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O controle da administração pública como um todo, abrange não só os órgãos e entidades administrativos do Poder Executivo, mas também os que integram a estrutura dos Poderes Legislativo, Judiciário, ou a eles se vinculam.
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Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.
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Sempre que um agente ou órgão do Poder Legislativo possuir atribuição de fiscalizar a prática de determinado ato administrativo praticado pelo mesmo Poder Lgeislativo estaremos diante de hipótese de controle interno.
[...]
O art. 74 da Constituição de 1988 determina que os Poderes mantenham sistemas de controle interno, estabelecendo os itens mínimos a serem objetos desse controle.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos
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CORRETO
O controle interno é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. O controle que as chefias exercem nos atos de seus subordinados dentro de um órgão público é considerado um controle interno. Segundo Marinela, todo superior hierárquico poderá exercer controle administrativo nos atos de seus subalternos, sendo, por isso, responsável por todos os atos praticados em seu setor por servidores sob seu comando.
Sempre será interno o controle exercido no Legislativo ou no Judiciário por seus órgãos de administração, sobre seus servidores e os atos administrativos praticados por estes.
Controle da administração pública -Diogo Dias Ramis
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CERTA.
O controle administrativo já é o controle interno de cada Poder, só é cabível nas suas funções administrativas, típicas do Executivo e atípicas do Legislativo e Judiciário.
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"[...] é cabível apenas em relação a atividades de natureza administrativa". E as atividades de cunho financeiro?
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Dyego,
A questão trata especificamente do controle administrativo.
"O controle administrativo interno é cabível apenas em relação a atividades de natureza administrativa, mesmo quando exercido no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário."
Se não tivesse a palavra "administrativo" e a questão fosse "O controle interno é cabível apenas em relação a atividades de natureza administrativa (...)", estaria errada.
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Obrigada Izabella,
eu tb li errado. Fica a experiência de aprender a ler direito.
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Controle Administrativo:
> Ele está em todos os poderes ( Executivo, Legislativo e Judiciário);
> Ele é interno;
> Aprecia a Legalidade e o Mérito;
> Ele pode ser prévio, concorrente ou posterior.
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GAB. CERTO
Pontua Hely Lopes Meirelles que o controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da PRÓPRIA Administração.
Dessa forma, o controle realizado pelo Poder Executivo sobre seus serviços e agentes é considerado interno. Da mesma forma, será interno o controle realizado pelo Legislativo ou Judiciário, por seus órgãos administrativos, no exercício de suas funções atípicas de administrar.
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Gabarito: CERTO
O Controle Administrativo ocorre quando a própria Administração controla seus atos (controle interno). A base do controle administrativo é o exercício da Autotutela.
Assim, se os Poderes Legislativo e Judiciário estiverem no exercício de suas atividades administrativas poderão exercer tal controle.
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Simples, NÃO existe controle interno relativo à atividade Judiciária -dizer o direito no caso concreto-, tampouco à atividade Legislativa -elaboração de espécies normativas, Porém, existe controle interno relativo às atividades administrativas, seja em qualquer dos três poderes
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Taí uma questão em que não se aplica aquele macete--> Quando aparecer: "somente; "apenas";"todos"... Está errado
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Gabarito: Certo
Conforme estabelecido no art. 74 da CF:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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O controle interno é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. O controle que as chefias exercem nos atos de seus subordinados dentro de um órgão público é considerado um controle interno. Segundo Marinela, todo superior hierárquico poderá exercer controle administrativo nos atos de seus subalternos, sendo, por isso, responsável por todos os atos praticados em seu setor por servidores sob seu comando.
Sempre será interno o controle exercido no Legislativo ou no Judiciário por seus órgãos de administração, sobre seus servidores e os atos administrativos praticados por estes.
A Constituição Federal, em seu artigo 74, determina que deverá ser mantido pelos Poderes sistemas de controle interno, estabelecendo alguns itens mínimos que este controle deverá ter como objeto, conforme exposto abaixo:
“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”
Em seu parágrafo primeiro, fica estabelecido que “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária”. Ou seja, se torna obrigatório a denúncia de qualquer irregularidade encontrada para o TCU.
O controle interno decorre do princípio da tutela ou da autotutela, corolário do princípio da legalidade.
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Um tipo de questão na qual raramente o apenas deixa a assertiva correta.
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DI PIETRO:
''O controle ainda pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado . É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta.''
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Pode-se definir controle administrativo interno, essencialmente, como
sendo aquele que é realizado no âmbito de um mesmo Poder da República.
