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ID
2210920
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Segundo dados de Diagnósticos e Cenários do Desenvolvimento Rural de 2015 (IBGE, 1995/96), “a zona rural do município de Teresina soma 158.069 ha. Destes 53.203 ha são utilizados, sendo 9,5% com lavouras permanentes e temporárias, 24,0% com pastagens naturais e artificiais, 35,9% com matas naturais e plantadas e 26,9% com lavouras em descanso produtivas e terras não utilizadas. Além disso, há predomínio de minifúndios produzindo para a sobrevivência”.
A melhor maneira de gerir a situação agrícola local, de acordo com a Lei nº 8.171/1991, que trata da Política Agrícola, visando a elaboração de uma política de desenvolvimento voltada ao meio rural é

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "E"

    Pergunta que exige uma reflexão. Existe aumento de populações de demanda por produtos da natureza enquanto que os recursos naturais entram em queda. O sistema econômico está a beira de entrar em caos. Especialistas concordam entre si que a única saída à problemática consiste na sustentabilidade, de forma principal no manejo sustentável que objetiva retirar matéria prima das florestas e ao mesmo tempo recompor de alguma maneira, como no caso do replantio de novas espécies, por exemplo, ou seja: "criar uma cadeia produtiva adequada à demanda e à comercialização, que possa aproveitar de forma racional e sustentável os recursos naturais e as terras disponíveis e de boa qualidade".

  • Art. 14. Os programas de desenvolvimento científico e tecnológico, tendo em vista a geração de tecnologia de ponta, merecerão nível de prioridade que garanta a independência e os parâmetros de competitividade internacional à agricultura brasileira.

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    Art. 12. A pesquisa agrícola deverá:

    I - estar integrada à assistência técnica e extensão rural, aos produtores, comunidades e agroindústrias, devendo ser gerada ou adaptada a partir do conhecimento biológico da integração dos diversos ecossistemas, observando as condições econômicas e culturais dos segmentos sociais do setor produtivo;

    II - dar prioridade ao melhoramento dos materiais genéticos produzidos pelo ambiente natural dos ecossistemas, objetivando o aumento de sua produtividade, preservando ao máximo a heterogeneidade genética;

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    Art. 10. O Poder Público deverá:

    I - proporcionar a integração dos instrumentos de planejamento agrícola com os demais setores da economia;

    II - desenvolver e manter atualizada uma base de indicadores sobre o desempenho do setor agrícola, a eficácia da ação governamental e os efeitos e impactos dos programas dos planos plurianuais.

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    Art. 3° São objetivos da política agrícola:

    I - na forma como dispõe o art. 174 da Constituição, o Estado exercerá função de planejamento, que será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, destinado a promover, regular, fiscalizar, controlar, avaliar atividade e suprir necessidades, visando assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícolas, a regularidade do abastecimento interno, especialmente alimentar, e a redução das disparidades regionais;

    II - sistematizar a atuação do Estado para que os diversos segmentos intervenientes da agricultura possam planejar suas ações e investimentos numa perspectiva de médio e longo prazos, reduzindo as incertezas do setor;

    III - eliminar as distorções que afetam o desempenho das funções econômica e social da agricultura;

    IV - proteger o meio ambiente, garantir o seu uso racional e estimular a recuperação dos recursos naturais;