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ID
2210950
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de conduta lesiva ao ambiente, é condição de agravamento de pena, quando não constituem ou qualificam o crime ambiental,

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.605 de 1998

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

     

    Erros, avisem por mensagem. Por favor.

  • RESPOSTA: LETRA B

    Pessoal, a "letra A" está errada porque "comunicação prévia, pelo agente, do perigo iminente de degradação ambiental" ATENUA:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da
    degradação ambiental causada;
    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental

  • E esse elemento extra da reposta correta?: em período de defeso da fauna ? 

  • Nesta questão incidiriam 2 AGRAVANTES:

     

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

     

    II - ter o agente cometido a infração:

     

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  •  a) comunicação prévia, pelo agente, do perigo iminente de degradação ambiental.

    FALSO. Trata de circunstância que atenua a pena.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

     

     b) reincidência nos crimes de natureza ambiental em período de defeso da fauna.

    CERTO

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração: g) em período de defeso à fauna;

     

     c) concentração do esforço de pesca fora dos períodos de seca ou inundação.

    FALSO. Fora destes períodos não é agravante.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração: j) em épocas de seca ou inundações;

     

     d) ação praticada em atendimento à demanda de pessoa jurídica.

    FALSO. Existe a referida previsão. Cuidado para não confundir:

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração: p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

     

     e) captura de espécies ameaçadas, mesmo que não listadas em relatórios oficiais.

    FALSO

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração:

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

  • Meio estranho, a questão deixa a entender que só agrava quando a reincidência é praticada em período de defeso. São dois pontos diferentes, a reincidência e a caça em período de defeso.
  •  

    Gab B

     

    Lei 9.605/98

     

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

     

  • Estranhei também Ak r

  • Questão facilmente estranha

  • GABARITO - B

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções