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ID
2210866
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Sobre os resíduos sólidos,

Alternativas
Comentários
  • Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

    Gab: B

  • Lei 12.305/2010, Art. 3° :

    VII – DISPOSIÇÃO Final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

    VI- DESTINAÇÃO Final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; (Título I – Capítulo II – Parágrafo VII).

    XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;

    XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
     

  • Eu entendo que a letra C também está correta, uma vez que a destinação final envolve, entre outras coisas, a disposição final:

    VI- Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; (Título I – Capítulo II – Parágrafo VII).

  • Julguei a opção A como correta, conforme o inciso VII do artigo 3º da lei 12.305/2010. Desconfiei da opção correta devido ao termo "setor empresarial". Acredito que seria mais adequado fazer referência ao setor industrial. Vida que segue.

  • Muito cuidado entre dispor e destinar!

    Destinar: POde ser, reutilizar, recilcar, etc.

    Dispor: Em aterro.

  • Definições no dicionário me ajudaram a decorar!

    Dispor - Arrumar ordenadamente (arrumar ordenadamente o REJEITO no aterro - DISPOSIÇÃO FINAL)

    Destinar - decidir (decidir o "rumo" do RESÍDUO - reciclar/ reutilizar/ compostar - DESTINAÇÃO FINAL)

  • Definições no dicionário me ajudou a decorar!

    Dispor - Arrumar ordenadamente (arrumar ordenadamente o REJEITO no aterro - DISPOSIÇÃO FINAL)

    Destinar - decidir (decidir o "rumo" do RESÍDUO - reciclar/ reutilizar/ compostar - DESTINAÇÃO FINAL)