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Autarquia na administração pública (ou em direito administrativo) é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal.
No Brasil são exemplos de autarquia os institutos de previdência como o INSS e outros como o INCRA.
https://www.significados.com.br/autarquia/
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a) Banco do Brasil S.A. (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (AUTARQUIA FEDERAL);
B) Caixa Econômica Federal (EMPRESA PÚBLICA) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.(AUTARQUIA FEDERAL)
C) Petróleo Brasileiro S.A.(SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) e Instituto Nacional de Seguridade Social (AUTARQUIA FEDERAL);
D) Casa da Moeda do Brasil(EMPRESA PÚBLICA) e Serviço Federal de Processamento de Dados (EMPRESA PÚBLICA).
E) Instituto Nacional de Seguridade Social (AUTARQUIA FEDERAL) e Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (AUTARQUIA FEDERAL).
caso haja equivoco nas alternativas, podem notificar.
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Priscila, acho que a Petrobrás é sociedade de economia mista.
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Casa da Moeda é empresa pública!
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Gabarito: E
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Pessoal, a FCC errou na última alternativa(INSS):instituto nacional do seguro social.
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AUTARQUIAS -> realização de atividades especializadas de forma descentralizada -> Banco Central (BC), as Agências Reguladoras(ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, etc), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq).
EMPRESAS PÚBLICAS -> capital exclusivamente público -> Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o Serviço Federal de Processamento de Dados, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) (a ex-Radiobrás, conhecida por produzir "A Voz do Brasil") e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
FUNDAÇÕES -> entidades sem fins lucrativos, constituídas para um fim específico de interesse público (educação, saúde, cultura e pesquisa, por exemplo) -> Universidades Federais (direito público); FUNAI e IBGE (de direito privado).
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA -> colaboração entre o Estado e particulares -> AS QUE POSSUEM S.A, o Banco do Brasil, Petrobras, Banco do Nordeste e Eletrobras.
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GABARITO E
e) Instituto Nacional de Seguridade Social e Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ. Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica. (Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.)
OBSERVAÇÃO: NÃO SÃO TODAS AS UNIVERSIDADES PÚBLICAS QUE SÃO CONSTITUÍDAS NA FORMA DE AUTÁRQUIA, POIS TAMBÉM PODEM TER FORMA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA.
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Gabriella, acredito teres cometido um equívoco quanto ao seu comentário no que se refere às Sociedades de Economia Mista. As Sociedades de Economia Mista, são necessariamente S.A., já as empresas públicas podem ser de qualquer tipo previsto em lei, INCLUSIVE S.A.
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Empresas Públicas: Caixa Econômica Federal, Casa da Moeda do Brasil, Serviço Federal de Processamento de Dados.
Sociedade de Economia Mista: Banco do Brasil S.A e Petróleo Brasileiro S.A.
Autarquias: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Instituto Nacional de Seguridade Social, Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
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Notas:
[1]. Autarquias representam basicamente uma extensão da Administração Direta. Realizam atividades típicas de Estado e só podem ser realizadas por entidades de direito público. Realizam atividades especializadas de forma descentralizada. Exemplos: Banco Central, as Agências Reguladoras (ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC)
[2]. Características das autarquias: criação por lei; personalidade jurídica pública; capacidade de autoadministração; especialização dos fins ou atividades; sujeição a controle ou tutela.
[3]. As autarquias são chamadas de SERVIÇO PÚBLICO PERSONALIZADO em decorrência da personalidade jurídica própria ==> recebem competência em lei para desempenhar determinado serviço público (princípio da especialização).
[4]. A capacidade de autoadministração das autarquias é exercida nos limites da lei. Os seus atos de controle não podem ultrapassar os limites legais.
[5]. Criação e extinção das autarquias: tanto a criação quanto a extinção se dá por meio de lei específica. Na esfera federal, a lei para a criação ou extinção das autarquias é de iniciativa privativa do Presidente da República. E, por simetria, essa regra se aplica aos Estados, Distrito Federal e Municípios. No caso de autarquia vinculada aos Poderes Legislativo ou Judiciário, a iniciativa de lei caberá ao respectivo chefe de Poder.
[6]. Empresas Públicas: possuem capital exclusivamente público. Exemplos: CEF, BNDES, SERPRO, EBSERH.
[7]. Fundações: São entidades sem fins lucrativos, constituídas para um fim específico de interesse público. Exemplos: educação, saúde, cultura, pesquisa etc.
[8]. Sociedades de Economia Mista: colaboração entre o Estado e particulares. Exemplos: Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Eletrobrás etc.
Herbert Almeida / Estratégia / Adaptado