SóProvas


ID
2213827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à aplicabilidade de normas constitucionais e à interação destas com outras fontes do direito.

Em razão do princípio da autonomia política dos entes federativos, estados e municípios não podem ser submetidos a disposições implícitas da CF, devendo obediência, tão somente, às suas disposições expressas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Um exemplo para tentar elucidar são os principios implicítos da CF, como supremacia do poder publico sobre privado, Indisponibilidade do interesse público ou Razoabilidade e Proporcionalidade todos devem ser seguidos independente do ente federativo.

  • Tema que deve ser estudado no âmbito do federalismo.

    Doutrina:

    "Sobre o ponto, assinala Lúcio Levi, no Dicionário político, organizado por Norberto Bobbio(14):

    "(...) o equilíbrio constitucional não pode se manter sem a primazia da Constituição em todos os poderes. Com efeito, a autonomia desse modelo se traduz no fato de que o poder de decidir concretamente, em caso de conflito, quais sejam os limites que as duas ordens de poderes soberanos não podem ultrapassar não pertence nem ao poder central, como acontece no Estado unitário, em que as coletividades territoriais menores usufruem de uma autonomia delegada, nem aos Estados federados (como acontece no sistema confederativo, que não limita a soberania absoluta dos Estados). Esse poder pertence a uma autoridade neutral, os tribunais, aos quais é conferido o poder de revisão constitucional das leis."

    Fonte: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao058/Gabriela_Serafin.html

  • ERRADA.

    Pelo contrário, os princípios constitucionais implícitos, ou seja, não estão expressos literalmente, mas que são interpretáveis pela leitura da CF/88, também devem ser seguidos! ex.: Supremacia do interesse público sobre o privado, proporcionalidade, razoabilidade, isonomia, etc.

  • GAB.: E

     

    Os princípios sistêmicos (ou intrassistêmicos) podem ser: I) expressos, quando contemplados textualmente no ordenamento jurídico, obtendo o seu fundamento de validade diretamente nas fontes formais; ou, II) implícitos, quando apesar de não estarem expressos em nenhum texto normativo, podem ser deduzidos indiretamente de outras normas, por meio de sucessivas abstrações. A identificação de um princípio implícito é possível em razão da unidade do ordenamento jurídico e da ligação lógico-sistemática de seus preceitos. A Constituição brasileira de 1988 reconhece a existência e autoriza a aplicação de direitos e garantias não expressamente previstos, desde que compatíveis com os princípios e com o regime por ela adotados (CF, art. 5.°, § 2.°). 

    Fonte: Manual de Direito Constitucional-Marcelo Novelino

  • Não se trata de ser questão fácil, mas em concursos como PGE algumas matérias não são mais prova e sim pressuposto, acredito que voce chegará lá.

  • Falso! Podemos exemplificar com os princípios da separação do Poderes, reserva de iniciativa, Normas de Reprodução Obrigatória por parte dos Estados, Limites implícitos ao poder de Reforma, princípios constitucionais sensíveis, etc.

  • Manda quem pode, obedece quem tem juízo. 

  • FALSO

  • Acredito que a questão versa sobre os limites ao Poder Constituinte Derivado Decorrente. Pois bem, segundo Marcelo Novelino o poder constituinte derivado decorrente possui os seguintes princípios limitativos:

    a)      Princípios constitucionais sensíveis – art. 34, VII, CF.

    b)      Princípios constitucionais extensíveis - Expressos  - art. 75 (fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelos tribunais e art. 28 (eleição do executivo); e implícitos: normas que estabelecem as competências de cada um dos poderes, visando a assegurar a independência e harmonia entre eles, os princípios básicos do processo legislativo federal, os requisitos básicos para a criação de CPI pelo Congresso. 

    c)      Princípios constitucionais estabelecidos – expressos: normas mandatórias, impositivas da observância e adoção de determinadas (arts. 37 a 41); 42, § 1º; 93 a 100; 125; 127 a 130; 132 a 135; 144, §§ 4º a 7º. Normas vedatórias, proibitivas da adoção de determinados atos e procedimentos (CF, arts. 19; 35; 145, § 2º; 150; 152). Implícitos: são aquelas limitações que, apesar de não estarem estabelecidas de forma textual, podem ser deduzidas de dispositivos expresso na Constituição, como os que enumeram as competências da União e dos Municípios (arts. 21 e 22; 30). Decorrentes: são geradas pelos princípios que defluem do sistema constitucional adotado, como no caso do princípio federativo, do qual decorre o respeito recíproco entre os Estados-membros, tendo em vista que o “princípio da igualdade constitucional das unidades federadas” constitui nota essencial de um Estado Federal.

