SóProvas


ID
2214019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.

A teoria da responsabilidade civil objetiva aplica-se a atos ilícitos praticados por agentes de autarquias estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A responsabilidade civil do Estado, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, que admite pesquisa em torno da culpa do particular, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade estatal, ocorre, em síntese, diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. A consideração no sentido da licitude da ação administrativa é irrelevante, pois o que interessa é isto: sofrendo o particular um prejuízo, em razão da atuação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, é devida a indenização, que se assenta no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais (STF RE 113.587, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 18.02.1992, DJ 03.03.1992).

    CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    bons estudos

  • Correto.

    Complementando, as autarquias respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes pela teoria do risco administrativo, desdobramento da responsabilidade civil objetiva (art. 37, §6o, CF).

  • Essa questão condicionou meu pensamento apenas no servidor, por isso, pensei em responsabilidade subjetiva!! 

  • A meu ver, questão mal formulada..

    Responsabilidade em relação a quem? ao particular ou à Administração Pública? 

  • De fato, a responsabilidade do Estado pelos ilícitos causados por agentes de autarquias, federais ou estaduais, é objetiva. Nesse sentido, a lição do art. 37, §6º da CF/1988: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Em julgado ainda pré-Constituição de 1988, no AI 113722 AgR/SP, o Min. Sydney Sanches já o decidia.

    Correto o gabarito, portanto.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pge-am-comentarios-as-questoes-de-direito-civil-tem-recurso/

  • realmente a banca quis confundir, 

    a responsabilidade do agente público pessoa fisica é subjetiva!!!!

    outrossim, a responsabilidade estatal é objetiva.

    pode ser anulada

  • A questão apenas poderia ser considerada correta se frisasse: aplica-se aos agente "no exercício de suas atribuições" ou "nessa qualidade" - porque não há como considerar correta a afirmação do jeito que foi apresentada. Afinal, não é o fato de ser funcionário de autarquia que atrai a responsabilidade objetiva, mas o fato de estar no exercício da atividade - em nome desta.

  • Nao considero a forma de perguntar correta....A Cespo vai de encontro ao que sempre cobra somente para eliminar candidatos, acho desonesto isso...

  • Ao meu ver o item está perfeito. A oração diz que "a teoria da responsabilidade objetiva aplica-se", não está dizendo que a responsabilidade é objetiva ou subjetiva, muito menos do agente ou do Eestado
  • Foi uma pergunta formulada de forma bem sacana por parte do examinador SIM! No entanto, com um pouco de malícia na hora de responder, consegui acertar!
    De fato, um ato ilícito cometido por um funcionario público de uma autarquia estadual gera o dever de indenizar por parte desta autarquia, fundado na Teoria Da Responsabilidade Objetiva. Subjetiva será somente a responsabilidade do funcionário público quanto à sua responsabilidade junto à autarquia, na ação de REGRESSO!
    Espero ter colaborado!

  • CF

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A respeito da Teoria do Risco Administrativo, no caso da responsabilidade do Estado, a regra é a responsabilidade OBJETIVA. De acordo com o grau de abrangência atinge todas as pessoas de Direito Público da Adm. Direta (União, Estados, Distrito Federal e municípios), da Adm Indireta (autarquias, Fundações Publicadas por Lei, Pessoas Jurídicas de Direito Público Prestadoras de Serviço Público (da Adm indireta: Empresa Pública de Direito Privado, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, sendo essas duas últimas prestadoras de Direito Público). A abrangência atinge ainda os particulares, no caso de: concessionária, permissionária e autorizatária.

  • Correta. A assertiva coaduna-se com o artigo 37, parágrafo 6 da CF.

     

    muito cuidado: esse artigo alcança as pessoas jurídicas de direito público e privado. 

    Exceção : não abarca as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

     

    Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Pág. 851. 2016.

  • Complementando:

     

    Comentário: A atuação do agente pode ser LÍCITA ou ILÍCITA, é irrelevante. Quando por ato ilícito, tem base no princípio da legalidade. Quando a conduta do Estado é lícita e enseja dano, a responsabilidade civil decorre do princípio da isonomia.

