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ID
2211616
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO há crime quando o agente pratica o fato típico descrito na lei penal

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Exclusão de ilicitude


    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:


    I - em estado de necessidade;


    II - em legítima defesa;


    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • mas , na letra a da questão, configura ato ilícito?

     

  • Complementando:

    Causas de Exclusão da Ilicitude = Justificantes = Causas Excludentes de Antijuricidade = Descriminantes -----> Expressões Sinônimas.

  • Quanto a letra A:

     

    a) mediante coação irresistível ou em estrita obediência a ordem de superior hierárquico. 

     

     

    A questão não delimitou se a coação é física( nesse caso não haveria crime) ou se a coação é moral( nesse caso estaria o agente isento de pena). Além de não ter dito se a ordem é não manifestamente ilegal.

     

    Porém ainda que a questão afirma-se que a coação é moral e irresistível e a ordem fosse não manifestamente ilegal HAVERIA CRIME, porém o agente estaria ISENTO DE PENA.

     

     

    Tais conceitos são importante para os que seguem a corrente bipartite do crime, estes alegam que quando o CP quer elencar algum requisito do crime, este fala NÃO HÁ CRIME, sendo portanto elementos do crime o fato típico e a ilicitude, já que quanto a culpabilidade o CP fala em: É ISENTO DE PENA. Portanto a culpabilidade seria mero pressuposto de aplicação de pena.

     

     

    Porém a corrente dotada por nós (tripartite) afirma que são elementos do crime o fato típico, a ilicitude e a culpabilidade, isso ocorre porquê não é possível a analise do crime sem um juízo de reprovação pessoal do agente.

     

     

  • A questão trata sobre as causas excludentes de ilicitude, vejamos:

    Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    GRATIDAO 
    741 
    318 798 
    520

  • GABARITO "E"

     

    Exclusão de ilicitude = Excludente de ILEEECITUDE

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    II - em Legítima defesa;

    I - em Estado de necessidade; 

    III - em Estrito cumprimento de dever legal ou

          no Exercício regular de direito.

     

    obs: eu criei isto pra poder lembrar pq minha área é administrativa e sou péssima em penal! Se ajudar alguém, ótimo!

  • A opção "A" está errada porque coação irresistível não exclui o crime, mas somente a culpabilidade, de modo a gerar isenção de pena. Nesse sentido, note-se que o CP adotou a teoria finalista dissidente, ocasião em que atribuiu à culpabilidade apenas um pressuposto para aplicação da pena, não configurando, assim, o conceito mesmo do crime (fato típico + antijuríico).

  • Vamos lá galeraaaa

     

    Complementando a letra A com oq os colegas já disseram acima.

    a)mediante coação irresistível ou em estrita obediência a ordem de superior hierárquico.

    Obediência hierárquica é isençao de pena.

  • Creio que a banca ignorou a Doutrina Majoritária a qual entende que para haver crime deve-se adotar o conceito Analítico Tripartido (Teoria Tripartite), onde crime é:

    FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO + CULPÁVEL

    Sendo assim, a letra A estaria correta, a banca adotou a corrente da Teoria Bipartite do Crime, onde a configuração do crime depende de apenas dois fatores:

    FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO

    Teoria do Prof. Damásio de Jesus, contudo, como o enunciado não especificava o entendimento doutrinário, deveria ter sido anulada a questão.

  • Thomas Felipetto,

     

    Coação irresistível e obediência hieráquica são excludentes de culpabilidade (exculpantes), portanto, não excluem o crime. O crime existe, porém, o acusado estará isento de pena.

    Não sei onde a questão fala que a banca adota a teoria bipartide, não viaja!

