SóProvas


ID
2213806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do regime constitucional de distribuição de competências normativas, julgue o item subsequente.

A incidência de lei emanada da União é determinada na própria lei, independentemente das regras constitucionais federais sobre repartição de competências: é a previsão na própria lei, quando de sua edição, que determinará se ela se aplicará aos demais entes federativos (lei nacional, portanto) ou apenas à União (lei federal, por conseguinte).

Alternativas
Comentários
  • Não é a própria lei que delimita a incidência da norma, mas sim a distribuição de comopetências elencados na própria constituição.

  • FALSO, o que  define se uma lei é de abrangência NACIONAL (destinada a todos os entes federativos) ou FEDERAL (destinada apenas a União) não é a previsão em seu texto neste ou naquele sentido, mas sim o CONTEÚDO da referida lei.

     

    EX: Lei editada pela União que disponha sobre direitos e deveres dos servidores públicos será aplicada apenas aos servidores da União, mesmo que em seu texto haja previsão de aplicação para os servidores dos estados e dos municípios, isto porque, o conteúdo desta lei é de atribuição de cada ente federativo, noutras palavras, cabe a União legislar apenas sobre seus servidores, assim como aos estados e municípios sobre os seus.

     

    Mas como saber se a norma tem CONTEÚDO  de lei federal ou nacional? Basta olhar a distribuição de competências feita pela constituição.

  • ERRADO. 

    "Só é possível distinguir e verificar o campo de validade de uma Lei Nacional e Lei Federal a partir de um sistema de repartição de competências constitucionais, pressuposto lógico de um Estado federal, descentralizado, submetido a uma divisão espacial do Poder. Na repartição de competências legislativas auferidas pela Constituição da República do Brasil de 1988, há um campo específico de abrangência do Poder Legislativo, seja exclusivo, privativo ou concorrente, coabitando o sistema de repartição horizontal e vertical de competências. A relevância, porém, consiste em identificar, dentro da estrutura de distribuição territorial do Poder, o papel do Legislativo Central – o Congresso Nacional – em produzir Leis Federais e Leis Nacionais e a conseqüente validade espacial destas normas; aquelas válidas apenas e exclusivamente à União como pessoa jurídica de direito público interno e autônomo, equiparada às demais; estas à União como conjunto, agregando todas os outros entes políticos autônomos, válidas para todas as esferas do Poder (sob a ótica da divisão espacial), seja Estadual, Distrital ou Municipal."

    Vide: LEI NACIONAL E LEI FEDERAL: A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, por Renata Benedet. Disponível em http://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/439

     

  • Perfeito, Benício! 

  • Complementando os comentários dos colegas, o próprio artigo 24, parágrafo 1º, da Constituição Federal, preceitua que, "no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".

     

    Assim, o fato de determinada matéria estar elencada entre aquelas constantes do artigo 24 da CF é que determina se lei editada pela União terá, ou não, natureza de norma geral, independentemente de previsão expressa.

  • ERRADA.

    Existem as leis federais, ou seja, que são vigentes somente na esfera federal (Lei 9784, Lei 8112, etc) e as leis nacionais, que entram em vigor no País inteiro e em todas as esferas (Lei 8080, Lei 4737, etc.), mas não são previstas essas vigências na lei, mas na CF, pois ela diz que a União só legisla sobre normas gerais.

  • Basta lembrar da repartição das competências. União: âmbito nacional; Estado: âmbito regional e Municípios: assuntos locais. Artigos 23 e SS da CRFB.

  • O que mata a questão é a frase " independentemente das regras constitucionais federais sobre repartição de competências: é a previsão na própria lei". Pois nada impede que a própria lei diga que ela se aplica apenas a nível da União (federal) ou se ela aplica a todos os entes federados (nacional), desde que exista respaldo na Carta Magna. 

  • A distribuição de competências elencadas na constituição é que vai definir a abrangência de uma lei, o CONTEÚDO da lei é que fará essa definição, não a lei em si. Com base no conteúdo da lei, informada pelas competências organizacionais do Estado (CF/88) é que teremos essa definição.

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Resumindo: quem determina isso é a CF/88 com base no conteúdo que a lei trata. 

  • Dá pra matar a questão no trecho "independentemente das regras constitucionais federais sobre repartição de competências". Cada ente tem suas atribuições na Carta Magna. Impossível contrariar.

  • A incidência de uma lei emanada pela União é definida exatamente pelas regras sobre repartição de competências e o seu conteúdo.

    Ex1: Se a União legisla sobre matéria de competência concorrente, editando apenas normas gerais, esta lei terá abrangência nacional, na medida em que as normas gerais aplicam-se a todos os entes federativos. Prevalece o critério da preponderância de interesses em que a União legisla sobre questões de interesse nacional, no âmbito da competência legislativa concorrente. União edita normas gerais de Direito Ambiental, Urbanístico "Estatudo da Cidade", Direito Tributário, Direito Financeiro, etc.

    Ex2: Se a União legisla sobre matéria de competência legislativa concorrente, editando questões específicas, que dizem respeito a sua auto-organização, auto administração e autolegislação , estas normas somente tem abrangência federal. ex. A lei 8112/90 que estabelece os direitos os servidores públicos civis da União. ex.A lei 9784, por exemplo, regula o processo administrativo (procedimento em matéria processual), no âmbito da União apenas. Nada impede que Estados e Municípios definam normas próprias sobre procedimento administrativo dentro de suas esferas, desde que respeitem as normas gerais (contraditório e ampla defesa, decisão fundamentada)

    Ex3: Se a União legisla sobre matéria de competência privativa, tal norma terá incidência em todo território nacional. Normas sobre Direito Penal, Direito Civil, direito Comercial, etc, incidem em todo o território nacional, devendo os Estados membros se submeterem a elas. Não podem os Estados Membros legislar sobre questões de competência privativa da União, sem que haja delegação por meio de lei complementar.

  • Senhor que está no céu, desça para a Terra imediatamente!!!!

  • Gab: ERRADO

    A CF que vai determinar quais as matérias em que a União poderá legislar, aplicáveis a todos os entes. A disposição do §1º do art. 24 da Carta Política trata da possibilidade do ente federal estabeler normas gerais.

  • ERRO:     independentemente das regras constitucionais federais  (SIC)

     

     

     

    VIDE  Q778160

     

    DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO)      ≠    procedimentos em matéria processual   (CONCORRENTE)

     

     

     

    Q707218       Q775137

     

                           MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

    OBS.:    LC    fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR   meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    DE =  DE- sapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = TRÂNISTO E TRANSPORTE

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

    -  águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;

    -        Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

     

     

     

    Q688217

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

    ...................................

                                                                 CONCORRENTE  

     

     Na falta de LEI FEDERAL não exclui a competência SUPLEMENTAR

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -        Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude. 

     

    Competência concorrente da União, Estados e DF - direitos TUPEF

    - Tributário

    - Urbanístico

    - Penitenciário

    - Econômico

    -    Financeiro

    -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

     

     

    -       Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

     

    -  Custas dos serviços forenses.

     

    -    Previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

     

    Q700893

    Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será  inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

  • que questão feia... não entendi nada.

  • ainda não conseguir ver o erro da questão, me ajudem -)

  • Fabio, o erro está no que o Luiz Paulo falou 'independentemente das regras contitucionais federais sobre reparticao de competencia". ou seja, não é a propria lei emanada da Uniao que determina a incidencia de si mesma, e sim o que determina a constituicao sobre competencia.

    o restante da questao eh enrolacao, para o candidato se distrair. importa entender que a primeira parte "incidencia" contradiz "regras constitucionais"sendo que as regras ganham.

  • Própria lei federal repartir competencia..se assim fosse, norma federal estaria hierarquicamente acima da CRFB/88

     

  • Caralho que questão fdp!!! Realizei a leitura 3x pra entender!
  • Sinceramente, a meu ver, a INCIDÊNCIA da norma seria determinada por ela mesma. Se houvesse extrapolação de competência legislativa, aí tal lei seria declarada inconstitucional. Mas aí tudo bem, o CESPE não quis perguntar isso...

