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A Lei de Crimes Ambiemais tipifica uma série de crimes de perigo abstrato, ·ou seja, que independem de verificação do dano efetivo ao meio ambiente, bastando a constatação do simples perigo de dano. Exemplo claro é o do artigo 52, que enuncia a conduta de "pen::trar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumemos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da
autoridade competeme." A tipificação de condutas de perigo abstrato se mostra necessária para a proteção do meio ambieme, pois implemema o princípio ambiemal da prevenção, que tem como objetivo evitar a concretização do dano.
Manual de Direito Ambiental . Romeu Thomé. 2016.
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GABARITO: CERTO.
“A Lei n. 9.605/1998, ao dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dar outras providências, constitui um divisor de águas em matéria de repressão a ilícitos ambientais. Isto porque ela trouxe um outro viés, um outro padrão de punibilidade em matéria de crimes ambientais, trazendo a figura do crime de perigo.” (STJ, AgRg no REsp 1.418.795/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2014).
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GAB: CERTO.
Complementando os comentários dos colegas:
A Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Sendo a conduta descrita na questão prevista sem seu art. 42.
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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Ambiental estava mais fácil, e olha que é prova referente a Manaus kkk quem estudou ambiental achando que seria hard perdeu tempo
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Certo, os crimes ambientais sao conceituados como crimes de perigo abstrato.
realmente, ambiental estava fácil, a matéria mais dificil foi constitucional
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COMPLEMENTANDO...
Crime de perigo concreto-> caracterização depende da efetiva comprovação, no caso concreto, da situação de perigo.
Crime de perigo abstrato (presumido ou de simples desobediência) -> consuma-se com a prática da conduta, automativamente. Não se exige a comprovação da produção da situação de perigo. Há presunção absoluta (iuris et iure) de que determinadas condutas acarretam perigo a bens jurídicos.
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Ahhh... o CESPE tinha que escrever "AEROSTATO". Da mesma forma que na Polícia Federal pegou muita gente com "AERODISPERSÓIDES".
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Mais uma questão atinente aos AEROLITOS.
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Certo.
Obs.:
Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605
1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;
2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ);
3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;
4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;
5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;
6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;
7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade;
8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;
9 - Sanções a pessoa jurídica:
> multa: pode ser aumentada em 3x;
> Restrição dos direitos: - suspensão parcial ou total da atividade; - interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;
> Prestação de serviço a comunidade: - projeto ambiental; - recuperação do local; - manutenção do espaço público;
10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;
11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;
12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;
13 - Sujeito passivo indireto: o Estado, Particulares e animais;
14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;
15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:
- resíduos em rio que corta 2 ou mais estados;
- liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;
- crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro;
- crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;
- extração de minerais;
16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado;
17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;
18 - Admite o princípio da insignificância;
19 - Atenua a pena desses crimes: barcoco
> baixo grau de instrução e escolaridade;
> arrependimento;
> comunicação prévia ;
> colaboração com agentes;
Se falei alguma besteira, por favor, avisem-me (inbox).
Jesus no controle, sempre!
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Resumo bacana, Cícero PRF/PF!
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Liiiiindo resumo Cícero PRF/PF, ensina aí como se faz!
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Cícero, excelente resumo! Apenas algumas considerações sobre a competência da União para o julgamento de crimes ambientais...
5 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:
- liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;
- crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;
- extração de minerais;
- relacionado a patrimônio nacional;
- no entorno ou dentro de U.C. federal; --> STJ. 3ª Seção. CC 100.852/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 28/04/2010.
- resíduos em rio que corta 2 ou mais estados; --> Apenas se isso puder causar reflexos em âmbito regional ou nacional. STJ. 3ª Seção. CC 145.420/AM, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/08/2016.
- crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro; --> ver abaixo.
Está cancelada a súmula 91 do STJ, que dizia o seguinte: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna."
Compete à JUSTIÇA FEDERAL julgar crime ambiental que envolva...
· animais silvestres;
· animais ameaçados de extinção;
· espécimes exóticas; ou
· animais protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
...desde que haja caráter transnacional.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html
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Carolina, de acordo com a própira fonte que citou, crimes praticados contra 'Patrimônio Nacional" são da competência da justiça ESTADUAL; e não da União, como citaste:
"7) Crime praticado contra áreas ambientais classificadas como patrimônio nacional
O art. 225, § 4º da CF/88 prevê que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são "patrimônio nacional".
A expressão "patrimônio nacional" não significa dizer que tais áreas sejam consideradas como "bens da União". Não o são.
Assim, os crimes cometidos contra a Floresta Amazônica, contra a Mata Atlântica etc. (ex: desmatamento) são, em regra, de competência da Justiça Estadual."
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CORRETO
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Se até fabricar é crime, quem dirá soltar
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Para crimes diversos, é majorante a teoria tripartida, porém em crimes ambientais, se consolida a teoria bipartida na qual se caracteriza o crime: fato típico e antijuridico(ilicito).
Soltar balão é um crime de potencial perigo abstrato.
