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ID
2213809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do regime constitucional de distribuição de competências normativas, julgue o item subsequente.

No âmbito das competências concorrentes, lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual superveniente, no que esta lhe for contrária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    Pela forma forma como foi proposta, a lei federal (normas gerais) já existia e depois foi feita uma lei estadual, logo não se deve falar em supensão do que for contrário porque a lei estadual nem deveria ser feita se já existia a FEDERAL.

     

    Superveniente: Que vem depois; posterior.

     

    CF ART 24

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • O erro está em afirmar que a Lei Estadual é superveniente. Quem deve ser superveniente é a Lei Federal, para poder suspender a eficácia da Lei Estadual no que lhe for contrária.

  • questão casca de banana... :\

  • Se o chaves respondesse essa questão ele diria: "escorreguei em uma nasca de bacana".

  • FALSO, de acordo com o art, 24 da CF, § 4º a superveniência de lei FEDERAL sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Para haver a suspensão é necessário que a lei estadual seja anteior a lei federal sobre normas gerais e que a lei estadual contrarie a federal.

     

    Se a lei federal já existe e vem a estadual regular a matéria de forma diversa, haverá INCOSNTITUCIONALIDADE INDIRETA, cabendo ADI contra a lei estadual.

  • Fui direto no entendimento que a LEI FEDERAL QUE É SUPERVENIENTE, se a estadul for superveniente e contrária à norma federal, ela já será inconstitucional de plano! 

  • Descordando respeitosamente do Benício, ressalto que a lei estadual só pode ser objeto de ADI se violar a CF. No caso de uma lei estadual de competência concorrente, eventual incompatibilidade com lei federal posterior não ensejará ADI, uma vez que nao houve violação da CF. Neste caso existiria mera "crise de legalidade", devendo a lei estadual ser impugnada via controle difuso ou via ADPF (caso viole preceito fundamental ou haja relevante controvérsia constitucional).

  • A questão fala que a norma geral  suspende a eficácia de lei estadual superveniente. O certo é que a Lei FEDERAL SUPERVENIENTE (posterior) suspende a lei estadual (que por logica é aterior). 

    A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 25, § 4o, CF).

  • Lei Federal superveniente à lei estadual -> Suspende a eficácia

    Lei Estadual superveniente à lei federal -> Inconstitucional

  • As questões dessa prova estavam de altíssimo nível, até chegar nessa. 

  • ERRADA.

    A típica questão feita pelo Sergio Mallandro.

    CF/88:

    Art. 24

    (...)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    É a lei federal que é superveniente, não a estadual.

  • Me senti um pouquinho idiota com essa questão!! 

  • questão de conteúdo fácil, mas cai na pegadinha 

    afff

  • ERRADA. A superveniência é da lei federal e não da estudual. Dispõe o texto constitucional: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo) No que se refere à organização político-administrativa do Estado, julgue o próximo item.

    Situação hipotética: O estado de Minas Gerais editou norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de norma geral editada pela União. Todavia, meses depois, a União promulgou lei estabelecendo normas gerais acerca da matéria. Assertiva: Nessa situação, a lei estadual terá sua eficácia suspensa naquilo que for contrária à lei federal. (CERTA).

  • Famosa questão maconha.

  • Vi que tem colegas discordando se a lei estadual, nessa hipótese, seria inconstitucional ou ilegal:

    Se é certo, de um lado, que, nas hipóteses referidas no art. 24 da Constituição, a União Federal não dispõe de poderes ilimitados que lhe permitam transpor o âmbito das normas gerais, para, assim, invadir, de modo inconstitucional, a esfera de competência normativa dos Estados-membros, não é menos exato, de outro, que o Estado-membro, em existindo normas gerais veiculadas em leis nacionais (como a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, consubstanciada na LC 80/1994), não pode ultrapassar os limites da competência meramente suplementar, pois, se tal ocorrer, o diploma legislativo estadual incidirá, diretamente, no vício da inconstitucionalidade. A edição, por determinado Estado-membro, de lei que contrarie, frontalmente, critérios mínimos legitimamente veiculados, em sede de normas gerais, pela União Federal ofende, de modo direto, o texto da Carta Política.

    [ADI 2.903, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-12-2005, P, DJE de 19-9-2008.]

  • Somos 2 Naara Maya... somos 2

  • Cespe e suas pegadinhas.

  • ERRADA!

    Complementando com outra questão:

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo) Situação hipotética: O estado de Minas Gerais editou norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de norma geral editada pela União. Todavia, meses depois, a União promulgou lei estabelecendo normas gerais acerca da matéria. Assertiva: Nessa situação, a lei estadual terá sua eficácia suspensa naquilo que for contrária à lei federalC

  • Esta é uma questão clássica para atrapalhar os desatentos, pois o candidato foca na palavra "SUSPENDE" e vai com tudo, mas ao conferir o gabarito, nota que se lascou.

  • Foi uma boa tentativa, mas o correto é "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário." Item E.

