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ID
2211055
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos cargos de Técnicos-Administrativos em Educação, fica estabelecido no Capítulo III - Dos conceitos, Artigo 5º, Inciso I, que o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

     

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o
    desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira,
    constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

     

    gabarito letra A . 

  • CORRETO A

     

    Lei 11.091

    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

     

     a)  I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

     

    b)   IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;   

     

    c) V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

     

    d) VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

     

     e)  II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;    

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 11.091

    Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • Falou do PRIDINO (Princípios, Diretrizes e Normas) ===> Plano de Carreira!

  • A) plano de carreira.

    sim, Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada

    carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; 

    B) cargo.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; 

    C) nível de capacitação.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; 

    ex: analistas e assistentes

    D) usuários.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

    E) nível de classificação.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos,

    habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; 

    ex: assistentes e auxiliar