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ID
2213845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle administrativo interno e externo, julgue o item a seguir.

O CNJ é órgão externo de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O CNJ, composto de 15  membro cujo presidente é o presidente do STF, é órgão INTERNO de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário

    bons estudos

  • Complementando...

     

    A Emenda constituicional 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça, órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, com incumbência de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     

    [...]

     

    Como se vê, o Conselho Nacional de Justiça é órgão eminentemente administrativo, vale dizer, com funções meramente administrativas. Logo, não dispõe de funções jurisdicionais, tampouco de competência para fiscalizar a atuação jurisdicional dos juízes, sendo-lhe vedado interferir, fiscalizar, reexaminar, ou suspender os efeitos de qualquer ato de conteúdo jurisdicional. Constitui órgão de controle interno do Poder Judiciário (e não de controle externo), porquanto se trata de órgão formalmente integrante da estrutura deste.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • Complementando:

     

    São competências do Conselho Nacional de Justiça, conforme §4º do art. 103-B da Constituição Federal de 1988:

     

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

  • Complementando: 

     

    COMPOSIÇÃO DO CNJ, conforme art. 103-B da Constituição Federal:

     

    O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII -I um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

  • Errada.

     

    O erro está em afirmar que é CONTROLE EXTERNO. A atuação do CNJ é de controle INTERNO.

  • O CNJ é órgão integrante do STF. Podem surgir dúvidas sobre este órgão, se exerce controle interno ou externo sobre todos os Tribunais. Para responder ao questionamento basta lembrar que a jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL, sendo a divisão em Justiça Comum e Estadual feita com fins meramente organizacionais. Desta feita, por ser a jurisdição una e indivisível, o CNJ é órgão de controle interno do Poder Judiciário.

  • É �pegadinha� muito comum em concursos o examinador afirmar que o CNJ possui �jurisdição� em todo território nacional ou que o �Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes…�

    O CNJ não exerce jurisdição. Quem o faz são os Juízes e Tribunais. 

    O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;

    O CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais. Sendo assim, não exercerá controle de constitucionalidade, mas apenas o controle
    de legalidade
     dos atos administrativos emanados dos juízos e Tribunais, excluído o STF (sobre o qual não possui qualquer ingerência), por ser este órgão hierarquicamente superior. (Fonte Estratégia Concursos)

  • CNJ é órgão de controle interno, conforme Ricardo Alexandre e João de Deus (Direito Administrativo Esquematizado). Cabe salientar que o CNMP é órgão de controle externo, pelo mesmo autor.

    Alguém sabe se tem algo mais sobre isso na literatura?

  • ERRADA.

    O CNJ não faz fiscalização financeira do Judiciário, faz o controle administrativo.

  • O CNJ não exerce função jurisdicional e os seus atos poderão ser revistos pelo STF.

    O Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza EXCLUSIVAMENTE administrativa. Tem atribuições de controle da atividade ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e DISCIPLINAR da MAGISTRATURA.

    O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o STF.

    Pode-se garantir que o CNJ é um órgão MERAMENTE ADMINISTRATIVO do (Judiciário)

     

    Gaba: Errado

  • Segundo o art. 92, I-A, da CF, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário. Compõe a estrutura desse Poder.

    Justamente por isso, caracteriza-se como um órgão de controle interno do Poder Judiciário (e não de controle externo). Essa é a posição do próprio STF, que, no julgamento da ADIN nº 3.367/DF (Relator Ministro Cezar Peluso), decidiu que o CNJ é “Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura”.

    Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do Agravo Regimental na Medida Cautelar no Mandado de Segurança nº 28.611 (Relator Ministro Celso de Mello).

  • controle interno do poder judiciário!!

  • COMENTÁRIO EDITADO A PARTIR DE OUTRAS QUESTÕES

    fiquei confusa com a Q737946 sobre controle interno e externo..

     

    Mas, dos meus estudos, percebi que: (vide Q764245 )

    AUTOTUTELA: TCU, CGU e CNJ controles INTERNOS ( vide art. 74 CF/88)

    CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo (com auxílio do TCU), Executivo (com CGU)  e Judiciário (com o CNJ) manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    #######

    CPI, CN e CNMP é controle EXTERNO...(freios e contrapesos)

    Ahh.. e ainda tem a TUTELA ADMINISTRATIVA, que é forma de controle externo tbm (é aquele supervisão ministerial ou vinculação administrativa que os entes da Administração DIreta tem sobre os entes da Administração indireta que eles criaram. Vide Q710433)

    já vi essas informaçoes cairem umas 5X nessas últimas provas CESPE.

