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Art. 164, § 3º da CF, determina que "As disponibilidade de caixas da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, do Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele contratadas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em Lei."
Ou seja, a CF não dá margem a que Lei Estadual defina onde serão depositadas as disponibilidade de caixa.
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GAB E
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Complementando à Explicação: FONTE - CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO
As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República.
[ADI 2.661 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 5-6-2002, P, DJ de 23-8-2002.]
= ADI 3.075, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-9-2014, P, DJE de 5-11-2014
"Estamos nesse mundo para ajudarmos uns aos outros"
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Asssertiva ERRADA, com fundamento no art. 164, § 3º da CF.
Complementando: cabe unicamente à União definir as exceções por meio de lei federal. Portanto, é possível que os Estados depositem suas disponibilidades de caixa em instituições financeiras não oficiais, desde que permitido por lei federal.
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CF, Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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Assertiva ERRADA.
Estaria correta se fosse escrita desta maneira: " Salvo disposição de lei FEDERAL em contrário, o estado deve depositar as suas disponibilidades de caixa em instituições financeiras oficiais."
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A quem disse que seria lei federal, suscito uma dúvida: lei federal ou lei nacional? Uma lei federal teria competência para determinar onde os Estados, DF e Municípios devem ou podem depositar suas disponibilidades de caixa? Não seria uma lei nacional?
OBS.: É uma dúvida sincera.
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L. Cavalcante, o STF, na ADI 2661, firmou o entendimento de que somente a União, por meio de lei ordinária nacional, pode estabelecer essas exceções. Estados e Municípios não podem, sob pena de restar caracterizada uma inconstitucionalidade formal.
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L. CAVALCANTE, a resposta da sua pergunta foi dada pelo colega Giordano Leal.
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Salvo disposião de lei federal nacional em contrário, já que o STF decidiu que somente a União, por meio de lei ordinária nacional, pode estabelecer exceções ao princípio orçamentário da unidade de tesouro ou caixa, prevista no §3º, do artigo 164 da CF.
Art. 164. (...) § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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ERRADO
O correto seria:
Salvo disposição de lei ordinária nacional em contrário, o estado deve depositar as suas disponibilidades de caixa em instituições financeiras oficiais.
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As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República.
[ADI 2.661 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 5-6-2002, P, DJ de 23-8-2002.]
ADI 3.075, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-9-2014, P, DJE de 5-11-2014
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A questão exigiu o conhecimento das normas constitucionais acerca das Finanças Públicas, previstas entre os arts. 163 a 169 da Constituição Federal.
Importante frisar que foi exigido o conhecimento da literalidade do texto constitucional, ou seja, ler a Constituição Federal é essencial.
Para responder à questão era necessário saber a literalidade do artigo164, § 3º da CRFB, o qual aduz que as disponibilidades de caixas da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, do Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele contratadas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em Lei.
Assim, a CRFB já delimita o local de deposito das disponibilidades de caixa, não havendo margem para que os estados disciplinem de modo diverso.
Gabarito da questão: Errado.