  • redação confusa, mas pelo que entendi, a questão fala  que é a própria lei que define em quais entes federativos ela vai ser aplicada, independentemente das regras constitucionais sobre repartição de competencias,

    meus amigos, sabemos que é a CF que define as competências legislativas dos entes federados, dizer que a incidência de lei é determinada pela prórpia leia é um erro.

    Gab.  ERRADO

  • acho que poucos mantras são absolutos no Direito... mas um deles é:

    uma questão que diz " independentemente das regras constitucionais" NUNCA estará certa.

    NUNCA.

  • Joaks Sant morrendo de rir. 


  • Égua ☺

  • O cerne da questão está em  entender que não é a própria lei em si que dirá o seu âmbito de inicidência, mas, para tanto, deve-se analisar o conteúdo versado por ela. Ou seja, vai verificar, à luz da Carta Magna, o que compete a cada ente e, quando assim fizer, há de verificar-se quais são os  campos de incidência. Portanto, o erro da questão está em afirmar que independe. Cita-se, por exemplo, a LIA. 

  • Só acertei porque vi 109 comentários em uma questão aparentemente boba. Aí liguei o alerta né. rs Na prova erraria fácil. 

  • Eu juntei as 7 esferas do dragão pra acertar.
  • Senti vontade de exterminar essa questão
  • A questão trata sobre a repartição de competências constitucionais, estabelecida na Constituição Federal de 1988. Afirma que a incidência de lei editada pela União é determinada por ela mesma, ou seja, a própria lei que determinará sua incidência, se será uma lei nacional, aplicável em todos os entes federados ou uma lei federal, aplicável apenas à própria União, independentemente das regras constitucionais. Aí está o erro, pois que é a Constituição quem determina as regras de competência, não tendo as leis capacidade para defini-las. Assim, se uma lei trata de matéria exclusiva da União, por exemplo, a lei será nacional, pois nenhum outro ente poderá dispor sobre aquela matéria; se tratar de matéria comum a todos os entes, a lei será federal, pois cada ente terá sua própria lei sobre determinado assunto. Em ambos os casos, foi a Constituição Federal quem antes determinou a abrangências destas leis.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Parei de ler no "independentemente das regras constitucionais federais sobre..."

  • Cada comentário IDIOTA... inclusive esse que escrevo, mas por necessidade de expressar um sentimento que não haveria outra forma de fazê-lo....

  • A questão trata sobre a repartição de competências constitucionais, estabelecida na Constituição Federal de 1988. Afirma que a incidência de lei editada pela União é determinada por ela mesma, ou seja, a própria lei que determinará sua incidência, se será uma lei nacional, aplicável em todos os entes federados ou uma lei federal, aplicável apenas à própria União, independentemente das regras constitucionais. Aí está o erro, pois que é a Constituição quem determina as regras de competência, não tendo as leis capacidade para defini-las. Assim, se uma lei trata de matéria exclusiva da União, por exemplo, a lei será nacional, pois nenhum outro ente poderá dispor sobre aquela matéria; se tratar de matéria comum a todos os entes, a lei será federal, pois cada ente terá sua própria lei sobre determinado assunto. Em ambos os casos, foi a Constituição Federal quem antes determinou a abrangências destas leis.

    Autor: Patrícia Riani ,

  • A CF quem determina a abrangencia das leis.

     

    AVANTE!!!

  • Adriana Camargo

    Na verdade você se atrapalou:

    " Assim, se uma lei trata de matéria exclusiva da União, por exemplo, a lei será nacional (federal), pois nenhum outro ente poderá dispor sobre aquela matéria; se tratar de matéria comum a todos os entes, a lei será federal (nacional), pois cada ente terá sua própria lei sobre determinado assunto."

