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CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
- DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
- PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR CONTA E RISCO DA CONCESSIONÁRIA, SOB FISCALIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE
- SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
- PRAZO DETERMINADO
- CELEBRAÇÃO COM PESSOOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, MAS NÃO COM PESSOA FÍSICA
#valeapena
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GAB C
CONCESSÃO
> Contrato
> PJ ou consórcio
> Prazo determinado
> Licitação por concorrência
PERMISSÃO
> Contrato
> PJ ou PF
> Prazo determinado
> Licitação sob qualquer modalidade
> Precário
AUTORIZAÇÃO
> Ato
> Sem licitação
> PF ou PJ
Obs: Não confundir com uso de bem público, no qual a permissão é via ato.
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CONCESSÃO
Contrato
PJ ou consórcio
Prazo determinado
Licitação por concorrência
letra C
#RumoPosse
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RESPOSTA: C
Lei 8.987/95 - SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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os Qconcurseiros tão quebrando a FCC. kkk
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CONcessão -> sempre precedida de licitação na modalidade CONcorrência
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Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
-> Concessão: obrigatório a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA
-> Permissão: obrigatório a licitação em QUALQUER MODALIDADE.
RESPOSTA: LETRA "C"
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Thiago Gil, lembrando que não será ' SEMPRE ' na modalidade concorrência a concessão, também pode ser feita na modalidade leilão excpecionalmente.
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GABARITO: LETRA C
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
FONTE: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.