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ID
2212915
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tema emenda constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra 'E' - art. 60, p. 3o, CF.

    a - proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (art. 60, I, CF)

    b - será discuida e votada em cada Casa do CN, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, p. 2o)

    c - não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (art. 60, p. 5o)

    d - não poderá ser editada na vigência de estado de defesa ou de sítio, ou de intervenção federal (art. 60, p. 1o)

  • A) art 60, I, CF: A emenda poderá ocorrer mediante proposta DE UM TERÇO, no mínimo, dos membros das Câmaras dos Deputados e do Senado Federal.


    B) art 60 p 2º da CF: Será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver , em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros.


    C) art. 60 pº da CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    D) art. 60 p 3º da CF: A constituição não poderá ser emendada em estado de sitio, estado de defesa e intervenção federal.

    E) art 60 p. 3º da Cf/88: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • INICIATIVA DE EC

    - 1/3, no mínimo, da Câmara dos Deputados

    - 1/3, no mínimo, do Senado Federal

    - Presidente da República

    - Mais da Metade das Assembleias Legislativas da federação (decisão da Maioria Relativa)


    PROMULGAÇÃO DA EC: será dada pela Mesa do Senado e a Mesa da Câmara dos Deputados (devem ser as duas mesas). Presidente da República somente apresenta a proposta de EC, pois ele não ira promultar.


    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: alteração do significado interpretativo de um texto constitucional, por meio de processos informais, sem transformar o texto da CF em si, feito pelo poder constituinte difuso. A mudança informal da constituição é feita por meio da interpretação.

  • Quórum: 3/5.2C.2T

    Votada em cada casa (2C), em dois turnos (2T) com três quintos dos votos.

  • Lembrando que não existe sanção em Emenda Constitucional.