Na linha do exposto, eis o conceito proposto por Marcelo Alexandrino e
Vicente Paulo:
"Controle interno é aquele exercido dentre de um mesmo Poder, seja
o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos
especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o
controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um
mesmo Poder." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p.
813).
Assim sendo, de fato, quando os Poderes Legislativo e Judiciário
exercem crivo sobre seus próprios atos
administrativos, a hipótese é mesmo de controle interno.
Correta, portanto, a assertiva em exame.
Resposta: CERTO
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Controle Judiciario sera externo mesmo quando for exercido a si mesmo. Mesma for se aplica ao Legislativo.
Mas, quando falar em controle administrativo ai sera interno
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No caso, a banca buscou o conhecimento básico de funções típicas e atípicas de cada Poder (até aqui questão básica). As atividades administrativas são típicas do Poder Executivo e o controle administrativo INTERNO é cabível (sim, APENAS) em relação aos atos administrativos (ex.Anulação do Ato Administrativo - decorrente do princípio da tutela ou autotutela); Em relação aos demais poderes a atividade administrativa é atípica, mas quanto presente estará atrelada ao controle administrativo INTERNO, também.
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Controle Administrativo:
> Ele está em todos os poderes ( Executivo, Legislativo e Judiciário);
> Ele é interno;
> Aprecia a Legalidade e o Mérito;
> Ele pode ser prévio, concorrente ou posterior.
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Fiquei na dúvida, pois pensei que seria possível considerar a comissão de constituição e justiça um modo de controle interno da atividade legislativa.
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Agora bagunçou tudo, e quanto as CPI's? exercem a função de controle externo ou interno? fiquei com essa dúvida pois outra questão do mesmo concurso diz o contrário.. com o comentário do professor.
QUESTÃO: CESPE, 2016 - PGE-AM:
Acerca do controle administrativo interno e externo, julgue o item a seguir.
As comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de controle externo destinados a investigar fato determinado em prazo determinado, mas desprovidos de poder condenatório.
CERTO.
COMENTÁRIO DO PROFESSOR: RAFAEL PEREIRA, JF - TRF DA 2ª REGIÃO.
As Comissões Parlamentares de Inquérito encontram-se disciplinadas no art. 58, §3º, CF/88, que assim preceitua:
" § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
Como se vê, está correto dizer que as CPI´s destinam-se a apurar fatos determinados em prazos determinados. No ponto, por óbvio, não é porque a questão utilizou a palavra "determinado", ao invés de "certo", que a assertiva se torna incorreta. As expressões contêm essências idênticas, evidentemente.
A parte final do dispositivo constitucional, ademais, respalda a assertiva, no ponto em que afirma que as CPI's não têm poder condenatório. De fato, o máximo que podem realizar é encaminhar suas conclusões para que o Ministério Público promova, perante o Poder Judiciário, as responsabilizações de quem de direito. Não é dado às CPI's, por elas mesmas, a imposição de sanções.
Por fim, também está correto aduzir que constituem instrumentos de controle externo. Afinal, podem ser objeto de apuração fatos relativos aos outros dois Poderes da República, notadamente o Executivo, de modo que, se a hipótese é de um Poder exercendo crivo sobre outro, está diante de caso de controle externo.
Resposta: Certo
E agora????
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sacana essa questão
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CORRETO
Danielle
SEDF/2017
O controle legislativo da administração pública pode ocorrer por meio de comissão parlamentar de inquérito. CORRETO
CPI - Controle Legislativo EXTERNO
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O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito. É sempre um controle interno, porque é realizado por órgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato. Deriva do poder de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes, cuja expressão está sintetizada na Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." (Direito Administrativo Descomplicado 22ª Edição; Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino; Capítulo 13 - Controle da Administração Pública, Pág. 865).
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Controle Interno: advindo do poder de autotutela da adminstração pública. Orgãos administrativos do judiciário e legislativo também fazem controle administrativo (interno) para sondar os aspectos de legalidade e mérito.
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Ajuda aí galera, vamos pensar no poder judiciário existe a função admnistrativa correto, mas o controle que existe entre a função administrativa é controle externo, pois, embora esse controle seja no mesmo poder, a função é diferente e segundo o professor, Dênis França: o que diferencia o controle interno do externo não é o fato desse controle estar no mesmo poder, mais sim o fato de que a função é diferente, nesse caso estamos falando do controle exercido pela função judicial sobre a função administrativa que é externo, pois as funções são diferentes.