  • a) 

    coação MORAL irresistível EXCLUI a CULPABILIDADE.

    coação FÍSICA irresistível EXCLUI a TIPICIDADE.

    estrita obediência a À ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL de superior hierárquico  EXCLUI CULPABILIDADE

     

     b)

    CULPA - há crime quando definido em lei

    DOLO EVENTUAL - há crime

    ERRO SOBRE ELEMENTO DO TIPO - EXCLUI O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (art.20)

     EXCESSO JUSTIFICADO (errado) - excesso justificante (§ ú, art.23) RESPONDE quando há excesso doloso e culposo nas excludentes de ilicitude

     

     c)  somente no estado de necessidade e legítima defesa. ERRADA. Incompleta. (ver letra E)

     

     d)

    ERRO SOBRE A PESSOA contra a qual o crime é praticado - há crime 

    CONCURSO DE PESSOAS CULPOSO  -  há crime. o liame subjetivo é um vínculo psicológico que unem os agentes do delito, basta que tenham a mesma intenção criminal. Sem necessidade de ajuste prévio.  há coautoria em crime culposo. não há participação em crime culposo (divergência).

    EXCESSO DOLOSO. (§ ú, art. 23) - há crime

     

     e) CORRETA.

    Todas são  excludente de ilicitude. (art. 23) NÃO HÁ CRIME em:

    estado de necessidade

    legítima defesa

    estrito cumprimento do dever legal

    exercício regular de direito. 

  • Letra E

     

    AS QUATRO EXCLUDENTES DE ILICITUDE OU ANTIJURIDICIDADE  - em estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de direito. 

  • Pessoal, creio que o erro da A esteja apenas na ausência do termo "à ordem não manifestamente ilegal" do superior hierárquico, já que se a ordem for manifestamente ilegal haverá crime.

    Quanto ao fato da coação irresistível, independente de ela ser moral ou física e excluir culpabilidade ou fato típico, respectivamente, de qualquer modo, NÃO haverá crime, já que corrente amplamente majoritária adota a teoria tripartite do delito.

  • LETRA A - INCORRETA.

    mediante coação irresistível - exclui culpabilidade

    estrita obediência a ordem de superior hierárquico - exclui culpabilidade

    LETRA B - INCORRETA.

    por culpa - haverá crime quando houver previsão legal de crime culposo

    dolo eventual - há crime, pois integra o fato típico

    erro sobre os elementos do tipo - se invencível, exclui o dolo e culpa e consequentemente o fato típico

    LETRA C - INCORRETA. Há outras hipóteses no artigo 23 CP

    LETRA D - INCORRETA.

    mediante erro sobre a pessoal contra a qual o crime é praticado - não exclui o crime e considera-se as vítima virtual

    LETRA E - CORRETA.

     em estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de direito. 

  • concordo com Thomas Felipetto!!

    "

    Creio que a banca ignorou a Doutrina Majoritária a qual entende que para haver crime deve-se adotar o conceito Analítico Tripartido (Teoria Tripartite), onde crime é:

    FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO + CULPÁVEL

    Sendo assim, a letra A estaria correta, a banca adotou a corrente da Teoria Bipartite do Crime, onde a configuração do crime depende de apenas dois fatores:

    FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO

    Teoria do Prof. Damásio de Jesus, contudo, como o enunciado não especificava o entendimento doutrinário, deveria ter sido anulada a questão."

    mas, devemos analisar, tb, o que a banca está pensando.. qual questão é a mais certa!! No caso, a banca estava pedindo implicitamente o o conceito analitico bipartido de crime...

  • Na verdade, a alternativa "A" está incorreta. Vai continuar havendo crime, porém ele não vai ser imputado a quem o praticou, mas ao autor da coação ou da ordem (hipótese de autoria mediata). 

     

  • Não há crime porque segundo a teoria tripartite adotada pelo CP o crime é formado por:

    FATO TÍPICO ( conduta + nexo causal + resultado + tipicidade)

    ILICITUDE (Aqui se houver excludente de ilicitude como na alternativa E faltará um elemento e não haver crime, consequentemente)

    CULPABILIDADE

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    - Anomalia psíquica

    - Menoridade

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Bizu - Professor Alexandre Salim

    '' Não há crime '' = Exclui a ilicitude/antijuridicidade .

    '' É isento de pena'' = Exclui a culpabilidade.

  • Juliana, seus resumos são MARAVILHOSOS !! Obrigada por estar sempre colaborando com seus amigos QC. 