     

     

  • Meus parabéns, Oeltom Ezequiel. Você contribuiu sobremaneira na resolução da questão. Continue assim! 

  • A verdade é que nem as expressas da CF/88 estão sendo mais respeitadas, vide o que fez o ex presidente do STF fez no processo da Dilmão!

  • GABARITO ERRADO

    Como disse o André Maciel kkkkkkkkk

    Nem os expressos estão sendo obedecidos imaginem os implícitos.

    Vejam o que STF fez com a seção de votação do impeaqchment e o Lixodowski fez com o Renam, um tal de farriamento, ops!!! FATIAMENTO.

  • Existem os princípios infraconstitucionais e os implícitos :

    # Supremacia do interesse público sobre o privado;

    # Indisponibilidade dos bens e do interesse público;

    # Continuidade da prestação dos serviços públicos.

  • Quer dizer que os entes não precisam obedecer os princípios implícitos na CF? 

    Erro grotesco!!! 

    Gabarito E.

  • Gab. ERRADO

     

    A constituição é a que se encontra no topo da pirâmide das normas e leis. Como nós sabemos todos os princípios implícitos da CF hão de ser observados em todas as esferas como exemplo temos: 

    Supremacia do interesse público - Indisponibilidade do interesse público - Motivação - Autotutela - Tutela administratva - Razoabilidade/Proporcionalidade - Entre outros.

     

    Um adendo sobre o Art. 24: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. ------------------(Observando todos os princípios) 

     

    #DeusnoComando 

  • Errado, um ótimo exemplo seria o princípio da supremacia do interesse público, princípio implicíto, que é de obrigatória observância para todos os entes da Administração Pública direta e indireta.

  • Teoria dos poderes implícitos

     

    Segundo esse postulado, a atribuição de competências constitucionais implica a correspondente atribuição de capacidade para o seu exercício.

    Sempre que a Constituição outorga um poder, uma competência ou indica um fim a ser atingido,  presume-se que as autoridades públicas foram, simultânea e implicitamente, conferidos os poderes necessários e suficientes para desempenho daquela competência ou para concretização material daquele objeto. Com base nisso, o STF reconheceu ao TCU a competência para concessão de medidas cautelares no desempenho da sua função (Descomplicado, 2017, pgs. 72-73).

  • Exatamente "Deus Fiel", se fosse assim todo mundo aqui seria procurador. E a humildade? Na questão anterior todo mundo reclamando da CESPE. A humildade é o primeiro degrau. Não existe questão fácil. 

  • Gabarito: Errado.

     As normas implícitas na Constituição Federal também deverão ser observadas pelos Estados e Municípios. 

  • Gabarito: Errado.

     

    Contribuindo, sobre o tema...

     

    Veja a importante lição de Marcelo Novelino sobre o tema:

    As normas de observância obrigatória são diferenciadas em três espécies.

    1.     Os princípios constitucionais sensíveis representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros (CF, art. 34, VII).

    2.     Os princípios constitucionais extensíveis consagram normas organizatórias para a União que se estendem aos Estados, por previsão constitucional expressa (CF, arts. 28 e 75) ou implícita (CF, art. 58, § 3.°; arts. 59 e ss.).

    3.     Os princípios constitucionais estabelecidos restringem a capacidade organizatória dos Estados federados por meio de limitações expressas (CF, art. 37) ou implícitas (CF, art. 21)." 

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

     

    Força, foco e fé.

  • Bom dia, 

     

    Então a banca quer nos convencer que os Estados e os Municípios nao devem respeitar o CHA IM PARIS ? (princípios implícitos da CF)

     

    Continuidade do serviço público

    Hierarquia

    Autotutela

    Isonomia

    Motivação

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Razoabilidade

    Indisponibilidade

    Supremacia do interesse público

     

    Não é bem assim que a banda toca, bons estudos

  • É né, uma de graça ...

     

    Vamos saborear esse momento.....

