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GABARITO: CORRETO
Questão típica para PGE - Amazonas.
Exigiu do candidato conhecimento da legislação específica da Zona Franca de Manaus:
DECRETO-LEI Nº 288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art 4º A exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro.
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GABARITO: CERTO.
“A destinação de mercadorias para a Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o estrangeiro, em termos de efeitos fiscais, segundo interpretação do Decreto-lei 288/67.” (STJ, REsp 982.666/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2008).
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Questão errada.
A remessa de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus equivale a uma exportação para o estrangeiro, (parte correta, explicação dos colegas), o que justifica a exigência do imposto de exportação. (parte errada)
Equiparar à exportação o envio de protudo brasileiro a ZF não implica, justificadamente, na exigência do IE, pois a CF é categória:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
A União não tem competência para impor IE sobre produtos nacionais que não forem para o exterior. Também, exportação é um conceito definido no direito privado, sendo vedada a ampliação do seu significado para subsumir novas hipóteses de incidência tributária.
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Interessante como "equivale a uma exportação brasileira para o estrangeiro" pode ter atribuição de sentido para "o que justifica a exigência do imposto de exportação".
O equivalente a uma exportação não é o mesmo que imposto de exportação.
Mais uma vez, atenção.
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A questão foi anulada.
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Gabarito ERRADO.
Em completo as observações dos colegas: "A Constituição Federal denomina o tributo de imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados [Art. 153, III - CF/88]. A aparente redundância da expressão "exportação para o exterior" decorre da vontade do legislador constituinte de aclarar a impossibilidade de cobrança de imposto de exportação quando produtos produzidos em um estado-membro da federação eram vendidos a· destinatários situados em outro estado-membro. A situação hoje é tida por absurda, mas parecia razoável à época em que o sistema tributário nacional era tão irracional a ponto de o imposto de exportação ser estadual, o que justificava a cobrança do tributo nas chamadas importações internas, exatamente aquelas em que a operação era realizada entre contratantes domiciliados em estados-membros diferentes". (Ricardo Alexandre, 2013, p. 542).
Não consegui entender o motivo de anulação da questão....
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Motivo da anulação:
"A redação não delimita as hipóteses de consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, fato que prejudicou o julgamento objetivo do item."