  • Há alguma fundamentação para dizer que a lei federal já vigente não suspende a eficácia da lei estadual superveniente no que trate de matéria geral? Porque eu até entendi a "pegadinha" quando lí, mas ainda assim achei que seria possível que a lei estadual já entre em vigor com parte de seu texto com eficácia suspensa, e em uma eventual revogação da lei federal, os termos suspensos da lei estadual iniciariam sua vigência.

    Acho que o examinador trocou as palavras mas se esqueceu de analisar o verdadeiro sentido da frase resultante.

  • pegadinha tosco-core

  • Pela questão entendo que já existia uma norma geral da União. O Estado, posteriormente, editou lei suplementar contrária ao disposto na Lei Federal/Nacional. Neste caso não existe a suspensão da eficácia. Se fosse o contrário existiria a suspensão, p. ex, o Estado editar uma norma sobre determinado assunto de competência concorrente e a União viesse a editar uma norma geral sobre esta matéria. Neste caso, os dispositivos da lei estadual que fossem contrários à nova lei da União de normas gerais seriam suspensos.

  • GAB. E, essa aí foi para pegar os distraídos.

  • NAO ENTENDI NADA

  • O cara que fez essa questão não tem mãe.

  • Apesar de ter errado por distração, percebi agora que o erro da questão está na palavrinha "superveniente". Ou seja, a lei federal só pode suspender a eficácia de lei estadual sobre norams gerais QUE VIERAM ANTES e não superveniente. Em outras palavras, em primeiro lugar há uma omissão da União, depois lei estadual para supri-la e supervenientemente LEI FEDERAL.

  • +1

    Eu você, o Pedro Lenza, o Gilmar Mendes e dois filhos e um cachorro. :/

  • A questão, como bem tratado por outros colegas, está errada. No caso, temos uma Lei Federal Geral (já editada) e a superveniência de Lei Estadual contrária àquela. Neste caso, a Lei Estadual é inconstitucional, por invadir competência legislativa da União, sendo tal diploma legal NULO, INEXISTENTE.

    A questão afirma que há a SUSPENSÃO  da Lei Estadual, o que não é correto.

    A diferença é que havendo a suspensão, se a Lei Geral for revogada, a Norma Estadual seria aplicada em sua integralidade. Diferentemente do que ocorre com a declaração de inconstitucionalidade, onde a norma (ou parte dela) tida como inconstitucional simplesmente inexiste para o mundi jurídico, não podendo ser aplicada mesmo que haja a revogação da Lei Geral.

  • A questão simplesmente inverteu a ordem.

     

    Art. 24 - CF/88

    A União tem competência para legislar sobre normas gerais.

    Os estados-membros tem competência para legislar sobre normas suplementares. (a competência é concorrente justamente por que a competência da União não exclui a competência suplementar dos estados-membros)

    Inesxistindo norma geral por parte da União, os estados-membros passam a ter competência legislativa plena para legislar, atendendo a suas peculiaridades, porém a superveniência de lei federal (normas gerais), suspende a eficácia de lei estadual naquilo que lhe for contrário.

  • Cai na inversão de papéis das leis.

     

  • No caso em comento, a lei federal suspende a lei estadual que estava em vigor, em decorrência da competencia suplementar supletiva deste ente. Não há que se falar em lei estadual superveniente. 

  • Acredito que a intenção do examinador foi saber também se o candidato conhecia o enunciado do § 2º do art. 24 da CF, pelos seguintes motivos; 

    Ao afirmar que "[lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual superveniente, no que esta lhe for contrária] entendo que há uma contrariedade ao § 2º do art. 24 da CF, porque a lei federal sobre normas gerais, conquanto possua competência geral, não exclui, por si só, e por completo a eficácia de lei estadual superveniente, tendo em vista que os estados continuando possuindo competência suplementar, que não, necessariamente, tratam de normas gerais.

    Portanto, o fato de ser uma Lei Federal sobre normas gerais anterior, por si só, não suspenderia a eficácia de uma Lei Estadual, em razão do seu caráter suplementar. 

     

  • De fato, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena (competência suplementar supletiva), para atender as suas peculiaridades (CF, art. 24, § 3º). A superveniência de lei federal [quando já existe lei estadual] suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (CF, art. 24, § 4º).

    No entanto, a questão trata do contrário: isto é, quando já há lei federal sobre normas gerais. Nesse caso, a superveniência de lei estadual contrária será ilegal, pois contraria norma geral federal. Não se trata, pois, de plano de eficácia, mas sim de validade, anterior. Foi assim que interpretei. 

  • Embora o argumento da ilegidade da Lei superveniente estatal seja coerente, há decisão do STF em sentido contrário, digo, no sentido da aplicação do artigo 24 e parágrafos da CF quando a Lei Estadual conflitante for editada em momento posterior à Lei Federal, tendo como o resultado a mera ausência de quaisquer efeitos para a primeira. Uma Lei que embora legal, não tem eficácia:

    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 595586 BA (STF)

    Data de publicação: 11/03/2010

    Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LEI ESTADUAL N. 6.915/95. LEI FEDERAL N. 8.213 /91. DATA DA INSCRIÇÃO OU HABILITAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL DISPONDO NORMAS GERAIS. ART. 24 , § 4º , DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula n. 279 do STF. 2. A superveniência de lei federal dispondo normas gerais suspende a eficácia da lei estadualno que lhe for contrárioNo caso, o citado texto normativo estadual [Lei n. 6.915/95], por disciplinar de forma diversa e ser posterior à Lei federal, nem chegou a ter eficácia, prevalecendo, pois, o art. 76 , da Lei n. 8.213 /91, que estabelece a data da inscrição ou habilitação como termo inicial da concessão do benefício em favor de dependentes posteriormente incluídos. Dou parcial provimento ao recurso extraordinário.

