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ID
2211598
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cirlene reside com ânimo definitivo em São Luís, mas se desloca todas as sextas-feiras a Grajaú, onde permanece os finais de semana, a trabalho. Retorna na segunda-feira à São Luís. De acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Art. 70, CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo (São Luís). Art. 72, CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida (Grajaú). Há, portanto, uma pluralidade domiciliar.

  • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • Em relação a "alternativa E": A segunda parte é que torna incorreta a assertiva. Embora Cirlene não resida em Grajaú, Grajaú é considerado domicílio profissional de Cirlene, é onde ela exerce sua profissão. Portanto, Grajaú é domicílio para as relações concernentes a profissão lá exercida.
  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

  • LETRA D - Admite-se a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio em São Luís e também em Grajaú, para as relações concernentes à profissão. (CORRETA)

    CC- Arts. 70. e 72.

  • A questão trata do domicílio.

    Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    A) admite-se a pluralidade de domicílios; contudo, Grajaú não constitui domicílio de Cirlene porque somente se considera como tal o local em que a pessoa reside com ânimo definitivo. 

    Admite-se a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio em São Luís e também em Grajaú, para as relações concernentes à profissão

    Incorreta letra “A”.

    B) não se admite a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio somente em São Luís, porque é lá que reside com ânimo definitivo. 

    Admite-se a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio em São Luís e também em Grajaú, para as relações concernentes à profissão. 

    Incorreta letra “B”.

    C) não se admite a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio somente em Grajaú, porque o domicílio profissional prevalece sobre o local em que se reside com ânimo definitivo.  

    Admite-se a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio em São Luís e também em Grajaú, para as relações concernentes à profissão. 

    Incorreta letra “C”.

    D) admite-se a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio em São Luís e também em Grajaú, para as relações concernentes à profissão. 

    Admite-se a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio em São Luís e também em Grajaú, para as relações concernentes à profissão. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) admite-se a pluralidade de domicílios, Cirlene possui domicílio em São Luís e Grajaú somente será considerada domicílio caso Cirlene tenha a intenção de lá residir com ânimo definitivo, ainda que apenas aos finais de semana. 

    Admite-se a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio em São Luís e também em Grajaú, para as relações concernentes à profissão

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Tipo da questão que vc erra pq não leu até o fim. "(...) a trabalho." Desatenção não.
  • O domicílio familiar de Cirlene é São Luís, pois é onde estabeleceu sua residência com ânimo definitivo. Já Grajaú é o local em que exerce sua atividade profissional, ou seja, seu domicílio profissional.

    Resposta: D

  • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ARTIGO 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.