SóProvas


ID
2212972
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Terá iniciativa para deflagrar o procedimento de intervenção federal:

Alternativas
Comentários
  • Letra b).
     

    CF/88. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    OBS: ler os artigos 34 ao 36 da CF/88.

  • Deflagrar o procedimento??? Achei que somente o Presidente poderia.

    Aprendi que os tribunais requisita e o presidente é quem realiza a interveção, não podendo recusar nesse caso.

  • Questão beeeem duvidosa..

  • Questão capciosa.


    A letra (a) não está errada, apenas incompleta, na medida em que o trecho ´´ reorganizar as finanças da unidade da Federação´´ só cabe nas hipóteses da suspensão do pagamento por mais de 2 anos consecutivos,salvo força maior ou o Estado deixando de entregar aos Municípios receitas tributárias fixado na constituição.


    A letra (b) é o gabarito e encontra guarida no artigo 36, II da constituição, é o que se vê abaixo transcrito:


    ``Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:


    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;``


    A letra (c) errou ao afirmar que a intervenção federal seria possível para execução da lei federal, que somente seria possível mediante representação do Procurador Geral da Republica perante o Supremo Tribunal Federal.


    A letra (d) os poderes Legislativo e Executivo só poderão solicitar apenas para garantir o livre exercício e no caso em tela afirmou que poderia também quando não for impedido de suas funções, o que não esta em consonância com constituição.


    A letra (e) o Procurador Geral da República só pode representar ao STF a execução de lei federal e para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, a ordem ou decisão judicial somente o STF, STJ e TSE poderiam requerer intervenção federal.


  • a) o Presidente da República nas hipóteses de manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra, garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, e reorganizar as finanças da unidade da Federação.

    -Errado: compete ao respectivo Poder que estiver sofrendo a "coação"

     

    b) o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça ou o Tribunal Superior Eleitoral na hipótese de desobediência a ordem ou decisão judiciária.

    -Correta: art 34, VI, 2ª parte: "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial";

     

    c) o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça ou o Tribunal Superior Eleitoral para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    -Errada: art 34, VI, 1ª parte: "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial"; Essa primeira parte do inciso é de competência do PGR (Procurador-Geral da República)

     

    d) os Poderes Legislativos (Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa) e Executivo (Governador do Estado ou do Distrito Federal) locais solicitarão ao Presidente da República a decretação da intervenção no caso de estarem sofrendo coação no exercício ou não de suas funções.

    -Errado: se não for no exercício de suas funções não faz sentido haver intervenção

     

    e) o Procurador Geral da República para prever (o correto seria: prover) a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, bem como para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração pública, direta e indireta; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    -Compete ao respectivo tribunal que tiver emitido a respectiva Ordem ou Decisão Judicial.

     

    De forma resumida para decorar:

    ·Compete ao presidente da república: 34, incisos I, II, III e V

    ·Compete ao respectivo Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário): 34, inciso IV

    ·Compete ao PGR: 34, incisos VI, 1ª parte (prover a execução de lei federal) e VII (Princípios Sensíveis)

    ·Compete ao respectivo Tribunal que tiver emitido a respectiva ordem ou decisão judicial que estiver sendo descumprida (STF, STJ, TSE): 34, inciso VI, 2ª parte (prover a ordem ou decisão judicial);

    Fonte: artigos 34 a 36, da CF, porém de forma esquematizada

  • Modalidades de intervenção:

    1- espontânea: (art. 34, I, II, III e V)

    - manter a integridade nacional; 

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b)  deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    2- provocada: (art. 34, IV, VI, e VII)

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a)  forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b)  direitos da pessoa humana;

    c)  autonomia municipal;

    d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e)  aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Erro da letra A

    - o Presidente da República nas hipóteses de manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra, garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, e reorganizar as finanças da unidade da Federação.

    garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação:

    Art. 36, I: o decreto de intervenção para essa situação dependerá de SOLICITAÇÃO do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido ou de REQUISIÇÃO do STF se coacto o Poder Judiciário.

    Erro da letra C

    - o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça ou o Tribunal Superior Eleitoral para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Art. 2º, da Lei 12.562/2011:

    A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.

  • O uso da expressão "deflagrar" no enunciado induz ao erro