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ID
2210923
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Observando o disposto no Art. 6º da Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, na apresentação de um Projeto de Loteamento junto ao município, o interessado deverá solicitar às autoridades locais as diretrizes para uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando para tanto, a planta do imóvel contendo:
I. as divisas da gleba a ser loteada e as características das zonas de uso contíguas.
II. as faixas sanitárias do terreno para escoamento das águas pluviais e não edificáveis.
III. as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal.
IV. a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes.
Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • A assertiva II encontra-se erradp com base no artigo 7º, IV

    " A Prefeitura Municipal ou o Distrito Federal quando for o caso,, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal:

    . as faixas sanitárias do terreno para escoamento das águas pluviais e não edificáveis

    o Artigo 6º fala que o INTERESSADO deverá solicitar à prefeitura Municipal ou ao Distrito Federal que for o caso que defina as DIRETRIZES PARA O USO DO SOLO,traçados dos lotes, do sistema viário...apresentando para este fim, REQUERIMENTO E PLANTA DO IMÓVEL, com alguns requisitos.. Após apresentada essa planta, ai sim , virá o poder público ( Prefeitura ou Distrito Federal) e mostrá na planta quais são as faixas necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas NÃO EDIFICÁVEIS.. 

  • Art. 6º. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

    I - as divisas da gleba a ser loteada;

    II - as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;

    III - a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;

    IV - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;

    V - o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;

    VI - as caracteristicas, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.

    Art. 7º. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal:

    I - as ruas ou estradas existentes ou projetada, que compõem o sistema viário da cidade e do município, relacionadas com o loteamento pretendido e a serem respeitadas;

    II - o traçado básico do sistema viário principal;

    III - a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público;

    IV - as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis;

    V - a zona ou zonas de uso predominante da área, com indicação dos usos compatíveis.

  • Gabarito: c) I, III e IV, apenas.

    O item II ("as faixas sanitárias do terreno para escoamento das águas pluviais e não edificáveis") não consta como requisito.

    Art. 6º. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

    I - as divisas da gleba a ser loteada;

    II - as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;

    III - a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;

    IV - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;

    V - o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;

    VI as caracteristicas, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.

  • Quero ver se eu vou lembrar disso daqui uns meses. Vida cruel essa de concursando!

  • Eu, com a lei na mão, errei.