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ID
2212891
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma pessoa plenamente capaz, valendo-se desta condição, resolve realizar um crime, porém, voluntariamente, desiste de dar prosseguimento na execução do delito. Diante dessa situação, a pessoa responderá

Alternativas
Comentários
  • Letra d).
     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          CP.  Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

  • somente pelos atos que tenha praticado.(desistência voluntaria)  Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza(arrependimento eficaz) só responde pelos atos já praticados.Vale ressaltar que na desistência voluntaria e no arrependimento eficaz elimina a tentativa,ou seja,o agente não responde pela tentativa,somente pelos atos já praticados.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: chamada pela saudosa doutrina do Prof. LFG de Ponte de Ouro, tal instituto penal impede a que o resultado ocorra por ato voluntário do agente (não exige que o ato seja espontâneo). Tal fato impede que o agente responda pela tentativa, respondendo o agente apenas pelos fatos já praticados. (Ex: pulou o muro de uma casa durante à noite para furtar, porém "Deus" toca em seu coração e ele desiste de levar a res furtiva, irá responder apenas pelos atos já praticados: violação de domicílio qualificado). Alguns autores também o chamam de Tentativa Abandonada, porém, como eu disse, não seria a nomenclatura correta, uma vez que esse institui impede a tentativa.

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • CRIME FALHO = TENTATIVA PERFEITA

    QUASE CRIME = CRIME IMPOSSÍVEL

  • Haveria tentativa se não houve a voluntariedade em findar sua conduta.Além disso, a questão fala que já foi iniciada a fase de execução.

  • Com relação à tentativa, o Código Penal adota, como regra, a teoria objetiva e aplica ao agente a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, conforme maior ou menor tenha sido a proximidade do resultado almejado.

    DA TENTATIVA

    teoria objetiva

    TENTATIVA PERFEITA/CRIME FALHO

    ocorre quando o agente executa por completo seus atos, mas o crime não é consumado.

    (usa todos os meios disponíveis e mesmo assim o crime não se consuma)

    TENTATIVA IMPERFEITA/INACABADA

    ocorre quando o agente não consegue praticar todos os atos necessários para a consumação do crime, por circunstanciais alheias a sua vontade.

    (não consegue usa todos os meios disponíveis e o crime não se consuma)

    TENTATIVA BRANCA/INCRUENTA

    o bem jurídico tutelado não é atingido,ocorre apenas risco de lesão.

    (não ocorre lesão)

    TENTATIVA VERMELHA/CRUENTA

    o bem jurídico foi efetivamente atingido, mas o crime não se consumou.

    (ocorre lesão)

     Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • TENTATIVA 

    REGRA: Teoria objetiva (pune-se a tentativa com a pena da consumação reduzida de 1/3 a 2/3).

     

    EXCEÇÃO: Teoria subjetiva (pune-se a tentativa com a mesma pena da consumação – sem redução).

    A tentativa é perfeita, acabada ou crime falho:

    Quando iniciada a execução o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a vontade do agente.

    A tentativa é imperfeita, inacabada ou propriamente dita:

    Quando o processo executório é INTERROMPIDO por circunstâncias alheias a vontade do agente. 

    • branca ou incruenta: não atinge o bem jurídico.

    -vermelha ou cruenta: atinge o bem jurídic