     

  • CNJ é órgão do Poder Judiciário. Portanto, faz controle interno.

    "Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios."

  • Complementando...

     

    (Cespe/DPE-MA/Defensor Público/2011) O CNJ não integra nenhum dos três poderes da República, constituindo órgão autônomo cuja função é exercer o controle externo do Poder Judiciário. ERRADA

     

    Segundo o art. 92, I-A, da CF, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário. Compõe a estrutura desse Poder. Justamente por isso, caracteriza-se como um órgão de controle interno do Poder Judiciário (e não de controle externo). Essa é a posição do próprio STF, que, no julgamento da ADIN nº 3.367/DF (Relator Ministro Cezar Peluso), decidiu que o CNJ é “Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura”.

  • Errado.


    Assim ficaria certo:

    O CNJ é órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário.

     

    Jesus no comando!

  • Ora, pessoal, se o CNJ é órgão do Poder Judiciário, inclusive elencado na CF em seu ar. 92, I-A, CONSEQUENTEMENTE é órgão de controle interno! 

    Pensando no que lemos fica mais fácil...

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 103, § 4, inc. V da Constituição Federal de 88

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • CNJ é orgão de controle interno, pois CNJ é integrante da própria estrutura do Poder Judiciário. Seria externo se fosse um contrele de outro poder, a exemplo do Legislativo verificando aspectos relativos à alienação de bens, controle patrimonial.

  • O CNJ não exerce jurisdição. Quem o faz são os Juízes e Tribunais. 

    O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;

    O CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais. Sendo assim, não exercerá controle de constitucionalidade, mas apenas o controle
    de legalidade
     dos atos administrativos emanados dos juízos e Tribunais, excluído o STF (sobre o qual não possui qualquer ingerência), por ser este órgão hierarquicamente superior. (Fonte Estratégia Concursos)

  • CNJ ORGÃO INTERNO...

  • CNJ não exerce jurisdição. Quem o faz são os Juízes e Tribunais. 

    O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;

    O CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais. Sendo assim, não exercerá controle de constitucionalidade, mas apenas o controle
    de legalidade
     dos atos administrativos emanados dos juízos e Tribunais, excluído o STF (sobre o qual não possui qualquer ingerência), por ser este órgão hierarquicamente superior. (Fonte Estratégia Concursos)

  • art. 103, parágrafo 4º: controle da atuação admnistrativa e financeira do poder judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes...

  • Nível de questão muito baixo pra um cargo de Procurador.

  • Nos termos do art. 92, I-A, CF/88, o Conselho Nacional de Justiça constitui órgão integrante da estrutura interna do Poder Judiciário. Em se tratando de órgão que compõe o Poder Judiciário, é de se concluir que o controle por ele exercido não pode ser classificado como externo, mas sim interno. Afinal, a definição de controle externo consiste naquele que é exercido por um Poder da República sobre atos de outro Poder, o que não é o caso.


    A doutrina respalda esta assertiva, como se extrai da obra de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "Constitui órgão de controle interno do Poder Judiciário (e não de controle externo), porquanto se trata de órgão formalmente integrante da estrutura deste." (Direito Constitucional Descomplicado, 12ª edição, 2014, p. 690/691).


    Deveras, o seguinte julgado do STF corrobora a mesma conclusão:


    "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPOSIÇÃO DE PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PEDIDO DE REVISÃO APRESENTADO NO PRAZO FIXADO PELA CONSTITUIÇÃO. ATUAÇÃO CONCORRENTE DO CNJ COM OS TRIBUNAIS NO EXERCÍCIO DO CONTROLE INTERNO DO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO IMPROVIDO.

    1. O prazo decadencial de um ano para a apresentação de pedido de revisão disciplinar ao CNJ, é contado a partir da intimação do interessado (art. 103-B, § 4º, V, da Constituição,).

    2. Segundo a jurisprudência do Plenário do STF, no exercício dessa atribuição de controle interno da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, o CNJ atua concorrentemente com os órgãos judiciais.

    3. O impetrante pretende o reexame de fatos e provas, inclusive testemunhais, e não demonstra a existência de seu direito líquido e certo.

    4. Agravo regimental a que se nega provimento."

    (MS 30568, Segunda Turma, rel. Ministro Teori Zavascki, 12.4.2016)


    Incorreta, portanto, a assertiva ora comentada.



    Gabarito do professor: ERRADO


  • CNJ controle interno

     

  • GABARITO: ERRADO.

    O único erro da questão foi colocar que o CNJ é órgão de controle externo, pois na verdade é órgão de controle INTERNO.

