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GABARITO A
CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
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LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
E ficiência
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essa estava dada...
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São Princípios da Administração Pública:
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (esta última acrescida pela EC 19/98, que visava dar a administração a eficiência assim como visto na adm. privada)
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Prinícpios EXPRESSOS:
LIMPE - Legaligade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e motivação estão, sim, expressamente previstos, mas não na Constituição; encontram previsão na lei que regula o Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999), no seu art. 2º:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Princípios expressos só lembrar do macete "LIMPE"!
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Os demais princícipios são considerados implícitos.
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Se tivese uma opção que falasse sobre LEGALIDADE, marcaria ela.
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Muito complicado
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Lembrando que o princípio da razoabilidade é um princípio implicíto, não expresso na constituição :)
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Acho que foi a minha mae quem elaborou essa questao rsrsrs
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GABARITO A.
Moralidade e eficiência.
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GABARITO: LETRA A
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
FONTE: CF 1988
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