Gab. E
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.437/13
Art. 6º Dar nova redação às definições “Circulante” e “Não Circulante” da NBC T 16.2, item 2, e da NBC T 16.6, item 2, que passam a vigorar com as seguintes redações:
2. ...
“Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis.”
“Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após doze meses da data das demonstrações contábeis.”.
Antes de resolver essa questão, vamos rever os critérios mais utilizados para definir se um ativo é circulante ou não:
a) Estiverem disponíveis para realização imediata;
b) tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.
Agora vamos analisar as alternativas:
A alternativa A) está errada, pois fala em “valores exigíveis”, o que se aplica ao passivo apenas. No ativo, o certo são valores realizáveis.
A alternativa B) está errada, pois a questão prevê um período de seis meses para o recebimento, enquanto que o correto são doze meses.
A alternativa C) está errada, pois novamente o período está equivocado. O correto são doze meses.
A alternativa D) está errada, pois o período de doze meses começa a contar das demonstrações contábeis e não do fato gerador.
A alternativa E) está certa, pois está de acordo com o texto do critério.
Gabarito: LETRA E