SóProvas


ID
2211586
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na célebre e acatada classificação das normas constitucionais segundo sua aplicabilidade elaborada por José Afonso da Silva, a categoria das normas constitucionais de eficácia limitada compreende as normas definidoras de princípio programático e as normas definidoras de princípio institutivo. Pode ser apontado, como exemplo desse último tipo de norma de eficácia limitada, o seguinte dispositivo constitucional:

Alternativas
Comentários
  • GabB

     

    "As normas constitucionais de princípio institutivo ou organizativo, contém apenas comandos de estruturação geral da instituição de determinado órgão, entidade ou instituição, de forma que a efetiva criação, organização ou estruturação, por expressa disposição constitucional, deve ser feita por normas infraconstitucionais.

     

                            Citamos o § 2º do artigo 18 da Carta Maior, como um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada de princípio institutivo:

     

    “Art. 18 – A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”"

     

     

    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3000

  • A letra "E" também não seria de eficácia limitada? :( 

  • Também fiquei com essa dúvida Josiane

  • Hã, agora entendi. Obrigada, Matheus!

  • GABARITO LETRA D!!

     

    O COLEGA ACIMA INFORMOU ERRADO.

  • Eficácia das normas constitucionais:

    Plena - não precisa de lei posterior que a complete

    Contida - Lei pode vir depois e restringir o que era amplo

    Limitada - Não possui efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente

    Fonte: Mapas Mentais de Direito Constitucional. Editora: Impetus

  • Gabarito: D

     

    NORMAS CONSTITUCIONAIS

     

    (1) EFICÁCIA PLENA (eficácia total)

    aplicabilidade 

    *direta (desde a entrada da CF em vigor produz seus efeitos); 

    *imediata (dispensa edição de lei que lhe complete o sentido, alcance ou conteúdo) e 

    *integral (não pode sofrer limitações)

     

    (2) EFICÁCIA CONTIDA (eficácia restringível)

    aplicabilidade 

    *direta,

    *imediata e

    *não integral (margem discricionária paraatuação restritiva do poder público discricionário)

     

     

    (3) EFICÁCIA LIMITADA (eficácia parcial e diferida)

    aplicabilidade

    *mediata ( a produção de TODOS os efeitos exige atuação do legislador ordinário ou de outro órgão do Estado) e

    *reduzida.

     

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS LIMITADAS

     

    - DEFINIDORA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

    traça princípios e diretrizes a serem observadas pelo Poder Público (normas programáticas)

     

    - DEFINIDORA DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO OU  ORGANIZATIVO

    dispõe acerca da estruturação atribuições dos órgãos, entidades ou institutos

    implementação definitiva mediante lei

    classificam-se em:

    IMPOSITIVAS 

    determinam ao legislador, em termos peremptórios, a emissão de uma legislação integrativa

    ex.: Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    FACULTATIVAS/ PERMISSIVAS

    não impõem obrigação

    possibilita ao legislador ordinário instituir ou relar situação nela delineada

    ex.: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo (art. 22, parágrafo único).

  • Normas de Eficácia Limitada: Possuem efeitos, não há o que se questionar sobre isso, todavia, para que possa atingir seus objetivos precisa de uma norma infraconstitucional de “complementação”. Por isso também a denominam de norma complementável. Estas são divididas em:

     

    a)   Normas de Princípios Institutivos: Possuem eficácia limitada e buscam dar corpo e estruturação às instituições, órgãos e entidades.

     

    b)   Normas Pragmáticas: Estabelecem princípios e programas a serem seguidos pelo governo. (lembre-se que nossa constituição é nominal). Quando as bancas exigem conhecimento sobre o tema, faz uso da seguinte expressão: “normas que vinculam o legislador”.

  • Complementando...

     

    As normas dos princípios institutivo ou organizativo são aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação  e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que, em momento posterior, sejam estruturados em definitivo, mediante lei. São exemplos: " a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios" (art. 33); " a lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios" (art. 88); " a lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional" ( art. 91, § 2.º); " a lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho" (art. 113).