    Caso fosse trocada a palavra "EXTERNO" por "INTERNO", o gabarito seria CERTO.

     

  • ERRADO.

    O CNJ é orgão interno de controle do poder judiciário.

  •  Segundo a jurisprudência do Plenário do STF, no exercício dessa atribuição de controle interno da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, o CNJ atua concorrentemente com os órgãos judiciais.

     

     

    Fonte: Qc   :)

  • CNJ é órgão de controle INTERNO, e o CNMP é de controle EXTERNO?

     

    é isso mesmo?

  • o CNJ faz parte do poder judiciário.

  • o CNJ é órgão INTERNO do poder judiciário 

  • O CNJ é órgão interno do Poder Judiciário, dele fazendo parte:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios."

     

     

    Já o CNMP não é órgão do Ministério Público, pois é um órgão externo:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • ERRADO

     

    É do poder judiciario mas exerce função administrativa.

  • Sobre a celeuma de ser o CNMP órgão de controle interno ou externo, vale a leitura da notícia referente à decisão do Plenário, de 14/06/2016:

    "[...] o CNMP não possui natureza de órgão governante superior, e sim natureza de órgão de controle constitucional.

    [...] o CNMP não integra funcionalmente (atividades finalísticas) a União e as suas entidades de Administração Direta e Indireta, pois a Constituição confere ao CNMP, no que se refere às suas atividades finalísticas, a função de órgão de controle externo do MP brasileiro como instituição de caráter nacional, o que abrange o controle externo do MP da União e dos Estados.

    Ademais, foi deliberado pelo Plenário que o CNMP é instituição constitucional de caráter nacional, e suas competências constitucionais, relacionadas ao controle da atuação administrativa e financeira do MP brasileiro, bem como ao cumprimento dos deveres funcionais de membros da Instituição, prevalecem sobre as competências constitucionais do TCU, restritas ao âmbito do controle externo da União e das entidades da Administração Direta e Indireta."

    http://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/9438-plenario-delibera-que-o-cnmp-possui-natureza-des-orgao-de-controle-constitucional

  • Não se esqueçam:

    CNJ, CNMP, Corregedorias, CGU = controle interno.

  •  "Constitui órgão de controle interno do Poder Judiciário (e não de controle externo), porquanto se trata de órgão formalmente integrante da estrutura deste." (Direito Constitucional Descomplicado, 12ª edição, 2014, p. 690/691).

     

    GAB: E 

  • ÓRGÃO INTERNO...

     

    GABARITO ERRADO

  • Essas questões para Procurador, Juiz, Defensor, Delegado, Promotor, estão menos difíceis que as de Analista. #sóacho

  • Controle INTERNO:

    CNJ- CGU- CNMP-CORREGEDORIA

     

    Controle EXTERNO:

    CPI- TCU

  • CNJ = Corno Não Julga 

  •  

    Errado.

     

    CNJ - Controle interno do pode judiciário.

     

    AVANTE!!!

  • Pessoal, não precisa saber que o CNJ é orgão interno do Poder Judiciário. Vejamos:

    O CNJ é órgão externo de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário

     

    Basta lembrar que quando dizer "controle administrativo'', é interno.

  • O CNJ é órgão de controle INTERNO do Poder Judiciário. 

  • O CNJ é órgão INTERNO de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário.

  • Por que as pessoas teimam em responder exatamente o que já foi respondido? 

  • Não se esqueçam:

    CNJ, CNMP, Corregedorias, CGU = controle interno.

  • ERRADO.

    Segundo o STF, o CNJ é Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura.

    Chamá-lo de controle externo é equivocado, vez que de externo nada possui, sendo ele parte integrante do Poder Judiciário. Anteriormente, recebeu essa inadequada denominação pelo fato de possuir uma formação híbrida.

  • Gabarito: Errado

    Art. 92 I-A

    Controle interno, pois o CNJ é orgão do Poder Judiciário. 

  • O CNJ é órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário.

  • Rayner, o CNMP não é controle interno do MPU.

  • A explicação desse professor não é direta, enrola mais que tudo.

  • Algumas pessoas disseram que CNMP é externo e outras interno, ai fui pesquisar, e próprio plenário do CNMP decidiu que é externo:

     

    ''Outra conclusão foi a de que o CNMP não integra funcionalmente (atividades finalísticas) a União e as suas entidades de Administração Direta e Indireta, pois a Constituição confere ao CNMP, no que se refere às suas atividades finalísticas, a função de órgão de controle externo do MP brasileiro como instituição de caráter nacional, o que abrange o controle externo do MP da União e dos Estados.''

