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ID
2211007
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as seguintes finalidades:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     

    A alternativas A, B e D, tem no final a palavra "somente", nesse caso já gera uma indicação de estarem errada. Sendo assim sobram as letras C e E, porém a C está mais completa, sendo é provavelmente a correta. Isso é para quem não estudou a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional

  • Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

            I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

            II - desenvolvimento permanente do servidor público;

            III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

            IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

            V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

  • A letra C esta correta, mas a letra E não está errada porque não possui a palavra somente.

    Sim, ela tem essas finalidades, não somete, mas tem sim.

  • Concordo com a Carine Proença. 

    A letra E não está errada.

    Contudo, a letra C está mais completa.

    Talvez essa banca adote implicitamente o estilo "marque a mais completa".

  • Mnemônico para gravar as finalidades: MARcelo D2

    Melhoria da Eficiência, eficácia e qualidade; 

    Adequação das competências requeridas;

    Racionalização e efetividade dos gastos;

    Divulgação e gerenciamento das ações; e

    Desenvolvimento permanente.

     

    #NÃO DESISTAM!!

  • Finalidades: AdeDe MeDiRa

         

            I - Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

     

            II - Desenvolvimento permanente do servidor público;

     

            III - Adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

     

            IV - Divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

     

            V - Racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

     

    Gabarito: C

  • Decreto 5.707 = 5 finalidades.

            I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

            II - desenvolvimento permanente do servidor público;

            III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

            IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

            V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação

  •  Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

     

     

     I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

     

     

    II - desenvolvimento permanente do servidor público;

     

     

    III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

     

     

     IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

     

     

    V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
     


    GABARITO C

  • Macete:  ME DE ADEQUAÇÃO DI RA