     

    Info. 738 do STF (2013): A União deve indenizar a companhia aérea, que explorava os serviços de aviação, sob o regime de concessão, pelos prejuízos causados decorrentes de plano econômico que determinou o congelamento das tarifas de aviação.

     

     

    Gaba: Correto.

  • Acertei, mas achei a questão bastante vaga. 

    Poderia ficar o questionamento: E, se o ato ilícito praticado pelo agente não foi na qualidade ou em função de ser funcionário? Estaria excluída a responsabilidade objetiva do Estado, visto que o ato praticado por aquele nada teria haver com sua qualidade de agente. 

  • DANO = ATO LÍCITO OU LÍCITO - cause um transtorno anormal

  • lícitos ou Ilicitos

    Q743249

    Julgue o item que se segue, relativos aos fundamentos da responsabilidade civil do Estado atualmente adotados pelo direito brasileiro.

    Um ato, ainda que lícito, praticado por agente público e que gere ônus exorbitante a um cidadão pode resultar em responsabilidade civil do Estado.

  • Da forma como redigida a assertiva, parece legítimo presumir que a Banca está se referindo a atos ilícitos praticados por agentes de autarquias estaduais, agindo no exercício de suas funções públicas.

    Firmada esta premissa, adentramos no terreno da responsabilidade civil do Estado, disciplinada no art. 37, §6º, CF/88, que abraçou a teoria do risco administrativo, de índole objetiva. Vale dizer: o Estado responde pelos danos que seus agentes, agindo nessa qualidade, vierem a causar a terceiros, independentemente de culpa, cabendo tão somente ação regressiva contra os causadores do dano (seus próprios servidores), em caso de condutas culposas ou dolosas.

    A ideia, portanto, consiste em que o particular que venha a experimentar danos, em razão de conduta praticada por agente estatal, tem direito à respectiva indenização, não sendo necessário provar que o agente público agiu de forma culposa (ou dolosa, é claro). Daí se poder afirmar que mesmo atos lícitos ensejam dever indenizatório atribuível ao Estado, desde que de tais atos sobrevenham danos ao particular.

    Pois bem: sem embargo da última afirmativa acima proposta, é claro que atos ilícitos, praticados por agentes públicos, agindo nessa condição, também dão ensejo à responsabilidade civil do Estado, com ainda maior razão, aliás. A única peculiaridade está em que, apesar de tais atos serem ilícitos (logo, praticados de modo culposo ou doloso), o particular não precisa discutir o elemento subjetivo da conduta estatal, ou seja, não precisa demonstrar que o comportamento do agente público violou a ordem jurídica. Esta prova é desnecessária, em vista da responsabilidade objetiva do Estado, acolhida por nosso texto constitucional. Basta provar a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre um e outro. 

    Logo, em conclusão, é correto afirmar que a teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado também se aplica a atos ilíicitos praticados por agentes públicos, embora, repita-se, não seja preciso analisar o elemento culpa.

    Gabarito do professor:  CERTO.
  • Desde que o dano, lícito ou ilícito, seja causado a terceiro, questão correta.
  • Nos casos em que a responsabilidade do Estado decorre de um ato ILÍCITO, essa responsabilidade se baseia no princípio da legalidade. O Estado pratica uma conduta ilícita, viola o princípio da legalidade e essa violação, ensejando um dano, acaba por gerar responsabilidade objetiva do Estado. É o princípio da legalidade que embasa e justifica a responsabilidade do Estado por ato ilícito.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO: ART. 37, §6º DA CF


     Consiste na obrigação de o Estado reparar danos (morais e materiais) causados a terceiros.
     É sempre de natureza civil e extracontratual.
     Resulta de condutas dos agentes públicos comissivas ou omissivas, lícitas ou ilícitas.
     Agentes devem atuar na condição de agentes públicos.