  • tipica questao que se voce ler rapido, so sabe que errou quando vai corrigir em casa. Pelo menos me pegou.

    Li como se a lei federal fosse superveniente,conforme  pg4º art,24 da CF. por óbvio iria suspender a lei estadual no que fosse contraria. ocorre que a questao fala que a lei federal já existia e que a superveniente foi a estadual, por obvio essa lei nem entrará em vigor.

    boa questao. :)

  • Ê CESPE...

  • Pelo que entendi da questão, quando um Estado legisla supervenientemente ,de forma a contrariar norma geral da União, esta lei entrará em vigor sim (estados possuem autonomia legislativa). Contudo, é óbvio que esta lei contraria, além da lei geral, a CR/88. Todavia, compete a um dos legitimados a ajuizar uma ADI para que ela seja declara inconstitucinal - efeitos ex tunc (vício desde a origem). Alguém concorda?

  • Caí feito um patinho nessa... uma palavra pode significar sua reprovação...=/

  • Houve inversão.... a lei federal superveniente pode suspender a eficácia de uma lei estadual que tratava de normas gerais que a União deveria ter tratado antes. 

  • Redação bem confusa essa, complicado!!!

  • CESPE não adianta decorar, tem que entender, ela trocou superveniente de lugar e levou muita gente. 

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

    ART.24 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    A CESPE APENAS TROCOU A PALAVRA ''SUPERVINIENTE'' DE LUGAR E DEU A ENTENDER QUE A LEI ESTADUAL É QUE SERIA SUPERVINIENTE(POSTERIOR), O QUE ESTÁ TOTALMENTE ERRADO.

     

     

     

  • Lívio Alves, excelente comentário. Aconteceu exatamente o mesmo comigo. Não li de forma desatenta ou caí em pegadinha. Apesar dos comentários dos colegas acima que pontuam ser a questão incontroversa acredito no contrário. Não há inconstitucionalidade da lei estadual, mas mera incompatibilidade com a lei federal no que se refere a normas gerais. As normas não gerais (ou regionais) entrariam em vigor normalmente. Se houver eventual revogação da lei federal a norma estadual entraria em vigor de forma plena, pois ela não é inconstitucional e a CF concedeu aos Estados competência para legislar sobre normas gerais em caso de lacuna na legislação nacional. Aí tá o problema. O candidato examinou mais profundamente que o próprio CESPE, que se limitou a inverter uma frase e dizer que esta errada, sem averiguar a real profundidade que essa mera inversão traria.

  • Questao safada viu...

  • Excelente questão....

    Se a norma estadual for POSTERIOR a norma geral União, aquela não chega nem a ter eficácia, daí não ser suspensa, pois em momento algum produziu efeitos.

    O CESPE sempre pergunta algo do artigo 24 CF.

  • Caí na pegadinha... SUPERVENIENTE... O negócio é praticar.. Força a todos!

     

  • A lei federal que é superveniente, e não a estadual :(

  • Todo cuidado é pouco com a CESPE. Se ler rápido é caixão e vela preta. 

  • Feliz em saber que não fui a única a escorregar na casca de banana! kkkkkk

  • Esse é o Cespe !!

  • Amigo Benício Lima, em matéria de competência concorrente, se uma Lei Estadual  superveniente e contrária à Lei Federal não seria caso de ILEGALIDADE e não INCONSTITUCIONALIDADE? pois a Lei Estadual superveniente não está contrária a Constituição, mas à Lei Federal sobre normas gerais.

    Gostaria que me explicasse melhor, e por isso agradeço.

  • Brincadeira! 

  • Senhor que está no céu, desça para a Terra imediatamente!!!! 

  • Forma correta: A superveniência (criação posterior) de  lei  federal  sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Note que a questão propôs a superveniência (criação posterior) de lei estadual, logo não seria possível essa suspensão pois si a lei federal já existia a lei estadual já deveria ser criada adaptada, é claro a norma geral federal

     

    Gabarito: Errado

     

    Cespe sendo Cespe

     

    Bons estudos

  • e assim elimina um monte de candidato, resumindo, não basta saber o assunto, tem que ficar de olhos "arregalados" com essa CESPE "FDP.".

  • A questão aborda a temática “repartição constitucional de competências”, em especial no âmbito das competências concorrentes (art. 24, CF/88). A assertiva faz uma construção equivocada do art. 24, §4º, segundo o qual “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”. Portanto, não há que se falar na possibilidade de lei estadual superveniente, pois já existe a regulamentação da lei federal.

    Gabarito: errado.


