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Sem comentários
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Excelente comentário Adervam silva.
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Adervam resumiu tudo!
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Se alguem poder explicar eu agradeco demais. Na vrd , eu não entendo muito de lei especial. se responder e poder responder pelo direct , eu agradeco
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Gabarito letra d
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Lex generalis non derogat lex specialis.
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alteração genérica da legislação, sem explicitação acerca das leis especiais, não pode revogar textos destas últimas.
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A e B estão erradas pelo mesmo motivo: de acordo com o princípio da especialidade, a norma especial irá prevalecer sobre a norma geral na ocorrência de um conflito aparente de normas sobre o caso concreto.
C está errada, pois a passagem correta do texto é: “...o princípio da especialidade possui uma característica que o distingue dos demais: a prevalência da norma especial sobre a geral se estabelece in abstracto, pela comparação das definições abstratas contidas nas normas, enquanto os outros exigem um confronto em concreto das leis que descrevem o mesmo fato.”
E está errada, pois a norma especial pode descrever tanto um crime mais leve quanto um mais grave, e não é, necessariamente, mais abrangente que a geral. Exemplo: o art. 123 do Código Penal, que trata do infanticídio prevalece sobre o art. 121 do Código Penal, o qual cuida do homicídio, pois, o primeiro, além dos elementos genéricos, possui os especializantes: próprio filho; durante o parto ou logo após; e, sob a influência do estado puerperal. O infanticídio não é mais completo nem mais grave, ao contrário, é mais brando, no entanto, é especial.
Letra D é o gabarito.
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Como i proprio nome diz se é especial tem que ter um tratamento diferenciado.
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Principio da especialidade- A norma especial prevalece sobre a norma geral,ou seja,quando houver conflito entre 2 normas,aplica-se o princípio da especialidade.
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Em um conflito aparente de normas aplica-se o principio da especialidade,ou seja,a norma especial prevalece sobre a norma geral.
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A questão versa sobre o conflito aparente de normas.
Podemos destacar os seguintes princípios:
Subsidiariedade - Norma primária prevalece sobre norma subsidiária (soldado reserva);
Especialidade - Norma especial sobrepõe norma geral;
Consunção - O fato menos grave é absolvido pelo mais grave
Alternatividade - Tipo penal com mais de um núcleo verbal. Ex.: art. 17 do Estatuto do Desarmamento.
QUER CONFLITO:
R:CASE
Consunção
Alternatividade
Subsidiariedade
Especificidade
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lex generalis non derogat lex specialis
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sei lá