    Por sua vez, essas normas constitucionais definidoras de princípio institutivo ou organizativo podem ser impositivas ou facultativas.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.60

     

    bons estudos

  • ·Quanto a alternativa E:       

    Há um grande indício de que seja norma de eficácia limitada institutiva quando haja alguma referência à LEI ou LEI COMPLEMENTAR. Entretanto, a própria classificação de JAS divide a classificação em normas IMPOSITIVAS e FACULTATIVAS. A letra D diz que “serão reguladas em lei complementar” e a E diz “conforme definido em lei”. E ai, as duas não são limitadas institutivas?! Não! Como dito, a classificação institutiva é dada por uma imposição (será regulada tal situação) ou por uma faculdade (poderá tal situação ser regulada por Lei ou LC) e na alternativa E não há nem imposição, nem faculdade.

    ___

    Acho que é isso.

  • Correta, D:

    Normas de eficácia limitada de princípio institutivo ou organizativo:

    São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei


    •Ex.: CF, Art. 18. § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Há alguma diferença na classificação (programática/intitutiva) que ainda não consegui entender quanto a letra E (art. 7º, XI, CF). Algum ninja pra explicar?

  • A resposta para a indagação da colega Talita LCB é simples, a BANCA FEZ UMA QUESTÂO COM DUAS RESPOSTAS.

    Para mim está evidente que a questão possui duas respostas, pois tanto a letra "D" quanto a letra "E" consagram normas constitucionais de eficácia limitada institutiva (se faz necessário um regulamento posterior por norma infraconstitucional para possuírem aplicabilidade no caso concreto), a única diferença entre elas é que na hipótese da letra "D" isto está expresso muito claramente. 

    O que dar a entender que a FCC considerou a disposição contida na letra "E" como norma limitada de caráter programático, um equívoco lastimável.

    Segundo afirmado por precedentes de ambas as Turmas deste STF, a eficácia do preceito veiculado pelo art. 7º, XI, da CF – inclusive no que se refere à natureza jurídica dos valores pagos a trabalhadores sob a forma de participação nos lucros para fins tributários – depende de regulamentação. Na medida em que a disciplina do direito à participação nos lucros somente se operou com a edição da MP 794/1994 e que o fato gerador em causa concretizou-se antes da vigência desse ato normativo, deve incidir, sobre os valores em questão, a respectiva contribuição previdenciária. [RE 569.441, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, j. 30-10-2014, P, DJE de 10-2-2015, .]

  • Talita, resumidamente, as normas de eficácia limitada programática tem a ver com políticas públicas, programas e diretrizes da atuação social estatal. Quando se fala em direitos dos trabalhadores, é claramente programático por se relacionar a políticas públicas sociais.
    Quando a eficácia é limitada institutivo, você tem uma norma que institui uma estrutura, uma organização do Estado, como é o caso da Letra D.

    Veja mais um exemplo em que a FCC cobrou esse mesmo dispositivo:

     

    Analista Administrativo TRT/MT) Dispõe o artigo 18, § 2° , da Constituição Federal: “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar". De acordo com a classificação de aplicabilidade das normas constitucionais, o art. 18, § 2° da Constituição Federal de 1988 é uma norma de

     a)eficácia contida.

     b)eficácia plena.

     c)princípio programático.

     d) princípio institutivo ou organizativo.

     e)eficácia controlada.

    Gabarito letra D, por se tratar de organização do Estado, e não de diretrizes.

  • A) Eficácia plena

    B) Eficácia plena

    C) Eficácia plena

    D) Eficácia limitada declaratória de princípio institutivo

    E) Eficácia limitada declaratória de principio programático 

  • Uma dica que identificaria de cara a resposta: 

     

                                                               Eficácia Limitada = Lei 

     

    É besta, é simplório, mas vem me ajudando bastante.

     

    d) Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (CORRETO!)

     

    At.te, CW.