  • Paula P. S., acredito que nosso colega (em questão) cometeu um erro sanável. Podemos concluir veementemente que quando há uma contraposição de normas entre Entes ou contra a própria CF, como é o caso da questão, analisaremos em dois modos.
    - Primeiro: Inconstitucionalidade é uma conduta que, teoricamente, violaria a CF de 88.
    - Segundo: IIegalidade é uma conduta que viola as demais legislações vigentes no País.

    Creio que não há mais dúvidas sobre o tema, ademais, se houver, contate-me para mais esclarecimentos, do mais, revogo todo o texto em contrário. Força Guerreiros!
     

  • ERRADO.

    CF 88

    Art. 24

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Lei federal que é superviniente 

  • Toma destraído (eu tbm caí) kkkkkkkkkkkk

  • É o tipo de questão do Cespe que se na prova você achar que tá certa, então você marca como errada.

  • lei nacional, e náo ei federal.

    o jeito [e fazer TODAS as questoes do qc...

     

  • Pedro Lenza não acertaria essa questão.

  • Toma distraída :(

  • Cê é louco, cachoeira!   kkkkkkkkkkkkkkk

  • Essa Cespenão é de Deus!

  • Questão simples e inteligente!

  • A Lei Federal que é superveniente e não a Estadual. Comentário pereito do Davi Falcão. Valeu, juntos somos fortes!!!

  • Pessoal, por favor,  não repitam os comentários, ou se acrescenta algum ponto de vista diferente ou é melhor da um ok no comentário do colega para q ñ se perca tempo lendo figuras repetidas

  • Caiu geral.. kkkkkkkkk

  • É um tá tá tá, é dois tá tá tá, é tres tá tá tá tá.

  • No caso o que seria SUPERVENIENTE (POSTERIOR), deveria ser a Lei Federal sobre Normas Gerais e não a Lei Estadual

    Espero ter ajudado. 

    Bons estudos a todos.

    Pague o preço, um dia sua hora chega.

  • Apenas uma indagação: visto que a lei estadual fere a Lei Federal e não a Constituição propriamente dita, esta lei seria ILEGAL e não inconstitucional. Correto?

  • CONTROLE DE LEGALIDADE DA LEI ESTADUAL, POR TER HAVIDO A SUPERVENIÊNCIA DA LEI ESTADUAL, E NÃO DA FEDERAL

     

    COM OS ELEMENTOS DA QUESTÃO, NÃO DÁ PRA CONCLUIR POR INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTUDUAL (SERIA UMA SUPOSIÇÃO NOSSA...).

    ASSIM, AO MENOS DIANTE DO QUE SE NOS APRESENTA, NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE COM A CF, MAS SIM COM LEI FEDERAL.

     

    MUDANDO DE ASSUNTO, MAS DENTRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, VALE LEMBRAR:

    ATENÇÃO: o STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898, firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:

    → Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato (VIA PLENÁRIO OU ÓRGÃO ESPECIAL EQUIVALENTE) de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”

  • Art. 24 §  4º  -  A  superveniência  de  lei  federal  sobre  normas  gerais  suspende  a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    A supreveniência é da lei federal e não estadual, como diz a questão.

  • Eita pegadinha do mal! O examinador estava com o coração peludo na hora de fazer essa prova...Direta e reta a explicação da adriana veríssimo. Gab: Errado.

  • Essa questão ta mais pra raciocinio logico que direito constitucional. pqp. pegadinha do malandro!

     

  • QUESTÃO ERRADA. Pessoal o peguinha do Cespe está em dizer que a lei estadual é superveniente, só isso. Como todos sabemos, segundo a CF, o correto é que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Lei Federal superveniente à lei estadual -> Suspende a eficácia

    Lei Estadual superveniente à lei federal -> ILEGAL

  • Somente a palavra superveniente que deixa errado?!

  • o que vi de errado na questão é o fato de a LEI ESTADUAL SER SURPEVENIENTE, qnd na vdd o que é superveniente é a lei federal.

  • questão ridícula, a Cespe comom sempre perdendo a oportunidade de selecionar os melhores por causa da pegadinha.

  • Também tenho minhas dúvidas. O fato de ser posterior a lei estadual não significa que esta não ficará suspensa por existir lei complemenar federal. Imaginemos que esta estivesse para ser revogada. A lei estadual ficaria suspensa até a revogação da lei federal, passando a ter eficácia plena. Só o STF que poderia resolver esta questão. A mera inversão da ordem de edição das leis não torna a afirmativa errada. Pura jurisprudência da CESPE.

  • Só trocou a palavra(superveniência) de lugar e pegou todo mundo, inclusive eu kkkk

  • Cespe se supera sempre!!!

  • "Elementar, meu caro watson" - (Sherlock Holmes)

    leia novamente antes de abrir os demais comentários, observe cuidadosamente a questão e você mesmo entenderá onde esta o erro.

    GAB. ERRADO

  • A lei federal que é SUPERVENIENTE, NÃO A ESTADUAL.

  • SUPERVENIENTE >>>> "O QUE VEM DEPOIS"

    QUESTÃO BEM FEITA!!!   SÓ LEMBRAR QUE A LEI FEDERAL É SUPERVENIENTE!!!!

