SóProvas


ID
2214001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos crimes e às infrações administrativas ambientais, julgue o item subsequente.

Situação hipotética: Cláudio, maior e capaz, caçou e matou espécime da fauna silvestre, sem a devida autorização da autoridade competente. Assertiva: Segundo o atual entendimento do STJ, a competência para julgar o referido crime será da justiça federal, independentemente de a ofensa ter atingido interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais, pois basta que os crimes sejam contra a fauna para atrair a competência do Poder Judiciário federal.

Alternativas
Comentários
  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ESPÉCIE DE PÁSSARO APREENDIDA QUE NÃO CONSTA DA LISTA OFICIAL DA FAUNA BRASILEIRA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE AUTARQUIA FEDERAL - IBAMA. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    - É firme nesta Corte de Justiça a orientação de que a Justiça Federal somente será competente para processar e julgar crimes contra o meio ambiente (fauna e flora) naquelas hipóteses em que houver lesão direta a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas. Diante de tal entendimento, advindo após a edição da Lei n. 9.605/98, foi cancelado enunciado n. 91 da Súmula do STJ, que, editada com fundamento na Lei 5.107/67, atribuía à Justiça Federal a competência para processar e julgar os crimes cometidos contra a fauna. Precedentes.

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 129493 RJ 2013/0270697-1 (STJ)

    Data de publicação: 16/10/2014

     

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, após a revogação do enunciado da Súmula n.º 91, compete à Justiça Estadual, de regra, o processamento e o julgamento dos feitos que visem à apuração de crimes ambientais. [...] Contudo, quando presente o interesse da União na lide, porquanto as espécies ilegalmente transportadas e comercializadas estão ameaçadas de extinção, evidencia-se a competência da Justiça Federal." (STJ, RHC 32.592/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2013).

     

  • Vale destacar o recente julgado:

     

    Compete à Justiça Federal julgar crime ambiental de exportação de animais

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete à Justiça Federal processar e julgar crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835558, que trata de um caso que envolve exportação ilegal de animais silvestres.

  • Se a espécie estiver ameaçada de extinção a competência será da justiça federal, posto que demonstra demonstrado o interesse da união. 

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.STF. Plenário. RE 835558/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/2/2017 (repercussão geral) (Info 853) 

    melhor fundamentação em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-853-stf2.pdf

  • De quem é a competência para julgar crimes ambientais?

    Em regra, a competência é da Justiça Estadual.

    Por quê? Porque a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa.

    Assim, somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88.

    Os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam em nenhum dos incisos do art. 109, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual, que possui competência residual. Exceção A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:

    a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;

    b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;

    c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;

    d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;

    e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Vale ressaltar que a proteção do meio ambiente é uma competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 23, VI e VII, da CF/88). Isso significa que a responsabilidade é de todos os entes federativos. Assim, todo crime ambiental gera um interesse genérico da União. A competência somente será da Justiça Federal se o delito praticado atingir interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais.

    OBS: Crime praticado contra áreas ambientais classificadas como patrimônio nacional O art. 225, § 4º da CF/88 prevê que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são "patrimônio nacional". A expressão "patrimônio nacional" não significa dizer que tais áreas sejam consideradas como "bens da União". Não o são. Assim, os crimes cometidos contra a Floresta Amazônica, contra a Mata Atlântica etc. (ex: desmatamento) são, em regra, de competência da Justiça Estadual.

    ATENÇÃO:

    Obs1: nem todo crime ambiental de caráter transacional será de competência da Justiça Federal.

    Obs2: nem todo crime que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil será de competência da Justiça Federal.

    Compete à JUSTIÇA FEDERAL julgar crime ambiental que envolva...  animais silvestres;  animais ameaçados de extinção;  espécimes exóticas; ou  animais protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ... desde que haja caráter transnacional.

     

    Fonte: Dizer o Direito! =)

  • Complementando...

    Para auxílio.

    Alguns exemplos da competência da Justiça Federal para crimes ambientais.

    Anotações/material professor Frederico Amado:

    A) Descartar resíduos tóxicos sobre rio que atravessa o Estado de Alagoas, pois é bem da União por cortar mais de um estado da federação (STF, RE 454740/AL, rel. Min. Marco Aurélio, 28.4.2009);

    B) Crime de liberação, no meio ambiente, de organismos geneticamente modificados – plantação de soja transgênica/safra 2001. Prejuízo a interesses da União, porquanto há reflexos concretos da utilização desta tecnologia de plantio na Política Agrícola Nacional e na Balança Comercial de Exportação de nosso País” (STJ, CC 41.279, de 28.04.2004);

    C) Crime contra a fauna. Manutenção em cativeiro de espécies em extinção. IBAMA. Interesse de Autarquia Federal (STJ, CC 37.137, DJ 14.04.2003);

    D) Apuração de suposto crime ambiental ocorrido em área que passou a integrar parque nacional administrado pelo IBAMA (STJ, CC 88.013, de 27.02.2008);

