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ID
2211532
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Judiciário exerce o controle

Alternativas
Comentários
  • Gab D

     

    • CONTROLE JUDICIAL: é o poder de fiscalização que o Judiciário exerce ESPECIFICAMENTE sobre a atividade administrativa do Estado. Alcança, basicamente, os atos administrativos do Executivo, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa. 


    Obs.: É VEDADO AO JUDICIÁRIO apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado.

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica

  • O Judiciario pode realizar controle interno de mérito nas atividades atípicas Administrativas.

  • LETRA D

     

    Controle JUDICIAL

     

    → O controle judicial é aquele feito pelo judiciário por meio dos remédios constitucionais ( HC, HD, MS ,Ação Popular) e Ação Civil Pública.

    → É um controle EXTERNO referente à legalidade dos atos administrativos

    → É , em regra , um controle subsequente podendo ser realizado controle prévio caso haja ameaça a direitos individuais (analisa atos políticos e atos internos) . Ex: Habeas Corpus preventivo

    → O Poder Judiciário, no exercício do controle dos atos administrativos, limita-se ao exame de sua legalidade e de coibir abusos da Administração. Ao Poder Judiciário não compete interferir nas atividades administrativas para eleger prioridades e determinar que o administrador pratique um ato discricionário cuja escolha de conveniência e oportunidade lhe pertença.

  • O Poder Judiciário exerce o controle EXTERNO da Administração Pública, podendo decidir sobre a legalidade do ato administrativo, mas não sobre seu mérito, pois ele se RESTRINGE ao controle da LEGALIDADE e da LEGITIMIDADE do ato impugnado.

    Basta lembrar que o CONTROLE JUDICIAL é o poder de fiscalização que o Judiciário exerce ESPECIFICAMENTE sobre a atividade administrativa do Estado. Alcança, basicamente, os atos administrativos do Executivo, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa.

  • controle interno:

    controle legalidade(lei)

    controle de mérito( escolha do adm)

    controle externo 

    controle de legalidade( somente)

  • aproveitando.. para decorar essa benção!

    Q737946 e Q 764245

    TCU, CGU e CNJ controles INTERNOS ( vide art. 74 CF/88)

    CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo (com auxílio do TCU), Executivo (com CGU)  e Judiciário (com o CNJ) manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    #######

    CPI, CN e CNMP é controle EXTERNO...

    já vi essas informaçoes cairem umas 4X nessas últimas provas CESPE.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA D

     

     

    É realizado SEMPRE MEDIANTE PROVOCAÇÃO (PRÉVIA OU POSTERIOR). Como o Brasil adotou o MODELO INGLÊS DE JURISDIÇÃO (obs: muitas questões tratam de citar o modelo Francês, porém este não tem nada a ver com o modelo adotado no nosso país), todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário, mesmo aquelas que envolvam interesse da Administração, porém tal Poder só poderá analisar a legalidade e nunca critérios de mérito.

  • Lembrando, ainda, que o Judiciário pode intervir no mérito, para fins de controle de legalidade.

  • ATENÇÃO!!!

     

    Como a questão não deu mais detalhes, SEGUE A REGRA: Não analisa o mérito.  O mérito inclui os elementos MOTIVO e OBJETO.

    Porém,o P. Judiciário pode analisar o mérito, SIM!!!! Como disse o colega, Candido Costa " Para fins de legalidade".

    "Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos  que precedem a elaboração do ato; ( POR QUÊ?) Porque a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário."

     

     ATENTA PRA ISSO! Porém se a questão não perguntar em relação a isso ( for omissa), segue a regra geral.

     

    Persistam até o fim!!!

  • Realmente, a REGRA é que no exercício do controle externo a cargo do Poder Judiciário, este NÃO adentra no mérito do ato administrativo. Contudo, a questão se mostra, no mínimo, temerária ao colocar a previsão taxativa. De qualquer sorte, o gabarito, em si, não tá errado. Apenas a FCC que resolveu enchegar "só uma metade do copo".