  • É seguro dizer que as letras 'a', 'b' e 'c' são de eficácia plena e devem ser descartadas de cara.

    Isso posto, as normas definidoras de princípios programáticos são aquelas qem que o legislador constituinte só traçou os princípios e diretrizes a serem cumpridos, exemplo exato da letra 'e'. No art. 7º, inciso XX, há outro exemplo.

  • Normas de eficácia limitada de princípio institutivo ou organizativo:

     

    “São, pois normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei” (José Afonso da Silva)

     

    • Ex.: Art. 18. § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Normas Declaratórias de Princípios “Institutivos ou Organizativos”:

    - São aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição.

    - É o caso, por exemplo, do art. 88, da CF/88, segundo o qual “a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública”.

    - Podem ser impositivas (quando impõem ao legislador uma obrigação de elaborar a lei regulamentadora) ou facultativas (quando estabelecem mera faculdade ao legislador).

    - O art. 88, da CF/88, é exemplo de norma impositiva (deverá criar Lei); como exemplo de norma facultativa (poderá criar Lei) citamos o art. 125, § 3º, CF/88, que dispõe que a “lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual”.

    Prof. Nadia Carolia / Prof. Ricardo do Vale

    Estratégia Concursos.

  • As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, uma vez que dependem da emissão de uma normatividade futura ou seja  a utilização de certas expressões como “a lei regulará”, “a lei disporá”, ou “na forma da lei” indicam que a vontade do constituinte precisa ser complementada para o ulterior efeito da norma constitucional.

  • Letra (D).

     

    Segundo o professor José Afonso da Silva: As normas definidoras de princípios institutivo ou organizativo são aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que, em um momento posterior, sejam estruturados em definitivo, mediante lei .

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino/2015

  • Alternativa D

    Segundo José Afonso da Silva, as normas institutivas ou de princípio institutivo são as normas da Constituição que trazem previsão a respeito da criação de órgãos públicos ou de estrutura estatal. Vale ressaltar que a criação de órgãos públicos exige a previsão em lei.

  • Pessoal, importante lembrar a natureza jurídica dos territórios, que é a de autarquia federal. Quando a união cria, transforma ou reitegra um território, o faz por meio de lei complementar. 

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Normas de eficácia PLENA: são normas que possuem efeitos completos, não necessitam de lei regulamentadora para que posssa produzir efeitos, por isso, ela é IDI: Imediata, Direta, Integral. Ex: os seguintes artigos da Carta da República: art. 1º, art 2º, art. 14, art. 15, art. 44, art. 45, art. 77, etc. ASSEGURA DIREITOS.

    Norma de eficácia CONTIDA: possuem efeitos completos também, no entanto elas podem ser restringidas por outras normas constitucionais pou pelo legislador, assim sendo podemos chama-las de NIDI: Não Integral; Direta; Limitada. TERÁ SEUS DIREITOS  POR LEI INFRACONSTITUCIONAL RESTRINGIDOS. Ex: Eventual norma infraconstitucional pode estabelecer determinadas qualificações para o exercício do trabalho, ofício ou profissão (como é o caso da aprovação no exame de ordem para o exercício da advocacia, nos termos da Lei 8.906/1994), limitando, assim, a abrangência da norma constitucional.

    Normas de eficácia LIMITADA: posssuem efeitos incompletos, elas precisam que a norma infraconstitucional a regulamente, ela é RIM: Reduzida, Indireta, Mediata. São aquelas normas em que vamos nas seguintes declarações: Nos termos da lei, lei posterior disporá. DA DIREITOS POR LEI INFRACONSTITUCIONAL. Ex: art. 5, XI, da CF/88: participação nos lucros, ou resultados, desvinculada de remuneração, e, excepcionalmente, participação da gestão da empresa, conforme definido em lei.

     

  • ESTA QUESTÃO DEVERIA SER COMENTADA!!

  • RESPOSTA: D

     

    Normas de princípio institutivo:

    São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.