     

     

    http://www.cnmp.mp.br/portal/noticias-cddf/9438-plenario-delibera-que-o-cnmp-possui-natureza-des-orgao-de-controle-constitucional

  • CNJ: interno

    CNMP: externo

  • CNJ é Órgão Interno. O restante da questão está correto.

  • Errado!


    Controle INTERNO.

  • Resumo CNJ ..

    o Conselho NJ é órgão do Poder Judiciário que busca o controle INTERNO da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário

    contribuindo para que a prestação jurisdicional seja realizada com maior eficiência e transparência; sendo assin, o CNJ não exerce função ou controle jurisdicional.

    responsável pelo controle: administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura.

    o CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.

    sendo nomeados pelo Presidente da República, com aprovação pela maioria absoluta do S F

    o CNJ é presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.

    ressalta-se que o Vice-Presidente do STF não é membro do CNJ.. 

    As atribuições constitucionais do CNJ NÃO são exaustivas; 

    pois é possível criar novas atribuições para o Conselho.

    O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e, portanto, não se sujeita ao CNJ.

     CNJ possui poder regulamentar, sendo suas Resoluções dotadas de generalidade, abstração e impessoalidade

    Alguns Competência do CNJ

    apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí- los, revê-los ou fixar prazo

    Controle INTERNO da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário

    CNJ possui competência correicional e disciplinar. 

     Rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há pouco tempo (menos de um ano) 

    O CNJ tem como missão aperfeiçoar o sistema judiciário brasileiro, promovendo maior eficiência e transparência na prestação jurisdicional

     NÃO cabe ao CNJ, aquelas de natureza meramente administrativa, ou apreciar controvérsia já submetida ao Poder Judiciário.

    no caso de caso de controle de legalidade, de natureza administrativa, o CNJ pode afastar a aplicação de leis que considere inconstitucionais.

    Fonte: estratégia concursos e anotações do QC

  • Gab ERRADO.

    CNJ faz parte do Poder Judiciário, mas não tem função jurisdicional. Desse modo, faz parte do controle INTERNO.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Nos termos do art. 92, I-A, CF/88, o Conselho Nacional de Justiça constitui órgão integrante da estrutura interna do Poder Judiciário. Em se tratando de órgão que compõe o Poder Judiciário, é de se concluir que o controle por ele exercido não pode ser classificado como externo, mas sim interno. Afinal, a definição de controle externo consiste naquele que é exercido por um Poder da República sobre atos de outro Poder, o que não é o caso.

    A doutrina respalda esta assertiva, como se extrai da obra de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "Constitui órgão de controle interno do Poder Judiciário (e não de controle externo), porquanto se trata de órgão formalmente integrante da estrutura deste." (Direito Constitucional Descomplicado, 12ª edição, 2014, p. 690/691).

  • ERRADO

    CNJ faz parte do Poder Judiciário-- >LOGO, faz controle INTERNO.

  • IN-TER-NO

    IN-TER-NO

    IN-TER-NO

  • órgãos internos:

    -Controladoria Geral

    -CNJ

    -Corregedorias

  • ERRADO

    O CNJ é órgão de controle interno do Poder Judiciário.

  • CNJ : órgão interno do Jud

    CNMP : órgão externo do MP

  • (C)orno (N)unca (J)ulga = CNJ (Presidente CNJ = Presidente STF = Cargo privativo brasileiro NATO)

    15 membros (9 magistrados, 2 adv., 2 membros MP, 2 cidadãos = 1 escolhido CD e 1 escolhido SF).

    Bons estudos.

  • Ás vezes os professores enrolam muito nas explicações. Muitas vezes eu só quero uma resposta rápida e objetiva pra copiar e colar nos meu resumos. É complicado.

  • GAB: ERRADO

    O órgão É INTERNO de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário.

  • O CNJ é órgão INTERNO de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário.

    Dracarys.

  • ORGÃO INTERNO.

    PMAL 2021

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  • Gab e! CNJ é órgão interno de controle administrativo do poder judiciário. Assim como o CNMP faz com o MP.

    Ao falarmos de função administrativa do judiciário a ser controlada, falamos de: logística, compra de materiais, administração pessoal, RH, licitações, infra estrutura, TI. Enfim, funções não jurídicas, não típicas. É uma pequena porcentagem do tribunal atuando com funções não jurídicas; mas sim administrativas.

  • O CNJ é um órgão de controle interno - administrativo, financeiro e disciplinar. não é externo (pressupoe um poder sobre o outro).