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ID
2210926
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre Reserva Legal em imóveis rurais, nos termos da Lei nº 12.651/2012 − Código Florestal Brasileiro, considere:
I. Sua localização na propriedade deve considerar os estudos e critérios do Plano de Bacia Hidrográfica e o Zoneamento Ecológico-Econômico.
II. Sempre deverá ser realizado o cômputo das Áreas de Preservação Ambiental Permanente no cálculo percentual da Reserva Legal do imóvel.
III. Na sua localização deverão ser consideradas a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou outra área protegida.
IV. A Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais não é permitida, mesmo respeitado o percentual previsto em relação a cada imóvel.
V. Para sua localização deverão ser consideradas as áreas de maior importância para conservação da biodiversidade e aquelas de maior fragilidade ambiental.
Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • gab D.

     Art. 14.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

    I - o plano de bacia hidrográfica;

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico 

    III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

    Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

    Art. 16.  Poderá ser instituído Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais, respeitado o percentual previsto no art. 12 em relação a cada imóvel.      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    Parágrafo único.  No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.

     

  •  

     

    CORRETA - I. Sua localização na propriedade deve considerar os estudos e critérios do Plano de Bacia Hidrográfica e o Zoneamento Ecológico-Econômico.

     

    Art. 14.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

    I - o plano de bacia hidrográfica;

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico 

    III - a formação de corredores ecológicos com:

    1.    outra Reserva Legal,

    2.    com Área de Preservação Permanente,

    3.    com Unidade de Conservação ou

    4.    com outra área legalmente protegida;

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

     

    ERRADA - II. Sempre deverá ser realizado o cômputo das Áreas de Preservação Ambiental Permanente no cálculo percentual da Reserva Legal do imóvel.

     

    +Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

     

    CORRETA = III. Na sua localização deverão ser consideradas a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou outra área protegida.

    III - a formação de corredores ecológicos com:

    1.    outra Reserva Legal,

    2.    com Área de Preservação Permanente,

    3.    com Unidade de Conservação ou

    4.    com outra área legalmente protegida;

     

     

    ERRADA - IV. A Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais não é permitida, mesmo respeitado o percentual previsto em relação a cada imóvel.

     

    Art. 16.  Poderá ser instituído Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais, respeitado o percentual previsto no art. 12 em relação a cada imóvel.     

     

    CORRETA V. Para sua localização deverão ser consideradas as áreas de maior importância para conservação da biodiversidade e aquelas de maior fragilidade ambiental.

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

  • I. Sua localização na propriedade deve considerar os estudos e critérios do Plano de Bacia Hidrográfica e o Zoneamento Ecológico-Econômico.

    CERTO

    Art. 14.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios: I - o plano de bacia hidrográfica; II - o Zoneamento Ecológico-Econômico 

     

    II. Sempre deverá ser realizado o cômputo das Áreas de Preservação Ambiental Permanente no cálculo percentual da Reserva Legal do imóvel.

    FALSO

    Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

     

    III. Na sua localização deverão ser consideradas a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou outra área protegida.

    CERTO

    Art. 14.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios: III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

     

    IV. A Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais não é permitida, mesmo respeitado o percentual previsto em relação a cada imóvel.

    FALSO

    Art. 16.  Poderá ser instituído Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais, respeitado o percentual previsto no art. 12 em relação a cada imóvel.

    Parágrafo único.  No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.

    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: 

     

    V. Para sua localização deverão ser consideradas as áreas de maior importância para conservação da biodiversidade e aquelas de maior fragilidade ambiental.

    CERTO

    Art. 14.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

  • Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

  • Sabendo o item IV, resolve a questão!