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Gabarito Letra E
CF Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
Quanto aos cargos comissionados:
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social
bons estudos
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Empresas públicas e sociedade de economia mista- Empregado Público
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Complementado a resposta do amigo Renato...
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. ( Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) - grifo nosso.
Quanto aos cargos comissionados:
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o (Regime Geral de Previdência Social - RGPS), ou seja, o enunciado da questão perguntou sobre o denominado RPPS e não RGPS.
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CF Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações (AQUI NÃO ENTRA AS EMPRESAS PÚBLICAS NEM AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA), é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
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Gabarito letra E
Estatutário- RPPS
Celetista- RGPS
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Gabarito E.
RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) → Servidores Efetivos Estatutários (CF, art. 40).
RGPS (Regime Geral de Previdência Social) → Comissionados, Temporários e os Empregados Públicos (CF, art. 201).
RPC (Regime de Previdência Complementar) → Opcional para todos (CF, art. 202).
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"Não importa onde você parou.... Em que momento da vida você cansou... O que importa é que sempre é possível recomeçar."
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LETRA E CORRETA
CF/88
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
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Gabarito Letra E
CF Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
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Gabarito: e
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Comentando a letra a.
Lembrem que os funcionários das empresas estatais ( sociedades de economia mista e empresas públicas ) são celetistas ( empregados públicos ). Portanto, não há que se falar em Regime Próprio, e sim Regime Geral.
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GABARITO: LETRA E
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
FONTE: CF 1988
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Antes
de adentrar ao mérito, importa ressaltar que será utilizada para responder a presente
questão a redação do art. 40 da Constituição anterior a Emenda Constitucional
103/2019, denominada Reforma da Previdência.
Inteligência
do art. 40, caput, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores
ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial.
Ademais,
consoante o § 13 do mencionado dispositivo, ao servidor ocupante,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se
o regime geral de previdência social.
A) Somente aos servidores titulares
de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações.
B) Ao servidor ocupante, exclusivamente,
de cargo em comissão aplica-se o regime
geral de previdência social.
C) Aos servidores titulares de cargos
efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
D) Ao servidor ocupante, exclusivamente,
de cargo em comissão aplica-se o regime
geral de previdência social.
E) A assertiva está de acordo com disposto no art.
40, caput da Constituição.
Gabarito
do Professor: E
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Antes
de adentrar ao mérito, importa ressaltar que será utilizada para responder a presente
questão a redação do art. 40 da Constituição anterior a Emenda Constitucional
103/2019, denominada Reforma da Previdência.
Inteligência
do art. 40, caput, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores
ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial.
Ademais,
consoante o § 13 do mencionado dispositivo, ao servidor ocupante,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se
o regime geral de previdência social.
A) Somente aos servidores titulares
de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações.
B) Ao servidor ocupante, exclusivamente,
de cargo em comissão aplica-se o regime
geral de previdência social.
C) Aos servidores titulares de cargos
efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
D) Ao servidor ocupante, exclusivamente,
de cargo em comissão aplica-se o regime
geral de previdência social.
E) A assertiva está de acordo com disposto no art.
40, caput da Constituição.
Gabarito
do Professor: E
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Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Com a alteração do caput do art. 40 da CF, agora o dispositivo nomina o regime previdenciário básico dos servidores públicos efetivos de RPPS - Regime Próprio de Previdência Social.
Mas a grande modificação, que certamente passará despercebida por muitos, é que não são citados todos os entes políticos, de modo que não há mais imposição constitucional para que todos os entes políticos constituam o RPPS, sendo o grande foco os municípios brasileiros.
Fonte: Frederico Amado