  • A questão informa uma situação de inconstitucionalidade, não incorreria em mera suspensão da eficácia. Isso porque a própria CF diz que no âmbito da legislação concorrente, a competência de estabelecer normas gerais é da União. Se existe a norma geral da União, e um Estado edita outra superveniente, esta seria inconstitucional. 

    Situação diferente seria caso não existisse a norma geral e o Estado a editasse; a superveniência de lei federal, nesse caso sim, suspenderia a eficácia de lei estadual editada anteriormente.

  • Ahhhh CESPE bandida .... 

  • Pura interpretação de texto, CESPE adora isso.  

    Conhecimento + interpretação

  • Fui toda feliz no botão de certo, crente que a questão era dada!! Banca fdm!

    Analisando melhor, sabemos que a lei estadual teria que ser suplementar. Superveniente é a nova lei federal.

  • Hahahahahahaha Cespe marota. Pena que não me pegou kk

  • CESPE é assim, vc descobre uma pegadinha e ela vem com outra-> se vc n cair na primeira, cai na segunda hahah.. te amoooo banca do inferno! Bom que assim me preparo com 100% de atenção.

     

    1- LEI ESTADUAL ANTERIOR

    2- LEI FEDERAL SUPERVINIENTE.

    3- NA LEI ESTUDAL TEM COISAS QUE VÃO DE ENCONTRO COM A LEI FEDERAL

    4- A LEI FEDERAL SUSPENDE A EFICACIA DA ESTUDAL NO QUE FOR CONTRÁRIA.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''ERRADO''

  • Essa questão faz uma bela embaralhada no texto da CF, apenas com objetivo de acabar com o sonho do concurseiro. Vejamos a redação correta do texto: “A superveniência de lei federal  (não estadual como afirma a questão) sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”.

  • CESPeravam moleza?? Tomate cru!!!

     

    Errei feio... hahaha

  • QUESTÃO ERRADA. Pessoal o peguinha do Cespe está em dizer que a lei estadual é superveniente, só isso. Como todos sabemos, segundo a CF, o correto é que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • MAIS UMA PESSOA ENGANADA

  • Agora fiquei tranquilo, a questão enganou até Pablo Escobar. 

  • Acho linda essa questão , parabens pra quem elaborou . kkkkk

  • Gente, quem não tem nada de útil para falar acerca da explicação da questão, não atrapalhem os coleguinhas que estão aqui para aprender :)
    Bom senso é arte!


     

    Bom, RESUMINDO A EXPLICAÇÃO DA QUESTÃO:
    Se fosse uma Lei estadual superveniente (que viesse depois) à Lei Federal de normas gerais, então, caso essa lei contrariasse a Lei federal, ela seria ILEGAL - não "suspensa".

    Agora, uma Lei Federal de normas gerais, se superveniente à Lei estadual, suspende, neste caso, a Lei Estadual - no que esta a contrarie.

     

    Esquema:
    Lei Federal sobre normas gerais ----------------------------- Lei Estadual posterior/superveniente contrária: será ILEGAL
    Lei Estadual ---------------------------------------------------------Lei Federal posterior/superveniente contrária: Suspende a Lei Estadual no que lhe for contrária

     

    Como a questão ficaria certa?
    "No âmbito das competências concorrentes, lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual PRÉVIA, no que esta lhe for contrária."

  • Só corrigindo o Davi Falcão: quando uma lei tem como parâmetro outra lei: ILEGAL.

     

    Inconstitucional seria tendo como parâmetro a Constituição.

  • Lei estadual que fere lei federal não é inconstitucional, é ilegal. Só é inconstitucional se ferir a CF e não pode ser de forma reflexa.

  • Muito ousado esse examinador 

  • No âmbito das competências concorrentes, lei federal(SUPERVENIENTE) sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual superveniente, no que esta lhe for contrária.

  • Jesuissss...

  • A EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR ESTÁ mais confusa que a questão kkkkk

  • No âmbito das competências concorrentes, lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual superveniente, no que esta lhe for contrária.

     

    O que eu entedi foi o seguinte, na regra geral a lei fedral que dispor sobre materia da qual já haja lei estadual havera suspenção da eficácia, contudo se uma lei estadual supeveniente havera uma especie de "ilegalidade", pois em regra apenas lei federal pode definir assuntos de caráter geral.

  • Toma, distraído! rsrs

  • Acerca do regime constitucional de distribuição de competências normativas, julgue o item subsequente.
    No âmbito das competências concorrentes, lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual superveniente, no que esta lhe for contrária. ERRADA

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    Entendi que está errado, poque a superveniência é da lei Federal, e não da Estadual.

  • Que vacilo!!! ficar atento

  • Não se pode pensar em revogação de Lei Federal para Estadual, pois pressupõe hierarquia e ambos estão em âmbitos federativos diferentes, ocorre suspensão da eficácia, portanto, lei federal posterior a lei estadual SUSPENDE a eficácia da lei estadual naquilo que lhe for contrário. 