    E) Crime ambiental praticado em área de preservação permanente localizada às margens de rio cujo curso d’água banha mais de um Estado da Federação. Interesse da União caracterizado de acordo com a redação do art. 20, III, da Constituição Federal (STJ, 55.130, de 28.02.2007);

    F) A Justiça Federal, na forma da CF, art. 109, IV, é competente para julgar e processar crime de extração de minerais sem a devida autorização, figura delituosa prevista na Lei 7.805/89, art. 21, porquanto praticado contra bem da União: minerais do subsolo (CF, art. 20, IX). (STJ. CC 22.975, DJ 20.11.2000);

    G) Delito em tese cometido no interior de área de proteção ambiental localizada no Entorno do Parque Nacional do Itatiaia, criado pelo Decreto 1.713/37 (STJ, CC 92.722, de 24.03.2010);

    H) A pretensa conduta criminosa contra o meio ambiente teria ocorrido em uma Zona de Amortecimento do Parque Nacional de Araucárias, que foi criada pela União (STJ, CC 89.811, de 03.04.2008).

  • Vi alguns equívocos nos comentários dos colegas. O simples fato de ser animal em extinção não leva a competência para a Justiça Federal. Precisa ser transnacional. O link que postaram do dizer o direito é claro quanto a isso:

     

    Obs2: nem todo crime que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil será de competência da Justiça Federal.

    Compete à JUSTIÇA FEDERAL julgar crime ambiental que envolva...  animais silvestres;  animais ameaçados de extinção;  espécimes exóticas; ou  animais protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ... desde que haja caráter transnacional.

  • Caro MAICON. PRF, a questão NÃO esta DESATUALIZADA, pois em momento algum a questão fala sobre crime ambiental de caráter TRANSNACIONAL

  • Súmula 91 do STJ. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna. (Súmula 91, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 26/10/1993, p. 22629). CANCELAMENTO DA SÚMULA: A Terceira Seção, na sessão de 08/11/2000, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 91 do STJ (DJ 23/11/2000, p. 101).

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003) E CAÇA DE ESPÉCIMES DE FAUNA SILVESTRE, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (ART. 29, CAPUT, DA LEI 9.605/98). AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal.

    2. Com o cancelamento do enunciado n. 91 da Súmula STJ, após a edição da Lei n. 9.605/1998, esta Corte tem entendido que a competência federal para julgamento de crimes contra a fauna demanda demonstração de que a ofensa atingiu interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. Precedentes.

    3. Assim sendo, o interesse a reger a atração da competência para a justiça federal não deve ser geral, mas específico. Seja dizer, é necessária a indicação de um animal cuja espécie esteja indicada na Lista Nacional de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção, previsto na Instrução Normativa n. 3, de 27 de maio de 2003, do Ministério do Meio Ambiente. Referida lista pode ser consultada no seguinte endereço eletrônico: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/especies-ameacadas-de-extincao/ fauna-ameacada.

    4. Situação em que, a par de não ter sido apreendido nenhum animal objeto de caça no momento da prisão dos réus, também não houve qualquer detalhamento a respeito das espécies animais que eram alvo de caça dos acusados, prejuízos que não chegam a atingir a esfera de interesses da União.

    5. O mero fato de o flagrante de delito contra a fauna ter sido efetuado às margens de rio interestadual não autoriza, por si só, o deslocamento da competência para a justiça federal.

    6. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pirapora/MG, o suscitado.

  • Boa noite!

    A jurisprudência do STF e do STJ entende que a proteção do meio ambiente é COMPETENCIA COMUM DA U,E,DF E M e como não há dispositivo constitucional ou legal que estabeleça qual a justiça é competente,logo, os crimes ambientais seguem a regra geral,ou seja,são da competência da justiça estadual.

    Vale ressaltar que só será da justiça federal se praticados em detrimento de bens,serviços e instalações ou de interesse direto e específico da união ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

    Bons estudos!!

  • Errada.

     

    Obs.:

    Seria competência da justiça Federal se o animal:

    1 - fosse silvestre;

    2  - estivesse em extinção;

    3 - ou é exótico;

    4 - ou se o Brasil assumiu algum compromisso internacionalmente em protegê-lo.

     

    Jesus no comando, sempre! 

  • Hoje dia o STF tem tese firmada em repercussão geral.

    RE 835558 - Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

     

  • tem que trazer prejuizo para a uniao

  • Regra: Justiça Estadual

    Se interesse da União ou caráter transnacional: Justiça Federal

     

    Gabarito: Errado


  • Competência para processar e julgar

    Em Regra Justiça comum > Estadual
    Em Exceção Justiça comum Federal > Competência Subsidiária (STJ) > Somente haverá competência da JC Federal, quando temos Lesão aos bens/interesses da união

  • Gab: ERRADO

     

    Em regra, a Justiça Estadual é a competente p/ processar e julgar os crimes ambientais.

    A exceção restringe-se aos casos em que é manifestamente demonstrado interesse 

    específico da União, de suas entidades autárquicas e empresas públicas (art.109,IV,da CF/88)

  • ERRADO


    No que concerne à competência para julgamento dos crimes ambientais, hoje a questão encontra-se pacificada na jurisprudência, sendo, em regra, da Justiça Estadual, salvo se o delito for consumado contra bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas.

