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ID
2213917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas no direito financeiro brasileiro, julgue o próximo item.

Não tem natureza jurisdicional, mas sim administrativa, o ato do presidente de tribunal de justiça que solicita ao Poder Executivo a realização de despesa com obrigação decorrente de sentença judicial condenatória proferida contra o Estado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    Súmula 311 do STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

     

  • GABARITO: CERTO.

     

    "No processamento de precatório, o Presidente de Tribunal atua em função eminentemente administrativa, poder atípico do Poder Judiciário, estabelecido pela própria Constituição Federal. Ressalto que essa atividade não se confunde com a jurisdicional." (STJ, RMS 43.174/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016).

  • QUAL A NATUREZA DO ATO QUE DETERMINA O PROCESSAMENTO DA ALOCAÇÃO DA VERBA NECESS[ÁRIA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA RECONHECIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITA EM JULGADO?

    "No processamento de precatório, o Presidente de Tribunal atua em função eminentemente administrativa, poder atípico do Poder Judiciário, estabelecido pela própria Constituição Federal. Ressalto que essa atividade não se confunde com a jurisdicional." (STJ, RMS 43.174/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016).

    Súmula 311 do STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional

     

     

  • Sendo bem sincero, resolvi pela lógica dos termos. A resposta está na própria questáo, vejamos. A questão fala em ATO e fala em SOLICITA, termos que não comportam o caráter mandamental da Jurisdição.

  • é também em razão da natureza administrativa dessa decisão que o STF editou a súmula 733:

     

    "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios."

     

  • AL A NATUREZA DO ATO QUE DETERMINA O PROCESSAMENTO DA ALOCAÇÃO DA VERBA NECESS[ÁRIA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA RECONHECIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITA EM JULGADO?

    "No processamento de precatório, o Presidente de Tribunal atua em função eminentemente administrativa, poder atípico do Poder Judiciário, estabelecido pela própria Constituição Federal. Ressalto que essa atividade não se confunde com a jurisdicional." (STJ, RMS 43.174/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016).

    Súmula 311 do STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional

  • É pacífico o caráter NÃO JURISDICIONAL da decisão do Presidente do Tribunal no processamento de precatórios, nos termos do que dispõe o seguinte julgado do STJ (RESP 870362/SP): 

     

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. DECISÃO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL. ATO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N.ºS 311 /STJ E 733 /STF. 1. A decisão do Presidente do Tribunal sobre o pedido de sequestro, mais especificamente, sobre inclusão de verbas no precatório, reveste-se de natureza substancialmente administrativa e não jurisdicional. 2. "É de ser ressaltado que a confirmação da decisão singular por órgão colegiado, em sessão plenária do Tribunal a quo, em sede de agravo regimental, não tem o condão de transmudar a natureza político-administrativa da decisão agravada, conferindo-lhe jurisdicionalidade". (AgRg no Ag 1.074.957/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 10/02/2009, DJe 23/03/2009) 3. "Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional". (Súmula 311 /STJ) 4. "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios". (Súmula 733 /STF) 5. Recurso especial não conhecido.

     

    É tanto que os dispositivos constitucionais que tratam do cabimento do RE e RESP falam em "causas decididas", fazendo alusão ao caráter contencioso e jurisdicional da demanda, o que não existe no rito de processamento de precatórios judiciais, atividade de cunho eminentemente administrativo.

     

    BONS ESTUDOS!!!!!

  • Assunto sumulado:

    STJ, 311: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Ainda:

    "No processamento de precatório, o Presidente de Tribunal atua em função eminentemente administrativa, poder atípico do Poder Judiciário, estabelecido pela própria Constituição Federal. Ressalto que essa atividade não se confunde com a jurisdicional." (STJ, RMS 43.174/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016).

  • Pessoal, bem simples, bem direto:

     

    Toda vez que a questão relacionar PRESIDENTE DO TRIBUNAL e PRECATÓRIO, a atividade é administrativa. 

     

    O precatório, em si, retrata um procedimento administrativo. 

     

    Se há atividade jurisdicional esta é do juiz da execução, lá atrás, na determinação do quantum a ser pago pela Fazenda Pública. 

     

    Sobre o Presidente do TJ Ba as questões, via de regra, exigem a nossa lembrança sobre este ponto de sua atividade eminentemente administrativa e também da possibildiade de sofrer imputação de crime de responsabildiade caso não aja dentro dos limites determinados pelo art. 100 da Constituição. 

     

    L u m u s 

  • Ano: 2015 / Banca: CESPE / Órgão: TCU / Prova: Procurador do Ministério Público - (...) c) No exercício da competência de gestão, controle e liquidação dos precatórios, o presidente do tribunal exerce função jurisdicional, pois é sua incumbência determinar o sequestro da verba necessária à liquidação do valor em virtude do preterimento do direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito, além de responder por crime de responsabilidade. (ITEM INCORRETO)



    Ano: 2019 / Banca: FCC / Órgão: DPE-SP / Prova: Defensor Público - (...) V. Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional e, por isso, podem ser combatidos pela via mandamental. (ITEM CORRETO)



    Ano: 2016 / Banca: TRF - 4ª REGIÃO / Órgão: TRF - 4ª REGIÃO / Prova: Juiz Federal Substituto - c) O Presidente de Tribunal, no processamento dos precatórios judiciais, exerce função de natureza eminentemente administrativa, por isso suas decisões não se tornam suscetíveis de serem impugnadas por recursos de natureza jurisdicional. (ITEM CORRETO)

  • Gab: CERTO

    É certo porque quando há a ordenação a pagar, isto é, a determinação da quantia que se deva pagar a determinada pessoa, por exemplo, ocorrerá a atividade jurisdicional. Por outro lado, quando houver relação com a obrigação a pagar, será meramente administrativa, pois a execução de precatório possui natureza eminentemente administrativa. Com isso, gabarito certo!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Trata-se de uma questão sobre jurisprudência dos Tribunais Superiores.

    Nesta questão, a banca exigiu a literalidade da Súmula 311 do STJ: “Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório NÃO TÊM CARÁTER JURISDICIONAL".

    Logo, realmente, não tem natureza jurisdicional, mas sim administrativa, o ato do presidente de tribunal de justiça que solicita ao Poder Executivo a realização de despesa com obrigação decorrente de sentença judicial condenatória proferida contra o Estado.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO