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Gab D
• CONTROLE JUDICIAL: é o poder de fiscalização que o Judiciário exerce ESPECIFICAMENTE sobre a atividade administrativa do Estado. Alcança, basicamente, os atos administrativos do Executivo, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa.
Obs.: É VEDADO AO JUDICIÁRIO apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado.
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica
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O Judiciario pode realizar controle interno de mérito nas atividades atípicas Administrativas.
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LETRA D
Controle JUDICIAL
→ O controle judicial é aquele feito pelo judiciário por meio dos remédios constitucionais ( HC, HD, MS ,Ação Popular) e Ação Civil Pública.
→ É um controle EXTERNO referente à legalidade dos atos administrativos
→ É , em regra , um controle subsequente podendo ser realizado controle prévio caso haja ameaça a direitos individuais (analisa atos políticos e atos internos) . Ex: Habeas Corpus preventivo
→ O Poder Judiciário, no exercício do controle dos atos administrativos, limita-se ao exame de sua legalidade e de coibir abusos da Administração. Ao Poder Judiciário não compete interferir nas atividades administrativas para eleger prioridades e determinar que o administrador pratique um ato discricionário cuja escolha de conveniência e oportunidade lhe pertença.
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O Poder Judiciário exerce o controle EXTERNO da Administração Pública, podendo decidir sobre a legalidade do ato administrativo, mas não sobre seu mérito, pois ele se RESTRINGE ao controle da LEGALIDADE e da LEGITIMIDADE do ato impugnado.
Basta lembrar que o CONTROLE JUDICIAL é o poder de fiscalização que o Judiciário exerce ESPECIFICAMENTE sobre a atividade administrativa do Estado. Alcança, basicamente, os atos administrativos do Executivo, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa.
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controle interno:
controle legalidade(lei)
controle de mérito( escolha do adm)
controle externo
controle de legalidade( somente)
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aproveitando.. para decorar essa benção!
Q737946 e Q 764245
TCU, CGU e CNJ controles INTERNOS ( vide art. 74 CF/88)
CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo (com auxílio do TCU), Executivo (com CGU) e Judiciário (com o CNJ) manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
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CPI, CN e CNMP é controle EXTERNO...
já vi essas informaçoes cairem umas 4X nessas últimas provas CESPE.
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RESPOSTA CORRETA LETRA D
É realizado SEMPRE MEDIANTE PROVOCAÇÃO (PRÉVIA OU POSTERIOR). Como o Brasil adotou o MODELO INGLÊS DE JURISDIÇÃO (obs: muitas questões tratam de citar o modelo Francês, porém este não tem nada a ver com o modelo adotado no nosso país), todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário, mesmo aquelas que envolvam interesse da Administração, porém tal Poder só poderá analisar a legalidade e nunca critérios de mérito.
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Lembrando, ainda, que o Judiciário pode intervir no mérito, para fins de controle de legalidade.
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ATENÇÃO!!!
Como a questão não deu mais detalhes, SEGUE A REGRA: Não analisa o mérito. O mérito inclui os elementos MOTIVO e OBJETO.
Porém,o P. Judiciário pode analisar o mérito, SIM!!!! Como disse o colega, Candido Costa " Para fins de legalidade".
"Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; ( POR QUÊ?) Porque a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário."
ATENTA PRA ISSO! Porém se a questão não perguntar em relação a isso ( for omissa), segue a regra geral.
Persistam até o fim!!!
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Realmente, a REGRA é que no exercício do controle externo a cargo do Poder Judiciário, este NÃO adentra no mérito do ato administrativo. Contudo, a questão se mostra, no mínimo, temerária ao colocar a previsão taxativa. De qualquer sorte, o gabarito, em si, não tá errado. Apenas a FCC que resolveu enchegar "só uma metade do copo".