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Gabarito ERRADO
CF
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
bons estudos
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Fica o macete do Prof. Fabiano Pereira, do Ponto dos Concursos.
Falou em CONcessão, é CONgresso.
Bons estudos.
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ERRADA.
A apreciação de atos de concessão e renovação de emissoras de rádio e televisão é competência do Congresso Nacional.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
Errado
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Conceder/outorgar e renovar -> Poder Executivo (art. 223, CF/88)
Apreciar concessão e renovação -> Congresso Nacional (art. 49, XII, CF/88)
Renovação -> não depende de aprovação do Congresso
Não renovação -> depende de aprovação de 2/5 do Congresso Nacional (art. 223, §2º, CF/88).
Como se vê, os dispositivos são mais um exemplo do mecanismo de freios e contrapesos (check and balances), típico de modelos que adotam o presidencialismo.
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Afirmativa FALSA. cconorme o art. 49, XII, é da competência exclusiva do Congresso Nacional APRECIAR os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Transcrevo a seguir alguns dispositivos referentes ao tema que se encontram esparsos no texto constitucional:
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Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial."
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"Art. 21. Compete à União: [...] XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;"
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"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] XII - telecomunicações e radiodifusão;"
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" Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País."
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O Tribunal de Contas é órgão especializado que fiscaliza a realização do orçamento e aplicação do dinheiro público pelas autoridades e tem função geral de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo que lhe cabe exercer sobre a atividade financeira e orçamentária da União.
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ERRADO. A competência é do Congresso Nacional.
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CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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Cuidado!
O TCU aprecia a conceção de aposentadoria, reforma e pensão.
O Congresso Nacional aprecia a conceção e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão
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Competência exclusiva do Congresso Nacional.
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art. 48, XII CF e art. 49, XII
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O simples exame do texto constitucional
permite a conclusão de que a competência versada na presente questão não foi
atribuída ao TCU, mas sim ao Congresso Nacional, como se extrai da norma do
art. 49, XII, CF/88, abaixo reproduzida:
" Art. 49. É da competência exclusiva
do Congresso Nacional:
(...)
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de
concessão de emissoras de rádio e televisão;"
Assim sendo, está equivocada
a assertiva sob exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Fica o macete do Prof. Fabiano Pereira, do Ponto dos Concursos.
Falou em CONcessão, é CONgresso.
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CONCEÇÃO: Autorização oficial cedida pelo governo para exploração de serviços públicos ou de bens naturais por tempo determinado.
CONCESSÃO: Privilégio que o Governo dá a particulares ou a empresas para exploração de serviços de utilidade pública.
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Concessão é contrato administrativo, não é um ato. O TCU aprecia atos administrativos, o Congresso aprecia contratos administrativos. Como o Congresso é quem aprecia Constratos Administrativos diretamente, cabe ao Congresso apreciar as concessões.
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CONgresso= CONcessão, CONtratos.
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CONFORME CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
GABARITO ERRADO
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É meio lógico que não
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
#VemLogoPosse
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Art. 49. É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:
I - Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ...
II - Autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território ...
III - Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias;
IV - Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - Mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
IX - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - Escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - Autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - Autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares.
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A CF atribui ao Congresso Nacional a competência para a apreciação dos atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
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O CESPE adora falar que uma competência do congresso é do TCU (e vice versa). Importante ler sempre o texto constitucional
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Queria uma questão dessas na minha prova..
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Concessao de servico de tv e radio aberta (gratuitos) nao há fiscalizacao do TCU. Porém, se a concessao for para Tv paga, p.ex , o TCU fiscaliza (jurisprudência).
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Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional.
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ERRADA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
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Rádio e TV é = Cartoon Network! ( Congresso Nacional )
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ERRADA
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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Errado.
A competência em questão não é do TCU, mas sim do Congresso Nacional:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Gabarito - Errado.
Competência do queridão de brasília..
A CF atribui ao Congresso Nacional a competência para a apreciação dos atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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Errado
É competência exclusiva do Congresso Nacional.
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O simples exame do texto constitucional permite a conclusão de que a competência versada na presente questão não foi atribuída ao TCU, mas sim ao Congresso Nacional, como se extrai da norma do art. 49, XII, CF/88, abaixo reproduzida:
" Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;"
Assim sendo, está equivocada a assertiva sob exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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“Pague tudo o que deve. Certidões negativas, tudo. Para não ter problema. Não vou passar a mão na cabeça de ninguém. Da Globo nem de ninguém. Vocês têm que tá em dia para renovar a concessão. Tô avisando antes para não dizer que estou perseguindo vocês”, declarou Bolsonaro.
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Concurseiro Pernambucano por isso a Globo já quintuplicou a aposta, é questão de sobrevivência, é fakenews 24 horas por dia.
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ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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ERRADO!
A regra: CONGRESSO NACIONAL
Exceção para AUXILIAR : TCU
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Competência exclusiva do CN.
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Errado.
Compete ao Congresso Nacional.
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CF
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão
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CF, Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.