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ID
2211082
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 4.320/1964 estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos. No Título V Dos Créditos adicionais, Artigo 41, essa Lei estabelece que os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica denominam-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    MACETE:

     

    suplementaRes-----------------Reforço

     

    especiais-------------------------NÃO HÁ

     

    extraordinários-----------------Urgentes,

     

     

    gabarito letra A.

  • Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares (refôrço de dotação orçamentária);

    II - especiais (não haja dotação orçamentária específica);

    III - extraordinários (calamidade pública;

  • Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

  • - especiais