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A- Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. (Lei 6.404)
B - Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. (CC)
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
C - Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.(Lei 6.404)
D - Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
§ 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais. (Lei 6.404)
E - Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional. (Lei 6.404)
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Gabarito - B
Regra: As sociedades por ações, independentemente de seu objeto social e ainda que não constituam atividade econômica oganizada, serão consideradas empresárias.
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a) tem o capital social dividido em quotas.
FALSO
Art. 1º/Lei SA A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas
Art. 1.088/CC. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
b) é considerada empresária, independentemente do objeto.
CERTO
Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
c) é designada por firma acompanhada da expressão “Limitada” ou “Ltda.”.
FALSO
Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
d) não pode ter por objeto participar de outras sociedades.
FALSO
Art. 2o. § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
e) não pode ter capital social inferior a R$ 1.000.000,00.
FALSO
Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
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- Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. (Lei 6.404)
B - Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. (CC)
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
C - Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.(Lei 6.404)
D - Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
§ 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais. (Lei 6.404)
E - Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional. (Lei 6.404)
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Lei das SA:
Características
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Objeto Social
Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
§ 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
Denominação
Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
§ 2º Se a denominação for idêntica ou semelhante a de companhia já existente, assistirá à prejudicada o direito de requerer a modificação, por via administrativa (artigo 97) ou em juízo, e demandar as perdas e danos resultantes.
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A
questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas. Diferente das sociedades
contratuais reguladas pelo Código Civil, as sociedades por ações são reguladas
pela Lei 6.404/76 LSA. Esse tipo societário é um dos mais utilizados na prática
no Brasil, tornando-se extremante atrativo para empreendimentos de grande
porte.
As
sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo
é um estatuto social.
A
regra é que as companhias são sociedades capitalistas (intuito pecúnia),
prevalece a contribuição pecuniária de cada acionista para formação do capital
social, pouco importando a figura dos sócios (acionistas)
Letra A) Alternativa Incorreta. O capital social da
companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o
capital social é divido em cotas Nesse sentido dispõe a lei de S.A no art. 1º,
que trata das características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima: Art.
1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a
responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das
ações subscritas ou adquiridas.
Letra B) Alternativa Correta. Por trata-se de
companhia mercantil, qualquer que seja o seu objeto, ela rege-se pelas leis e
usos do comércio. O objeto da companhia
pode ser qualquer empresa que tenha fim lucrativo, desde que não seja contrário
à Lei, à ordem pública e aos bons costumes.
Nesse
sentido dispõe a Lei de S.A no tocante ao objeto social que: Art. 2º Pode
ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei,
à ordem pública e aos bons costumes.
O
código civil no art. 982, §único, determina que independentemente do seu objeto
as sociedades por ações serão sempre de natureza empresária.
Letra C) Alternativa Incorreta. As sociedades anônimas:
operam sob denominação designativa do objeto social, integradas
das expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou de forma
abreviada, devendo a última ser empregada no início ou no meio do nome
empresarial.
A sociedade anônima que utilizar a expressão
"companhia", está não poderá inseri-la ao final do nome empresarial
(art. 3º, LSA). Podendo a expressão “Cia” constar no início ou no meio do nome
empresarial (Exemplo: “Companhia
Siderúrgica”). Tal restrição é imposta para não haver confusão entre o nome
empresarial da Sociedade Anônima com as sociedades em nome coletivo ou
comandita por ações.
Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. Art. 2, § 3º A companhia
pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no
estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou
para beneficiar-se de incentivos fiscais. Nesse caso estamos diante da holding.
Letra E) Alternativa incorreta. As sociedades anônimas não possuem
capital social mínimo. A EIRELI é o único tipo que tem um capital social mínimo
exigido por lei (art. 980-A, CC.
Gabarito do Professor: B
Dica: A responsabilidade dos
acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações
subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela
integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo
assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os
acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que
responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.