  • Errado.

    Justiça Federal = Espécimes silvestres, ameaçados , extintos ou protegidos por compromisso internacional. + transnacionalidade ( começa no Brasil e resulta no exterior , ou vice versa).

    Justiça Estadual = demais casos.

     

    Bons estudos!

  • "(...) considerando que a Lei 9.605/1998 não define a competência para o julgamento dos crimes ambientais, o STJ resolveu cancelar a Súmula 91, que previa a competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes praticados contra a fauna."

    Fonte: Amado, Frederico. Direito Ambiental, Coleção Sinopses para Concursos, p.351. 6ª Ed. Bahia: Editora JusPodivm.

  • Outra questão cespe que ajuda (PGM/Manaus)

    -> Com base na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, acerca da responsabilidade por dano ambiental e dos crimes ambientais.

    "Para o STF, o envio clandestino de animais silvestres ao exterior tem natureza de delito transnacional, razão por que seu processamento compete à justiça federal." (Certo).

  • Errado.

    Não mesmo. Tais crimes só serão de competência da Justiça Federal se houver algum tipo de bem jurídico ou de circunstância que possa atrair a competência de tal órgão jurisdicional, como no caso da transnacionalidade dos delitos.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado.

    Crimes contra fauna não são a priori crimes da justiça federal.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Situação hipotética: Cláudio, maior e capaz, caçou e matou espécime da fauna silvestre, sem a devida autorização da autoridade competente.Assertiva: Segundo o atual entendimento do STJ, a competência para julgar o referido crime será da justiça federal, independentemente de a ofensa ter atingido interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais, pois basta que os crimes sejam contra a fauna para atrair a competência do Poder Judiciário federal. ERRADO

    O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, após a revogação do enunciado da Súmula n.º 91, compete à Justiça Estadual, de regra, o processamento e o julgamento dos feitos que visem à apuração de crimes ambientais. Contudo, quando presente o interesse da União na lide, porquanto as espécies ilegalmente transportadas e comercializadas estão ameaçadas de extinção, evidencia-se a competência da Justiça Federal; (STJ, RHC 32.592/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2013).

  • Sem enrolação

    - Compete à JUSTIÇA FEDERAL julgar crime ambiental que envolva:

    ·      Animais silvestres;

    ·      Animais ameaçados de extinção;

    ·      Espécimes exóticas; ou

    ·      Animais protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

     

  • Os crimes ambientais, em regra, a competência é da Justiça Estadual.

    A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:

    a) atentar contra interesses diretos e específicos da União

    c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;

    d) grave violação de direitos humanos;

    e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    f) animais silvestre - ameaçados de extinção – exóticos - animais protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ... desde que haja caráter transnacional.

  • Errado

    Os crimes somente serão de competência da Justiça Federal se atingirem algum bem jurídico ou alguma circunstância que atraia tal competência. Nesse caso a competência será da Justiça Estadual.

    • se atingir interesse direto e específico da união = justiça federal
    • se atingir interesse apenas genérico e indireto da união = justiça estadual
    • contravenções penas ambientais = justiça estadual
    • Na lei dos crimes ambientais, a ação penal é publica incondicionada

  • Gabarito (E) 

    Justiça Federal = caráter transnacional.

  • A questão demanda conhecimento acerca da competência para processar e julgar crimes ambientais.

    Após a edição da Lei de Crimes Ambientais, houve o cancelamento do enunciado de súmula nº 91 do STJ, que dizia ser competente “a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna."

    E embora não haja disposição expressa na Lei n. 9.605/98 sobre regras de competência, firmou-se entendimento de que, como regra, a competência para processamento e o julgamento dos feitos que visem à apuração de crimes ambientais é da Justiça Estadual, salvo em casos de delito consumado contra bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas (Art. 109, IV, da CF).

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003) E CAÇA DE ESPÉCIMES DE FAUNA SILVESTRE, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (ART. 29, CAPUT, DA LEI 9.605/98). AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal.
    2. Com o cancelamento do enunciado n. 91 da Súmula STJ, após a edição da Lei n. 9.605/1998, esta Corte tem entendido que a competência federal para julgamento de crimes contra a fauna demanda demonstração de que a ofensa atingiu interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. Precedentes. (...)
    (STJ, CC 145.875/MG, 3ª Seção, julgado em 10/08/2016, DJe 16/08/2016)

    A assertiva incorre em erro ao indicar que basta que os crimes sejam contra a fauna para atrair a competência do Poder Judiciário federal, sem considerar a necessidade de que a ofensa atinja interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais.

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Anotação rápida:

    Em resumo, a competência:

    Regra: Justiça Estadual

    Exceção: Justiça Federal (área federal - Lesiona bens e interesse da união)

    Exceção da Exceção: Justiça Estadual se a área federal foi delegado a outro ente.

  • REGRA Justiça Estadual;

    EXCEÇÃO JUSTIÇA FEDERAL quando o delito consumado contra bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas.

    GABARITO ERRADO