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    A questão trata sobre a repartição de competências constitucionais, estabelecida na Constituição Federal de 1988. Afirma que a incidência de lei editada pela União é determinada por ela mesma, ou seja, a própria lei que determinará sua incidência, se será uma lei nacional, aplicável em todos os entes federados ou uma lei federal, aplicável apenas à própria União, independentemente das regras constitucionais. Aí está o erro, pois que é a Constituição quem determina as regras de competência, não tendo as leis capacidade para defini-las. Assim, se uma lei trata de matéria exclusiva da União, por exemplo, a lei será nacional, pois nenhum outro ente poderá dispor sobre aquela matéria; se tratar de matéria comum a todos os entes, a lei será federal, pois cada ente terá sua própria lei sobre determinado assunto. Em ambos os casos, foi a Constituição Federal quem antes determinou a abrangências destas leis.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Se não dependesse de regras constitucionais, não haveria hierarquia entre normas editadas pela União, estados, DF e municípios, ué. Me refiro à HIERARQUIA da lei, não REPARTIÇÃO de competências...

  • Quando a questão desdenha a cf, sinto cheiro de erro.


    PM_ALAGOAS_2018

  • da Up quem leu todos os comentarios e ainda nao se senti CONFIANTE para responder a proxima.

  • O sistema jurídico brasileiro adota a SIMETRIA das normas, sendo a Constituição a norma maior. 

    A partir disso, considerando que a Federação adota a simetria política-administrativa e que a União legisla sobre normas gerais, a assertiva está ERRADA.

     

    praise be _/\_

  • ERRADA!

     

    QUESTÃO:

     

    Acerca do regime constitucional de distribuição de competências normativas, julgue o item subsequente.

     

    A incidência de lei emanada da União é determinada na própria lei, independentemente das regras constitucionais federais sobre repartição de competências: é a previsão na própria lei, quando de sua edição, que determinará se ela se aplicará aos demais entes federativos (lei nacional, portanto) ou apenas à União (lei federal, por conseguinte).

     

    "A incidência de lei emanada da União é determinada na própria lei" AQUI JÁ CAGOU, É DETERMINADA PELA CF/88.

     

    "independentemente das regras constitucionais federais sobre repartição de competências" CAGOU NOVAMENTE, DEVE SER OBSERVADAS AS NOMAS CONSTITUCIONAIS. 

     

    MAIS UMA OBS.: SE A LEI VAI SER FEDERAL OU NACIONAL, DEVE-SE OBSERVAR O SEU CONTEÚDO.

     

    QUALQUER ERRO AVISA POR FAVOR.

     

    BONS ESTUDOS!!

  • A CF está acima das leis.

    ERRADO

  • " independentemente das regras constitucionais federais "

     

     

    me senti uma burra esperta, pois foi a unica parte de toda a pergunta que eu entendi, marquei errado sem tentar entender o que ele queria dizer. Só sei que a CF ngm bate!

  • Esses questões filosóficas da Cespe são um pavor, odeio essa banca

  • É importante que saibamos a diferença entre lei nacional (aplicável a todos os entes federativos) e lei federal (aplicável apenas à União). Para ficar mais claro, vamos a dois exemplos:

    - A Lei nº 8.112/90 versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais. Trata-se de lei federal, uma vez que aplicável apenas à União.

    - A LC nº 150/2015 versa sobre a aposentadoria compulsória dos servidores públicos de todos os níveis federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Trata-se, portanto, de lei nacional.

    Pois bem... Dito isso, cabe-nos destacar que as regras constitucionais sobre repartição de competências é que irão definir se uma lei será federal ou nacional.

    Caso a Constituição Federal determine que certa matéria será tratada por lei nacional, essa será a incidência da lei. Se, por outro lado, a Constituição Federal determina que certa matéria será tratada por lei federal, essa será a incidência

    dessa lei.

    Questão errada.

    Fonte: Prof. Nádia Carolina e Ricardo Vale.

  • É importante que saibamos a diferença entre lei nacional (aplicável a todos os entes federativos) e lei federal (aplicável apenas à União). Para ficar mais claro, vamos a dois exemplos

    - A Lei nº 8.112/90 versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais. Trata-se de lei federal, uma vez que aplicável apenas à União.