  • HIERARQUIA DAS NORMAS -> CONSTITUIÇÃO O TOPO.

    É FUNDAMENTO DE VALIDADE DAS DEMAIS NORMAS JURÍDICAS.

     

    SIMPLES....

  • É respeitar a Lei, em sentido, amplo!!

    É respeitar TODAS AS NORMAS;

    É respeitar TODOS OS PRINCÍPIOS.

  • Negativo! A CF quem valida todos as demais leis.
  • mamão com açúcar

  • Engraçado!!Os comentários que são para ajudar nas resoluções de questoes.Servem para alguns apenas como a extensao de um rede social.

     

     

    Essas pessoas estao no lugar errado.LAMENTÁVEL!

     

     

    SE NAO TEM NADA A ACRESCENTAR MEUS CAROS!

     

    EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS!

  • A Constituição Federal dá unidade a ordem jurídica da Federação, por isso ela deve ser observada por todos.

  • ERRADO.

    Questão: " Em razão do princípio da autonomia política dos entes federativos, estados e municípios não podem ser submetidos a disposições implícitas da CF, devendo obediência, tão somente, às suas disposições expressas."

    Resposta: Os princípios básicos do processo legislativo (art. 59 e seguintes da CF/88) é um ótimo exemplo de disposição implícita da CF que é de observância obrigatória pelos estados e municípios.

  • No exercício da sua capacidade de auto-organização e de autolegislação, isto é, ao elaborar suas leis e Constituição, os Estados deverão obedecer a várias disposições implícitas da CF. É o caso dos princípios constitucionais extensíveis, normas espalhadas por todo o texto da Constituição e por ela estendidas a Estados, Distrito Federal e Municípios. Exemplo: fundamentos e objetivos fundamentais da RFB (art. 1º, I a V; art. 3º, I a IV e art. 4º, I a X, CF/88).

    Questão errada.

    Fonte: Prof. Nádia Carolina e Ricardo Vale.

  • Não é assim que se pela um bode não, fi.

  • Eu lembrei dos princípios Implícitos.

  • Errado, explícitos e implícitos são para adm direta e indireta, supremacia, razoabilidade etc... Obs: têm constituições estaduais que fizeram de alguns implícitos, explícitos, ex:. constituição de SP

  • Todos que comentaram que a questão é fácil são procuradores do estado.... vixe rs

  • Como não? O reconhecimento da forma republicana como cláusula pétrea é implícito.

  • E é assim é?

  • Um exemplo para tentar elucidar são os princípios implícitos da CF, como supremacia do poder publico sobre privado, Indisponibilidade do interesse público ou Razoabilidade e Proporcionalidade todos devem ser seguidos independente do ente federativo.

  • a literalidade da CF e o que vale.

  • A questão exige conhecimento acerca dos limites impostos pela Constituição Federal ao poder decorrente. Sobre o tema, é errado afirmar que em razão do princípio da autonomia política dos entes federativos, estados e municípios não podem ser submetidos a disposições implícitas da CF, devendo obediência, tão somente, às suas disposições expressas. Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que as Constituições estaduais não são meras cópias da Constituição Federal, todavia deverão observar certos padrões fixados nesta última, em respeito a um princípio norteador da federação conhecido como princípio da simetria.

     
    Dentre os princípios limitadores, temos os princípios constitucionais extensíveis, que são aqueles que consagram normas organizatórias para a União que se estendem aos Estados, por previsão constitucional expressa (CF, arts. 28 e 75) ou implícita (CF, art. 58, § 3°; arts. 59 e ss.).


    Como exemplo de previsão constitucional implícita, temos a regra concernente à licença para ausentar-se do país (art. 83 e ADI 3.647-MA, Rel. Min. Joaquim Barbosa, noticiada no Informativo 480, STF). Vejamos: Art. 83 – “O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo". “Tendo em conta o princípio da simetria, entendeu-se haver afronta ao art. 79 ("Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.") e ao art. 83 ("O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."), ambos da CF, haja vista que o legislador estadual não poderia nem excluir das causas de impedimento, para fins de substituição, o afastamento do Governador por até quinze dias do país ou do Estado, sob pena de acefalia da chefia do Poder Executivo, nem excluir a sanção de perda do cargo prevista na Constituição Federal.


    Gabarito do professor: assertiva errada.