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Letra b).
CF/88. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
OBS: ler os artigos 34 ao 36 da CF/88.
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Deflagrar o procedimento??? Achei que somente o Presidente poderia.
Aprendi que os tribunais requisita e o presidente é quem realiza a interveção, não podendo recusar nesse caso.
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Questão beeeem duvidosa..
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Questão capciosa.
A letra (a) não está errada, apenas incompleta, na medida em que o trecho ´´ reorganizar as finanças da unidade da Federação´´ só cabe nas hipóteses da suspensão do pagamento por mais de 2 anos consecutivos,salvo força maior ou o Estado deixando de entregar aos Municípios receitas tributárias fixado na constituição.
A letra (b) é o gabarito e encontra guarida no artigo 36, II da constituição, é o que se vê abaixo transcrito:
``Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;``
A letra (c) errou ao afirmar que a intervenção federal seria possível para execução da lei federal, que somente seria possível mediante representação do Procurador Geral da Republica perante o Supremo Tribunal Federal.
A letra (d) os poderes Legislativo e Executivo só poderão solicitar apenas para garantir o livre exercício e no caso em tela afirmou que poderia também quando não for impedido de suas funções, o que não esta em consonância com constituição.
A letra (e) o Procurador Geral da República só pode representar ao STF a execução de lei federal e para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, a ordem ou decisão judicial somente o STF, STJ e TSE poderiam requerer intervenção federal.
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a) o Presidente da República nas hipóteses de manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra, garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, e reorganizar as finanças da unidade da Federação.
-Errado: compete ao respectivo Poder que estiver sofrendo a "coação"
b) o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça ou o Tribunal Superior Eleitoral na hipótese de desobediência a ordem ou decisão judiciária.
-Correta: art 34, VI, 2ª parte: "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial";
c) o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça ou o Tribunal Superior Eleitoral para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
-Errada: art 34, VI, 1ª parte: "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial"; Essa primeira parte do inciso é de competência do PGR (Procurador-Geral da República)
d) os Poderes Legislativos (Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa) e Executivo (Governador do Estado ou do Distrito Federal) locais solicitarão ao Presidente da República a decretação da intervenção no caso de estarem sofrendo coação no exercício ou não de suas funções.
-Errado: se não for no exercício de suas funções não faz sentido haver intervenção
e) o Procurador Geral da República para prever (o correto seria: prover) a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, bem como para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração pública, direta e indireta; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
-Compete ao respectivo tribunal que tiver emitido a respectiva Ordem ou Decisão Judicial.
De forma resumida para decorar:
·Compete ao presidente da república: 34, incisos I, II, III e V
·Compete ao respectivo Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário): 34, inciso IV
·Compete ao PGR: 34, incisos VI, 1ª parte (prover a execução de lei federal) e VII (Princípios Sensíveis)
·Compete ao respectivo Tribunal que tiver emitido a respectiva ordem ou decisão judicial que estiver sendo descumprida (STF, STJ, TSE): 34, inciso VI, 2ª parte (prover a ordem ou decisão judicial);
Fonte: artigos 34 a 36, da CF, porém de forma esquematizada
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Modalidades de intervenção:
1- espontânea: (art. 34, I, II, III e V)
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;
2- provocada: (art. 34, IV, VI, e VII)
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Erro da letra A
- o Presidente da República nas hipóteses de manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra, garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, e reorganizar as finanças da unidade da Federação.
garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação:
Art. 36, I: o decreto de intervenção para essa situação dependerá de SOLICITAÇÃO do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido ou de REQUISIÇÃO do STF se coacto o Poder Judiciário.
Erro da letra C
- o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça ou o Tribunal Superior Eleitoral para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Art. 2º, da Lei 12.562/2011:
A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.
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O uso da expressão "deflagrar" no enunciado induz ao erro