituto: 200x0,07 = 14
    Imposto devido = 44,2-14 = 30,2

    ES
    Substituído: (400x1,4)x0,17  = 95,2
    Substituto: 400x0,04 = 16
    Imposto devido = 95,2-16 = 79,2

    BA
    Substituído: (360x1,8)x0,17 = 110,16
    Substituto: 360x0,12 = 43,2
    Imposto devido = 110,16-43,2 = 66,96

    Total ICMS-ST: 30,2+79,2+66,96 = 176,36

    bons estudos

  • Esse gabarito está errado.. Se não existe similar nacional a alíquota não pode ser de 4%...Alguem explica?

  • A questão trata apenas de operações interestaduais sob o regime de substituição tributária. Devemos ficar atentos que, para calcular o ICMS próprio, utilizaremos a alíquota interestadual, enquanto para calcular o ICMS substituição tributária (ICMS-ST) utilizaremos a alíquota interna do estado de Maranhão, já que o adquirente está localizado nesse Estado e as revendas de mercadoria serão para o mercado interno. É de suma importância saber que, em regra, as alíquotas interestaduais serão de 12%. Quando se tratar de mercadoria destinada às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e para o Espirito Santo oriundas do Sul e Sudeste, a alíquota será de 7%. E quando se tratar de mercadoria proveniente do exterior a alíquota será, em regra, de 4%. Para facilitar nosso trabalho a questão já informou qual alíquota se aplicava a cada operação. Vamos calcular.

    i) Produto A (origem de MG): 5 x R$40,00 = R$ 200,00

    - Cálculo do ICMS próprio, que será recolhido para MG.

    ICMS próprio: 7% x 200 = R$14,00

    - Base de Cálculo do ICMS-ST

            IVA-1 = 30%

            BC = 1,30 x 200 = R$260,00

    - Valor a ser recolhido por antecipação para o Estado do Maranhão

    ICMS ST1= BC-ST x alíquota - ICMS próprio

    ICMS ST1 = 260 x 17% -14

    ICMS ST1= R$44,20 – R$ 14 = R$ 30,20

            

    ii) Produto B (importado, origem de ES): 8 x R$50,00 = R$ 400,00

    - Cálculo do ICMS próprio, que será recolhido para ES.

    ICMS próprio: 4% x 400 = R$16,00

    - Base de Cálculo do ICMS-ST

            IVA-2 = 40%

            BC = 1,40 x 400 = R$560,00

    - Valor a ser recolhido por antecipação para o Estado do Maranhão

    ICMS ST2 = BC-ST x alíquota - ICMS próprio

    ICMS ST2 = 560 x 17% - 16

    ICMS ST = R$95,20 – R$ 16 = R$ 79,20

     

    iii) Produto C (origem da BA): 12 x R$30,00 = R$ 360,00

    - Cálculo do ICMS próprio, que será recolhido para BA.

    ICMS próprio: 12% x 360 = R$43,20

    - Cálculo do ICMS-ST

            IVA-3 = 80%

            BC = 1,80 x 360 = R$648

    - Valor a ser recolhido por antecipação para o Estado do Maranhão

    ICMS ST3 = BC-ST x alíquota - ICMS próprio

    ICMS ST3 = 648 x 17% - 43,20

    ICMS ST3 = R$110,16 – R$43,20 = R$ 66,96

    - Valor total a ser recolhido por antecipação para o Maranhão (ICMS ST1 + ICMS ST2 + ICMS ST3): R$30,20 + R$79,20 + R$66,90 = R$176,36

    Resposta: B

  • Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4%, e 12%, RESPECTIVAMENTE.

    Segundo esse comando da questão, devemos ignorar a Resolução 13 e aplicar a alíquota de 7% para o item (i), a de 4% para o item (ii) e a de 12% para o item (iii).

    .

    .

    O estabelecimento comercial tenha RECEBIDO, em operação interestadual para revenda, as seguintes mercadorias:

    .

    (i) 5 unidades do produto “A”, por R$ 40,00 cada, com IVA-A de 30%;

    a mercadoria A era de fabricação nacional, com insumos nacionais, e proveniente de Minas Gerais

    CRÉDITO: 5 x 40 x 0,07 = 14

    DÉBITO: 5 x 40 x 1,3 x 0,17 = 44,2

    ICMS a pagar = 44,2 – 14 = 30,2

    .

    (ii) 8 unidades do produto “B”, por R$ 50,00 cada, com IVA-B de 40%, e

    a mercadoria B era importada e proveniente do Espírito Santo, sem similar nacional

    CRÉDITO: 8 x 50 x 0,04 = 16

    DÉBITO: 8 x 50 x 1,4 x 0,17 = 95,2

    ICMS a pagar = 95,2 – 16 = 79,2

    .

    (iii) 12 unidades do produto “C”, por R$ 30,00 cada, com IVA-C de 80%.

    a mercadoria C era de fabricação nacional, com insumos totalmente nacionais e orgânicos, e proveniente da Bahia.

    CRÉDITO: 12 x 30 x 0,12 = 43,2

    DÉBITO: 12 x 30 x 1,8 x 0,17 = 110,16

    ICMS a pagar = 110,16 – 43,2 = 66,96

    .

    .

    ICMS devido pelo estabelecimento, em decorrência da entrada destas mercadorias, a título de antecipação com encerramento da tributação = 30,2 + 79,2 + 66,96 = 176,36

    GAB. B