SóProvas


ID
2213029
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Existem crimes que podem ser praticados por quaisquer pessoas. Entretanto, há os que exigem determinada capacidade especial do sujeito ativo para a sua configuração. Estes são denominados crimes

Alternativas
Comentários
  • GAB C- Definição no enunciado

  • GAB: C

     

    Crime Proprio - O tipo penal reclama uma qualidade especial do agente. Ex: Abandono de Função. (reclama para o sujeito ativo do crime seja funcionario público. Ex: Assedio Sexual .(reclama como sujeito ativo aquele que seja superior hierárquico ou tenha ascendência)

     

    Crime de Mão Propria - Só podem ser cometidos por determinado Agente. Ex: Falso Testemunho. Obs: não cabe coautoria, mas cabe participação.

  • LETRA C

    ALOOO VC!!

  • Crime próprio --> Funcionário público se apropria de uma mesa da Universidade Federal onde trabalha (Peculato)

    Crime Comum --> Aluno da Universidade Federal subtrai uma mesa da Universidade e coloca no seu quarto para colocar um aquário em cima, pois ele ama cuidar de peixes. Os seus peixes preferidos são o PACU, PIRARUCU e o BAIACU. (Não exige qualidade especial do sujeito ativo)

    Que aluno danado!

  • Como nenhum dos colegas trouxe a definição, ai esta:

    Crime Vago: é aquele que não possui um sujeito passivo determinado. Norma protege a família, sociedade incolumidade.

    Crime de circulação: nome conferido ao crime praticado por intermédio de automóvel

  • Questão se chama levanta auto estima ou arrecada $$$

    Onde o candidato pensa, foi quase, na próxima eu passo

  • Crime Proprio - qualidade especial do agente. Funcionário público > peculato

     

    Crime de Mão Propria - qualidade especial do agente + relação dos agentes. Mlitar+ hierarquia+ ser na frete de outro militar > Desrespeito ao superior