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Gabarito CERTO
As CPIs exercem o controle externo e não têm poder condenatório, devendo encaminhar suas conclusões para o MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores
CF
Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
bons estudos
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Gab. CERTO
As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais. Além disso, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.
CPI APENAS INVESTIGA!!
#DEUSNOCOMANDO
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs);
As comissões parlamentares de inquérito são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, devendo suas conclusões, se for o caso, ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
GABARITO: CERTA.
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o que seria poder condenatório?
Claro que é possível deduzir que esteja se referindo ao poder decisório judicial, mas alguém sabe se algum autor ou jurisprudência usou em um contexto técnico tal terminologia?
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CERTA.
As CPIs possuem poder jurisdicional, isto é, investigativo. Não possuem poder condenatório.
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por que essa questao está em direito adminstrativo?
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Charlisom Marques, respondendo a sua pergunta, está na disciplina de direito administrativo por se tratar de conteúdo específico da matéria, qual seja: controle da Administração Pública...
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Dizer que são elementos de controle externo, está correto?
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As Comissões detêm poderes de investigação, mas não competência para atos judiciais. Assim, investigam com amplitude, mas não julgam e submetem suas conclusões ao Ministério Público.
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assinalei errado pela mesma razão de Ana Grangeiro...
Achei que CPI era controle INTERNO.. e não externo...
Sobre CONTROLE INTERNO
Controle interno acontece dentro do próprio poder, decorrente do principio da Autotutela. Exemplos de controle interno:
- Fiscalização realizada por um órgão da adm. pública do legislativo sobre atuação da própria adm. pública do poder legislativo
- Pode ser exercido no âmbito hierárquico ou por órgãos especializados (sem hierarquia)
- O controle realizado pela adm. pública do poder judiciário nos atos administrativos praticados pela própria adm. pública do poder judiciário. - Fiscalização realizada por órgão de controladoria da União sobre a execução de determinado programa de governo no âmbito da administração pública federal. (exemplo prova CESPE. DPE-RN. 2015)
Finalidades do controle interno estão no art. 74 da CF, senão vejamos:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Lendo isso, fiquei ainda mais confusa
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CPI é controle externo por parte do Poder Legislativo, com amplo poder investigativo, desde que sob objetivo e prazos determinados. ex. CPI da Petrobras, CPI da merenda, CPI dos Correios.
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NÃO PODE ser algo GENÉRICO
2016
Não poderá ser criada CPI que versar sobre tema genérico e indefinido, dada a exigência constitucional de que esse tipo de comissão deva visar à apuração de fato determinado.
certa
NÃO acusa ⇒ promover responsabilidade civil / criminal
Conclusões são encaminhadas para o Ministério Público para que promova a responsabilidade CIVIL e CRIMINAL
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Penso que a questão aí não é tão simples. Muitos aí se restringiram a literalidade do texto constitucional. Mas a afirmação acerca do controle externo não foi categoricamente respondida...Seria um controle externo mesmo o objeto da investigação da CPI cuidar de um aspecto interno de uma das casas? V.g. Eventual conduta por falta de decoro parlamentar?
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"Art. 58,§ 3º, CF. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".
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Pensei que fosse controle interno!
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GABARITO: CERTO
Complementando: Existem 3 tipos de controle:
CONTROLE INTERNO: Realizado pela Controlodoria Geral. Art. 74 da CF
CONTROLE EXTERNO: Realizado pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribuinal de Contas. Art. 71,CF
CONTROLE POPULAR: Realizado pelo povo. Art. 74, paragrafo 2, CF
Jesus te ama. Bons estudos a todos.
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CPIs:
- controle externo
- não têm poder condenatório,
- encaminhar suas conclusões para o MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores
CF
Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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CPI investiga, não condena.
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CPI "i" de investigação
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lembra sempre que:
CPI
- não julga
- exerce controle externo
- so investiga
- pra salvar todos aqueles corruptos precisa de UM TERÇO ( do senado ou camara)
- fato determinado, prazo certo
- encaminha tudo para o MP
GABARITO ''CERTO''
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Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
CPI - §3º
- não julga;
- somente investiga
- exerce controle externo; ( Conforme dispõe o art.71 da CF sobre controle externo;)
- mediante requerimento de 1/3, pelo Senado ou pela Câmara, conjunto ou separadamente.
- fato determinado, prazo certo
- se for o caso, encaminha tudo para o MP, para que ele promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores;
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As
Comissões Parlamentares de Inquérito encontram-se disciplinadas no art. 58,
§3º, CF/88, que assim preceitua:
" § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que
terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de
outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente,
mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato
determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil
ou criminal dos infratores."
Como se vê, está correto dizer que as CPI´s destinam-se a apurar fatos
determinados em prazos determinados. No ponto, por óbvio, não é porque a
questão utilizou a palavra "determinado", ao invés de
"certo", que a assertiva se torna incorreta. As expressões contêm
essências idênticas, evidentemente.
A parte final do dispositivo constitucional, ademais, respalda a
assertiva, no ponto em que afirma que as CPI's não têm poder condenatório. De
fato, o máximo que podem realizar é encaminhar suas conclusões para que o
Ministério Público promova, perante o Poder Judiciário, as responsabilizações
de quem de direito. Não é dado às CPI's, por elas mesmas, a imposição de
sanções.