Se tratando de meio ambiente, basta uma pequena ameaça ao meio ambiente já se configura como perigo abstrato, pelo fato de ser um bem juridico difuso(de interesse de todos).
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Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar BALÕES que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Não entendi bem essa questão.
Nem os comentários da galera.
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Bem...meu livro aqui diz outra coisa.
"5. Crime de perigo concreto. Tendo em vista que o legislador utilizou as expressões "que possam provocar incêndios", trata-se de crime de perigo concreto, não bastando a prática da conduta, exigindo-se a prova do perigo gerado no caso concreto, ou seja, a prova de que efetivamente o balão tem a aptidão para causar o incêndio."
E continua...
"Note-se que os balões do tipo "balão japonês", também conhecidos como "lanterna japonesa", que são os balões de pequena mecha e utilizam líquidos combustíveis para subirem, apagando-se instantaneamente, não estão abrangidos como objetos materiais nesse tipo penal, em razão da sua ausência de potencialidade de provocar um incêndio."
Juspodivm - Gabriel Habib - Leis Especiais para Concursos - Leis Penais Especiais - Volume Único - pág. 183
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"Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar BALÕES que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:.."
Acredito que a parte do "que possam provocar incêndios" deve ser entendida como balões com potencial de causar incêndio.
Ou seja, até mesmo fabricar um balão que tenha essa "capacidade" é crime. O que não significa ser, o crime, de perigo em concreto, já que perigo em concreto presume o perigo na situação real.
Resumindo: a parte do artigo 42 "que possam provocar incêndios" refere-se apenas à capacidade do balão em causar o incêndio, não significa a necessidade de situação real de perigo.
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Acredito que soltar balões, por si só, gera dolo eventual.
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Crimes ambientais são, em regra, de perigo abstrato.
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Pelo que eu entendi (CORRIJAM-SE se eu estiver errado):
Balões com características inerentes de provocar incêndio --> crime, independentemente de estar ou não efetivamente causando risco de incêndio (ou seja, perigo abstrato)
Balões que NÃO possuem capacidade de provocar incêndio --> não é crime
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Certo.
Exatamente. Nesse caso (art. 42 da LCA), o perigo é presumido pelo legislador, de modo que não há necessidade de perícia ou de comprovação no caso concreto. Basta a prática da conduta prevista no tipo penal!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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482 pessoas soltam balões nas festas de São João!
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A Lei de Crimes Ambiemais tipifica uma série de crimes de perigo abstrato, ·ou seja, que independem de verificação do dano efetivo ao meio ambiente, bastando a constatação do simples perigo de dano. Exemplo claro é o do artigo 52, que enuncia a conduta de "pen::trar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumemos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da
autoridade competeme." A tipificação de condutas de perigo abstrato se mostra necessária para a proteção do meio ambieme, pois implemema o princípio ambiemal da prevenção, que tem como objetivo evitar a concretização do dano.
Manual de Direito Ambiental . Romeu Thomé. 2016.
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Artigo 42 da Lei 9.605==="Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano".
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Artigo 42 da Lei 9.605
"Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano".
crime formal, independe do resultado naturalístico, só a conduta ja caracteriza crime.
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Crimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto.
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Vale lembrar que soltar balões é crime contra flora.
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Certo.
O crime de soltar balão é um crime de perigo abstrato, não sendo necessário que ocorra o dano ou que se demonstre a probabilidade de sua ocorrência.
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O x da questão é o final dela. A assertiva já diz que o balão tem potencial lesivo
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♫ Olha pro céu, meu amor, vê como ele está lindo
Olha praquele balão multicor, como no céu vai sumindo
Foi numa noite igual a esta que tu me deste o coração
O céu estava assim em festa porque era noite de São João
Havia balões no ar, xote, baião no salão
E no terreiro, o teu olhar que incendiou meu coração ♫
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GABARITO CORRETO
Lei 9.605/98: Art. 42 - Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.
Crime de perigo abstrato, ou seja, o risco advindo da conduta é absolutamente presumido por lei, bastando a violação da norma. Entretanto, atente-se que é necessário que o balão tenha potencial para provocar incêndios.
"A persistência é o caminho êxito". -Chaplin
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Crimes de perigo abstrato ou presumido são aqueles
que se consumam pela simples prática de uma conduta considerada como lesiva ou
potencialmente perigosa ao meio ambiente, não se exigindo a comprovação de que
o bem jurídico esteve exposto a perigo. Há uma presunção absoluta de que, se
ocorreu a conduta, houve perigo ao bem jurídico.
Por sua vez, nos Crimes de perigo concreto é indispensável que se comprove, no caso concreto, que o bem jurídico
foi colocado em uma situação de perigo.
Feita a introdução necessária, analisemos o teor do art. 42
da Lei de Crimes Ambientais:
Lei 9.605, Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou
soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de
vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente.
Note-se que basta que os balões tenham potencialidade para provocar
incêndios, não sendo necessário que se comprove o efetivo perigo de incêndio ou, como consta na assertiva, que a probabilidade de lesão ao meio ambiente era efetiva.
Sendo assim, a assertiva deve ser assinalada como correta.
Gabarito do Professor: CERTO