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Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de
nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por
Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional,
gabarito letra B.
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Gabarito: B
Comentários:
Há apenas duas formas de desenvolvimento do servidor na carreira, e sendo objetivo para fins de prova, observe abaixo:
1. Progressão por Capacitação Profissional: Interstício de 18 meses da mudança do mesmo cargo e nível de classificação;
2. Progressão por Mérito Profissional: Atualmente, 18 meses de efetivo exercício. (antes de 2008 era 2 anos)
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LETRA B CORRETA
LEI 11.091
Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
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A) Avaliação Interna de Progressão.
nada consta
B) Progressão por Mérito Profissional.
sim, Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
§ 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2(dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
C) Progressão na Tabela de Pontos Acumulativos.
nada consta
D) Avaliação de Desempenho nos Processos Internos.
nada consta
E) Progressão pela Pontuação na Curva de Maturidade.
nada consta