Por fim, também está correto aduzir que constituem instrumentos de
controle externo. Afinal, podem ser objeto de apuração fatos relativos aos
outros dois Poderes da República, notadamente o Executivo, de modo que, se a
hipótese é de um Poder exercendo crivo sobre outro, está diante de caso de
controle externo.
Resposta: Certo
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CERTO
DI PIETRO (2013, p. 812 e 813) - "São hipóteses de controle POLÍTICO: a apuração de irregularidades pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, as quais têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos Regimentos das Casas do Congresso; as suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (art. 58, § 3º); as Comissões não têm poder sancionatório; elas se limitam a investigar a irregularidade e a encaminhar as suas conclusões, acompanhadas dos elementos comprobatórios, ao Ministério Público.”
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as CPIs nao tem natureza condenatoria, tanto é que a comissao nao pode realizar busca e aprensao, mandar a prisao etc.
quem faz isso é somente o judiciario.
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CPI controle externo
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CERTO.
Só a título de informação. As CPIs podem quebrar o sigilo telefônico (registros dos números), porém não pode quebrar o sigilo das comunicações telefônicas (a famosa interceptação), dependendo de autorização judicial para tanto.
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INSISTO!
As questões tinham que ter filtros do tipo,
"Questões já respondidas pelo Renato"
Seria MA-RA-VI-LHO-SO
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O que a CPI pode ou não fazer
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico.
O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.
O que a CPI pode fazer:
- convocar ministro de Estado;
- tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
- ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
- ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
- prender em flagrante delito;
- requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
- requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
- pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
- determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
- condenar;
- determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
- determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
- impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
- expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
- impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html
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Meu único quesitonamento é que a CPI pode ser de controle interno ou externo. De controle interno quando investiga fatos ocorridos no âmbito da sua Casa Legislativa - ou de ambas, quando mista. De controle externo quando investiga fatos ocorridos fora do Legislativo.
No organograma da CF, o único órgão legislativo tratado como "externo", é o Tribunal de Contas.
Analisando o Regimento Interno do Senado tem-se que:
Art. 146.Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes:
I-à Câmara dos Deputados;
II-às atribuições do PoderJudiciário;
III-aos Estados.
Então de qual lugar tiraram que CPI é controle externo?? Infelizmente todos nos comentários reproduziram a mesma ladainha de que é controle externo; mas sem a fonte.
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3. LIMITES CONSTITUCIONAIS ÀS CPIs
É indubitável o quão importante são as CPIs para que o Poder Legislativo possa garantir a licitude da ação estatal. Configuram um importante instrumento de controle externo da Administração, com finalidade indispensável à concretização dos preceitos constitucionais, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das competências estatais estabelecidas na Constituição.
https://jus.com.br/artigos/14311/dos-limites-constitucionais-da-comissao-parlamentar-de-inquerito-e-das-provas-obtidas-pela-cpi-que-os-extrapolarem
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Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Muita gente com dúvida a respeito de a CPI ser controle interno ou externo...
Raciocinei que se ela pode investigar fatos relativos a órgãos de fora do Legislativo, a exemplo da CPI dos Correios, CPI da Petrobrás, ela exerce controle externo.
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Achei que tinha entendido quanto ao controle exteno e interno das CPI'S, porém peguei uma outra questão da CESPE que a informação não bate com o ensinamento desta questão com comentário do mesmo professor, vejam:
QUESTÃO:
CESPE, PGE-AM DE 2016:
Acerca do controle administrativo interno e externo, julgue o item a seguir.
O controle administrativo interno é cabível apenas em relação a atividades de natureza administrativa, mesmo quando exercido no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.
CERTO.
COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
AUTOR: RAFAEL PEREIRA, JF - TRF DA 2ª REGIÃO.
Pode-se definir controle administrativo interno, essencialmente, como sendo aquele que é realizado no âmbito de um mesmo Poder da República.
Na linha do exposto, eis o conceito proposto por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Controle interno é aquele exercido dentre de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 813).
Assim sendo, de fato, quando os Poderes Legislativo e Judiciário exercem crivo sobre seus próprios atos administrativos, a hipótese é mesmo de controle interno.
Correta, portanto, a assertiva em exame.
Resposta: CERTO
E agora??
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Gabarito Certo.
Danielle, nesta questão diz sobre o controle externo que o Legislativo pode fazer através das CPIs; na outra questão que você citou há um exemplo de controle interno que realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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"A vida é feita de escolhas. Faça a sua para não ter que desejar voltar no tempo."
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gB C
Autocontrole (controle interno), controle externo e controle social
Quanto ao órgão, entidade ou pessoa responsável por sua efetivação, o controle pode ser dividido em três categorias:
a) autocontrole (ou controle interno): é efetivado pelo próprio Poder Executivo;
b) controle externo: é exercido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas respectivo; e
c) controle social: é implementado pela sociedade civil, por meio da participação nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos (ex.: participação em consulta pública ou audiência pública; direito de petição ou de representação etc.).