  • -   ATENÇÃO:     AS ESTATAIS DE ATIVIDADE ECONÔMICA  É SUBJETIVA, salvo danos ambientais e nucleares (objetiva)

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

     

     

    -  DANO NUCLEARES

     

     

    -  DANO AMBIENTAL

     

     

    -  ATOS DE TERRORISMO EM AERONAVE E EMBARCAÇÃO Parte inferior do formulário

     

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Da forma como redigida a assertiva, parece legítimo presumir que a Banca está se referindo a atos ilícitos praticados por agentes de autarquias estaduais, agindo no exercício de suas funções públicas.

    Firmada esta premissa, adentramos no terreno da responsabilidade civil do Estado, disciplinada no art. 37, §6º, CF/88, que abraçou a teoria do risco administrativo, de índole objetiva. Vale dizer: o Estado responde pelos danos que seus agentes, agindo nessa qualidade, vierem a causar a terceiros, independentemente de culpa, cabendo tão somente ação regressiva contra os causadores do dano (seus próprios servidores), em caso de condutas culposas ou dolosas.

    A ideia, portanto, consiste em que o particular que venha a experimentar danos, em razão de conduta praticada por agente estatal, tem direito à respectiva indenização, não sendo necessário provar que o agente público agiu de forma culposa (ou dolosa, é claro). Daí se poder afirmar que mesmo atos lícitos ensejam dever indenizatório atribuível ao Estado, desde que de tais atos sobrevenham danos ao particular.

    Pois bem: sem embargo da última afirmativa acima proposta, é claro que atos ilícitos, praticados por agentes públicos, agindo nessa condição, também dão ensejo à responsabilidade civil do Estado, com ainda maior razão, aliás. A única peculiaridade está em que, apesar de tais atos serem ilícitos (logo, praticados de modo culposo ou doloso), o particular não precisa discutir o elemento subjetivo da conduta estatal, ou seja, não precisa demonstrar que o comportamento do agente público violou a ordem jurídica. Esta prova é desnecessária, em vista da responsabilidade objetiva do Estado, acolhida por nosso texto constitucional. Basta provar a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre um e outro. 

    Logo, em conclusão, é correto afirmar que a teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado também se aplica a atos ilíicitos praticados por agentes públicos, embora, repita-se, não seja preciso analisar o elemento culpa.

    Gabarito do professor:  CERTO.

     

     

     

  • Pelos agentes é subjetiva, a autarquia é objetiva.

    Achei que ficou ambíguo. Não concordo com o gabarito...

  • Já é a segunda vez que eu me deparo com uma questão dessas e vejo essas opiniões divergentes. Eu entendo perfeitamente o pensamento dos candidatos. A questão poderia não deixar furos e margens para interpretações. Contudo, a meu ver, se a questão fala de atuação de agente da administração pública, presume-se, em regra, que ele está atuando nessa condição. Caso não, aí sim, acho que a questão teria a obrigação de especificar. Enfim...

  • O item está correto, pois, de fato, a responsabilidade do Estado pelos ilícitos causados por agentes de

    autarquias, federais ou estaduais, é objetiva. Nesse sentido, a lição do art. 37, §6º, da CF/1988: “As pessoas

    jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos

    que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o

    responsável nos casos de dolo ou culpa”. Em julgado ainda pré-Constituição de 1988, no AI 113722 AgR/SP,

    o Min. Sydney Sanches já o decidia.

  • Pessoal viaja na maionese.....

  • Responsabilidade civil do estado é, de regra, OBJETIVA, ressalvado o direito de regresso contra os causadores do dano.

  • Sobre RESPONSABILIDADE CIVIL (Cespe):

    É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. CERTO

     

    Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso, utilizando-se de sua condição funcional. CERTO

    A responsabilidade do Estado inclui o dever de indenizar as vítimas quando de ação ou omissão, ainda que lícita, resultar-lhes danos. CERTO

    A responsabilidade civil do Estado exige três requisitos para a sua configuração: ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e nexo de causalidade. CERTO

    O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal. ERRADO

  • Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, é correto afirmar que: A teoria da responsabilidade civil objetiva aplica-se a atos ilícitos praticados por agentes de autarquias estaduais.