    SUPERVENIÊNCIA = O QUE VEM DEPOIS/POSTERIOR 

     

  • Pegadinha do Malandroooooooo

  • Em uma Linguagem Humana:

     

    Lei Federal superviniente (vindo depois) da estadual = Suspende a Lei Estadual 

     

    Lei Estadual superviniente (vindo depois) da Federal = Incostitucional  

  • ME AJUDAAAA CESPEE !!111!!1

  • Comentário do professor do QC + 120 comentários dos amigos e ainda assim eu não consegui compreender :-(  Oremos!

  • Babi, se já existe lei federal dispondo sobre as normas gerais, o Estado não poderá editar posteriormente uma lei sobre normas gerais, esta já existe. A competência supletiva do Estado só poderá ser exercida se não houver normas gerais da União. A questão, ao que me parece, é temporal. Espero ter ajudado...

  • Gab: Errado

     

    A questão diz que a Lei estadual é superveniente, ou seja, a Lei estadual veio depois da Lei federal.

    Sendo assim não há que se falar em lei federal suspendendo a eficácia dos dispositivos da lei estadual que são contrários, porque se a lei estadual foi editada depois ela obrigatoriamente deve estar de acordo com a lei federal que já existe.

  • Lei Estadual terá sua eficácia suspensa por lei Federal superveniente, no que esta lhe for contrária.
    Inverteu, deu!
    #PRF2018
    AVANTE!

  • Todo mundo falando que a lei estadual superveniente é inconstitucional. Bom, se a lei estadual é contrária a uma lei federal ela não seria ILEGAL? Inconstitucional são as leis contra a CF. Enfim...

  • ERRADO 

     

    MAIS UMA PEGADINHA DA CESPE!

     

    Não é só saber a lei, tem que raciocinar um pouco mais além. A questão fez uma construção equivocada do art. 24, por isso confundiu!!!  

     

    “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”.

    Se já existia regulamentação da lei federal, não há necessidade de falar em lei estadual superveniente (posterior). 

  • Rá yeah yeah, salci fufu, galera!

     

    Tem que ficar ligado na leitura. 

     

    Pessoal que já faz no automático, é bom pra ficar esperto.

  • Gente olha o cargo vcs acham que eles vão dar mole..hahaha

  • Caros, dica de um amigo para não ficar com saldo negativo no cespe (certo e errado com desconto de pontos pelas erradas). Segundo ele, desde que passou a seguir este método nunca mais ficou com saldo negativo. É bem simples.

    A dica é a seguinte: você deve ler cada questão pelo menos três ou se der tempo quatro vezes; deve fazer uma análise aprofundada do tema relacionando-o com assunto principal e vendo se há compatibilidade; na última leitura deve fazer uma análise de todas as palavras, principalmente as generalizantes, as restritivas e as trocas de ordem (pois passar uma noite com Maria José não é o mesmo que uma noite com José Maria); deve prestar a atenção se a cabeçalho não está limitanto o tema com expressões do tipo segundo o STJ, segundo o CDC, nos termos do Código Cívil, segundo a ligislação específica etc; deve sempre prestar a atenção se as questões seguintes não trazem uma informção adcional capaz de resolver outra; e só após toda esta análise deve marcar certo ou errado na questão. Porém, a pedra de toque, o macete, a chave para não ficar negativo, segundo ele, para quem não estudou o suficiente, mesmo seguindo todos estes passos é INVERTER tudo na hora de passar para o gaberito definitivo.

  • QUE QUESTÃO INTELIGENTE DA PORRA ! 

    COISA MAIS LINDA DE VER !

  • Nunca vi questão da CESPE mais maldosa. Mesmo acertando de primeira. Todo o lado escuro da CESPE revelado em uma palavra!

    Que a resiliência e temperança estejam com vocês! Avante Guerreiros e Guerreiras! 

  • GABARITO - ERRADO

    A questão aborda a temática “repartição constitucional de competências”, em especial no âmbito das competências concorrentes (art. 24, CF/88). A assertiva faz uma construção equivocada do art. 24, §4º, segundo o qual “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”. Portanto, não há que se falar na possibilidade de lei estadual superveniente, pois já existe a regulamentação da lei federal.

    Prof. Burno Farage

     

    superveniente

    adjetivo de dois gêneros

    que sobrevém, que vem, acontece ou surge depois; subsequente.

  • não tem haver com os conceitos diferentes LEI FEDERALx LEI NACIONAl alguem pode me explicar, lei federal é só no ambito da uniao e lei nacional é pra todos os entes. Eu acertei pq pensei nisso kkkk. Pènsei que lei federal, como só se aplica no ambito da uniao, nao suspende eficacia de lei estadual, porem, se fosse lei nacional suspenderia. Alguem me corrija se tiver errada.

  • Esta lei estadual não deveria nem ter sido feita, já que existia uma federal que abarcava o assunto específico. 

