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GABARITO: ERRADO
Plano de transporte urbano somente para cidades com mais de 500 mil habitantes.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
(...)
§ 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
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Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
§ 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
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Lastimável uma questão com nível tão baixo de decoreba, tinha que saber o números de habitantes para cada plano.
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PLANO DIRETOR: 20 MIL- ART 41-ESTATUTO CIDADE
PLANO TRANSPORTES: 500 MIL- PARAGRAFO 2º
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Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
§ 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas
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§ 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
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"Em cidades com população igual ou superior a vinte mil habitantes, é obrigatória a elaboração de um plano diretor e de um plano de transporte urbano integrado." ERRADO
Além da parte final que está errada (pois o plano de transporte urbano integrado é só para cidades com MAIS de quinhentos mil habitantes), a primeira parte também está errada, pois, conforme art. 182 §1º da CF e art. 41, I do Estatuto da Cidade:
cidades COM 20 mil habitantes: NÃO PRECISA de Plano Diretor
cidades COM MAIS de 20 mil habitantes: PRECISA de Plano Diretor
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De fato a questão está errada porque o plano de transporte urbano integrado não é exigido para cidades com população igual ou superior a 20.000 habitantes, mas para cidades acima de 500.000 habitantes, nos termos do art. 41, § 2o, do Estatuto da Cidade.
Art. 41, § 2o, da Lei 10.257/01 - No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
Só tomar cuidado com o disposto no art. 24, § 1o, da Lei 12.587/12. Esse dispositivo determinada a elaboração de plano de mobilidade urbana para todas as hipóteses em que é exigida a eleboração de plano diretor (art. 41 do Estatuto da Cidade), sendo uma das hipóteses, dentre outras, "municípios ACIMA de 20.000 habitantes". Então, plano de mobilidade urbana não pode ser confundido com plano de transporte urbano integrado.
Art. 24, § 1o, da Lei 12.587/12 - Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.
Art. 41 da Lei 10.257/01 - O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
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Cuidado para não confundir :
Cidades com mais de 500 mil habitantes : Plano de Transporte Integrado.
Cidades com mais de 20 mil habitantes: : Plano Diretor.
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Cidades com mais de 20 mil habitantes - É obrigatório o PLANO DIRETOR (Art. 41 do Estatuto da Cidade) e o PLANO DE MOBILIDADE URBANA (Art. 24, § 1º da PNMU).
Cidades com mais de 500 mil habitantes - É obrigatório o PLANO DE TRANSPORTE URBANO INTEGRADO - PTUI (Art, 41, § 2º do Estatuto da Cidade).
Dica: nome maior, população maior.
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Complementando...
Existem dois documentos muito parecidos que podem levar à confusão na hora da prova (o Plano de mobilidade urbana X Plano de Transporte Urbano Integrado (PTUI)
Cidades com mais de 20 mil habitantes - É obrigatório o PLANO DIRETOR (Art. 41 do Estatuto da Cidade) e o PLANO DE MOBILIDADE URBANA (Art. 24, § 1º da PNMU).
Cidades com mais de 500 mil habitantes - É obrigatório o PLANO DE TRANSPORTE URBANO INTEGRADO - PTUI (Art, 41, § 2º do Estatuto da Cidade).