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ID
2211541
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

Essa é a definição legal do regime de descentralização de serviço mediante

Alternativas
Comentários
  • CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

    - DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR CONTA E RISCO DA CONCESSIONÁRIA, SOB FISCALIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE

    - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

    - PRAZO DETERMINADO

    - CELEBRAÇÃO COM PESSOOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, MAS NÃO COM PESSOA FÍSICA

     

     

     

     

     

    #valeapena

  • GAB C

     

    CONCESSÃO

     

    > Contrato

    > PJ ou consórcio

    > Prazo determinado

    > Licitação por concorrência

     

    PERMISSÃO

     

    > Contrato

    > PJ ou PF

    > Prazo determinado

    > Licitação sob qualquer modalidade

    > Precário

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    > Ato

    > Sem licitação

    > PF ou PJ

     

    Obs: Não confundir com uso de bem público, no qual a permissão é via ato.

  • CONCESSÃO

      Contrato

      PJ ou consórcio

     Prazo determinado

     Licitação por concorrência

    letra C

    #RumoPosse

  • RESPOSTA: C

     

    Lei 8.987/95 - SERVIÇOS PÚBLICOS

     

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • os Qconcurseiros tão quebrando a FCC. kkk

  • CONcessão -> sempre precedida de licitação na modalidade CONcorrência

  • Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    -> Concessão: obrigatório a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA

    -> Permissão: obrigatório a licitação em QUALQUER MODALIDADE.

     

    RESPOSTA: LETRA "C"

  • Thiago Gil, lembrando que não será ' SEMPRE ' na modalidade concorrência a concessão, também pode ser feita na modalidade leilão excpecionalmente. 

  • GABARITO: LETRA C

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    FONTE:  LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.