  • Tô vendo muita gente justificar a questão errado olha! Dando uma ajuda aos iniciantes, não se confundam com o comentário dos coleguinhas dizendo que o Estado não podia editar lei depois que a União já tinha feito isso, porque a questão trata de uma matéria de competência CONCORRENTE, ou seja, os Estados também vão legislar sobre aquela matéria, só que de maneira suplementar, mais específica, enquanto a União entra com as normas gerais. O que ele não podia era editar uma lei que contrariasse a lei federal que já existe, pois nesse caso ela seria ilegal. E sendo ilegal, ela não pode ser suspendida, primeiramente por causa do tempo, e segundo porque como essa lei é considerado ilegal, vamos consider que ela nunca produziu efeitos no mundo jurídico, portanto não tem efeito nenhum pra suspender aí rsr
  • HAHAHA

  • Lei Federal superviniente (vindo depois) da estadual = Suspende a Lei Estadual 

     

    Lei Estadual superviniente (vindo depois) da Federal = Incostitucional 

  • É ritimo, é ritimo de treta
  • No caso, esta lei estadual superveniente será INCONSTITUCIONAL. Está errado defini-la como suspensa.

  • Parei de ler no 'lei estadual superveniente'. 

     

  • Parei de ler "No âmbito federal".. Ganhei. UHULLLL

  • A questão aborda a temática “repartição constitucional de competências”, em especial no âmbito das competências concorrentes (art. 24, CF/88). A assertiva faz uma construção equivocada do art. 24, §4º, segundo o qual “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”. Portanto, não há que se falar na possibilidade de lei estadual superveniente, pois já existe a regulamentação da lei federal.

    Gabarito: errado.

  • Lei federal superviniente , NAO lei estadual superviniente , tal lei estadual nem deveria ter sido criada se ja existia lei federal vigente.

  • Eu penso:

    - que questão mais besta pra prova de procurador.. muito fácil.

    DAÍ EU VOU LÁ E ERRO a questão kkk

     

  • Art. 24 CF

    § 4º superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • NANANINANÃO : 

    superveniência (que sobrevém, surge depois) de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

     

  • SUPERVENIENTE  =  POSTERIOR 

  • Pegadinha vagabunda!

  • Preste atenção!

  • Tô precisando de mais café. Putz!

  • Art. 24. § 4ºsuperveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe FOR CONTRÁRIA!

     

    MACETE   : SUperviniência de lei federal > SUspende 

     

    ALÉM DISSO  : 

    Lei Federal vindo DEPOIS de lei estadual -> Suspende a eficácia

    Lei Estadual vindo DEPOIS de lei federal -> Inconstitucional

  • Tipo de questão que você marca sem ler direito e erra achando que esta acertando.
  • SE LER RÁPIDO SE PERDE!!

     

    QUESTÃO:

     

    No âmbito das competências concorrentes, lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual superveniente, no que esta lhe for contrária. ERRADA!

     

    CORRIGINDO:

    No âmbito das competências concorrentes, lei federal SUPERVENIENTE sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual , no que esta lhe for contrária.

     

    BONS ESTUDOS.!!

  • Errou quem leu rápido

  • Fica um FDP desse fazendo essas pegadinhas nada a ver 

  • A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. Vejam que isso é o oposto do que afirma o enunciado.

  • É a superveniência de lei federal. Não o contrário, como afirma o item.

  • Pegadinha do caracooo

  • Aiiii que raiva..fui logo na C kkk

  • Eu acertei, mas até agora não entendi. -__-

  • lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual anterior

  • Superveniência da lei federal e nao da lei estadual
  • GABARITO: ERRADO

    Para quem ainda não entendeu, lei estadual superveniente é aquela que vem depois, ou seja, foi editada uma lei federal, e posteriormente foi editada uma lei estadual que tratava do mesmo assunto, neste caso não há que se falar em suspender a lei estadual no que for contrário à lei federal, acontece que a lei estadual posterior (superveniente) é inconstitucional, pois tratou de assuntos que já haviam sido formalizados em lei federal.

  • Sem querer dar uma de mais Nerd do que os outros, mas o erro da questao foi ela ter trocado a posiçao dos termos , o que era pra vir antes veio depois , se a assertiva for lida com o artigo , de forma paralela , vai dar pra perceber que a Cespe trocou os termos , na frase...

  • a superveniência de lei Estadual relativa a assunto já tratado por lei Federal é totalmente inconstitucional.

    a pegadinha se deu porque a superveniência de Lei Federal suspende a lei Estadual no que for contrária.


    simplificando mais: se tiver lei Estadual falando de determinada matéria e DEPOIS for feita lei Federal, a lei Estadual será suspensa apenas no que for contrária a lei Federal.

    mas no caso em pauta o que ocorreu foi o contrário, 1° foi feita lei Federal e Depois veio uma Estadual, então neste caso a Estadual é inconstitucional, pois contraria lei Federal já disciplinada.

  • Quer dizer então que se uma lei estadual for editada quando já existente a lei federal que estabelece regras gerais essa lei estadual poderá dispor de maneira contrária a legislação federal?

    Questão bizarra, daqui a pouco eles estão considerando questão errada por trocar uma virgula de lugar.

  • Pela forma como foi proposta, a lei federal (normas gerais) já existia e depois foi feita uma lei estadual, logo não se deve falar em suspensão do que for contrário porque a lei estadual nem deveria ser feita se já existia a FEDERAL. Superveniente: Que vem depois; posterior.