  • Exclusão de ilicitude



    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:



    I - em estado de necessidade;



    II - em legítima defesa;



    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • GABARITO: E

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    BRUCE LEEE (com 3 E's)

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal. 

  • Gabarito: E

    CP, art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • “Se você não tiver seu próprio plano de vida, é provável que caia no plano de alguma outra pessoa. E adivinha o que eles planejaram para você? Não muito.” – Jim Rohn

  • “Se você não tiver seu próprio plano de vida, é provável que caia no plano de alguma outra pessoa. E adivinha o que eles planejaram para você? Não muito.” – Jim Rohn

  • A questão foca nas causas de exclusão da ilicitude, previstas no artigo 23 do Código Penal. Importante salientar que a resolução da questão exige seja observada a letra da lei, uma vez que, ao inquirir sobre as hipóteses em que não há crime, a resposta deverá considerar o que consta expressamente no antes mencionado dispositivo legal.


    Feitas estas observações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. A coação irresistível e a obediência hierárquica, ambas previstas no artigo 22 do código Penal, são causas de exclusão da culpabilidade. Insta salientar que a coação, na hipótese, é a moral e não a física, e que a obediência hierárquica só exclui a culpabilidade se a ordem dada pelo superior não for manifestamente ilegal. Não se trata de situações em que não há crime, pois o crime existe, porém, ele será atribuído ao coator ou ao superior hierárquico e não ao coagido ou ao inferior hierárquico.


    B) ERRADA. Há crimes culposos e há crimes que podem ser praticados por dolo eventual. No que tange ao erro sobre os elementos do tipo, também chamado de erro de tipo incriminador, há possibilidade de exclusão da tipicidade, se o erro for inevitável ou escusável, hipótese em que o dolo e a culpa estariam afastados. O excesso nas causas de exclusão da ilicitude, em regra, gera responsabilização penal, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 23 do Código Penal, salvo se ele decorrer de erro evitável.  


    C) ERRADA. O estado de necessidade e da legítima defesa são causas excludentes da ilicitude, porém não são somente estas que existem, pelo que a assertiva está errada em função do uso da palavra somente.


    D) ERRADA. O erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º, do CP) não afasta a configuração do crime, apenas impõe que, no momento da pena, o juiz considere as características e as condições da vítima pretendida e não as da vítima efetiva. O concurso de pessoas também não afasta o crime, seja ele doloso ou culposo. Há uma discussão sobre a possibilidade de coautoria ou de participação no crime culposo. Nos casos de excesso doloso, como antes já destacado, haverá responsabilização penal, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Código Penal.


    E) CERTA. São exatamente as causas excludentes da ilicitude mencionadas no artigo 23 do Código Penal.


    GABARITO: Letra E.

  • QUANDO A LEI DISSER: "NÃO HÁ CRIME..." ELA ESTARÁ TRATANDO DA EXCLUDENTES DA ILICITUDE.

    QUANDO ELA FOR TRATAR DA EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE, ELA IRÁ DIZER "NÃO É PUNÍVEL..." "É ISENTO DE PENA..."

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exclusão de ilicitude   

    ARTIGO 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:    

    I - em estado de necessidade;     

    II - em legítima defesa;     

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Excludentes de ilicitude normativa

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:       

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    Consentimento do ofendido

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Gabarito letra E

    L.E.E.E

    -Legítima defesa

    -Exercício regular do direito

    -Estrito cumprimento do dever legal

    -Estado de necessidade

    a) ERRADA: Item errado, pois neste caso não há causa de exclusão da ilicitude ou do fato típico Há, neste caso, causa de exclusão da culpabilidade, que não é chamada pelo CP de “causa de exclusão do crime”. 

    b) ERRADA: Item errado, pois no caso de crime praticado por dolo, culpa ou excesso culposo o agente responde pelo crime praticado. 

    c) ERRADA: Item errado, pois além destas duas hipóteses, o CP prevê ainda que não haverá crime quando o fato for praticado em estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de direito, na forma do art. 23 do CP. 

    d) ERRADA: Item errado, pois estas não são causas de exclusão do crime. 

    e) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 23 do CP: