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Gabarito: E
Art. 85, CC: São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. A contrário senso, são infungíveis os que não podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade ou quantidade. Art. 87, CC: Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. A contrário senso, são indivisíveis os que não podem ser fracionados sem alteração de sua substância, diminuição de valor ou prejuízo ao uso. Art. 96, CC. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. §1°: São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
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Eu acho que uma piscina em uma casa de veraneio é util.
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Não é considerada útil pois uma piscina é utilizada para "mero recreio" tornando mais agradável a casa de veraneio. Art. 96, §1.
Da mesma forma também seria considerada uma churrasqueira.
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O examinador ao mencionar casa de veraneio dá a entender que seria benfeitoria útil. Isso porque a classificação dessa espécie de bem acessório não é absoluta e leva em conta a relação dele com o bem principal. Uma vez que o bem principal se destina ao deleite e ao recreio, a piscina seria uma benfeitoria útil, pois aumenta a funcionalidade do bem principal, que é o lazer.
É a questão que quem sabe mais erra.
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"Observações: a depender do emprego da
benfeitoria, a sua classificação poderá mudar. Por exemplo, a construção de
um lago. Se ele é construído em um condomínio residencial com a finalidade de
embelezá-lo será benfeitoria voluptuária. Contudo, se o mesmo lago for construído
em uma fazenda com a finalidade de acumular água de modo a facilitar o
fornecimento de água ao gado, será benfeitoria útil. O mesmo entendimento
serve para a piscina. A construção de uma piscina olímpica em um clube de
natação será benfeitoria útil. Contudo, em imóvel residencial, será
voluptuária."
* Achei complexa a questão por se tratar de casa de veraneio... De todo modo, serve para memorizarmos o entendimento da banca.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-civil-aprenda-mais-sobre-as-benfeitorias-e-direito-das-obrigacoes-4/
Bons estudos!
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Rapaziada, a questão fala que a piscina adorna a casa de veraneio. A FCC já faz cagada demais, vamos parar de ver problema onde não tem.
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Cheguei a pensar que a piscina, por ser casa de veraneio, seria uma benfeitoria útil. Mas o uso da expressão "adorna uma casa" realmente não deixa dúvidas:
Pôr adornos em. = EMBELEZAR, ENFEITAR
"adorno", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/adorno [consultado em 10-05-2017].
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Vejamos:
Conforme dispõe o artigo 96 do Código Civil, são consideradas benfeitorias “voluptuárias” aquelas que servem “para mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valo”. A jurisprudência atual considera benfeitorias voluptuárias quando, por exemplo, o condomínio realiza uma obra de paisagismo, uma obra de jardinagem, de decoração do hall social ou até mesmo quando adquire obras de arte para compor o patrimônio artístico do condomínio.
Por outro lado, as benfeitorias “úteis” (art. 96, § 2º do Código Civil) são aquelas que “aumentam e facilitam o uso do bem”. Cita-se como exemplo de obras/benfeitorias úteis, a individualização da água, do gás, a cobertura das vagas de garagem, criação de espaço individual para correspondências, entre outros. Ou seja, são obras que inegavelmente agregam valor ao condomínio.
Por fim, são consideradas benfeitorias “necessárias” (art. 96, § 3º do Código Civil) as que “evitam a deterioração dos bens”. A jurisprudência atual, considera esse tipo de benfeitoria as que são indispensáveis para manutenção ou conservação do condomínio, como por exemplo, a impermeabilização ou reforma do telhado, a reconstrução de um muro que tenha sido derrubado em decorrência de fatos extraordinários, como uma forte chuva, entre outros. Ou seja, são aquelas obras consideradas urgentes, que não podem esperar longo prazo para realização sob pena de deterioração da coisa.
Logo, s.m.j, o diamante por ter um formato e brilho único, não poderá ser substituido por outro da mesma qualidade, quantidade e espécie (INFUNGÍVEL), já a piscina é uma benfeitoria voluptuária, como fundamentado acima.
RESPOSTA: LETRA E
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LETRA E CORRETA
CC
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
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Reconheço que uma piscina serve para recreio do proprietário, mas também não é errado dizer que, em uma casa de VERANEIO, ela aumenta o uso do bem...
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Piscina em CASA DE VERANEIO considerada benfeitoria voluptuária? Sem a sua existência, a casa de veraneiro poderia até perder sua finalidade principal,a depender das características principais. Discordo do posicionamento da banca.
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LEMBRAR DO CRITÉRIO DA FINALIDADE !!!!
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Um bom exemplo de onde uma piscina seria útil é o caso de uma escola de natação ou academia que trabalha com atividades aquáticas. No caso em tela, entendo que a palavra "adorna" deixa bem claro que esta é um bem voluptuário.
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Eu fiquei confusa quanto a classificação de piscina como beinfeitoria voluptuária, pois de acordo com o art. 96 §1 "são voluptuárias as de mero deleite ou recreio, QUE NÃO AUMENTAM O USO HABITUAL DO BEM, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor'' tais beinfeitorias não aumentam o uso do do bem, entendo que a pisicina refletirá no aumento do uso do mesmo. Sendo então útil, em razão do aumento do uso do imóvel.
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outro exemplo de piscina como benfeitoria útil é em Cuiabá kkkk
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O diamante de formato e brilho únicos é um bem infungível, pois, se é único em suas características, não poderá ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. Ademais, a piscina é um bem indivisível, pois, ainda que fosse feita de material fracionável (como ocorre em alguns casos) perderia sua destinação econômica e valor ao ser facionada. Ademais, a piscina em uma casa de veraneio é uma benfeitoria de luxo, destinada apenas ao recreio pessoal dos usuários.
Gabarito: E
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Não fica achando coisinha no código civil!
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
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ARTIGO 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
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ARTIGO 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
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Sério que tão falando que piscina é útil? Tem gente que caça pelo em ovo mesmo hem