    P. Caveira

  • Errei pela falta de atenção ao português. Questão CESPE não dá para ficar respondendo de cara.

  • Art. 24. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • O nome dela é JE - NI - FER

  • Cuidado pessoal. É caso de ilegalidade e não de inconstitucionalidade !!!

  • No âmbito da competência concorrente, a União é responsável por editar as normas gerais. Diante da inércia da União, os Estados exercerão a competência legislativa plena, podendo editar as normas gerais e as normas específicas.

    Pois bem... Agora, suponha que o Estado de Minas Gerais, diante da inércia da União, editou uma lei de normas gerais. A União resolveu se “mexer” e, após isso, edita sua lei de normas gerais. O que acontece?

    Segundo a CF/88, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. Vejam que isso é o oposto do que afirma o enunciado.

    Questão errada.

    Fonte: Prof. Ricardo Vale e Nádia Carolina

  • casca de banana.

  • A alternativa seria correta se se referisse a competências suplementares para os quais se aplica o art. 24, § 4 da CF. No âmbito da legislação concorrente, a competências da União limitar-se a a estabelecer normas gerais.

  • ai carai.

  • ENTENDA ASSIM:

    A CF DIZ ASSIM: O ESTADO PODE VERSAR SOBRE A BAGAÇA TODA SE A UNIÃO AINDA NÃO O FEZ:

    A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    PORÉM A QUESTÃO DO MODO COMO ESTÁ REDIGIDA DÁ A ENTENDER QUE EXISTIA UMA LEI ELABORADA PELA UNIÃO E NESSE CASO É CLARO QUE O ESTADO NÃO PODERIA VERSAR SOBRE NORMAS GERAIS, AI ESTÁ O PULO DO GATO.

  • Errei com convicção.

  • A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária.

  • O erro da questão está em dizer "lei estadual superveniente".

    Superveniente é a Lei Federal que chegou depois da estadual, só isso ("A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário")

  • Se existente lei federal não há que se falar em estadual superveniente.

  • Segundo a CF/88, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. Vejam que isso é o oposto do que afirma o enunciado.

    Questão errada.

    Fonte: Prof. Ricardo Vale e Nádia Carolina

  • Maldade da banca. Testando, apenas, a atenção do candidato. Não mensura conhecimento, dessa maneira, privilegia que não estuda.

  • Essa foi pra pegar desatento!

  • Essa banca visa mais a nos levar ao erro do que medir nosso conhecimento!

  • Art. 24, § 4º da CF/88: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Erre a questão por falta de atenção.

    :(

  • RLM, Interpretação de textos e Constitucional, tudo em uma só questão. Te amo Cespe

  • meu Deus, que lombra

  • Aqui não CESPE sua demônia! kkkkk

  • quando tu sabe a matéria, percebe a pegadinha e ainda erra ao pensar "NÃO, ela não seria capaz de fazer isso"

    SIM, ELA É CAPAZ! HAHAHHHA

  • QUESTÃO: No âmbito das competências concorrentes, lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual superveniente, no que esta lhe for contrária.

    LEI FEDERAL É SUPERVENIENTE

    LEI ESTADUAL NÃO É SUPERVENIENTE

  • isso que da decorar e não saber o significado da palavra kkkk

  • Se ler rápido atropela a interpretação. Questão fácil, mas a leitura rápida atrapalha a interpretação.

  • Hoje não cespe !

  • Nessa eu caí de peito!

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • Redação do comentário do professor tá meio errada
  • QUANDO NÃO EXISTIR UMA NORMA GERAL!!!!!!!

  • Tipo de questão que irá te colocar dentro das vagas

  • ERRADO

    CF/88 - art. 24, §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”. Desse modo, não há que se falar na possibilidade de lei estadual superveniente, pois já existe a regulamentação da lei federal, logo o Estado não poderia legislar de modo a contrariar norma federal já existente.

  • Cai na pegadinha do Malandro. No caso, quando a lei superveniente for a estadual, e esta estiver em desacordo com lei federal sobre normas gerais, trata-se de um caso de inconstitucionalidade, e não de suspensão de eficácia.

  • Não seria correto dizer que até ser declarada a inconstitucionalidade da lei estadual superveniente, esta não teria sua eficácia suspensa por expresso comando constitucional?

  • EXAMINADOR CHEIRANDO BOST*A ESTRAGADA

  • questão capciosa kkk

  • PEGADINHA: se já existe lei federal, não é possível que está suspenda a eficácia de uma lei estadual superveniente. O que se tem no caso é a inconstitucionalidade da lei estadual superveniente por violação a competencia da união para estabelecer normas gerais.

    A competência suplementar supletiva existe no âmbito da competência concorrente quando não ha norma geral sobre o tema. Essa competência residual é indelegável!!!

  • Gabarito "ERRADO".

    Havendo norma geral federal, não há que se falar em lei superveniente estadual, visto que esta não precisaria sequer existir.

    O que suspende a eficácia da norma estadual é a superveniência de lei federal sobre normas gerais.