SóProvas


ID
2211556
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade anônima

Alternativas
Comentários
  • A-   Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. (Lei 6.404)

     

    B -  Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. (CC)

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

     

    C -  Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.(Lei 6.404)

     

    D - Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

            § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

            § 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

            § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais. (Lei 6.404)

     

    E - Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional. (Lei 6.404)

  • Gabarito - B

     

    Regra: As sociedades por ações, independentemente de seu objeto social e ainda que não constituam atividade econômica oganizada, serão consideradas empresárias.

  •  a) tem o capital social dividido em quotas. 

    FALSO

    Art. 1º/Lei SA A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas

    Art. 1.088/CC. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

     

     b) é considerada empresária, independentemente do objeto. 

    CERTO

    Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

     

     c) é designada por firma acompanhada da expressão “Limitada” ou “Ltda.”. 

    FALSO

    Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

     

     d) não pode ter por objeto participar de outras sociedades. 

    FALSO

    Art. 2o. § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

     

     e) não pode ter capital social inferior a R$ 1.000.000,00. 

    FALSO

    Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

  • -   Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. (Lei 6.404)

     

    B -  Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. (CC)

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

     

    C -  Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.(Lei 6.404)

     

    D - Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

            § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

            § 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

            § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais. (Lei 6.404)

     

    E - Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional. (Lei 6.404)

  • Lei das SA:

    Características

           Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    Objeto Social

           Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

           § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

           § 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

           § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

    Denominação

           Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

           § 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

           § 2º Se a denominação for idêntica ou semelhante a de companhia já existente, assistirá à prejudicada o direito de requerer a modificação, por via administrativa (artigo 97) ou em juízo, e demandar as perdas e danos resultantes.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas. Diferente das sociedades contratuais reguladas pelo Código Civil, as sociedades por ações são reguladas pela Lei 6.404/76 LSA. Esse tipo societário é um dos mais utilizados na prática no Brasil, tornando-se extremante atrativo para empreendimentos de grande porte.

    As sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto social. 

    A regra é que as companhias são sociedades capitalistas (intuito pecúnia), prevalece a contribuição pecuniária de cada acionista para formação do capital social, pouco importando a figura dos sócios (acionistas)


    Letra A) Alternativa Incorreta. O capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas Nesse sentido dispõe a lei de S.A no art. 1º, que trata das características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima: Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.


    Letra B) Alternativa Correta. Por trata-se de companhia mercantil, qualquer que seja o seu objeto, ela rege-se pelas leis e usos do comércio.  O objeto da companhia pode ser qualquer empresa que tenha fim lucrativo, desde que não seja contrário à Lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    Nesse sentido dispõe a Lei de S.A no tocante ao objeto social que: Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    O código civil no art. 982, §único, determina que independentemente do seu objeto as sociedades por ações serão sempre de natureza empresária.


    Letra C) Alternativa Incorreta. As sociedades anônimas: operam sob denominação designativa do objeto social, integradas das expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou de forma abreviada, devendo a última ser empregada no início ou no meio do nome empresarial.

     A sociedade anônima que utilizar a expressão "companhia", está não poderá inseri-la ao final do nome empresarial (art. 3º, LSA). Podendo a expressão “Cia” constar no início ou no meio do nome empresarial  (Exemplo: “Companhia Siderúrgica”). Tal restrição é imposta para não haver confusão entre o nome empresarial da Sociedade Anônima com as sociedades em nome coletivo ou comandita por ações.

     

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. Art. 2, § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais. Nesse caso estamos diante da holding.        

    Letra E) Alternativa incorreta. As sociedades anônimas não possuem capital social mínimo. A EIRELI é o único tipo que tem um capital social mínimo exigido por lei (art. 980-A, CC.       

    Gabarito do Professor: B


    Dica: A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.