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ID
2210740
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O denominado Regime Próprio de Previdência Social, a que se refere o artigo 40 da Constituição Federal, abrange os servidores

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CF Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    Quanto aos cargos comissionados:
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

    bons estudos

  • Empresas públicas e sociedade de economia mista- Empregado Público

  • Complementado a resposta do amigo Renato...

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. ( Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) - grifo nosso. 

     

    Quanto aos cargos comissionados:
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o (Regime Geral de Previdência Social  - RGPS), ou seja, o enunciado da questão perguntou sobre o  denominado RPPS e não RGPS.
     

  • CF Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações (AQUI NÃO ENTRA AS EMPRESAS PÚBLICAS NEM AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA), é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
     

  • Gabarito letra E

     

    Estatutário- RPPS
     

    Celetista- RGPS

  • Gabarito E.

     

    RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) Servidores Efetivos Estatutários (CF, art. 40).

     

    RGPS (Regime Geral de Previdência Social) Comissionados, Temporários e os Empregados Públicos (CF, art. 201).

     

    RPC (Regime de Previdência Complementar) Opcional para todos (CF, art. 202).

     

     

    ----

    "Não importa onde você parou.... Em que momento da vida você cansou... O que importa é que sempre é possível recomeçar."

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • Gabarito Letra E

    CF Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
     

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • Gabarito: e

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    Comentando a letra a.

    Lembrem que os funcionários das empresas estatais ( sociedades de economia mista e empresas públicas ) são celetistas ( empregados públicos ). Portanto, não há que se falar em Regime Próprio, e sim Regime Geral.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  

    FONTE: CF 1988

  • Antes de adentrar ao mérito, importa ressaltar que será utilizada para responder a presente questão a redação do art. 40 da Constituição anterior a Emenda Constitucional 103/2019, denominada Reforma da Previdência.

     

    Inteligência do art. 40, caput, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

    Ademais, consoante o § 13 do mencionado dispositivo, ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    A) Somente aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

     

    B) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    C) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

     

    D) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    E) A assertiva está de acordo com disposto no art. 40, caput da Constituição.

     

    Gabarito do Professor: E

  • Antes de adentrar ao mérito, importa ressaltar que será utilizada para responder a presente questão a redação do art. 40 da Constituição anterior a Emenda Constitucional 103/2019, denominada Reforma da Previdência.

     

    Inteligência do art. 40, caput, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

    Ademais, consoante o § 13 do mencionado dispositivo, ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    A) Somente aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

     

    B) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    C) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

     

    D) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    E) A assertiva está de acordo com disposto no art. 40, caput da Constituição.

     

    Gabarito do Professor: E

  • Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Com a alteração do caput do art. 40 da CF, agora o dispositivo nomina o regime previdenciário básico dos servidores públicos efetivos de RPPS - Regime Próprio de Previdência Social.

    Mas a grande modificação, que certamente passará despercebida por muitos, é que não são citados todos os entes políticos, de modo que não há mais imposição constitucional para que todos os entes políticos constituam o RPPS, sendo o grande foco os municípios brasileiros.

    Fonte: Frederico Amado