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ID
2213902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da legislação e da doutrina em matéria de responsabilidade fiscal, julgue o item a seguir.

A LDO, tal como o parecer prévio do tribunal de contas estadual sobre as contas do governador, são instrumentos de transparência da gestão fiscal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    Conforme art. 48 da Lei de Responsbilidade Fiscal:

     

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Ainda, de acordo com meu entendimento, as finanças públicas submetem-se, via de regra, ao princípio da Publicidade. Isso as faz, indiretamente, ferramentas de transparência da gestão. 

  • Consoante dispõe a redação do artigo 48, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

     

    1) os planos, os orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

     

    2) as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

     

    3) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal;

     

    4) as versões simplificadas dos orçamentos.

  • Gabarito Correto

     

    Eu havia respondido inicialmente como errada por acreditar que a LDO não fazia parte dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, entretanto conforme art. 48 da LRF a questão está correta:

     

    Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos, e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • É um tal de CTRL + C, CTRL + V  nesses comentários... Fico me perguntando porque e para que?

  • O artigo 48 é bem simples quando lembro do funcionamento da casa dos meus pais. Mais ou menos assim:

    O papai todo início de ano reunia a mamãe e meus quinze irmãos para expor a situação financeira da família e evitar constrangimentos públicos quando saíamos de casa (do tipo quero isso, quero aquilo...) e para isso  usava do  instrumentos de transparência da gestão fiscal  expondo o quanto ganhava (R$ 1500,00) que era o ORÇAMENTO e em seguida traçava os PLANOS para a família sobreviver (sempre dava errado porque alguém pegava gripe  e não sobrava dinheiro nem para isso), mas, em suma, com este ORÇAMENTO EM MÃOS, E OS PLANOS de sobrevivência familiar, tinhamos uma LEI  DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS da família.

    Para executar, a mamãe fazia uma lista do que poderia comprar (o básico do basico) e no final da lista que já era muito exígua havia duas ressalvas a)o que cortar se não houver horas extras e b) o que comprar se houver muitas horas extras. Resumindo ela tinha o RELATÓRIO DA EXECUÇÃO  (a lista que ela fazia) e  O RELATÓRIO) GESTÃO FISCAL (que era o controle para saber quanto iria entrar, com e sem horas extras), Todos os meses a mamãe reunia os  filhos e PRESTAVA CONTAS e nós  APRESENTAVÁMOS O PARECER SOBRE AS CONTAS e apesar de tudo ser muito transparente o meu irmão caçula um dia perguntou em uma dessas reuniões  se ela iria comprar um "play" igual o do coleguinha dele e ela calmamente mostrou a ele que o papai ganhava R$ 1500,00, que as despesas da casa ficavam em R$ 1,500,00 - sem nenhuma gripe em casa - (de forma SIMPLIFICADA) e por incrível que pareça o meu irmão, em sua tenra idade entedeu que não ganharia o presente, e não tocou mais no assunto.

     

  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fical, aos quais será data ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, e as versões simplificadas desses documentos. 

  • Comentários:

    Eu não falei que adoram perguntar quais são os instrumentos de transparência da gestão fiscal?

    Preste atenção:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Gabarito: Certo

  • O comentario do Robson foi o melhor exemplo. O processo de imaginacao facilita demais a compreensao, principalmente para mim que nunca tive aulas de direito financeiro.

    Perfeito!!!!!

  • Questão formulada a partir da literalidade do Art.48 da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF.

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Gabarito: Certo

  • Certo

    LRF

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 48, § 1º da LRF: 

    “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Logo, realmente, a LDO, tal como o parecer prévio do tribunal de contas estadual sobre as contas do governador, são instrumentos de transparência da gestão fiscal segundo o art. 48, § 1º da LRF.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Vale lembrar:

    Transparência da gestão fiscal é o demonstrativo regionalizado sobre receita/despesa decorrente de isenção, anistia, remissão, benefícios financeiros, tributários e creditícios.