    Para ilustrar temos os artigos 18, § 2o; 22, parágrafo único; 25, § 3o; 33; 37, inciso XI etc.

     

    Normas de princípio programático:

    São as normas constitucionais que implementam política de governo a ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais, como o previsto nos artigos 196; 205; 215; 218, caput etc.

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2022/Eficacia-das-normas-constitucionais

  • As normas de eficácia limitada são aquelas que para produzirem seus efeitos são exigidas a edição de uma outra norma regulamentadora, ou seja, o direito é previsto constitucionalmente, mas a sua regulação dá-se por uma norma infraconstitucional: "na forma da lei", "lei complementar regulará"... No que tange as normas de princípio programático, estas são definidas como normas que estabelecem fins e programas que devem ser realizados pelos Estados, já as normas de princípio institutivo vão prelecionar sobre a estrutura organizativa do Estado, o funcionamento dos Poderes, o processo de criação de territórios e estados, enfim são normas que aduzem sobre a estrutura de funcionamento.

    A) INCORRETA. A assertiva traz uma norma de eficácia plena.

    B) INCORRETA. A assertiva traz uma norma de eficácia plena.

    C) INCORRETA. Tem-se exemplo de norma de eficácia plena.

    D) CORRETA. Vide explicação acima.

    E) INCORRETA. Tem-se exemplo de norma de eficácia limitada de princípio programático.
     

  • Letra e) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    Segundo o gabarito ela está incorreta.

    Mas a Q840464 a resposta é justamente a mesma coisa. 

    Legal ein

  • Michael Concurseiro, da uma conferida nos enunciados. Talvez você esteja equivocado.

  • Faaaala Pessoal... Boa questão para entendermos a  cabeça da FCC... Vamos explicar:

    Diferentemente das normas de eficácia plena e contida, as normas de eficácia limitada precisam de uma lei para “mediar” sua aplicação, não podendo imediatamente aplicar o que está ali escrito.

    Essas normas de eficácia limitada podem ser classificadas como programáticas quando estabelecerem programas de governos, diretrizes a serem seguidas para que os fins sociais sejam alcançados, ou poderão ser de “princípio institutivo”, quando não podem ser aplicadas até que a lei crie um “instituto” (regulamento, órgão, estrutura...) que permita sua aplicação.

    Vamos então ver qual a assertiva que se enquadra nessa última definição:

    Letra A, B e C – Erradas. Normas de eficácia plena.

    Letra D – Correto. Norma claramente de princípio institutivo, pois estabelece a criação de um regulamento (mediante lei complementar) para disciplinar a criação de territórios.

    Letra E – Errada. Essa é a grande polêmica... Mas para a cabeça da FCC  , trata-se mais de uma determinação para que o Estado Brasileiro busque um fim social criando iniciativas para melhorar as condições do trabalhador, com participação na gestão e resultados de sua empresa, do que a criação de uma “estrutura estatal” para regulamentação. Sendo assim, poderíamos inferir que a FCC aceita essa norma como sendo de uma norma de eficácia limitada programática!

     

    Cuidado, pois isso não vale para o CESPE, veja:

     

    (CESPE/TRE PI-AJAA/2016) De acordo com a CF, é direito do trabalhador urbano e rural a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração. Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais, esse dispositivo constitucional classifica-se como norma constitucional

    a) de eficácia contida, já que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à matéria, sem deixar margem à atuação restritiva do poder público.

    b) de eficácia limitada, uma vez que depende de normatividade ulterior para completa incidência sobre os interesses tutelados.

    c) programática, pois limita-se a delimitar preceitos a serem cumpridos pelo poder público.

    d) de eficácia contida, pois sua aplicabilidade depende de regulamentação.

    e) de eficácia plena, visto que produz efeitos desde que a CF entrou em vigor.

    O gabarito foi B e não C.... O CESPE não entende essa norma como programáttica

    Valeu galera...

    Vítor Cruz (Vampiro)

  • Eu entendo o Seguinte:   (Me corrijam se eu tiver errada)

    A norma é de eficácia Limitada apenas de com Lei Complementar.

    Logo:

    D)   Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Quanto à eficácia constitucional, deve ser marcada a alternativa que se refere a uma norma de eficácia limitada definidora de princípio institutivo.

    a), b) e c) INCORRETAS. Normas de eficácia plena, possuem aplicabilidade direta, imediata e integral. 

    d) CORRETA. Norma de eficácia limitada que estabelece princípio institutivo, pois estabelece que lei complementar deverá regular a respeito da instituição dos Territórios Federais.

    e) INCORRETA. Norma de eficácia limitada definidora de princípio programático, já que busca que lei defina programas que irão melhorar as condições dos trabalhadores.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Não Soraya

    O fato de ser lei ordinária ou complementar não tem nada a ver com a aplicabilidade da norma...tanto que a E também é Limitada...A banca pediu Limitada Institucional por isso o Gab é a D pois a letra E é Limitada Programática,porém, as duas são limitadas idependente de ser ou não regidas por lei complementar...

  • Nos ítens D e E, ambas as normas são de eficácia limitada, porém:

    A questão pede para identificar a norma de eficácia limitada INSTITUTIVA:

    Portanto:

    Letra D (CORRETA) - por ser eficácia limitada INSTITUTIVA - pois dispõe acerca da estruturação e atribuiçõedos órgãos, entidades ou institutos, com implementação definitiva mediante lei.

    Letra E (ERRADA) - por ser eficácia limitada PROGRAMÁTICA - Estabelecem princípios e programas a serem seguidos pelo governo

     

  • Letra D !

    Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos:

    São aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição.

    Exemplo: CF - Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. 

    E podem serIMPOSITIVAS - quando impõem ao legislador uma obrigação de elaborar a lei regulamentadora 
                          FACULTATIVAS - quando estabelecem mera faculdade ao legislador

  • Somando aos colegas:

    .. Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    As normas de eficácia limitada de princípio institutivo (ou organizativo)são aquelas em que o legislador traça em linhas gerais o seu conteúdo normativo e refere que a lei irá estabelecer posteriormente as regras para que ocorra a sua aplicabilidade. 

    ....Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    #Nuncadesista!

  • As normas de eficácia limitada podem ser divididas em institutivas e programáticas.


    As institutivas são aquelas que pedem a criação de algum instituto (órgão ou entidade) para que produza seus efeitos. As normas programáticas, por outro lado, pedem a elaboração de programas de governo.


    -----

    Thiago

  • Eu acho que a resposta dessa questão é a letra (E) – Porque é muito parecida com a resposta da questão logo abaixo.

    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    (Questão Q84046)

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Questionamento: É considerada de eficácia limitada, na medida em que dependente de regulamentação para a produção de efeitos, a norma constitucional segundo a qual

    Resposta: São direitos dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

  • Eu acho que a resposta dessa questão é a letra (E) – Porque é muito parecida com a resposta da questão logo abaixo.

    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    (Questão Q84046)

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Questionamento: É considerada de eficácia limitada, na medida em que dependente de regulamentação para a produção de efeitos, a norma constitucional segundo a qual

    Resposta: São direitos dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

  • Letra D

    Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Ou seja, ela tem que ser regulamentada, não age sozinha..

     

  • Gente o gabarito é D e nao B. Cuidado

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • normas constitucionais de eficácia limitada= SÃO AS QUE DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO DO LEGISLADOR

    (+ LEI)...

    A NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA SE SUBDIVIDE EM:

    *NORMAS DE PRINCÍPIOS INSTITUTIVOS OU ORGANIZATIVOS = SÃO AQUELAS QUE VÃO INSTITUIR-ORGANIZAR A ESTRUTURAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES/INSTITUTOS PÚBLICOS

    *NORMAS DE PRINCÍPIOS PROGRAMÁTICOS= SÃO AQUELAS QUE FIXAM PROGRAMAS E METAS PARA OS ÓRGÃOS DO ESTADO.