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ID
2211580
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção da União nos Municípios localizados em territórios federais NÃO poderá ocorrer em caso de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    Sacanagem...

     

    CF - Art. 35 O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; Alternativa A.

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Alternativa B.

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; Alternativa C.

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Alternativa D.

     

     

    Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

     

    Quer dizer que em caso de comprometimento da ordem pública em algum município localizado em território a União não vai intervir? ... Sei... Infelizmente é o que está expresso que vale. Cansado de errar questões sobre intevenção...

  • Acertei, mas podemos dizer que essa questão é tipicamente a que não mede nada! ao invés de fora temer, vamos falar fora FCC!

  • To intendendo mais nada.......será que vai ser anulada?

  • ainda não entendi

     

  • Não há duvidas, creio que não seja passível de anulação, o avaliador pegou o art 35 da CF e perguntou de forma inversa, só isso. Lembrando que não existem, atualmente, territórios federais(Nos termos da constituição). No caso de um município qualquer brasileiro, teria que ser o Estado ao qual pertença o município e observar o art 34.

  • Que doidera.... Já saiu o gabarito definitivo?? 

  • Acho que o X da questão era saber que A NÃO INTERVENÇÃO não se aplicava ao MUNICÍPIO, só aos Estados e ao DF, ninguém merece...num acerto uma de intervenção......;~<

  • Questão muito mal formulada. Então não poderá ocorrer a intervenção no caso de "necessidade de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública". Isto quer dizer que em qualquer outro caso, mais banal que seja, pode ocorrer a intevenção?

  • Errei, mas entendi.

    É pq a questão pede intervenção da União nos Municípios localizados em territórios federais.Portanto temos que tomar por base o artigo 35 e não o 34.

    O artigo 34 fala das hipóteses de intevenção da União nos estados e DF.

    A alternativa E (necessidade de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública) está no artigo 34, inciso III mas não aparece no 35. 

    Portanto não é hipótese de intervenção da União nos Municípios localizados em territórios federais.

  • NÃO ENTENDI PQ É O ARTIGO 34, SE ELE FALA "EXCETO" ALGUÉM PODERIA AJUDAR?

  • Não há previsão constitucional de intervenção federal em Município no caso de grave comprometimento da ordem pública. As hipóteses estão elencadas no art. 35 da CF. Trata-se de rol exaustivo, pois a intervenção é exceção, e, desse modo, deve ser interpretada de modo restritivo. Não cabe, portanto, a ampliação do art.34 da CF, que prevê a hipótese de intervenção da União nos Estados e DF no caso de grave comprometimento da ordem pública, para abarcar os Municípios de Territórios. Entendo assim.

  • Pessoal, a questão não está errada.

    A União não intervém diretamente em municípios, apenas nos municípios localizados em território federal, pois estes não são entes federativos dotados de autonomia política, são meras descentralizações administrativas da União, na forma de autarquias federais.

    O art. 34 se refere às hipóteses de intervenção da União em Estados Membros.

    O art. 35 se refere às hipóteses de intervenção dos Estados Membros em Municípios (ou da União em municípios localizados em territórios federais).

    No art. 35 não se insere a "necessidade de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública." Questão que cobra redação literal da CR, e não conhecimento.

    Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. (...) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios "localizados em Território Federal..." (CF, art. 35, caput). [IF 590 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 17-9-1998, P, DJ de 9-10-1998.]

     

  • Na constituição existe a previsão para intervenção da União em municípios que estejam localizados em territórios federais. São quatro hipóteses, a questão pedia a única que não é (ela é uma causa de intervenção da União nos estados).
  • -
    questão mal elaborada 

    ¬¬

  • Boa noite, 

     

    Concordo que a questão foi mal elaborada, mas quem sabe as condições para intervenção do Estado no município acertaria essa, obviamente por se tratar de um Municío localizado em território federal essas condições ficam sob poder da União.

     

    necessidade de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. Sabemos que é uma causa de intervenção da União nos Estados

     

    Bons estudos

  • Para quem tem dúvidas sobre Intervenção, aula excelente no youtube com o Prof. Emerson.

    https://www.youtube.com/watch?v=sBZEv23gKwI

    https://www.youtube.com/watch?v=lqUDDykWEik

  • Para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública a intervenção deverá ser da UNIÃO nos ESTADOS.

     

    GAB: Letra E

  • http://g1.globo.com/globo-news/jornal-das-dez/videos/v/grave-comprometimento-da-ordem-publica-foi-o-que-motivou-planalto-a-adotar-intervencao/6509779/

  • Gab E

    Art. 35,CF, Estado PODE intervir em seus municípios e também União PODE intervir nos municípios localizados em território federal NOS CASOS:

    a) ART. 35, I pode

    b)ART.35, II pode

    c) ART. 35, III pode

    d) ART. 35 IV pode

    e) gabarito NÃO PODE é o que a questão pede, pois PÔR TERMO A GRAVE é a UNIÃO que INTERVÉM nos ESTADOS/DF

  • Misturaram as coisas aí! Acertei, mas quando vem na forma negativa, eu busco buscar o certo e ir eliminando!

  • O que diz o CF88-Art.35

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    O que diz a alternativa D: "o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dar provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."

    Na CF fala em Tribunal de Justiça, mas na alternativa fala em "Tribunal de Justiça do DF". Alguém pode explicar?

  • DÚVIDA CABELUDA

    Considerando que

     

    1) A hipótese de "grave comprometimento da ordem pública" (art. 34) somente prevê a intervenção da União nos Estados e DF;

     

    2) A hipótese de intervenção da União em Município de Território (art. 35) não contempla a hipótese de "grave comprometimento da ordem pública";

     

    3) O Município de Território não pertence a qualquer Estado, e mesmo que pertencesse, não há previsão de intervenção do Estado em município para tal hipótese,

     

    Fica a pergunta: ocorrendo o referido "grave comprometimento da ordem pública" em Município de Território, há/não há possibilidade de intervenção? A quem cabe?

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

  • Então , quem seria competente para a intervenção no caso de territórios ?????????????????????????

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à intervenção. Analisemos as alternativas, para encontrar aquela em que a intervenção da União nos Municípios localizados em territórios federais não poderá ocorrer:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

     

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Alternativa “e”: está correta. Trata-se de hipótese de intervenção da União nos Estados e no DF. Conforme art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

     

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • A resposta é a seguinte: A alternativa "E" não aparece no artigo 35. É só por isso.

    Assim, temos que, ainda que os municípios sejam localizados em território federal e sofram "grave comprometimento da ordem pública", a União não poderá intervir, vez que o rol do artigo 35 é exaustivo.