QUALQUER COISA ASSISTA Á AULA EM: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-administrativo/controle-da-administracao-publica?aba=teoria
O professor Dênis França começa a falar da relação de controle e função aos 39min.
ao meu ver a assertiva estaria correta, se não exestisse a palavra "interno".
O controle administrativo interno é cabível apenas em relação a atividades de natureza administrativa, mesmo quando exercido no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.
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Desconcentração administrativa
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Controle interno: É todo aquele realizado pela prórpia Administração, mais especificamente dentro de um mesmo Poder.
Autores: Fernando Baltar e Ronn C. Lopes.
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CERTA
Controle Administrativo é sempre um controle INTERNO, fundado no poder de autotutela, exercido por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciario) quando no exercicio de sua funcão administrativa, fiscalizando os atos administrativos editados pelos seus proprios orgaos.
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A questão diz que o controle interno cabe apenas para controlar as atividades administrativas. Mas ai surgiu uma dúvida e quem puder ajudar, eu lhes agraceço e peço que mandem a resposta para o meu privado. É o seguinte: tendo em vista que o CNJ é um orgão do judiciário de controle interno, ele exerce sua função fiscalizatória não só sobre a administração, mas também sobre atos financeiros e disciplinares do Poder Judiciário. Como então esta questão acima estaria correta?
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Gabarito: certo
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração
No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item seguinte.
Controle interno se refere, sempre, a atos de natureza administrativa
R: Certo
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CONTROLE ADMINISTRATIVO é aquele exercido pela própria administração pública em face de seus atos, possuindo, portanto, caráter INTERNO.
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Não existe controle interno exercido fora do âmbito administrativo, ainda que seja atividade atípica de Poder.
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Gab correto
controle administrativo interno = natureza administrativa
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Certo.
No controle interno, estaremos sempre diante de uma atividade desenvolvida no âmbito do mesmo Poder. E como todos os Poderes da República exercem, ainda que atipicamente, atividade administrativa, há controle interno em todos eles.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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A questão parece confusa em uma primeira leitura, mas faz todo o sentido.
Só é possível um controle interno, e aí estamos diante da autotutela (mérito e legalidade) quando se esta diante de uma atividade administrativa, seja em uma atuação típica ou atípica do poder. Logo, não faz sentido falar em controle interno da atividade jurisdicional e legislativa. Existem limites constitucionais das suas respectivas atuações, mas é diferente de controle interno, em que se analisa o mérito e legalidade
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Acerca do controle administrativo interno e externo, é correto afirmar que: O controle administrativo interno é cabível apenas em relação a atividades de natureza administrativa, mesmo quando exercido no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.
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Errei com convicção.
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Não há possibilidade de um Desembargador realizar o controle administrativo de uma sentença proferida por um Juiz de primeiro grau. Portanto, o controle interno recai somente sobre atividades administrativas.
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Minha contribuição.
Direito Administrativo
Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.
Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.
Controle popular: realizado pela sociedade.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Gabarito Certo
(CESPE - MPU - 2018) Controle interno se refere, sempre, a atos de natureza administrativa. CERTO
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Se é controle administrativo refere-se a natureza administrativa...
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Errei pelo termo "atividade de natureza administrativa" pois ao meu ver limitaria às atividades típicas da administração, o que não incluiria os poderes regulamentar e disciplinar que representam funções atípicas e mesmo assim estão sujeitos ao controle administrativo interno, alguém poderia esclarecer?
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Pode-se definir controle administrativo interno, essencialmente, como sendo aquele que é realizado no âmbito de um mesmo Poder da República.
Na linha do exposto, eis o conceito proposto por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Controle interno é aquele exercido dentre de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 813).
Assim sendo, de fato, quando os Poderes Legislativo e Judiciário exercem crivo sobre seus próprios atos administrativos, a hipótese é mesmo de controle interno.
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Gabarito: correto
Prova: CESPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração
Controle interno se refere, sempre, a atos de natureza administrativa.(certo)
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o próprio nome diz, é controle administrativo, não importa em que poder esteja
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Gab CERTO.
O controle interno é SEMPRE administrativo.
#PERTENCEREMOS
Insta: @mirandonodistintivo
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O controle interno é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. O controle que as chefias exercem nos atos de seus subordinados dentro de um órgão público é considerado um controle interno.
Aliás, sempre será interno o controle exercido no Legislativo ou no Judiciário por seus órgãos de administração, sobre seus servidores e os atos administrativos praticados por estes. Tal espécie de controle decorre do princípio da tutela ou da autotutela, corolário do princípio da legalidade.