    - A LC nº 150/2015 versa sobre a aposentadoria compulsória dos servidores públicos de todos os níveis federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Trata-se, portanto, de lei nacional.

    Cabe-nos destacar que as regras constitucionais sobre repartição de competências é que irão definir se uma lei será federal ou nacional. Caso a Constituição Federal determine que certa matéria será tratada por lei nacional, essa será a incidência da lei. Se, por outro lado, a Constituição Federal determina que certa matéria será tratada por lei federal, essa será a incidência dessa lei.

    Questão errada

  • Incorreta. A legitimidade das leis decorre da observância da repartição constitucional de competências legislativas. Assim, se a Constituição define que uma matéria é de competência legislativa dos estados, uma lei federal que regule essa mesma matéria será inconstitucional.

    A lei será nacional se a União estiver legislando em razão de sua soberania (alcançando a todos), assim como será federal se a União estiver legislando com base em sua autonomia, no exercício de sua capacidade de auto-organização (alcançando o Poder Executivo Federal).

  • Li umas 4x e mesmo assim errei... estranha demais

  • GABARITO= ERRADO

    CASO A CF88, CONSIDERAR A LEI INCONSTITUCIONAL, A LEI PERDE SUA FORÇA, LOGO A LEI DEPENDE DA CF.

    AVANTE GUERREIROS.

  • É só pensar que as constituições estaduais precisam seguir as regras da cf...

  • Entendi nada do enunciado kkkk

  • Como se diz: "LI, RELI E NÃO ENTENDI FOI NADA" kkk...

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    É importante que saibamos a diferença entre lei nacional (aplicável a todos os entes federativos) e lei federal (aplicável apenas à União). Para ficar mais claro, vamos a dois exemplos: 

    - A Lei nº 8.112/90 versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais. Trata-se de lei federal, uma vez que aplicável apenas à União.  

    - A LC nº 150/2015 versa sobre a aposentadoria compulsória dos servidores públicos de todos os níveis federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Trata-se, portanto, de lei nacional.  

    Pois bem... Dito isso, cabe-nos destacar que as regras constitucionais sobre repartição de competências é que irão definir se uma lei será federal ou nacional. Caso a Constituição Federal determine que certa matéria será tratada por lei nacional, essa será a incidência da lei. Se, por outro lado, a Constituição Federal determina que certa matéria será tratada por lei federal, essa será a incidência dessa lei. Perceba que não é a própria lei que tem o papel de fazer isso.

  • Geralmente questões filosóficas assim, tendem a ser corretas...mas achei uma exceção kkkkkk

  • A incidência de lei emanada da União é determinada na própria lei, independentemente das regras constitucionais federais sobre repartição de competências: é a previsão na própria lei, quando de sua edição, que determinará se ela se aplicará aos demais entes federativos (lei nacional, portanto) ou apenas à União (lei federal, por conseguinte).

    é necessário observar as regras constitucionais de repartição de competência

  • virou bagunça??

  • Rasgou a distribuição de competências da CF kkk
  • NÃO Entendi foi NADA!!!

  • QUEM ESTUDOU POUCO ACERTA ESSA TRANQUILO; KKK

  • Que redação horrorosa.
  • Gabarito "ERRADO"

    Quem determina isso é a CF e o conteúdo da lei.

  • Primeiramente, é preciso distinguir Lei Federal de Lei Nacional.

    Lei Federal: é aquela aplicável apenas à União. Ex. Lei 8.112/90 (trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).

    Lei Nacional: é aquela aplicável a todos os níveis federativos (União, Estados, DF e Municípios). Ex. LC 150/2015 (trata da aposentadoria compulsória dos servidores de todos os entes federativos).

    Sendo assim, são as regras de repartição de competências estabelecidas na CF/88 que irão definir se uma lei será federal ou nacional.

    Fonte: Estratégia concursos.