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LETRA B
CTB
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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QUESTÃO DESATUALIZADA
ANTES A MEDIDA ADMINISTRATIVA ERA A APREENSÃO DO VEÍCULO
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
AGORA É: RETENÇÃO DO VEÍCULO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR HABILITADO
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
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Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Gabarito Letra B!
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existem 3 documentos que nos autorizam a dirigir:
CNH - PERMISSÃO - AUTORIZAÇÃO para ciclomotor
1 - 2 - 3 = dirigir sem eles é MULTA gravíssima (3 VEZES O VALOR)!!!
lembrem-se do 3
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Alternativa Desatualizada!
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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Art. 162, I
Dirigir veículo sem
possuir CNH ou PPD
GRAVÍSSIMA
- MULTA 3X
- retenção do veículo
até a apresentação de
condutor habilitado.
(Lei nº 13.281/2016)
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Novo artigo 162, I (a contar de 01/11/16):
I - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, I dada pela Lei n. 13.281/16)
Novo artigo 162, II (a contar de 01/11/16):
II - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, II dada pela Lei n. 13.281/16)
Novo artigo 162, III (a contar de 01/11/16):
III - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (duas vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, III dada pela Lei n. 13.281/16)
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
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DESATUALIZADA
Dirigir veículo sem CNH,PPD ou ACC é uma gravíssima 3 vezes!
Amedida administrativa é retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado !
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Infração: gravíssima;
Penalidade: multa (três vezes)
Medida Adm: RETENÇÃO do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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A apreensão do veículo foi REVOGADA. Contudo, ela ainda está presente no CTB por erro do legislador.
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RESOLUÇÃO
Dirigir sem habilitação é gravíssima x 3 com retenção até que apareça condutor habilitado.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Resposta: B