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ID
2213839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle administrativo interno e externo, julgue o item a seguir.

A CF atribui ao TCU a competência para a apreciação dos atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    CF
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    bons estudos

  • Fica o macete do Prof. Fabiano Pereira, do Ponto dos Concursos.

     

    Falou em CONcessão, é CONgresso.

     

    Bons estudos.

  • ERRADA.

    A apreciação de atos de concessão e renovação de emissoras de rádio e televisão é competência do Congresso Nacional.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    Errado

  • Conceder/outorgar e renovar -> Poder Executivo (art. 223, CF/88) 

    Apreciar concessão e renovação -> Congresso Nacional (art. 49, XII, CF/88) 

     

    Renovação -> não depende de aprovação do Congresso 

    Não renovação -> depende de aprovação de 2/5 do Congresso Nacional (art. 223, §2º, CF/88). 

     

    Como se vê, os dispositivos são mais um exemplo do mecanismo de freios e contrapesos (check and balances), típico de modelos que adotam o presidencialismo. 

  • Afirmativa FALSA. cconorme o art. 49, XII, é da competência exclusiva do Congresso Nacional APRECIAR os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Transcrevo a seguir alguns dispositivos referentes ao tema que se encontram esparsos no texto constitucional:

    -

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial."

    -

    "Art. 21. Compete à União: [...] XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;"  

    -

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] XII - telecomunicações e radiodifusão;"

    -

    " Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País."   

     

  • O Tribunal de Contas é órgão especializado que fiscaliza a realização do orçamento e aplicação do dinheiro público pelas autoridades e tem função geral de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo que lhe cabe exercer sobre a atividade financeira e orçamentária da União.

  • ERRADO. A competência é do Congresso Nacional.

  • CF/88
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Cuidado!

    O TCU aprecia a conceção de aposentadoria, reforma e pensão.

    O Congresso Nacional aprecia a conceção e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional.
  • art. 48, XII CF e art. 49, XII

  • O simples exame do texto constitucional permite a conclusão de que a competência versada na presente questão não foi atribuída ao TCU, mas sim ao Congresso Nacional, como se extrai da norma do art. 49, XII, CF/88, abaixo reproduzida:  

    " Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:  

    (...)  

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;"  

    Assim sendo, está equivocada a assertiva sob exame.  

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Fica o macete do Prof. Fabiano Pereira, do Ponto dos Concursos.

     

    Falou em CONcessão, é CONgresso.

     

     

  • CONCEÇÃO: Autorização oficial cedida pelo governo para exploração de serviços públicos ou de bens naturais por tempo determinado.

    CONCESSÃO: Privilégio que o Governo dá a particulares ou a empresas para exploração de serviços de utilidade pública.

  • Concessão é contrato administrativo, não é um ato. O TCU aprecia atos administrativos, o Congresso aprecia contratos administrativos. Como o Congresso é quem aprecia Constratos Administrativos diretamente, cabe ao Congresso apreciar as concessões.

  • CONgresso= CONcessão, CONtratos.

     

  • CONFORME CF: 


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

     

    GABARITO ERRADO

  • É meio lógico que não

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    (...) 
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    #VemLogoPosse

  • Art. 49. É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:

     

    I - Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ...

    II - Autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território ...

    III - Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias;

    IV - Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - Mudar temporariamente sua sede;

     

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    IX - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - Escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - Autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - Autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares.

  • A CF atribui ao Congresso Nacional a competência para a apreciação dos atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

  • O CESPE adora falar que uma competência do congresso é do TCU (e vice versa). Importante ler sempre o texto constitucional

  • Queria uma questão dessas na minha prova..

  • Concessao de servico de tv e radio aberta (gratuitos) nao há fiscalizacao do TCU. Porém, se a concessao for para Tv paga, p.ex , o TCU fiscaliza (jurisprudência).

  • Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. 

  • ERRADA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

  • Rádio e TV é = Cartoon Network!  ( Congresso Nacional )

  • ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Errado.

    A competência em questão não é do TCU, mas sim do Congresso Nacional:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gabarito - Errado.

    Competência do queridão de brasília..

    A CF atribui ao Congresso Nacional a competência para a apreciação dos atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Errado

    É competência exclusiva do Congresso Nacional.

  • O simples exame do texto constitucional permite a conclusão de que a competência versada na presente questão não foi atribuída ao TCU, mas sim ao Congresso Nacional, como se extrai da norma do art. 49, XII, CF/88, abaixo reproduzida: 

    " Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    (...) 

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;" 

    Assim sendo, está equivocada a assertiva sob exame. 

    Gabarito do professor: ERRADO

  • “Pague tudo o que deve. Certidões negativas, tudo. Para não ter problema. Não vou passar a mão na cabeça de ninguém. Da Globo nem de ninguém. Vocês têm que tá em dia para renovar a concessão. Tô avisando antes para não dizer que estou perseguindo vocês”, declarou Bolsonaro.

  • Concurseiro Pernambucano por isso a Globo já quintuplicou a aposta, é questão de sobrevivência, é fakenews 24 horas por dia.
  • ERRADO

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • ERRADO!

    A regra: CONGRESSO NACIONAL

    Exceção para AUXILIAR : TCU

  • Competência exclusiva do CN.

  • Errado.

    Compete ao Congresso Nacional.

  • CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão

  • CF, Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.