SóProvas


ID
2211400
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Cipotânea - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir é: (Lei nº 9.503/97)

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CTB

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

     

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

     

    Infração - gravíssima;

     

    Penalidade - multa (três vezes);

     

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    ANTES A MEDIDA ADMINISTRATIVA ERA A APREENSÃO DO VEÍCULO

    Art. 162. Dirigir veículo:
    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

     

    AGORA É: RETENÇÃO DO VEÍCULO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR HABILITADO

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
    Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.

     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:    

    Infração - gravíssima;       

    Penalidade - multa (três vezes);        

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;   

    Gabarito Letra B!

  • existem 3 documentos que nos autorizam a dirigir:

    CNH - PERMISSÃO - AUTORIZAÇÃO para ciclomotor

    1       -          2           -       3    = dirigir sem eles é MULTA gravíssima (3 VEZES O VALOR)!!!

    lembrem-se do 3

  • Alternativa Desatualizada! 

    Art. 162. Dirigir veículo:

          I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (três vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

  • Art. 162, I
    Dirigir veículo sem
    possuir CNH ou PPD
    GRAVÍSSIMA
    - MULTA 3X
    - retenção do veículo
    até a apresentação de
    condutor habilitado.
    (Lei nº 13.281/2016)

  • Novo artigo 162, I (a contar de 01/11/16):

    I - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa (três vezes);

    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, I dada pela Lei n. 13.281/16)

    Novo artigo 162, II (a contar de 01/11/16):
    II - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (três vezes);
    Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, II dada pela Lei n. 13.281/16)
     

    Novo artigo 162, III (a contar de 01/11/16):
    III - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (duas vezes);
    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, III dada pela Lei n. 13.281/16)

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

  • DESATUALIZADA

    Dirigir veículo sem CNH,PPD ou ACC é uma gravíssima 3 vezes!

    Amedida administrativa é retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado !

  •  Infração: gravíssima;
    Penalidade: multa (três vezes)
    Medida Adm: RETENÇÃO do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • A apreensão do veículo foi REVOGADA. Contudo, ela ainda está presente no CTB por erro do legislador.

  • RESOLUÇÃO

    Dirigir sem habilitação é gravíssima x 3 com retenção até que apareça condutor habilitado.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    Resposta: B