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ID
2212924
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com o advento da atual Constituição da República Federativa do Brasil consagrou-se o perfil político-constitucional brasileiro como o de um Estado Democrático de Direito, conforme, também, tem ressaltado a doutrina pátria. Assim, com espeque nessa afirmação, conclui-se que, no âmbito penal positivo, o princípio

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    Sendo a dignidade da pessoa humana um fundamento da República, a essa categoria erigido por ser um valor central do direito ocidental que preserva a liberdade individual e a personalidade, portanto, um princípio fundamental alicerce de todo o ordenamento jurídico pátrio, não há como ser mitigado ou relativizado, sob pena de gerar a instabilidade do regime democrático, o que confere ao dito fundamento caráter absoluto.

    Mais precisamente, várias são as passagens na Constituição Federal que denotam a dignidade da pessoa humana, como no artigo 5º, incisos III (não submissão a tortura), VI (inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença), VIII (não privação de direitos por motivo de crença ou convicção), X ( inviolabilidade da vida privada, honra e imagem), XI (inviolabilidade de domicílio), XII (inviolabilidade do sigilo de correspondência), XLVII (vedação de penas indignas), XLIX (proteção da integridade do preso) etc

  • Jura, Jânio

  • calma ai colega, nada é absoluto em direito. Aprofundando, nem mesmo a vida é um direito absoluto.

  • propriedade privada, livre concorrência, vinculação de instrumento convocatório eles remetem as outras areas do direito, civil, consumidor e administrativo.

  • horrivel

  • so.ci.di.va.plu