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são instituídas nas Casas Legislativas para apuração de fatos determinados e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, § 3.°, da CRFB)
Em razão do poder de investigação, as CPIs podem determinar a realização de diligências, convocar Ministros de Estado, requisitar informações e documentos, tomar depoimentos etc. É importante registrar que a função de investigação da CPI não lhe autoriza anular os atos do Poder Executivo
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As CPI's - Comissão de Processamento de Inquérito - são modalidades de controle externo junto ao controle típico dos órgãos máximos do Poder Legislativo. As CPI's possuem capacidade de apurar quaisquer fatos por tempo certo e determinado - é materialmente limitada à legislatura em que fora criada. Podendo ser constituída pela Câmara dos Deputados, Senado Federal ou ambos. Embora possua poderes de autoridade judicial, AS CPI'S SERVEM APENAS COMO MEIO DE INVESTIGAÇÃO, razão pela qual não devem emitir juízo condenatório, POIS PODEM MITIGAR O PODER DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO E CERCEAR A CAPACIDADE DE DEFESA, INVERTENDO A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA EM PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
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Certo
Agregando conhecimento: CPI Também pode:
* Convocar particulares, e autoridades públicas para depor. Os membros do Poder Judiciário, NÃO ESTÃO OBRIGADOS a se apresentar perante a CPI com intuíto de prestar DEPOIMENTO SOBRE SUA FUNÇÃO JURISDICIONAL;
*O depoente de CPI pode ter assistência de um advogado;
* Segundo STF o depoimento do índio será realizado na área indigena, com dia e hora marcado, comunicando a FUNAI e com a presença dela e de um antropólogo.
*Pode realizar perícias e exames necessários à dilação probatória (ex: exames grafotécnicos, análises contábeis, coleta de prova...)
* Porém qq medida restritiva de direito DEVE ser fundamentada sob pena de NULIDADE da decisão;
* Pode decretar prisão (na verdade qualquer do povo pode) ,EXCETO em flagrante delito;
----------------------------> NÃO PODEM
* Determinar interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar ou quebra de sigilo judicial;
* NÃO podem convocar o Chefe do Poder Executivo; (tal poder de convocação não alcança o Presidente da República por duas razões: a) respeito à separação dos poderes (art. 2º, CF); e b) a cláusula de irresponsabilidade presidencial (art. 86, § 4º, CF).)
---------------------> Lembrando que as informações acima se aplicam à CPI Estadual, mas não às municipais.
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CPI não acusa, não julga, não condena, não impõe pena.
Sua função é somente investigar, produzir provas acerca do fato determinado que fundamentou sua criação.
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Errei sem terminar de ler. Ai afobaçãooooo!
Quando vi: "prazo determinado" logo pensei: não, tá errado, é ''fato determinado" e "prazo certo". Deve ser pegadinha do CESPE... Só que não era. :(
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GABARITO CERTO
CPI não condena/julga, apenas investiga.
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modalidade de controle externo
gab: certo
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GAB:C
Está correto aduzir que constituem instrumentos de controle externo. Afinal, podem ser objeto de apuração fatos relativos aos outros dois Poderes da República, notadamente o Executivo, de modo que, se a hipótese é de um Poder exercendo crivo sobre outro, está diante de caso de controle externo.
Prof. do QC
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CPI não acusa, não processa, não julga, não condena, não impõe pena!
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Tipos de controle:
Controle interno: Realizado pela Controlodoria Geral (art. 74).
Controle externo: Realizado pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribuinal de Contas (art. 71).
1) Direto - político: Casas Legislativas.
2) Indireto - técnico-financeiro: Tribunal de Contas.
Controle popular: Realizado pelo Povo (art. 74, §2º).
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Certo.
Tipos de controle:
> INTERNO: Exercido pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, de forma integrada.
Fundamentação legal: Art. 74, CF/88.
> EXTERNO: Exercido pelo Poder Legislativo (= Congresso Nacional) com o auxílio do Tribunal de Contas.
Fundamentação legal: Art. 71, CF/88.
> POPULAR: Exercido pelo Povo.
Fundamentação legal: Art, 74, §2º, CF/88.
Bons estudos!
"Vamos a batalha
Guerrear, vencer
Derrotar o CESPE
É o que vai valer."
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Certo.
As CPIs podem ser utilizadas como forma de controle externo. Quando o fato apurado ensejar algum tipo de condenação, deverão as CPIs, nos termos da Constituição Federal, encaminhar os fatos para o Ministério Público, que promoverá a responsabilidade civil e criminal dos infratores.
Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Lembre-se! Quem faz coisa julgada, definitiva, é poder judiciario.
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Certo, CPI ao finalizar, não condena ninguém, apenas envia ao MP
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Item exato! Pode marcar como verdadeiro. CPIs investigam fatos determinados, em prazo determinado e não possuem poder condenatório (elas só investigam). E o controle que realizam é, de fato, externo (pois abraça atos/práticas de outros poderes que sejam de interesse público).
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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As CPIs exercem o controle externo e não têm poder condenatório, devendo encaminhar suas conclusões para o MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores
Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.