-
Letra d).
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
CP. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
-
somente pelos atos que tenha praticado.(desistência voluntaria) Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza(arrependimento eficaz) só responde pelos atos já praticados.Vale ressaltar que na desistência voluntaria e no arrependimento eficaz elimina a tentativa,ou seja,o agente não responde pela tentativa,somente pelos atos já praticados.
-
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: chamada pela saudosa doutrina do Prof. LFG de Ponte de Ouro, tal instituto penal impede a que o resultado ocorra por ato voluntário do agente (não exige que o ato seja espontâneo). Tal fato impede que o agente responda pela tentativa, respondendo o agente apenas pelos fatos já praticados. (Ex: pulou o muro de uma casa durante à noite para furtar, porém "Deus" toca em seu coração e ele desiste de levar a res furtiva, irá responder apenas pelos atos já praticados: violação de domicílio qualificado). Alguns autores também o chamam de Tentativa Abandonada, porém, como eu disse, não seria a nomenclatura correta, uma vez que esse institui impede a tentativa.
"As piores missões para os melhores soldados"
-
CRIME FALHO = TENTATIVA PERFEITA
QUASE CRIME = CRIME IMPOSSÍVEL
-
Haveria tentativa se não houve a voluntariedade em findar sua conduta.Além disso, a questão fala que já foi iniciada a fase de execução.
-
Com relação à tentativa, o Código Penal adota, como regra, a teoria objetiva e aplica ao agente a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, conforme maior ou menor tenha sido a proximidade do resultado almejado.
DA TENTATIVA
teoria objetiva
TENTATIVA PERFEITA/CRIME FALHO
ocorre quando o agente executa por completo seus atos, mas o crime não é consumado.
(usa todos os meios disponíveis e mesmo assim o crime não se consuma)
TENTATIVA IMPERFEITA/INACABADA
ocorre quando o agente não consegue praticar todos os atos necessários para a consumação do crime, por circunstanciais alheias a sua vontade.
(não consegue usa todos os meios disponíveis e o crime não se consuma)
TENTATIVA BRANCA/INCRUENTA
o bem jurídico tutelado não é atingido,ocorre apenas risco de lesão.
(não ocorre lesão)
TENTATIVA VERMELHA/CRUENTA
o bem jurídico foi efetivamente atingido, mas o crime não se consumou.
(ocorre lesão)
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
-
TENTATIVA
REGRA: Teoria objetiva (pune-se a tentativa com a pena da consumação reduzida de 1/3 a 2/3).
EXCEÇÃO: Teoria subjetiva (pune-se a tentativa com a mesma pena da consumação – sem redução).
A tentativa é perfeita, acabada ou crime falho:
Quando iniciada a execução o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a vontade do agente.
A tentativa é imperfeita, inacabada ou propriamente dita:
Quando o processo executório é INTERROMPIDO por circunstâncias alheias a vontade do agente.
• branca ou incruenta: não atinge o bem jurídico.
-vermelha ou cruenta: atinge o bem jurídic